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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Movimento Nacional pela Regulamentação da Guardas Municipais - MNRGM

Os Municipais” passa engajar no Movimento Nacional pela Regulamentação da Guardas Municipais - MNRGM, por entender que a segurança municipal possa ser uma alternativa concreta para o combate a violência e promoção de segurança à todos, criando um novo sistema de segurança pública.     

Maurício de Mendonça Villar da União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil – UNGCM e Moderador do Blog “Movimento Nacional pela Regulamentação da Guardas Municipais”, esclarece que o movimento “nasceu da mobilização de entidades representativas da categoria que pretendem qualificar o debate sobre algo tão importante para os profissionais de segurança publica municipal, bem como para a sociedade brasileira” e que o espaço virtual “destina-se a informar os profissionais das Guardas Municipais a cerca do trabalho desenvolvido pelo Movimento”.

Acompanhe acessando:

Calendário de Reuniões


Atas de Reuniões




Eventos





Artigos

Regulamentação das Guardas Municipais - Elvis de Jesus

Uma verdade precisa ser dita e esclarecida - Professor João Alexandre

Alguns cuidados em tempos de se propor leis - Maurício de Mendonça Villar 


sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Nova Editora "Os Municipais"

Em 2007, ingressou na Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, após aprovação no concurso de ingresso para o cargo de GCM - 3ª Classe, em 2010, logrando êxito no estágio probatório foi enquadrada ao cargo de GCM - 2ª Classe.
Em 2012, recebeu o Título de Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, sendo que em sua primeira tentativa foi aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Em seu Trabalho de Conclusão de Curso abordou o tema "Redução da Maioridade Penal", que foi publicado em "Os Municipais" em 15 artigos, que aprofundou a discussão do tema e se destacando na Blogsfera Azul Marinho, tendo os artigos "Alguns crimes de grande repercussão cometidos por menores infratores" e "Maioridade Penal - Critérios para Verificação da Imputabilidade", com quase 3.000 acessos somados.
Em 2013, foi aprovada no Processo Seletivo da UNINOVE, passando a frequentar o curso de Pós Graduação em Direito e Processo Penal. Pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, realizou os cursos de Ações para o Controle de Armas, Análise Criminal, Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis, Capacitação em Educação Para o Trânsito, Crimes Ambientais, Espanhol Básico, Formação de Formadores, Identificação Veicular, Inglês, Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública, Licitações e Contratos, Local do Crime: Isolamento e Preservação, Mulher Vítima de Violência Doméstica, Planejamento Estratégico, Policiamento Orientado para o Problema, Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, Redação Técnica, Tráfico de Seres Humanos, Uso Progressivo da Força, Violência, Criminalidade e Prevenção

Em dezembro de 2013, articulou a volta de Os Municipais, assumindo como Editora Chefe, promovendo alterações que buscam modernizar a dinâmica do Blog para que se adequasse não só as novas demandas da Blogsfera Azul Marinho, mas também ter um alcance aos vários segmentos existentes para aprofundar cada vez mais as discussões sobre um novo modelo social, que diminua as desigualdades existentes.
"Os Municipais tem um apelo diferenciado na Blogsfera Azul Marinho, pois permite aos  profissionais das Guardas Municipais exporem idéias de forma responsável e com qualidade, repercutindo em todo o País a partir de divulgação nos demais blogs, tanto que mesmo com quase 2 anos de inatividade, seu numero de acessos somente aumentou, por isso é muito importante que esse trabalho continue, para que auxilie no desenvolvimento de políticas públicas reais para a segurança, transformando este espaço num Fórum Permanente de Discussão"

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de polícia?


Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”

Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.
O Poder de Polícia esta umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.
Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia. Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...
A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investido d o mesmo e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.
Sendo pois, ÚNICO o Poder de Polícia,  então há de concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois trata-se de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.
Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania; O Município não se submete ao Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.
Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.  Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.
Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representar o Estado nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território. Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.  LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.
Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.
Poder de polícia é uma  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.(direito net.com).[1]

Poder de Polícia  “É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.
Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias etc, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é una.


[2] Idem 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Maioridade Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo


Estatuto da Criança e do Adolescente

No Brasil, conforme outrora informado, a maioridade penal ocorre aos 18 (dezoito) anos, conforme artigo 27 do Código Penal, ratificado pelo artigo 228 da Carta Magna de 1988 e pelo artigo 104 da Lei nº. 8.069/1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação especial que protege a criança, até 12 (doze) anos incompletos, e o adolescente dos 12 (doze) aos 18 (dezoito) anos, surgiu há 22 (vinte e dois) anos, substituindo o Código de Menores (Lei 6697/1979), representando um novo pacto político-social, prevendo medidas sócio educativas para o menor infrator, conforme o artigo 112, e também medidas de proteção, conforme artigo 101.  

São chamados de “atos infracionais” os crimes praticados por menores de 18 (dezoito) anos, e esses infratores denominados “adolescentes em conflito com a lei” ou “menores infratores” e as penalidades taxadas como “medidas sócio educativas”, que são aplicadas aos jovens com idade compreendida dos 12 (doze) anos completos aos 18 (dezoito) incompletos. O período máximo de internação do jovem infrator não poderá ultrapassar 03 (três) anos, por cada ato infracional grave, sendo encaminhado ao sistema de liberdade assistida após o término deste período, caso retorne ao mau-comportamento regressará ao regime fechado.  

As novidades trazidas pelo Estatuto são: a obrigação de reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, cabe salientar que as medidas não são aplicáveis somente aos infratores, mas aos pais, responsáveis, tutores, curadores e guardiões, e as entidades governamentais.  

O Estatuto necessita de alterações, assim como a redução da maioridade penal, no que tange principalmente a sua parte repressiva, com a expansão, por exemplo, das medidas sócio educativas, abrangendo também os menores de 12 (doze) anos. 

Sistema de internação de Adolescentes em conflito com a Lei

Em 1871 com advento da lei do Ventre Livre, começou a surgir à problemática dos menores abandonados e dos em conflito com a Lei, foi então criado pelo Governo o 1º sistema de atendimento aos jovens.

Em 1888 aboliu-se a escravatura, aumentando o número de jovens em conflito. O jurista Cândido Mota, em 1894 esboçou um modelo de internação voltado para crianças de adolescentes, que até então ficavam em prisões comuns.

Em 1896, a Roda (mantida pela Santa Casa para recolher crianças abandonadas) se transformou na Casa dos Expostos devido o elevado número de jovens atendidos pela mesma, anos depois se tornou a Casa da Criança do Serviço Social de Menor, devido o crescimento do programa de assistência social.  

Em 1964 foi instituída a Fundação Nacional de Bem Estar do Menor (FUNABEM), coordenando as entidades estatais de proteção aos menores.

Ficaria demais extenso, mesmo que resumidamente, escrever sobre a historia das Casas de Internação por todo País, usarei como exemplo o Estado de São Paulo:

Foi instituído o Fundo de Assistência ao menor em São Paulo com o advento da República.

Em 1974 criou-se a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor (Pró-menor), sendo reunidas a ela todas as Unidades de atendimento a menores.

Em 1976 mudou-se a nomenclatura da Fundação Pró-Menor para Fundação Estadual do Bem estar do menor (FEBEM)/SP), para seguir as mesmas diretrizes da política federal.

No início de 1990 o atendimento na FEBEM dos menores desassistidos foi interrompido, ficando esta somente encarregada dos menores em conflito com a lei.

Em 2006 surgiu a Fundação Casa descentralizando o atendimento, com novas Unidades no interior do Estado.

Antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente não havia diferenciação do menor abandonado e do menor infrator, a criança e o adolescente não eram reconhecidos como sujeitos de direitos e a internação não tinha como objetivo o desenvolvimento do menor, com o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a máxima do Princípio de Proteção Integral ao Menor,  priorizando o período de desenvolvimento do jovem, garantido-lhes seus direitos na integralidade.

Sistema Prisional X Sistema de Internação

A internação do adolescente corresponde à prisão do adulto, em estabelecimento adequado, onde terão outros adolescentes que cometeram atos infracionais, com a presença de profissionais que farão o acompanhamento durante a permanência destes, com o objetivo de introduzi-los novamente em sociedade.
O foco é a recuperação do menor infrator, inseri-lo novamente no contexto social diferentemente do sistema prisional o qual o objetivo principal é a punição.

Outra importante diferença é o tempo máximo de internação, os adolescentes não poderão ultrapassar o período de 03 (três) anos de internação, enquanto os adultos o período máximo é de 30 (trinta) anos (conforme artigo 75 do Código Penal).  

A superlotação carcerária, sem dúvida nenhuma é o major problema do Sistema Penal Brasileiro, essas superlotações são algum dos motivos para a propagação do crime e implicam na reabilitação dos presos, é claro que com uma hipotética redução da maioridade, esses jovens não devem ser misturados aos criminosos  adultos, o sistema prisional que os atenderia continuaria sendo diferenciado, sanando  assim a  grande preocupação do Legislador Brasileiro e dos defensores da não redução da idade de responsabilização, pois, muitos deles criticam a internação desses jovens juntamente com os adultos, o que não aconteceria, preservando assim a integridade, a formação e a ressocialização destes infratores.

domingo, 16 de dezembro de 2012

SEGURANÇA PÚBLICA É DIREITO DE TODOS.

Autora: Vera Silveira
Professora
Editora do Blog Mariana em Alerta

Enquanto o povo brasileiro aguarda uma atitude mais enérgica do governo no combate a violência e ao tráfico de drogas no nosso país, a situação vem se agravando cada vez mais e pessoas continuam morrendo nas mãos de criminosos, e aqueles que deveriam proporcionar melhorias neste setor para garantir melhores condições de vida para a nação, continuam ignorando esta realidade desastrosa que estamos vivenciando. As estratégias usadas até então tem que ser revistas, para que possamos ver resultados mais rápidos e positivos, o modelo esta doente.
Uma estratégia para resolver esta situação seria nossos governantes valorizarem mais outras instituições que até então só são vistas como alternativas para substituir funções de agentes durante algum tipo de paralisação ou algo semelhante, neste caso o governo não tem outra alternativa a não ser pedir apoio a estas corporações para que possa passar uma imagem de controle de ordem e de paz nas ruas.
Temos grandes corporações que se forem valorizadas de acordo com seu desempenho, muito poderá fazer em prol de nossa segurança, se não fosse a questão de vaidade e medo de divisão de poder das corporações que ai está atuando. Por que não admitem que dentro das instituições da PM e da P. Civil existe um grande número de agentes que compactuam com a ação destes bandidos, que são coniventes com a situação e que contribuem para a impunidade destes marginais?
Infelizmente estes agentes existem e vão continuar agindo de maneira a comprometer sempre a imagem das corporações das quais fazem parte, vão continuar denegrindo a imagem das mesmas se não forem substituídos por agentes que realmente trabalham com seriedade e compromisso com a ordem e segurança do nosso povo.
Porém não podemos ser injustos, negligentes, generalizando esta situação como um todo, temos grandes agentes atuando com seriedade dentro destas corporações, porém este número hoje é insuficiente para combater a violência e o tráfico de drogas nas ruas de nossas cidades, sendo comprovado com o aumento assustador de crimes hediondos e da marginalidade nos últimos tempos.
Por que não assumir estas deficiências e procurar somar com outras corporações para que possam trabalhar em parceria principalmente com relação à prevenção?
Diversos estudos acadêmicos destacam a ausência ou a fragilidade entre a administração municipal e os órgãos de segurança pública; a falta de integração é um dos principais fatores que contribuem para limitar a eficácia, eficiência, tendo como motivos os interesses e as vaidades.
A descentralização da Segurança Pública para o âmbito municipal possibilita a novas estratégias dessa área, permitindo melhor aproveitamento dos recursos financeiros e melhores resultados, aproveitando o potencial de suas Guardas Municipais.
É com frustração que assistimos os executivos de prefeituras deixando órfãos suas Guardas Municipais, em prol de um discurso de parceria e integração, onde recursos da cidade são direcionados aos órgãos estaduais deixando transparecer que é obrigação do município. Cabe aos Estados membro, união e Município tirar do papel a verdadeira integração e não esta de patrocínio financeiro e sim a troca de informação, treinamentos e capacitação, equipamentos e gestão de pessoas.
Só vale ressaltar que, para que estes agentes, no caso as nossas Guardas Municipais, possam atuar nas ruas de maneira segura, é necessário que seus direitos constitucionais sejam reconhecidos pelo governo, como por exemplo a regulamentação de leis que garantam também a segurança diária destes agentes.
Não adianta dizerem que as GCM não estão preparadas, pois sabemos que é exatamente ao contrário, e se houver necessidades para tal, que seja realizado treinamentos, que proporcionem cursos de capacitação para melhor desempenho destes agentes, o que na verdade seria apenas um investimento para melhorias na segurança pública, visto que sairia bem mais em conta para os cofres públicos em vez de ficarem sustentando bandido dentro das cadeias sem ocupação alguma.
A certeza que a sociedade carrega é que não pode continuar como prisioneiros dentro de nossas próprias residências enquanto estes delinquentes continuam tirando nosso sossego e causando transtornos para as sociedades.
Muito se diz que para combater este mal é necessário guerrear, bombardear, batalhar, o que não trás um conceito correto para se renovar e fortalecer o sistema, afinal credibilidade e confiança são de crucial importância para que se realize um trabalho positivo, pacificador e principalmente preventivo nas nossas comunidades
Então que venham as GCMs para somar as demais corporações, vamos deixar de lado o orgulho besta e a ideia mesquinha de que as Guardas Municipais querem disputar poder, a intenção da Corporação Azul Marinho é somar conhecimentos, colocar em prática aquilo que sabem fazer. Estes agentes foram preparados para realizar excelentes trabalhos, principalmente quando estes trabalhando são realizados diretamente junto às comunidades.
Não queremos e nem podemos continuar vendo a polícia como agentes repreensivos, eles devem ser vistos como agentes pacificadores antes de qualquer ação ou punição por parte dos mesmos.
Por isto vamos continuar lutando, pois sabemos que Segurança Pública é direito de todos.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Abertura do XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais - São Paulo-SP


“GUARDAS MUNICIPAIS – UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA”

Coronel PM/SP José Francisco Giannoni (Subprefeito SP), Edsom Ortgega (Secretário Municipal de Segurança Urbana de São Paulo), Prefeito Gilberto Kassab (São Paulo), Regina Miki (Secretaria Nacional de Segurança Pública) Comandante Joel Malta de Sá (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais) e Coronel PM/SP Paulo Adriano Lopes Telhada (Vereador eleito por São Paulo)


Ontem, 12 de dezembro, teve início na Cidade de São Paulo, o XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, o maior evento sobre segurança municipal do Brasil, contando com representantes de Guardas Municipais de 20 Estados da Federação, serão 3 dias de discussão sobre os novos rumos para a segurança pública.


O Presidente do Conselho Joel Malta de Sá, Também Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, responsável pela organização, destacou a importância do evento para a Cidade e que a troca de experiências entre as Corporações para a discussão do plano nacional de segurança.

 
Várias autoridades compareceram ao evento, destacamos a presença de Regina Miki, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem sido grande aliada no desenvolvimento das Guardas Municipais e  do Coronel Telhada, Vereador Eleito na Cidade de São Paulo, que tem um carreira marcada pela austeridade e seriedade no combate a violência no Estado, e tem declarado total apoio no desenvolvimento e valorização da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para a próxima legislatura.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Comparação da maioridade penal entre os países

Autora: Maria de Lourdes Moreira
5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo



Não há pelo mundo uma única opinião sobre a maioridade penal, são culturas jurídicas e sociais diferentes.

Existe uma recomendação das Nações Unidas na Resolução nº. 40/33 de 29/11/1985, que estabeleceu “regras mínimas para a administração da justiça juvenil” também conhecida como as “Regras de Pequim” onde sugere que a idade para responsabilização criminal tenha como parâmetro a maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, desde que não seja essa idade “baixa demais”, mas, esta medida “baixa demais” fica a critério de cada um.

Alguns países que optam pela maioridade com idade inferior aos 18 (dezoito) anos, possuem uma regra de tratamento especial ao menor, na Argentina, por exemplo, o infrator pode ser julgado como adulto aos 16 (dezesseis) anos, mas, o cumprimento da pena dar-se-ia em estabelecimento próprio para sua idade.
O Japão adotava 14 (quatorze) anos como a idade para se alcançar a maioridade, mas, experimentou o aumento dos índices de criminalidade, e resolveu aumentar essa idade para os 21 (vinte e um) anos.
A maioridade penal é alcançada aos 16 (dezesseis) anos em Portugal, na idade compreendida dos 16 (dezesseis) aos 21 (vinte e um) recebem um Regime Penal Especial.

Na França, a maioridade ocorre aos 13 (treze) anos, e o infrator pode ser encarcerado, os jovens entre 13 (treze) e 16 (dezesseis) anos se condenados, a pena deverá ser no máximo à metade da prevista para um adulto que pratique crime igual, na idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos a pena poderá ser igual à de um adulto, e há um tribunal especial composto de 03 (três) magistrados profissionais e 09 (nove) jurados do público. Existem 03 (três) categorias de infrações de acordo com sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc), e os jovens na idade dos 13 (treze) aos 18 (dezoito) são julgados pelo “Tribunal pour Enfants”, ou seja, “Tribunal para menores”, formado por um magistrado profissional e 02 (dois) assessores leigos (cidadãos), é facultado ao magistrado francês, baseado nas características individuais de cada caso, a aplicação aos jovens entre 13 (treze) e 18 (dezoito) anos uma sanção penal ou uma medida educativa, demonstrando-se ser nesta faixa de idade a imputabilidade relativa e não absoluta.

A maioridade penal oscila conforme a legislação estadual nos Estados Unidos da América, em 13 (treze) estados foi fixada uma idade mínima legal, variando entre os 06 (seis) e 12 (doze) anos, nos outros estados, é utilizado os usos e costumes locais como fonte legislativa, sendo na maioria desses estados, crianças menores de 07 (sete) anos inimputáveis absolutamente, e jovens a partir dos 14 (quatorze) anos são julgados como adultos, na idade compreendida entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, os casos são analisados individualmente, para que se chegue a conclusão se podem ser considerados ou não responsáveis por seus atos (inimputabilidade relativa).

Na China, jovens entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) são submetidos a um “sistema judicial juvenil”, sendo que o crime considerado bárbaro (hediondo no Brasil) a pena pode chegar à prisão perpétua.
Há uma diversidade de aplicação do limite de idade, para maioridade penal, nos diversos países. Com base nos estudos divulgados pela Unicef, ao final deste trabalho anexamos uma tabela analítica por países e dividida por continente. Por ora, vejamos como se comporta a maioridade penal para alguns países, com dados válidos para 2006:  




Veja-se que a ampla maioria dos sistemas pesquisados adota uma maioridade penal abaixo daquela instituída no Brasil. No Código Civil Brasileiro de 2002, a maioridade civil recebeu uma redução de 21 anos para 18 anos. É tradição em nosso sistema que a maioridade penal seja menor que a civil. De fato, a proteção para a prática de atos civis não tem o mesmo peso em comparação à prática de fatos penais. Um interfere no patrimônio e o outro tem reflexos na liberdade de ir e vir e também na própria existência do jurisdicionado – o direito à vida.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais - São Paulo-SP - ESTACIONAMENTO GRATUÍTO

“GUARDAS MUNICIPAIS – UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA”




MAPA ESTACIONAMENTO 

Portão 1 - Avenida Olavo Fontoura
Desembarque dos Congressistas que utilizarem ônibus, vans e micro-ônibus

Portão 2 - Estacionamento de ônibus, vans e micro-ônibus

Portão 35 - Rua Milton Rodrigues - acesso autoridades e viaturas

Portão 38 - Avenida Olavo Fontoura
Estacionamento participantes e visitantes, mediante apresentação funcional


INSCRIÇÕES PRORROGADAS 

Não perca a oportunidade de participar do maior evento sobre Guardas Municipais do Brasil

A inscrição antecipada permite a emissão de credenciais de acesso e download do certificado de participação.

Link para inscrição:

Informações básicas:

Data
de 12 à 14 de Dezembro de 2012

Local
Auditório Elis Regina
Rua Olavo de Fontoura, 1209 – Anhembi – São Paulo / SP

Mapa do Local

Programação Completa 

Sugestões para Hospedagem

Perguntas Freqüentes - FAQs

Maiores Informações 
 (011) 3396-5867, 3396-5895 e 3396-5891
email: conselhonacional.gcm@gmail.com

sábado, 8 de dezembro de 2012

XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais - São Paulo-SP - INSCRIÇÕES PRORROGADAS


“GUARDAS MUNICIPAIS – UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA”


INSCRIÇÕES PRORROGADAS 

Não perca a oportunidade de participar do maior evento sobre Guardas Municipais do Brasil

A inscrição antecipada permite a emissão de credenciais de acesso e download do certificado de participação.

Link para inscrição:

Informações básicas:

Data
de 12 à 14 de Dezembro de 2012

Local
Auditório Elis Regina
Rua Olavo de Fontoura, 1209 – Anhembi – São Paulo / SP

Mapa do Local

Programação Completa 

Sugestões para Hospedagem

Perguntas Freqüentes - FAQs

Maiores Informações 
 (011) 3396-5867, 3396-5895 e 3396-5891
email: conselhonacional.gcm@gmail.com



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A Certeza e a Segurança da Incolumidade Pública



Autor: Carlos Paiva
Inspetor aposentado da GCM/SP
Foi Instrutor de Ética, Normas de conduta Profissional; Técnicas Operacionais e Noções de Gerenciamento de Crise.


Há alguns dias escrevi um texto sobre os ataques criminosos contra policiais e acredito que ficou faltando algo; apresentei um problema, mas não apresentei soluções, que felizmente existem e na minha vida profissional jamais levei um problema a um superior sem ao menos uma resposta possível de ser aplicada; por isso decidi escrever sobre as possíveis soluções para o caso PCC, no entanto, ao começar a trabalhar o texto, percebi que faltaria outro texto que ligasse os dois, o que resultou no presente artigo, que não chega a ser uma segunda parte, é mais uma digressão que mostra uma face do que está acontecendo e que não está presente nos dois textos, mas serve de elo entre eles. Explicado isto, começo o desenvolvimento do assunto expressado no título.

Lembro uma vez de ler em um artigo sobre a Certeza e a Segurança Jurídica; em resumo, um cidadão brasileiro diante uma fato que o atingiu e que vai ser resolvido pela Justiça, tem a certeza que a Lei não vai mudar justamente para o caso dele, como também tem a segurança que a decisão da Justiça não será alterada para prejudicar aquilo que foi julgado a não ser, o que também é garantido por lei, que beneficie a pessoa. Creio que os juristas fiquem horrorizados com esta minha explicação simples sobre duas coisas sagradas no Direito, mas realmente eu preciso apenas desta muito simples explicação para fazer uma analogia com o que está acontecendo na cidade de
São Paulo.

Em qualquer país civilizado, o cidadão comum vive sob a certeza que o Estado está vinte e quatro horas e sete dias da semana trabalhando para garantir a segurança da população e no caso de um crime, trabalhando para a responsabilização do culpado que assim declarado em um processo legal, que permita ampla defesa e um tribunal imparcial, recebe a justa pena, seja uma multa seja a restrição de liberdade ou as duas medidas, cuidando para que fique afastado da sociedade, à qual ofendeu, pelo tempo que a lei determinar.

Esta certeza gera uma segurança no cidadão comum: a de que a sua vida e a de seus familiares, bem como seus bens estão sob uma segurança tal, que não é necessário que o cidadão comum tenha que se armar ou organizar grupos para se defenderem de ataques; a segurança também lhe garante que sua vida será rotineiramente protegida, isto é, o seu acesso à saúde, transporte, trabalho, estudo e lazer não sofrerá mudanças drásticas de hora em hora ou de dia em dia e isto permite que possa planejar sua vida sem maiores preocupações; seu filho estará seguro na escola assim também a esposa esteja ela em casa, no trabalho ou simplesmente no mercado.

Este estado de paz e tranqüilidade é o que chamo de Certeza e Segurança da Incolumidade Pública. É a confiança que o Estado está cuidando de você e é capaz de manter isto indefinidamente.

Sem dúvida, tanto a Certeza quanto a Segurança da Incolumidade permite que uma sociedade viva e se desenvolva em relativa paz. Na pacífica Oslo, Noruega, houve um ataque praticado por um homem que matou cerca de 92 pessoas em um massacre de motivação política; ora, as pessoas naquele país não viviam e não vivem como se tal ataque fosse acontecer a cada período determinado, foi algo de extraordinário, destas coisas que são um pesadelo para um governo e para a polícia local. Hoje em dia deve
haver lembranças e traumas, mas acredito que depois de tudo, os cidadãos continuem vivendo na confiança de estar em uma sociedade segura, que conta com um sistema policial confiável e com um poder judiciário capaz de tomar decisões a favor da sociedade.

A Segurança e a Ordem Pública é um dever do Estado, como preconiza a Constituição Federal (CF/88), bem como é uma responsabilidade de todos. Contudo, dentro de um Estado, tem funções exercidas por pessoas concursadas que são exclusivamente relacionadas com a área da Segurança Pública, definidas em áreas de atuação. O médico e o gari, no exercício de suas funções públicas, não tem como objetivo o combate ao crime, ao contrário, o médico tem o dever de atender um criminoso baleado em um
confronto com a polícia e o gari tem que manter limpa a rua onde mora um traficante ou outro tipo de criminoso; mas caso eles venham a saber do criminoso, devem informar as autoridades policiais ou seus agentes, podem até prender em flagrante delito, mas não é um dever deles, são pagos, respectivamente, para examinar as pessoas e manter as ruas de São Paulo limpas.

Para o combate ao crime o Brasil conta com um intricado sistema de serviço policial e um sistema judiciário que trabalha com um processo antigo.

Pois bem, é este serviço policial junto com o poder judiciário, os responsáveis por manter a “... ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, conforme a CF/88 em seu artigo 144. Apesar de eu mencionar o Poder Judiciário como co-responsável pela Segurança Pública, ele é tratado em outra parte da CF/88, distinta da Segurança Pública. A Justiça no Brasil trata dos assuntos comerciais, civis e criminais, entre outros, e é por este laço, de julgar criminosos, que a associo com a Segurança Pública. O Poder Judiciário geralmente é criticado pelo fato do preso sair facilmente da prisão ou então de nem chegar a ela, mas isto é uma visão errada, o Judiciário segue a lei e a lei não é elaborada por esse Poder, é elaborada pelo Legislativo, formado por
pessoas eleitas pelo povo, para criar leis entre outros deveres; desta maneira, o Judiciário toma decisões com base nas leis existentes; o que acontece neste poder é a possível existência de corrupção, sentenças mais brandas e a criação de jurisprudência, aí sim, um tipo de lei que pode facilitar a vida de um criminoso.

Antes mesmo dos assassinatos dos policiais, a cidade de São Paulo já demonstrava fraqueza na sensação de segurança, tanto que um motorista, conforme a região que está na cidade e isto não exclui a região central, no período próximo entre meia noite e próximo às quatro horas da manhã, prefere tomar uma multa por infringir um sinal vermelho a ficar com o carro parado esperando o sinal verde; nem é necessário esperar meia noite, basta estar escuro para que haja o medo, mas não é só isto; tem áreas na cidade que o cidadão evita passar seja qual for a hora do dia; outro exemplo é a crença
comum e de certa forma real, que adolescentes infratores, um eufemismo legal para criminosos, contam com um sistema que simplesmente não deixa que eles fiquem muito tempo internados, outro eufemismo legal que é usado para prisão. Tem um caso registrado no Youtube onde um delegado expressa sua revolta pela apreensão de menores infratores que foram liberados em um curto intervalo de tempo, este vídeo gerou até uma resposta da juíza responsável explicando a dificuldade de se apreender um menor infrator (os links para estes vídeos estão no final do texto, mas não temos garantia de que não sejam retirados da internet) um grupo de adolescentes e mesmo de crianças, hoje em dia, deixa uma pessoa comum desconfortável, dependendo do local, hora e circunstância; adolescentes e crianças não deveriam, em uma sociedade sadia,
provocar medo seja qual fosse o local, a hora e a circunstância.

Desgraçadamente, o assassinato de policiais foi acompanhado por um incremento na violência paulistana com a ocorrência de várias chacinas, alguns ônibus queimados e decretos de toque de recolher em algumas zonas da cidade e embora o PCC seja dado como elo comum entre estas ocorrências, não existem provas concretas de sua responsabilidade. Por enquanto, a população não está sendo diretamente atacada, mas está diretamente atingido quanto à certeza e à segurança que o Estado possa realmente protegê-la e isto é tão pernicioso quanto um ataque direto.

Diante tal situação, o povo paulistano vê estremecer a Certeza e a Segurança de sua incolumidade. A sociedade encontra dúvidas palpáveis que o Estado possa controlar a criminalidade e oferecer Segurança de estar protegido em qualquer atividade que procure estar; o que está ocorrendo é que se o cidadão está estudando, é obrigado a sair mais cedo das aulas devido a um “toque de recolher”; se está perto de um policial, estando este à paisana ou uniformizado, sente que pode ser vítima de uma bala perdida ou entrar nas estatísticas como uma baixa colateral, se está na rua com amigos em uma noite quente, teme ser vítima de uma chacina, por isto, antes mesmo de acabar com o PCC, o Governo deve restaurar a confiança do cidadão, pois o fim do PCC é apenas um dos fatores que estão desestabilizando a eficácia e a eficiência do Governo no trato da Segurança e Ordem Pública.

Caso esta situação se prolongue, haverá um período de rendimento gordo para os donos de empresa de segurança, mas a parte da população que não pode arcar com um sistema de segurança privada, em um primeiro momento, evitará sair nas ruas em determinados horários e para determinados locais, mas é impossível que este recolhimento forçado perdure, as pessoas tem que viver, o que poderá levar a um processo armamentista, legal e ilegal, bem como formação de milícias de bairro, caso a situação venha a piorar.

Quando o governo falha em uma prestação de um serviço, a população ou a parte dela que tem recursos, trata de substituir o serviço público pelo privado.

Tem sido assim com a Saúde e com a Educação e, infelizmente, será assim com a Segurança se as coisas continuarem como estão.

Minha intenção não é ser alarmista e nem querer espalhar o medo; a polícia de São Paulo é considerada uma das melhores do mundo e é capaz de realizar a parte que lhe cabe, mas não sozinha, não em uma missão solitária.

No momento é importante que o cidadão recupere a confiança de poder estar em qualquer lugar e sentir-se seguro em estar ali, bem como acreditar que sua família, onde quer que esteja, também se encontre sob as asas protetoras do Estado.

Nesta situação, o PCC é apenas um item, perigoso é claro, que vem aumentar a incerteza e a insegurança do cidadão quanto à capacidade do Estado em cumprir com o seu dever de manter a segurança e ordem pública

Vídeo1: Delegado revoltado: 


Vídeo2: Juíza responde à declaração de delegado: 


quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais - São Paulo-SP - PROGRAMAÇÃO


Tema: “GUARDAS MUNICIPAIS – UM NOVO MARCO NA SEGURANÇA PÚBLICA



Dia 12 – Quarta-feira.

•08h00 – Credenciamento/café.

•09h30 - Cerimônia de Abertura – Banda e Coral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

•10h00 – Palestra: Ações da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP
Palestrante: Regina  Miki – Secretária Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ.

- Assinatura do Termo de Convênio de Adesão do Município de São Paulo - Guarda Civil Metropolitana à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, simbolizando assim a parceria da SENASP com todas as Guardas Municipais do país.

•11h10 – “O Papel do Município no Sistema de Segurança Pública: A Experiência de São Paulo.

- Palestrantes: Edsom Ortega Marques – Secretário Municipal de Segurança Urbana de São Paulo e Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada - GGI.

- Debatedores: - Representantes dos seguintes Órgãos:

- Marinha do Brasil.

- Ministério Público – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado de São Paulo – GAECO.
      
- Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

- Departamento de Polícia Federal.
           
           
•12h30 – Almoço.

•14h00 – Palestra: Aposentadoria Especial

- Palestrantes: 
- Vereador Abou Anni  (PV-SP).

- Luiz Carlos Magalhães – Secretário Municipal de Segurança com Cidadania de São Luis do Maranhão.

•15h20 – Palestra: Política Municipal de Segurança
                  
- Palestrantes: - Benedito  Mariano – Secretário Municipal de Segurança de São Bernardo do Campo - SP e Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança - CONSEMS.
                                                   
- Jefferson Alessandro Galdino Mamede – Diretor Executivo do Convênio Público do Médio Vale do Paraíba – Rio de Janeiro e Vice-Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança – CONSEMS.
                                  
•16h40 – Café.

•17h00 – School Resource Officers (Policiais de Recursos de Escola).

Palestrantes: - James Ream – President – Los Angels School Police Association – LASPOA.
           
- Rudy Perez – Vice President – Friends Of School Los Angeles – F.O.S.S.L.A.

•18h20 – Informes/encerramento.

•19h00 - Coquetel. – Apresentação da Banda da Guarda Municipal de Guarulhos.


Dia 13 – Quinta-feira.

•08h30 – Café.

•09h00 – Políticas de Boas Práticas/Sistemas de Vigilância e Identificação de Placas de Veículos/Programa de Educação para Não Violência (EDUCAVI).

- Palestrantes: Osmir Aparecido Cruz – Comandante da Guarda Municipal de Vinhedo.

- GMF Regiane Arenhardt Diniz – Guarda Municipal de Jundiaí.

- GM Lourival Porto Justa – Guarda Municipal de Jundiaí.

•10h20 – Palestra: Ferramentas para o aprimoramento da Política Municipal de Segurança – Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SINESP e a Adesão das Guardas Municipais Para Acesso às Informações da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG.

 - Palestrantes: Representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.                             

•11h30 – Palestra – Policiamento Comunitário/ Policiamento  de Proximidade/Policiamento de Posturas e Costumes/Atuação no Trânsito.

- Palestrantes: - Inspetor Gilson  Menezes – Comandante da Guarda Municipal de Osasco.

-  Inspetor Carlos Natanael Geremias – Comandante da Guarda Municipal de Barra Mansa e Vice-Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.
                       
12h30 – Almoço.

•14h00 – Palestra: Marco Regulatório das Guardas Municipais – PL 1332.

 Palestrantes: - Deputado Federal Fernando Francisquini (PEN/PR)
    
- Cristina Villanova – Secretária Substituta da SENASP e Diretora de Políticas, Programas e Projetos da SENASP.

•15h20 – Apresentação Teatral -  Fantoches - GCM/SP (Auditório Elis Regina).

  - Apresentação de Dança Folclórica: Guarda Mirim de Novo Hamburgo – RS (Auditório  Elis Regina).

- Reunião Extraordinária – Assembléia Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais (Sala de Reuniões).

•16h00 – Café.

•16h20 – Palestra: Casas de Mediação de Conflitos – uma solução inovadora para a Segurança Pública.

- Palestrantes:
                        
- José Gregori – Ex-Ministro da Justiça e atual Secretário de Direitos Humanos da Cidade de São Paulo.

- Inspetor Regional Dalmo Luis Coelho Álamo – Comandante Superintendente de  Planejamento da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
           
•17h20 – Atuação da Guarda Civil Metropolitana na Cidade de São Paulo e atuação do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Palestrante: Inspetor Regional Joel Malta de Sá – Comandante  Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

•18h10 – Informes/encerramento.


Dia 14 – Sexta-feira.

•08h30 – Café.

•09h30 – Atuação das Frentes Parlamentares  Federal e Estadual Pró-Guardas Municipais:
Palestrantes:  - Deputado Federal Vicente Paulo da Silva  - Vicentinho (PT/SP) – Presidente da Frente Parlamentar Federal Pró Guardas Municipais.

- Deputado Estadual Chico Sardelli (PV-SP) – Presidente da Frente Estadual Pró Guardas Municipais.

•10h50 – Palestra -  Projeto de Emenda Constitucional  nº 534
         
- Palestrante: Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá  (PTB-SP).

•12h10 – Almoço.

•13h40 – Palestra -  Integração das Guardas Municipais com os demais Órgãos de Segurança.

Palestrante: Dr. Wilson Salles Damázio – Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

•14h50 – Palestra – Celebração de Convênios com a Polícia Federal para a concessão dos Portes de Arma Funcional e Particular aos integrantes das Guardas Municipais.

Palestrante: Representante  da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

•16h00 – Cerimônia de encerramento –  José Eduardo Martins  Cardozo – Ministro da Justiça.

•18h00 – Apresentação da Banda e Coral da Guarda Civil Metropolitana – São Paulo.

No dia 14-12-12, das 09h00 às 18h00, concomitante ao Congresso, será realizada Reunião de Diretoria Ampliada do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança – CONSEMS, na Sala de Situação do Comando Geral da GCM.

Programação sujeita a alterações



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