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domingo, 25 de abril de 2010

Política Salarial Mínima

Autor: Wagner Pereira

As perdas salariais do funcionalismo público são alarmantes, a defasagem há muito passou do inaceitável, principalmente após alguns “aventureiros” passaram a tratar o serviço público como empresa, visando sua falência iminente, traçando metas, aplicando conceitos absolutos da multifuncionalidade, pois técnicos e especialistas estariam fadados ao fracasso, determinando que a população seja o cliente, os mais inovadores atribuindo que órgãos da administração públicos teriam como clientes outros órgãos públicos.

Infelizmente, alguns funcionários de carreira acreditaram nessa premissa falaciosa, esquecendo que cerca de 30% das empresas fecham antes de completar um ano, aumentando para 64% no período de seis anos, o que não ocorre no serviço público, não vemos escolas, hospitais, delegacias, parques, praças sendo desativadas.

As metas mirabolantes em nenhum momento possuem concretude na valorização profissional e melhoria nas condições de trabalho dos servidores públicos, há uma gama de empresas terceirizadas que recebem valores consideráveis por sua prestação de serviço, porém pagam salários ridículos aos seus trabalhadores, lamentavelmente temos que escutar que este é o modelo do futuro.

O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP realizou estudo sobre a evolução do piso de nível básico, médio e superior, apontando no comparativo ao salário mínimo uma defasagem de 22,95%, no período de 2005 à 2009, sendo alarmante o fato do piso operacional ser de R$ 439,86, ou seja, inferior ou salário mínimo vigente de R$ 510,00. A situação resulta na convocação de todos os servidores para comparecerem ao Ato Geral a ser realizado no próxímo dia 27/04/2010, às 14h, em frente a Secretaria Municipal de Gestão.

No caso da Guarda Civil Metropolitana a situação é mais crítica, pois apesar do cargo exigir escolaridade mínima de nível médio, o salário base é de R$ 534.10, contrariando, o piso para cargos de nível médio de R$ 644,96, sob a alegação de que esses profissionais fazem jus à gratificação de 60%, ou seja, mesmo que ocorra correção na tabela de vencimentos dos servidores de nível básico e médio, esses profissionais não seriam contemplados.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana anunciou em seu portal oficial, no dia 30/12/2009, os projetos de lei ou decretos em analise pelas secretarias setoriais, entre eles criação de gratificações, concursos de acesso e ingresso, revisão do plano de carreira, prêmio de desempenho, aposentadoria especial, entre outros, porém, passados quase 5 meses nada fora concretizado, conforme informação do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo – SINDGUARDAS, Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS e Associação de Inspetores das Guardas Municipais, em seus respectivos portais e blogs.

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Curso de Formação do Estado de São Paulo – SESVE SP disponibiliza convenções coletivas que estabelecem piso de R$ 1.009,00 para Vigilante de Escolta e R$ 909,00 para Vigilante Patrimonial.

A dúvida é latente como o terceiro maior orçamento público do país, não tem condições de remunerar melhor seus Guardas Municipais do que as empresas privadas aos seus profissionais?

Por mais que tentem nos impedir, nós iremos até o fim, vamos lutar, devemos lutar no centro e nas periferias, lutaremos com crescente confiança e força crescente em nós, devemos defender nossa Cidade, bairro por bairro, rua por rua, qualquer que seja o custo, nós lutaremos, superaremos o medo, o frio, a chuva, a fome, o cansaço e a descrença, buscaremos a paz, a mediação e a segurança de todos, lembrem-se: nunca nos renderemos! (baseado no discurso de Sir Winston Churchill).

2 comentários:

  1. Lei Orgânica do Município de São Paulo

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

    Art. 89 - É função do Município prestar um serviço público eficiente e eficaz, com servidores justamente remunerados e profissionalmente valorizados.

    Art. 90 - A administração pública municipal, na elaboração de sua política de recursos humanos, atenderá ao princípio da valorização do servidor público, investindo na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, preparando-o para seu melhor desempenho e sua evolução funcional.

    Art. 91 - A lei fixará o limite máximo e a relação entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República.

    Art. 92 - A remuneração dos servidores públicos será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e obedecerá aos seguintes critérios:

    I - piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais;

    II - será assegurada a proteção da remuneração, a qualquer título, dos servidores públicos contra os efeitos inflacionários, inclusive com a correção monetária dos pagamentos em atraso;

    III - os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos ou aposentados são irredutíveis;

    IV - o reajuste geral da remuneração dos servidores faz-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional.

    Partindo desta premissa, digo:

    O Senhor é o meu Pastor, nada me faltará.
    Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente às águas tranquilas;
    Refrigera a minha alma, guia-me pelas veredas da justiça por amor do seu nome,
    Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte não temeria mal algum, porque tu estás comigo, a tua vara e o teu cajado me consolam;
    Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda;
    Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias de minha vida,
    e habitarei na casa do Senhor por longos dias.

    Amém.

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  2. Estamos perdidos, quem nos salvará?

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