Seguidores

sexta-feira, 27 de março de 2015

Opinião! - Lei Maria da Penha e o Panorama da Violência contra a Mulher

Autora: Maria de Lourdes Moreira
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho


Passados oito anos desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, 700 mil mulheres ainda sofrem agressões no Brasil, segundo dados da Secretaria de Transparência – DataSenado[1], em Pesquisa sobre violência contra a mulher.

Segundo constatou-se, por todo o País, 99% das mulheres já ouviram falar na Lei, mesmo assim, a pesquisa estima que mais de 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum tipo de agressão (19%  da população  feminina  com  16  anos  ou  mais), entre as quais 31% ainda convivem com o  agressor, e das  que  convivem  com  o agressor  14%  ainda  sofrem  algum  tipo  de  violência, isso implica  em dizer que 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de agressões[2].

Segundo WAISELFISZ (2012, p.16) “(...) existe uma grande influência nas taxas de homicídio contra mulheres exercidas pela violência doméstica e familiar, entre 84 países, ordenados segundo as taxas de homicídios femininos, o Brasil é o 7.º  onde  mais  se  matam  mulheres, em posição abaixo de outros países da  América  do  Sul  (com exceção  da Colômbia), da Europa (à exceção da Rússia), da África e dos países Árabes.”

Ainda segundo a pesquisa, aproximadamente uma em cada cinco brasileiras reconhecem ter sido vítimas de violência doméstica ou familiar provocada por um homem, foram apurados percentuais mais elevados entre as de menor nível de escolaridade, as que recebem até dois salários-mínimos e as com idade entre 40 a 49 anos.

Após a primeira agressão, por volta de 40% das mulheres afirmam ter procurado alguma ajuda, em 32% a tendência é buscar ajuda da  terceira  vez  em  diante  e 21% não  procuram  ajuda nenhuma,  35% das vítimas oficializaram uma denúncia formal, contra os agressores[3], 34% das vítimas procuraram a ajuda  de  parentes,  de amigos e da Igreja, e 15% não fizeram nada a respeito da última agressão sofrida, 74% das entrevistadas apontam que o medo do agressor é o principal motivo do não prosseguimento das denúncias.

Apesar da série de avanços trazidos pela Lei nº 11.340/2006 com relação ao tratamento dispensado às mulheres, a tutela desses direitos por previsão legal não garante sua efetividade, necessário se faz que a sociedade se engaje, além de um trabalho conjunto entre todos os entes públicos e as instituições que integram os sistemas judiciário e de segurança, de  forma  a  disseminar  a  idéia  de  proteção  a mulher.





[1] Dados extraídos da Secretaria de transparência DataSenado/Março de 2013.

[2] Fator de expansão calculado segundo o Censo Demográfico de 2010

[3] Em delegacias comuns, em delegacias da mulher ou  na  Central  de Atendimento à Mulher (180), que já prestou mais de  2,7 milhões de atendimentos desde a sua criação até junho de 2012  


sexta-feira, 20 de março de 2015

Da Redação - A Falência da Polícia Civil do Estado de São Paulo


Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP


A matéria “Falência da Polícia Civil do Estado de São Paulo” da edição de outubro de 2014 da Revista AIPESP, em que o Presidente Vanderlei Bailoni, da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, apresenta dados alarmantes do quadro de pessoal da Corporação, que conta com 27.754 servidores, porém em razão de aposentadorias e extinção de cargos, restariam apenas 416 servidores na ativa.

O problema se torna ainda mais profundo ao constatarmos que o número de profissionais que ingressam é menor dos que deixam a Polícia Civil, tornando impossível prestar assistência aos 645 municípios do Estado de São Paulo, tanto que permite a investigação de 1 a cada 10 crimes de roubo, solucionando apenas de 2% da totalidade dos casos registrados.

A previsão de 3.443 cargos de Delegados de Polícia, constante na Lei Complementar nº 1.063/2008, demonstra que mesmo o preenchimento em sua totalidade, não seria possível contemplar todos os municípios do Estado.

A Capital Paulista conta com 130 Delegacias de Polícia, incluindo as especializadas, vários departamentos administrativos, além da Academia de Policia e Corregedoria, mais 81 Delegacias de Polícia na Grande São Paulo, portanto certamente empregando mais da metade do efetivo de Delegados de Polícia, se estabelecermos uma relação entre os números absolutos, teremos 5 delegados por município, porém a realidade é bem diversa, 1/3 dos municípios não possuem delegados titulares, no âmbito nacional 25 estados registram déficit de 4.171 delegados, no Estado do Piauí são 35 municípios sem esses profissionais.


A ausência de políticas públicas para segurança pública é características dos entes federados, que sucateiam as instituições, não há programa de valorização profissional, poucos concursos públicos, além dos baixos salários, sendo que o menor salário para o cargo de Delegado de Polícia do Brasil é justamente do Estado de São Paulo, o mais rico da Federação, segundo dados da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo –ADESP., registrando em 2013 uma baixa a cada 5 dias.


O modelo de segurança pública está saturado, permitindo a crescente violência que domina todo o país, mas não há debate político para o enfrentamento e solução do problema, porém observamos que a população nas últimas eleições tem mandado seu recado nas urnas, pois os candidatos eleitos oriundos das polícias e das forças armadas tem aumentado, porém o pouco dos projetos aprovados no legislativo, em sua maioria são vetados pelo executivo, demonstrando que a discussão técnica não prospera em razão de interesses meramente políticos. 




sexta-feira, 13 de março de 2015

Opinião - A Eficiência do Estado na prevenção a Violência Doméstica

Autora: Maria de Lourdes Moreira
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho

A violência doméstica, principalmente contra mulheres e crianças, mata muito mais que guerras, especialistas da Universidade de Oxford e Stanford apresentaram um estudo sobre a violência doméstica na tentativa de estimar os gastos globais da violência, o que incentivou a Organização das Nações Unidas (ONU) a voltar suas atenções aos abusos ocorridos no âmbito doméstico principalmente contra mulheres e crianças, essa violência mata muito mais que guerras e custa à economia mundial mais de 8 trilhões de dólares por ano. [1]

No Brasil, em 07 de agosto de 2014, a Lei Maria da Penha completou oito anos de existência, ainda com políticas públicas muito tímidas em detrimento aos casos que vem em constante crescimento, e da reincidência dos agressores, garantidas pela falta de proteção do Estado para com as vítimas.

Ao longo dos oito anos de vigência da Lei Maria da Penha, o número de denúncias não parou de crescer. Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM, sobre o Ligue 180, serviço disponibilizado pelo Governo Federal como central de atendimento à mulher vítima de violência, em 2013 foram registrados 532,7 mil casos, totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em 2006. O balanço mostra também que o alcance do serviço já está na faixa dos 70% dos municípios brasileiros[2].

A Lei Maria da Penha ainda encontra desafios para que se efetive no Estado Brasileiro, ela reconhece a violência doméstica como crime específico e um problema a ser enfrentado pela sociedade, mas, a legislação ainda não foi inteiramente aplicada pelo Judiciário brasileiro.

Para a socióloga Fátima Pacheco Jordão[3]: “(...) A lei mudou paradigmas na sociedade do ponto de vista cultural. Colocou em pauta algo que estava no subtexto, que não levava atenção
especial da mídia e dos estudos sociológicos e de pesquisa. Sua eficácia na contenção da violência é outra questão a ser avaliada.”

Apesar das dificuldades, o Estado vem fortalecendo as políticas públicas no apoio e segurança da mulher vítima, o presente artigo pretende esboçar a importância das políticas públicas que integram os diversos Órgãos do Estado em prol da efetivação das leis, do cumprimento do papel social das policias, da proteção das vítimas e do apoio ao Poder Judiciário.





[1] “Para cada morte civil em um campo de batalha, nove pessoas... são mortas em desavenças interpessoais”, escreveram Anke Hoeffler, da Universidade Oxford, e James Fearon, da Universidade Stanford, no relatório.

[2] Dados extraídos do site da SPM

[3] Conselheira do Instituto Patrícia Galvão e especialista em pesquisas de opinião.