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segunda-feira, 26 de março de 2018

Armamento para as Guardas Municipais



Desde a edição da Lei nº 10.826/2003, temos nos posicionado contrários a distinção promovida nos critérios para concessão de porte de arma de fogo as Guardas Municipais do Brasil, pois não fere somente a isonomia institucional, mas uma afronta a autonomia dos Municípios, além de criar a sensação de que os cidadãos residentes nas capitais ou regiões metropolitanas tenham precedência sobre os dos municípios de 50 (cinqüenta) à 500 (quinhentos) mil habitantes e estes sobre os dos municípios com menos de 50 (cinqüenta) mil habitantes, esquecendo que a segurança pública é universal e dever e direito de todos.

As decisões jurídicas, inclusive do Supremo Tribunal Federal, definem que as Guardas Municipais são efetivamente órgãos de segurança pública e que seus integrantes são policiais de fato e de direito, abrangendo toda e qualquer Corporação Municipal e seu efetivo, portanto a norma infraconstitucional deve ser alterada, porém sabemos que neste momento sem precedência que atravessa a segurança pública, o processo legislativo pode ser moroso, mas devemos exigir do atual parlamento que deixe o legado a nação brasileira e azul marinho de reverter essa anomalia jurídica.

O primeiro passo foi dado em nos idos de 2008, quando na condição de Presidente da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo - AGMESP, encampei a luta para alteração da tabela de dotação do Exército Brasileiro concedendo arma de fogo calibre 12 para as Guardas Municipais de todo país, em que destacamos a sensibilidade e responsabilidade do seu Comandante deferir o pedido e editar a Portaria nº 11-RES da 24/10/2008.

Continuamos a luta, dando vários passos para que as Guardas Municipais pudessem ser armadas com material bélico moderno e com tecnologia ao uso policial, tanto que em 2016, novamente como Presidente da AGMESP, ingressamos com o pedido de nova alteração da tabela de dotação, sendo que ao retornar a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, com apoio do Prefeito João Dória e Secretário José Roberto Rodrigues de Oliveira, apresentamos ao Exército Brasileiro, Ministério da Justiça e Secretária Nacional de Segurança Pública, projeto técnico sobre a necessidade da utilização da armas calibre .40 para as Guardas Municipais, infelizmente tivemos um pequeno revés no indeferimento do pedido pelo Exército Brasileiro por sua implicação legal prevista no Decreto nº 5.123/2004, sendo que imediatamente, agora na condição de Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, enviamos ao Presidente Michel Temer projeto de Decreto Presidencial permitindo as Guardas Municipais a aquisição e porte de armas de uso restrito, além de Projeto de Lei extinguindo a limitação de porte de arma de fogo as Guardas Municipais.

Segue abaixo resumo dos protocolos dos documentos nos órgãos públicos solicitando apoio e medidas para a melhoria do armamento das Guardas Municipais de todo Brasil, permitindo que os interessados possam acompanhar seu desenvolvimento.

ARMAMENTO GUARDAS MUNICIPAIS
Data
Documento
Destino
Assunto
Situação
Norma
01/07/2008
Ofício 01245/AGMESP/2008
Comando Exército Brasileiro
Alteração tabela de dotação autorizando calibre 12 para Guardas Municipais
Deferido
Portaria nº 11/RES/2008
30/05/2016
Ofício 01/AGMESP/2016
Comando Exército Brasileiro
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise
-
17/07/2017
Oficio nº 378/PREF/2017
Comando Exército Brasileiro
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
Desfavorável
propõe alteração no Decreto nº 5.123/2004
17/07/2017
Oficio nº 379/PREF/2017
Ministério da Justiça
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise
-
17/07/2017
Oficio nº 381/PREF/2017
SENASP/MJ
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise
-
08/08/2017
Audiência
Comando Exército Brasileiro
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
-
-
16/10/2017
Ofício 01/CNGM/2017
Comando Exército Brasileiro
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise
-
16/10/2017
Ofício 02/CNGM/2017
Ministério da Justiça
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise
-
16/10/2017
Ofício 03/CNGM/2017
SENASP/MJ
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise
-
05/03/2017
Ofício 13/CNGM/2018
Ministério da Justiça
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise

05/03/2017
Ofício 14/CNGM/2018
Ministério Extraodinário da Segurança Pública
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise

05/03/2017
Ofício 15/CNGM/2018
Prefeitura do Município de São Paulo
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise

05/03/2017
Ofício 16/CNGM/2018
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise

05/03/2017
Ofício 18/CNGM/2018
SENASP/MJ
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise

05/03/2017
Ofício 19/CNGM/2018
Presidência da República
Apresentação de Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
em análise



Nesta semana estaremos comparecendo em Brasília para solicitar apoio aos projetos de alteração da Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 51.23/2004.

Saudações Azul Marinho

Carlos Alexandre Braga
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM

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sábado, 24 de março de 2018

Nota Comandante Geral Braga - GCM/SP

Considerando as noticias que vem difamando minha  honra sem eu ter tido o sagrado direito de defesa, 

Considerando que tenho plena convicção de minha inocência  e de minha competência  funcional de mais de 30 anos prestados  a segurança pública, 

Considerando que a imprensa promove um massacre a minha pessoa refletindo na minha família e afetando a dignidade da pessoa humana, 

Venho informar a todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana que solicitei afastamento por 20 (vinte) dias, para que possa tomar conhecimento do processo que apura eventuais inconsistências em convênio celebrado entre a Prefeitura de Paraguaçu Paulista e o Governo Federal, e não quanto a minha pessoa no exercício da Presidência da Associação das Guardas Municipais do estado de São Paulo - AGMESP, como divulgado na mídia, reafirmo que em nenhum momento fui intimado, não tenho conhecimento das acusações unilaterais do Ministério Público, que sequer foram avaliadas pelo Poder Judiciário.

Os fatos são afetos a serviços prestados pela AGMESP junto a Prefeitura de Paraguaçu Paulista, em processo licitatório regular em 2007, ou seja, há mais de 11 (onze) anos, que vem a tona justamente neste cenário triste de instabilidade que atinge todos nós.

Estarei junto com a tropa, como sempre o fiz, continuarei lutando pelo crescimento da Guarda Civil Metropolitana e de todas as Guardas Municipais do Brasil, pois somos o caminho para a mudança da Segurança Pública, por isso peço tranquilidade neste pequeno momento de turbulência, pois somos guerreiros e nada nos fará recuar, pois agimos sempre em busca da verdade e da justiça. 

Saudações azul marinho.


Carlos Alexandre Braga 
Inspetor Superintendente
Comandante Geral da GCM.