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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DESENVOLVIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA (1986/1991)


Em Curitiba, aos primeiros raios solares do dia 17 de julho de 1986, antecedendo a Carta Magna vindoura, a Câmara Municipal de Curitiba, por meio do Vereador José Maria Correia, atendendo ao pedido do Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito Roberto Requião, viu em votação e aprovação o projeto que viria a ser o embrião da Guarda Municipal de Curitiba. Modestamente, a fim de minimizar os índices de insegurança nesta municipalidade, vindo com isso de encontro às necessidades e anseios dos cidadãos, surgiu o VIGISERV (Serviço Municipal de Vigilância).

Conforme a Lei n.º 6867, de 17 de julho de 1986, seguindo o ora estabelecido, foi publicado o Edital de Regulamento do Concurso Público para VIGISERV, no dia 21 de janeiro de 1988, normatizando os critérios para admissão com provas físicas, psicológicas, culturais e antecedentes criminais. Essa avaliação limitava consideravelmente a margem de escolha dos candidatos. No início do ano de 1988, foi realizado o 1º Concurso da Guarda Municipal de Curitiba, tendo como requisitos para o provimento do cargo os seguintes itens:

- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- apresentar título de eleitor;
- certificado de reservista de 1ª categoria;
- possuir no ato da inscrição o 1º Grau completo;
- apresentar cédula de identidade; apresentar atestado de antecedentes criminais;
- ter no mínimo 19 anos completos e no máximo 35 anos completos;
- ter no mínimo 1,70m para homens e 1,60m para mulheres.

O certame do concurso realizou-se da seguinte forma:

- 1ª fase: prova objetiva de conhecimentos, exame de saúde, aptidão física (equilíbrio, salto em extensão, subida na corda, corrida de velocidade, corrida aeróbica) e teste psicopatológico;
- 2ª fase: curso de formação técnico-profissional.

Em 04 de agosto de 1988, quando os candidatos encontravam-se ainda em formação, iniciou-se a atividade da VIGISERV – “Guarda Municipal de Curitiba”, com objetivo de prestar atendimento às praças, parques, bosques, creches, escolas, centros de saúde, ciclovias, terminais de transportes e demais equipamentos do município, representando nova proposta em termos de proteção do patrimônio público e defesa aos cidadãos.

Nesta data, ocorreu a solenidade realizada no Edifício Presidente Castelo Branco, localizado no Centro Cívico de Curitiba. A turma de formandos passou por um concurso público, regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), onde realizaram treinamento prático de patrulhamento, curso de defesa pessoal, primeiros-socorros, instruções teóricas de princípios constitucionais e criminais, aulas de relações públicas e comunicação, sempre baseados na disciplina. O corpo era composto por 130 Guardas Municipais, sendo 100 homens e 30 mulheres, trajando um uniforme social na cor azul petróleo, camisa azul clara, quepe de oito pontas, apito e cinto de guarnição com algemas e bastão PR-24.

Os Guardas Municipais, de maneira educada e gentil, apresentavam-se à população curitibana nos centros históricos, praças, parques, bosques e terminais de transporte coletivo, atuando em conjunto com os demais organismos de Segurança Pública, para garantir a segurança, prevenir acidentes, como também orientar e aconselhar os munícipes. Seus tratos finos e polidez tornaram a Guarda Municipal de Curitiba um exemplo de policiamento cidadão, onde o combate era direcionado ao crime e não ao criminoso.

O Chefe do Executivo do Município, visando a implantação de um serviço de segurança que viesse de encontro às necessidades municipais, bem como que estivesse em sintonia com a vindoura Carta Constitucional.

Com 35 dias de antecedência à publicação da nova Constituição Federal, por meio do Decreto 387/88, o então Prefeito Roberto Requião alterou a denominação da VIGISERV para Guarda Municipal de Curitiba e isentou os seus integrantes do pagamento da tarifa do transporte coletivo no município, desde que devidamente uniformizados.

O Regulamento Geral do Departamento do Serviço Municipal de Vigilância foi aprovado em 30 de novembro de 1988, por meio do Decreto n.º 535/88 (1º Regulamento da Guarda Municipal), o qual, mesmo sofrendo algumas alterações, continua parcialmente em vigor. A partir desta data, conforme art.39 do mesmo Decreto Municipal, os Guardas Municipais em Curitiba passaram a trabalhar armados com revólveres calibre 38, a fim de prestar a defesa da população curitibana, bem como para a sua segurança pessoal.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, por meio da Escola de Polícia Civil do Paraná, e a Prefeitura Municipal de Curitiba, em 28 de dezembro de 1988, realizaram no Auditório Presidente Castelo Branco a Solenidade da 2ª Turma do Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, onde 57 novos guardas municipais, após o curso de formação, estavam sendo entregues à comunidade curitibana para atuar no policiamento das ruas, parques, bosques, terminais rodoviários e praças.

O Prefeito Roberto Requião, além de implantar o Serviço Municipal de Vigilância (VIGISERV), iniciou ainda o processo de transformação do mesmo, nos moldes da Constituição da República. No período de seis meses, realizou ainda dois Concursos Públicos com objetivo de ver perpetuado o seu trabalho, o qual vinha ao encontro dos clamores públicos, tendo uma visão real sobre a responsabilidade do município em relação à Segurança Pública.

Na gestão do Prefeito Jaime Lerner, em 11 de agosto de 1989, por meio do Decreto 400/89, os componentes da Guarda Municipal passaram a receber o Risco de Vida, inerente à profissão, onde foi incorporado um acréscimo de 30% no vencimento dos servidores.

A Divisão de Vigilância foi criada através do Decreto n.º 428/89, em 29 de agosto de 1989, inserindo os servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba providos no cargo de Guardião e Vigia, onde os mesmo passaram à subordinação direta da Guarda Municipal de Curitiba. Efetivamente, muito embora já existissem alguns decretos tratando da VIGISERV - Serviço Municipal de Vigilância - como Guarda Municipal, em 05 de outubro de 1989, por meio da Lei n.º 7356/89, a VIGISERV passou a denominar-se efetivamente Guarda Municipal de Curitiba.

Conforme a Lei n.º 7360, de 27 de outubro de 1989, as atribuições da Guarda Municipal foram acrescidas, passando a ter prioridade o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino, sendo regulamentado, posteriormente, o Pelotão Escolar.

Após o Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, em 02 de janeiro de 1990, com a conclusão da 3ª Turma, formaram-se 104 guardas municipais que foram direcionados para atender em caráter prioritário as escolas públicas municipais e as estações-tubo do transporte coletivo que estavam sendo inauguradas.

Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, em 09 de janeiro de 1991, por meio da Lei n.º 7600/91, os servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) optaram pelo novo Regime Jurídico Único. Desta forma, todos os integrantes da Guarda Municipal de Curitiba passaram a ser estatutários.

Em 25 de março de 1991, formou-se a 4ª Turma de Guardas Municipais de Curitiba, conforme Decreto n.º 507/91, o qual designou 24 servidores para a função de Guarda Municipal, ficando lotados na Secretaria de Governo Municipal.

Por meio do Decreto n.º 400, em 20 de julho de 1991, foi criado o Grupamento de Proteção Ambiental – Guarda Verde – uniformizados no estilo do Policiamento Canadense, tendo por objetivo o exercício das atividades de policiamento e proteção ao Meio Ambiente em bosques, parques e áreas florestais. O Grupamento de Proteção Ambiental, formado por guardas municipais, recebeu treinamento especial, freqüentando cursos na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e na Polícia Florestal (Polícia Militar do Paraná - PMPR), tendo inclusive aulas de Ikebana, objetivando conscientizar os treinandos da importância de um convívio de afeto e respeito com o Meio Ambiente.

Atualmente, mesmo estando sem o uniforme verde, os guardas municipais, divididos pelas nove Regionais de Curitiba, estão atendendo ininterruptamente os 30 parques e bosques de Curitiba, na sua grande maioria com o patrulhamento e o policiamento motorizado (motociclistas), garantindo a segurança dos usuários e turistas.

A Guarda Municipal de Curitiba, seguindo o estatuído na Lei n.º 7360, agora regulamentada pelo Decreto n.º 455, de 13 de agosto de 1990, implantou efetivamente o Pelotão Escolar, sendo que o mesmo foi dividido entre as suas Distritais (atuais Núcleos Regionais), tendo como finalidade a segurança, trânsito, orientação e acompanhamento dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

As escolas municipais passaram a contar no mínimo com um guarda fixo no período de aulas, bem como com uma viatura por Regional específica para ronda nos referidos equipamentos. Durante os horários ociosos, as escolas passaram a contar com o sistema interno de monitoramento de alarmes, somado à ronda motorizada da viatura do Pelotão Escolar. Desta forma, a Guarda Municipal de Curitiba atende atualmente 376 equipamentos municipais da área da Educação, sendo eles: 167 Escolas Municipais e Centros de Educação Integral, 24 Bibliotecas (Farol do Saber), 145 Centros Municipais de Educação Infantil (Creche), 8 Centros de Atendimentos Especializados, 30 Programas de Integração da Infância e Adolescência (Casa do Piá) e 2 Escolas de Educação Especial.

A 5ª Turma de Guardas Municipais formou-se em 23 de outubro de 1991, sendo nomeados nesta data 56 novos integrantes que vieram a somar no trabalho desempenhado pela Guarda Municipal de Curitiba, atuando prioritariamente na região do anel central, vindo inclusive a inaugurar a Rua 24 Horas.

Com o advento do Decreto n.º 660, de 30 de outubro de 1991, a carreira da Segurança Municipal foi alterada e revogado o Art. 13 do Decreto 535/88, no que diz respeito as suas Graduações Internas.

Desta forma, a Guarda Municipal passou a ter em seus quadros as seguintes patentes:

- Inspetor de 1ª Classe;
- Inspetor de 2ª Classe;
- Inspetor de 3ª Classe;
- Sub-Inspetor;
- Supervisor;
- Guarda Municipal de 1ª Classe;
- Guarda Municipal de 2ª Classe;
- Guarda Municipal de 3ª Classe.

Com isso, foram preenchidos todos os cargos em vacância por Guardas Municipais de 3ª Classe, até a abertura de um Procedimento Seletivo Específico para Promoção, que somente em 1994 veio a concretizar-se, pois até esta data muitos servidores desempenharam a função de fato, sem efetivamente pertencerem às correspondentes graduações.

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