tag:blogger.com,1999:blog-1338583850978011579.post5714821225487381282..comments2023-08-30T16:09:11.567-03:00Comments on Os Municipais: Política Salarial MínimaWagner Pereirahttp://www.blogger.com/profile/10721846214557819830noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1338583850978011579.post-68170080439680531412010-04-26T20:22:44.792-03:002010-04-26T20:22:44.792-03:00Estamos perdidos, quem nos salvará?Estamos perdidos, quem nos salvará?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1338583850978011579.post-26102894816307652802010-04-26T19:25:56.239-03:002010-04-26T19:25:56.239-03:00Lei Orgânica do Município de São Paulo
CAPÍTULO I...Lei Orgânica do Município de São Paulo<br /><br />CAPÍTULO II<br /><br />DOS SERVIDORES MUNICIPAIS<br /><br />Art. 89 - É função do Município prestar um serviço público eficiente e eficaz, com servidores justamente remunerados e profissionalmente valorizados.<br /><br />Art. 90 - A administração pública municipal, na elaboração de sua política de recursos humanos, atenderá ao princípio da valorização do servidor público, investindo na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, preparando-o para seu melhor desempenho e sua evolução funcional.<br /><br />Art. 91 - A lei fixará o limite máximo e a relação entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República.<br /><br />Art. 92 - A remuneração dos servidores públicos será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e obedecerá aos seguintes critérios:<br /><br />I - piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais;<br /><br />II - será assegurada a proteção da remuneração, a qualquer título, dos servidores públicos contra os efeitos inflacionários, inclusive com a correção monetária dos pagamentos em atraso;<br /><br />III - os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos ou aposentados são irredutíveis;<br /><br />IV - o reajuste geral da remuneração dos servidores faz-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional.<br /><br />Partindo desta premissa, digo:<br /><br />O Senhor é o meu Pastor, nada me faltará.<br />Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente às águas tranquilas;<br />Refrigera a minha alma, guia-me pelas veredas da justiça por amor do seu nome, <br />Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte não temeria mal algum, porque tu estás comigo, a tua vara e o teu cajado me consolam;<br />Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda;<br />Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias de minha vida, <br />e habitarei na casa do Senhor por longos dias.<br /><br />Amém.Educação em Focohttps://www.blogger.com/profile/10698450785240707160noreply@blogger.com