Autor: Eziquiel Edson de Faria
Primeiramente gostaria de parabenizar os que foram a Inspetor e a Inspetor Regional pela ação judicial, vocês merecem e conseguiram, como todos os que estão na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, mas que não conseguiram aferir êxito nas ações.
Esta ação Judicial tem um longo histórico, que merece ser registrado.
Foi uma ação, que faz pare de uma dos diversos grupos que deram entrada na Justiça Paulistana, que se iniciou em 2004 e 2005, que tive a honra de colaborar na sua elaboração e da divulgação na época, pelos meus amigos Dr. Evandro Parrila e Dr. Rafael da Silva Maia.
Na época divulguei a possibilidade de entrarmos com esta ação judicial, pois a Prefeitura, não tinha observado o principio da legalidade quanto da falta de aplicação dos triênios, dado pela Lei nº 8989/79 e repetido nas demais Leis de reestruturação da Prefeitura.
Divulguei a ação e tive na época também a posição do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo (Sindguardas-SP) , tendo com então o nosso amigo Carlos de Souza Matos, que inclusive, publicou informativo desestimulando aos GCM’s a entrarem com a ação.
Fato que respeito.
Nesta ação em específico servi como Testemunha e também o Classe Distinta Marcos Luiz Gonçalves, portanto temos pleno conhecimento do teor da ação judicial.
Nesta linha diversos GCM’s entraram com a ação e criaram-se vários grupos, não só do Dr. Parrila e Maia, mas também de outros advogados que entraram com a mesma tese jurídica desenvolvida pelos advogados mencionados.
Infelizmente, a maioria esmagadora das ações fora perdida, pelo simples fato da Justiça Paulistana entender que se o GCM “optou” deve então aceitar o que há de bom e o que há de ruim na referida Lei.
A sorte foi que neste processo ganhador o Desembargador que é um juiz de 2º instancia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que se houve a reestruturação da carreira esta interessava primeiramente a Administração Pública, que deveria se ater, ao menos em preservar o direito adquirido dos que estavam em regime anterior sobre a égide do estatuto da Lei nº 8989/79, os quais permaneceram até hoje
Esta decisão já é de 2008 e somente agora fora efetivada, pois os recursos da Prefeitura foram perdidos e é decisão Transitada e Julgada, devendo ser CUMPRIDA.
Agora vem o desespero de quem não entrou com a medida judicial, e o GCM, que age como São Tomé, somente o faz quando vê o resultado positivo, agora somente agora, pelo êxito de alguns colegas, se desespera para entrar com a ação similar, sendo que nesta altura do campeonato as dificuldades aumentaram.
Não entenderam na época, que esta Lei foi criada de forma DIRECIONADA, para atender a um grupo político dentro da GCM, ou seja como é que vamos fazer para fulano de tal ser promovido a Inspetor?????? Ou a CD ???????
Como sempre quem tinha poder de influencia lá em 2004, somente viu o seu lado, mesmo em detrimento do direito de Todos.
Fora então elaborada e publicada a Lei 13.768/04, restritiva e retirante de Direitos, com o instituto “opção” que foi uma blindagem jurídica, elaborada pelos Procuradores como forma de anular o ganho das ações dos 81 e 62, através da instituição da VOP, e isso foi pensado para o funcionalismo como um todo.
Nesta esteira, o caso da GCM foi pior, fizerem uma integração absurda, que penalizou o 2° Classe, os 1ª Classes e o CD com menos de 6 anos de efetivo, ou seja a maioria esmagadora da Corporação.
Na realidade nos somos os culpados, pela nossa própria falta de articulação e conformismo, gene herdado do perfil do brasileiro, que se conforma com a própria sorte.
A única forma de mudar esta injustiça da Prefeitura e daquela Gestão foi à via judicial, mas não houve o êxito esperado, somente este grupo ganhou, parabéns aos nobres guardas que hoje, servem de exemplo de que devemos buscar nossos direitos, mesmo que seja uma causa difícil, como esta.
Dentro da esperança de ver garantido o nosso direito, quando estava no sindicato como Diretor Administrativo, propus, uma ação com a mesma base jurídica, e o então Vice Presidente, da gestão Targino, foi contra, ele e o Diretor Financeiro, foram contra entrarmos com este tipo de ação que era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra lei municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo. E ainda prometeram que se ganhassem a eleição e a ação fosse perdida não iriam entrar com o recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por insistência minha e do então presidente Francisco Ronaldo Targino elaboramos e entramos com a ação, juntada a ela a mesma decisão favorável dos que hoje foram a Inspetor e Inspetor Regional.
Esta era a única forma de conseguirmos via ação especifica, garantidora de direitos constitucionais, a possibilidade de levar a questão ao STF, através de um eventual recurso, se esta ação fosse negada aqui no TJ SP.
Entrou a nova diretoria e pelo visto cumpriram com o prometido a ação fora perdida aqui em São Paulo e o recurso que poderia trazer alguma esperança pelo visto não fora entrado.
Não estou aqui para apontar o dedo a ninguém e sim para esclarecimento dos fatos, é direito do Presidente do Sindicato não recorrer deste tipo de ação, pois ela esta em nome da entidade CNPJ, mas creio que uma chance fora perdida.
Não estou aqui para entrar no mérito se os novos inspetores, se é justo ou não eles serem promovidos via judicial.
Mas tenho certeza que estas ações que foram entradas em grande quantidade demostram a insatisfação com o novo plano, e que ele para a maioria da GCM é injusto.
A GCM tem ao longo de sua história, tratado com descaso a nossa carreira, e promovido as mais ofensivas leis, as quais não garantem um sistema justo e legal de evolução funcional.
O que vemos é sempre uma tendência a indicar grupos de pessoas que são beneficiados destas leis, isto ao meu ver tem que ter fim, o mérito pessoal tem que ser medido, e o respeito a evolução funcional NO TEMPO CERTO, tem que ser garantido.
Há rumores de novo plano de carreira, e novamente não estamos sendo consultados, temos que nos organizar e juntos lutar para que o Justo vença o Injusto, somente com a UNIÃO de todos conseguiremos isso.
Depois não adianta se desesperar e buscar desesperadamente a via judicial, pois ela é como sempre digo uma TENTATIVA, que pode dar certo, mas que também pode dar em nada.
Para tanto devemos nos organizar e garantir nossos direitos na fonte, ou seja, via politica junto a Administração Pública.
Agora a dificuldade ficou maior, para se entrar com esta ação, ela ainda é possível, e nós da Associação Brasileira dos Guardas Municipais (ABRAGUARDAS), temos o know- how, para tentar, vencer estas barreiras, mas como sempre sou honesto, é uma ação de difícil ganho, e não é qualquer advogado que pode entrar, somente que é da Área Administrativa, pode, TENTAR, uma estratégia jurídica NOVA e diferenciada para buscar conseguir algum êxito.
Portanto aconselho aos senhores e senhoras que queiram ainda tentar via judicial, que busquem a ABRAGUARDAS, temos uma estratégia jurídica diferente que pode dar certo, mas lembrem-se é uma TENTATIVA, que pode ou não dar certo.
Não adianta entrar com requerimento padrão que esta correndo pela GCM, pois, ele tem uma serie de inconsistências, a primeira é que em seu texto da entendimento que a lei 13.768/04, na parte que trata da integração foi considerada inconstitucional e este conceito deve ser colocado para todos da GCM, esta declaração de inconstitucionalidade fora constada no relatório final do Desembargador, para substanciar sua decisão para o Grupo vencedor e só se aplica a este grupo.
Engana-se também quem diz que se existe a jurisprudência, o entendimento do Tribunal deve ser mudado, temos o que chamamos de Jurisprudência Majoritária e Minoritária, e a Majoritária é a que tem maior peso, e é seguida pelos magistrados, portanto o acordão que não é recente, (2008) esta dentro da jurisprudência minoritária.
Portanto caros amigos, como já disse, ainda é possível, mas o grau de dificuldade aumentou, somente uma estratégia jurídica diferenciada é que poderá vir a mudar o atual quadro, pelo menos é o que esperamos, pois, os nossos direitos não foram respeitados pela Prefeitura, e a ela cabe questionamento Judicial.
Creio e tenho a certeza que se conseguirmos êxito em mais alguns grupos, certamente a Prefeitura irá promover uma reestruturação que respeite a legalidade e os nossos árduos anos de Trabalho.
Excelente explanação, estamos cansados de comprar vento. Por deus continue a nos clarear acontecimentos, pois são tão ardilosos os planos que acabam por nos vendar.
ResponderExcluirDe acordo com o Artigo 1º do Decreto nº 20.910/33, o prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos:
ResponderExcluir"Art. 1º - As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."
Registre-se que por força da Medida Provisória 2.180-35/2001, foi acrescido à Lei nº 9.494/97 o art. 1º-C que assim dispõe:
"Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)"
Assim, desde 06 de janeiro de 1932, data da entrada em vigor do Decreto nº 20.910 até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei nº 10.406), em 11 de janeiro de 2002, regra que vigorou sem qualquer questionamento foi a de que o prazo prescricional contra a Fazenda Pública era de 05 (cinco) anos, contado da data do ato ou fato do qual se originou a pretensão.
Ocorre que o Diploma Material Civil de 2002 trouxe em seu art. 206, § 3º, II, IV e V nova disciplina sobre o tema, versada nos seguintes termos:
"Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3º Em três anos:
(...)
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
(...)
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;"
Vê-se que o prazo prescricional da pretensão para receber prestações vencidas, de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de reparação civil foi reduzido para três anos, ao passo que a disciplina do Decreto nº 20.910/32 não foi alterada.
Tal raciocínio nos levaria a uma situação paradoxal, pois o particular nas ações da Fazenda Pública contra os particulares, o prazo prescricional do Estado seria de 03 (três) anos, ao passo que o particular teria 05 (cinco) anos para ingressar em juízo contra a Fazenda Pública.
O ANO DA PUBLICAÇÃO DA LEI E DA OPÇÃO PELA NOVA CARREIRA É O DE 2004 - ESTAMOS EM 2011.
FAÇAM AS CONTAS!!!
o municipio cria uma lei para uma categoria de funcionarios ,esta lei foi criada por um colegiado de jurita renomados isento do quadro de funcionario desta categoria ,perfeito,perfeito,todos que tinhao,cargos de inspetores,continuao no cargo de inspetores, como no reino ingles,o quetinamento sera por outro lado como se diz hoje na guarda legalidade qual legalidade desta lei feita pela corte da GCM,a palavra opçao desta lei comfigura um ............,temos jurista como do calibre do Dr.MARINS,MARCIO TOMAS BASTOS etc.nao sao esses,mas no M.P.estadual e federal nas cortes SUPERIOR,SUPREMO FEDERAL vamos pedir ......., desta lei feita pela corte da GCM.E solicitar comos os atuais inspetores chegaram ao cargo.E sem comentario.Aconstituiçao foi para o lixo.Alei foi direcionada.
ResponderExcluirInfelizmente o cenário que se apresenta, é um cenário de facção formados por um bando puxa sacos, incapacitados, totalmente desqualificados apenas indicados por um secretário autoritarista, oportunista, que manipula a GCM e principalmente o Comando, se assim pode ser chamado, como bonecos de cordão, não tem autonomia pra nada, e como se não bastasse criaram ainda o tal FGC, verba de fim incorporativel apenas para alguns desses puxa sacos, que exercem funções comissionadas,e que fazem de tudo para se segurar no cargo. Com certeza esta não era a ideologia de Jânio Quadros quando criou o GUARDA CIVIL, infelizmente foi direcionada para atender questòes de interesse politico, principalmente deste tal Ortega, que não tem formação policial alguma, é um aventureiro fazendo experiência na GCM, como se fossemos um bando de idiotas, culminando na adoção de uns fracos, que através de comissionamentos ficam idolatrando um cidadão que poderia ser tudo, menos Secretario de Segurança Urbana. Senão observe: As escolas praticamente não teem GCMs, a Praças estão abandonadas, os Hospitais Municipais estão a mercer dos vigias, as creches largadas, o Teatro Municipal tem vigilância Privada, A Câmara Municipal é tomada por PMs e alguns GCMs que não dão conta nem de tirar os marreteiros e homens de rua de frente da Câmara, basta passar em frente ou ao derrodor e verificar. Temos que observar a finalidade Constitucional das Guardas Civis (artigo 144 CF), e fugir desta ostentação Política, de querer utilizar a Gcm de forma desproporcional daquilo que foi criada. Enquanto ao orgãos chamados representativos, acredito que estejam mais compromissados com os politicos do que com a GUARDA CIVIL e seu efetivo, tomem vergonha na cara, estamos construindo o jazigo da GCM, ainda é tempo para reverter esta situação, o próximo ano é de eleição, é preciso fazer uma ampla reflexão e eleger um Prefeito capaz de trazer de volta os verdadeiros ideais para nossa Corporação.
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