Autor: Dr. Osmar Ventris
Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”
É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Quem tem direito?
Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.
MANDADO DE INJUNÇÃO
O que é?
É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:
Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.
A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.
No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.
O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.
O problema surge com os Estatutários!
Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.
Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.
Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.
Já há algumas decisões favoráveis:
Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.
Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.
Parabéns aos companheiros guardas-civis pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Que, a partir desse, outros benefícios sejam concedidos.
ResponderExcluirJarim Lopes Roseira, presidente da IPA-SP / Brasil
boa tarde dr. seria possivel me passar seu email. Sou guarda Municipal em piracicaba, porem sou tb formada em direito e tenho um escritorio ha um ano...tenho uma socia q assina p mim, pois como ja se sabe somos impedidos de ter em estado ativo a carteira da OAB..gostaria de esclarecer algumas duvidas com o sr. na medida do possivel.. Fico no aguardo de um retorno. atenciosamente,
ResponderExcluirJoelma Lourenço B. de França
Joelma, temos alguns projetos, caso queira entre em contato osmunicipais@gmail.com
Excluirbom dia doutor...eu sou GCM já há 16 anos e 12 anos em empresas de segurança bancaria.... tenho o direito de aposentadoria especial? agradeço....
ExcluirPara responder sua pergunta é necessário saber se seu vínculo empregatício é CLT ou Estatutário.
ExcluirSR VAGNER, NA GCM SOU ESTATUTARIO..... ANTES ERA CELETISTA.......
ExcluirTENHO OS PPPS DAS EMPRESAS E COMO UMAS NÃO EXISTE MAIS, O SINDICATO DOS VIG ELABOROU OS PPPS.... AGUARDO A SUA RESPOSTA
Sendo Estatutário, não vislumbro essa possibilidade na concessão do benefício, pois os regimes próprios de previdência tem suas regras, que comumente não são as mesmas do INSS, portanto se faz necessária a edição de lei municipal que estabeleça critérios para sua concessão.
ExcluirAPOSENTADORIA ESPECIAL..... AOS 25 ANOS CONFORME A LEI 8213 ARTIGO 57 E ARTIGO 40, INCISO 4º DA CF..... MESMO COMPLETANDO O TEMPO EXIGIDO, QUANDO VAMOS A CAIXA DE PREVIDENCIA, ELES INDEFERE E DIZ QUE GUARDA NÃO TEM DIREITO.... MESMO SABENDO QUE A GUARDA MUNICIPAL É UMA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA, APOIANDO A POLICIA CIVIL, MILITAR E A POLICIA FEDERAL, MESMO SENDO POICIA CONFORME A LEI..... MESMO ASSIM OSINSTITUTOS DE PREVIDENCIA
ExcluirNÃO RECONHECE NOSSO DIREITO......
SE VC JÁ TEM OS 25 ANOS..... NA AREA DE RISCO O CAMINHO É.....
1.... FAZER O PEDIDO DAR ENTRADA E PROTOCOLE ELE... EXIJA SEU DIREITO...
SE VIER INDEFERIDO.... CALMA....
FAÇA UM RECURSO E DE ENTRADA...PROTOCOLE TUDO,,, FOLHA POR FOLHAS... SE NEGAREM ,,EXIJA UMA DECLARAÇÃO DE QUE VC ESTA ENTRANDO COM O RECURSO COM 10 PAGINAS,,12 PAGINAS... ENFIM,,, ISSO VAI AJUDAR LA NA FRENTE.....
3... APOS A NEGATIVA..... O JUDICIÁRIO É O CAMINHO...... BOA NOITE
Boa tarde dr.sou GCM.em Bragança Paulista a 23 anos e 6 meses tenho direito a aposentadoria especial tenho 53 anos
ExcluirParabéns aos GCM`S q lutam para poder trabalharem,exercerem seus direitos e deveres d proteger a sociedade num todo e mais uma vez lutam ,agr por sua aposentadoria especial,e obrigado ao Dr.Osmar Ventris q como sempre esclarece com muita propriedade e precisão assuntos pertinentes aos agentes d segurança publica.Bom seria e será c um dia o sr. pudesse dar umas aulas,ou palavras,ou mesmo pauladas na GCM d São Bernardo do Campo.
ResponderExcluirESSE CARA E BOM , SALVE DR; PETROPOLIS PRECISA CONHECER AS LEIS . QUE FAVARECEM SEUS SERVIDORES. MTA SAUDE DR. NOS PRECISAMOS DE VOSSA SENHORIA, PAZZZ
ResponderExcluirÉ ASSIM QUE É, OS DEVERES COBRA-SE NA HORA, O DE DIREITO, SÓ NA NOSSA JUSTIÇA LENTA, SALVE DR. OSMAR A GCM DE BARUERI PRECISA DE TÍ...
ResponderExcluirEm Volta Redonda havia uma Lei Municipal que aposentava os Guardas Municipais e Vigias e demais funcionários em situação de risco de vida ou insalubre, com 25 anos e 50 de idade. Mais foi considerada inconstitucional, por falta de regulamentação da Constituição de 88 no art.40,3. Assim com 34 anos de contribuição não posso aposentar. O que fazer
ResponderExcluirO melhor caminho é o ingresso de mandado de injunção, pela ausência de regulamentação da norma, os tribunais tem reconhecido em quase sua totalidade o direito de aposentadoria especial aos Guardas Municipais.
Excluirbom dia amigo...... vc já entroucom o mandado de injunção?
ExcluirNo meu caso não possuo ainda não atendo os requisitos para ingressar com a aposentadoria especial por atividade de risco.
ExcluirCARO AMIGO..... 34 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO SE APOSENTOU AINDA....
ExcluirCONFORME A LEI 8213, ARTIGO 57 É DIREITO ADQUIRIDO.....
1. VOCE PRECISA TER 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. EM ÁREA DE RISCO DE VIDA E INTEGRIDADE FISICA... E PARA ISSO VC PRECISA PROVAR ATRAVÉS DOS PPPS... SEM OS PPPS VC NÃO CONSEGUE PROVAR....
SE VC TRAB EM VARIOS LOCAIS... VA ATE AS EMPRESAS E SOLICITE O PPP.
VC PRECISA DE TODOS OS PPPS SE TRAB EM VARIAS EMPRESAS.....
COM OS PPPS,SOLICITE A APOSENTADORIA ESPECIAL POR ESCRITO...
SE ELES NEGAREM,,,, ENTRE DE NOVO COM RECURSO NO MESMO LOCAL...
SE NEGAREM DE NOVO..AI O CAMINHO ÉO JUDICIARIO......
COMO VC TINHA O DIREITO E A EMPRESA NÃO DEU... PODE SER QUE VC CONSIGA RECEBER O TEMPO RETROATIVO... 9 ANOS? NOSSA..CORRA ATRAS ...PODE RENDER-LHE MUITO...ABRAÇO
Caro Anônimo, essa sua premissa se aplica tão somente aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois no caso de Volta Redonda, há indicação da lei municipal que nos faz concluir que o servidor seja estatutário, portanto com regime de previdência própria, que na maioria dos casos não possui Perfil Profissiográfico Previdenciário para atividade de Guarda Municipal, portanto se não houver decisão judicial reconhecendo o direito a aposentadoria especial, provavelmente o pedido sequer será reconhecido.
ExcluirQto tempo mais a GCM terá que trilhar os caminhos do Mandato de Injução para ter seu direito reconhecido. Imprecionante.
ResponderExcluirBom dia Sr.Doutor Osmar tenho 12 anos na Secretaria de Segurança Publica. SP recebia insalubre hoje estou na Guarda Civil Municipal de Santo Antonio de Posse.SP com 13 anos recebendo risco de vida,totalizando 25 anos sera que poço entrar com aposentadoria especial. aguardo o seu retorno.Obrigado.. Agradeço desde de já a sua Atenção.
ResponderExcluirVocê precisa indicar qual regime está vinculado, estatutário ou CLT.
ExcluirOla bom dia dr. sou guarda municipal na cidade de são gonçalo dos campos ba. e como já foi sancionado e aprovado a periculosidade e insalubridade mais o prefeito ainda não nos concedeu nesse caso o que fazer, pois tenho 25 anos na guarda municipal sera que tenho direito a aposentadoria. desde já agradeço e aguardo ATT. Jorge
ResponderExcluirCaro Jorge,
ExcluirVocê precisa verificar se é estatutário ou não, para definirmos se você se aposenta pelo INSS ou pelo Regime de Previdência Próprio, em ambos os casos por já possuir 25 anos cabe mandado de injunção, que tem sido favorável a concessão do benefício.
Ola bom dia Dr. nois somos sim estatutario o problema é a minha idade pois eu tenho 44 anos de idade mais tenho 25 anos de carteira assinada
ExcluirCaro Jorge,
ExcluirNeste caso, pelas regras gerais você teria o fator idade e tempo para serem superados, no caso da aposentadoria comum, mas estamos tratando de aposentadoria especial, em razão da atividade de risco, que tramita no Congresso Nacional sua regulamentação, entretanto, os tribunais tem assegurado este direito, através de julgados em Mandado de Injunção, por isso contrate um advogado e boa sorte.
olá!Dr,meu nome é Alexandre estou na profissão de gcm na cidade de catanduva sp,estou para completar 20 anos de serviço e também ja tenho averbado 6anos e 7meses de serviço na Policia militar de São Paulo.E tenho também 4anos e 9meses de carteira assinada,minha idade é de 47 anos.Posso entrar com mandato injução.
ExcluirAparentemente você atende os requisitos para a concessão de aposentadoria especial, que para os agentes de segurança está fixada em 25 anos de contribuição, não havendo exigência de idade, porém deve ser observado seu regime previdenciário, se estatutário e não havendo lei municipal a respeito o caminho a seguir é o do mandado de injunção, caso seja pela CLT seu caminho é pelo INSS, devendo possuir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) elaborado pelo empregador para solicitação do benefício.
Excluirenlustre dr sou guarda municipal na cidade de guaira pr fronteira com o paraguay com 61 e7 mes de indade e vinte cinco anos de contribuiçaõ sou estatutario eu ja tenho direito a aposentadoria entegral ateciosamente pedrobittencourt galvaõ agradecido
ResponderExcluirPedro,
ExcluirO seu caso é similar aos demais, você deve buscar seus direitos através de Mandado de Injunção, pois a princípio está satisfeito o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, que é aplicado aos profissionais de segurança.
tenho 22 de atividade de risco como Guarda Municipal 01 ano exercito e mais 05 na iniciativa privada, sem risco de vida, posso tentar uma aposentadoria especial com este tempo ou devo esperar completar os 25 na função com o risco de vida, e qual é o procedimento. obs. tenho 45 anos de idade.
ResponderExcluirtomaz
Pelo estudo que realizamos, que foi apresentado como artigo científico no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, entendemos que a lacuna Constitucional prevê aposentadorias especiais para 15, 20 e 25 anos de contribuição, nesse caso, há uma discussão enorme em relação a atividade desenvolvida, no entanto os Tribunais tem sido favoráveis ao reconhecimento a aposentadoria especial aos Guardas Municipais que possuem 25 anos de atividade de risco.
ExcluirNo caso da Cidade de São Paulo e de São Luiz (Maranhão) se faz necessário ter 30 anos de contribuição com 20 anos na carreira de Guarda Municipal, porém esta regra não se aplica ao paralelo das regras do INSS, que tem servido de base para as decisões judiciais.
Caso, você seja regido pelas regras do INSS, ou seja, seu vínculo com a Prefeitura for através da CLT, ingresse com seu pedido de aposentadoria especial quando completar 25 anos de trabalho, que será devidamente analisado e provavelmente terá seu benefício assegurado, em se tratando de servidor estatutário, espere completar o mesmo tempo e contrate um advogado para ingressar com mandado de injunção, em razão do silêncio constitucional.
Bom Dia Doutor.
ResponderExcluirO fato de recebermos a Gratificação de Risco de Vida (GRV) ou Periculosidade não seria o bastante
para o reconhecimento da função de risco e consequentemente Aposentadoria Especial??
Maicon
A aposentadoria especial tem que estar regulamentada em Lei, se você for Guarda Municipal e seu município não tiver lei específica para este fim, o caminho é ingressar com mandado de injunção, as gratificações que você mencionou são primordiais para demonstrar o reconhecimento da administração pública que a atividade exercida é de risco, auxiliando assim a instrução processual, mas observe, este caso se aplica tão somente a servidores estatutários, se você for regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ingressará com pedido de aposentadoria especial ao INSS, que poderá negar, neste caso, somente será possível ingressar com ação judicial, mediante análise dos fundamentos da negativa do pedido.
ExcluirEsperamos ter ajudado.
SOU GUARDA MUNICIPAL HÁ 27 ANOS - CONTANDO EB, LP E DE FORA TENHO MAIS DE 3O ANOS TRABALHADOS E DEI ENTRADA NA PREFEITURA DE NITERÓI- DESDE 1 DE AGOSTO DE 2013 ATÉ HOJE A PROCURADORIA NÃO LIBEROU O PROCESSO - ESTA TRAVADO LA- AGORA PEDIRAM PARA PREENCHER UM FORMULÁRIO- E NEM QUEREM CONVERSA. POR CAUSA DESSA PETIÇÃO DE APOSENTADORIA PERDI MEU CARGO DE COMANDO E CONTRAI UMA NEUROSE E ESTOU DE LICENÇA MÉDICA. QUAL SÃO AS CHANCES DE CONSEGUIR ESSA APOSENTADORIA- E COMO FAÇO ESSE PROCESSO SAIR MAIS RÁPIDO- TEL - 9 87972548- A PREFEITURA TEM ESSE PODER DE FAZER ISSO E FICAR IMPUNE?
ResponderExcluirA Aposentadoria Especial para Guardas Municipais tem se tornado uma verdadeira novela Mexicana, ou seja, um dramalhão entre judiciário e executivo, em que se reconhece o direito a aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho policial ou de segurança, porém não são efetivadas.
ExcluirTemos que avaliar alguns pontos, o primeiro deles é definir qual seu regime de contratação, se for pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, seu pedido de ser apreciado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, se for estatutário seu pedido deve ser analisado pelo Instituto de Previdência Municipal, pelo que escreveu concluímos que deva ser estatutário, neste caso, você tem que verificar se a Prefeitura de Niterói possui legislação própria que contempla a aposentadoria especial para Guardas Municipais, caso contrário a base legal é a Lei Complementar nº 51/85, que estabelece critérios para aposentadoria dos policiais, mas o judiciário tem decidido em sede de Mandado de Injunção que deva ser aplicada as diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.213/91, portanto acredito que o formulário que você se refira possa ser o perfil profissiográfico previdenciário, que elemento essencial para sua concessão. Sugiro que contrate um Advogado especialista em Direito Público, que conheça o funcionamento e a legislação da Prefeitura de Niterói, neste meio tempo faça um requerimento solicitando o andamento do seu pedido com base na Lei 12.527 de acesso de Informação, para que possa ter uma noção da demora na análise do seu pedido.
Boa tarde Doutor, tenho 50 de idade e trabalho na Guarda Municipal a 23 anos regime CLT e recebendo Periculosidade à 4 meses, tenho mais 8 anos de trabalho em outras empresas totalizando assim 32 anos de contribuição, estes anos fora da Prefeitura conta pra aposentadoria especial ou tenho q aguardar mais 2 anos pra completar 25 anos de prefeitura? desde já agradeço Doutor.
ResponderExcluirNo caso de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a matéria foi regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, sendo que no caso dos profissionais de segurança pública, em especial aos Guardas Municipais, foi definido que deve ter 25 anos de trabalho, no entanto o INSS possui tabelas de conversão, quando o tempo especial é convertido em tempo comum e vice versa, portanto recomendo que entre em contato com o posto do INSS mais próximo para cálculo do seu tempo de serviço.
ExcluirCaríssimo Dr. Wagner Pereira,
ResponderExcluirSolicito de V.S.ª cópia digitalizada da lei municipal de Varginha - MG, através da qual aquele município concedeu aposentadoria especial aos 25 anos de serviço aos guardas municipais. Nós, do município do Jaboatão dos Guararapes - PE, estamos tendo oportunidade de dialogarmos com os representantes do executivo e legislativo municipais acerca da matéria em apreço (aposentadoria especial), e necessitamos de legislação paradigmática para podermos convencer os citados representantes a nos conceder tal benefício, instituindo lei municipal. Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada. Um forte abraço azul-marinho.
Senhor Subinspetor Lemos,
ExcluirNo momento não dispomos deste material, estaremos realizando pesquisa junto a Prefeitura de Varginha - MG, no entanto estaremos enviando a Emenda de Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Guarda Municipal de Belém do Pará.
Prezado Dr. Wagner Pereira,
ResponderExcluirSou integrante da GCM de Varginha MG, ocupo o cargo de Subinspetora do ADM e posso asseverar que, conforme autorização da Direção da Instituição, infelizmente, não temos nenhuma regulamentação a respeito de aposentadoria especial, não sabemos de onde partiu estas declarações ou como surgiram tais informações.
Este é um desejo almejado por todos nós.
Um abraço e me coloco a disposição para mais informações.
Subinspetora Jucilene Silva.
e-mail: gcm@varginha.mg.gov.br
(35) 3690-2714
Senhora Subinspetora Jucilene,
ExcluirAgradecemos a informação e desejamos que a aposentadoria especial seja uma conquista à todas Guardas Municipais.
Wagner , sou da cidade de Colatina ES, sou guarda municipal a 20anos com 42a de idade e qndo eu tiver 25anos de guarda vou estar com 47anos de idade sera que eu aposento com esta idade pela aponsentadoria especial somos regido pela CLT.
ResponderExcluirA regra atual da Previdência Social não atribuiu o quesito idade para a concessão de aposentadorias especiais, porém no caso das Guardas Municipais há uma grande discussão sobre o reconhecimento exercício como atividade de risco, portanto ao completar 25 anos de serviço, solicite seu estrato de tempo de serviço e contribuição e ingresse com o pedido de aposentadoria, pois hoje o direito lhe assiste, porém essas regras podem mudar, principalmente com os Projetos de Emenda Constitucional que tramitam no Congresso Nacional, que buscam inserir o fator idade.
ExcluirBoa noite!!
ResponderExcluirSou funcionário público guarda municipal a 10 anos , e tenho 18 anos como celetista deste 18 anos 10 são de insalubridade e meu munícipio tem plano de carreira com aposentadoria especial ,qual a melhor forma de adquirir minha aposentadoria ?
Para responder sua pergunta é necessário avaliar a lei que concede a aposentadoria especial, favor indique a Corporação e o número da lei.
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirFui policial Durante 4 anos e após deixar o serviço ,fui ser funcionário de uma empresa privada depois retornei para o serviço publico estatutário como Guarda Municipal sendo que, já tenho 20 anos. Quando eu compeltar 21 anos de GM, com risco de vida devidamente comprovado em contra-cheque, poderei buscar esse direito na justiça?
Temos vários pontos a esclarecer, por ser estatutário com cargo efetivo de Guarda Municipal, você provavelmente está inserido do Regime Geral de Previdência Social do Município, portanto há regras próprias para concessão de aposentadoria, inicialmente para o ramo de segurança pública é exigido 25 anos de exercício profissional, portanto você não teria ainda satisfeito essas condições, no entanto se a Guarda Municipal de sua Cidade possuir regras próprias para a aposentadoria especial é necessário avaliar quais as regras são previstas na lei.
ExcluirBoa tarde! Sou guarda municipal RJ que é estatutário a cinco anos estou a vinte anos,mais trabalho em empresa privada e já tenho 35 anos pago pelo INSS posso me aposentar pelo INSS e depois pela Guarda Municipal?
ResponderExcluirHoje pelas regras da Previdência Social não é possível se aposentar pelos INSS e pela PREVI-RIO, sendo que provavelmente por estar há mais de 5 anos fora do Regime de Previdência do INSS, você teria dificuldades na concessão e o benefício provavelmente seria inferior ao da PREVI-RIO, no entanto, em São Paulo, temos uma dificuldade, pois hoje as aposentadorias pelo INSS recebem reajuste anual em torno de 6%, sendo que o servidor aposentado com ou sem paridade dificilmente tenha algum reajuste pelo IPREM, que é o Órgão responsável pela previdência da Prefeitura de São Paulo.
ExcluirBoa tarde Dr.
ResponderExcluirSou Guarda Municipal do regime CLT a 24 anos e 32 de contribuição, porem a Prefeitura ñ armou a Guarda até hj, embora recebemos Periculosidade desde 2013, tenho direito a Aposentadoria Especial mesmo ñ trabalhando armado? aguardo resposta obrigado.
A Atividade de Guarda Municipal é considerada atividade de risco, mesmo sem o uso de arma de fogo, numa analogia aplicável aos vigilantes, portanto em consonância com a previsão no inciso II do art. 4º da Constituição Federal, como você é do regime CLT é possível aplicar o fator de conversão previdenciário, que satisfaria um dos quesitos para aposentadoria especial aos 25 anos, na teoria teria condições de pleitear o benefício, recomendo que procure o INSS do seu município e formule seu pedido, caso ocorra a negativa, busque assistência de um advogado.
ExcluirTenho 09 anos e 06 meses de Exército Brasileiro com 3º Sargento e 19 anos como Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Tenho direito a aposentadoria especial?
ResponderExcluirÉ necessário verificar a qual regime você está vinculado atualmente CLT ou Estatutário.
ExcluirSou GCM estatutário na prefeitura de Campos dos Goytacazes e esse negocio de aposentadoria especial me parece muita converça fiada e pouca atitude, se eu tenho algum direito comprovo os meus 25 anos trabalhados e thau. Agora o que me parece é que como todo brasileiro só temos deveres direito nenhum, temos que trabalhar ate morrer.
ResponderExcluirExplicado o porquê de escreveres a palavra "conversa" com "ç" kkkkkkkkk
ExcluirBOA NOITE DOUTOR,,,TENHO 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO DE VIGILANTES... E 16 DE GUARDA MUNICIPAL...POSSO PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL ? BOA NOITE...
ResponderExcluirDesculpe a demora, se você for regido pela CLT, poderá ingressar seu pedido no INSS, se for estatutário, deverá observar as regras previdenciárias do seu município.
ExcluirDoutor tenho 7 anos na iniciativa privada em trabalho comum é 15 anos na Guarda Municipal, ambos no regime clt. Tenho 42 anos, conseguiria aposentadoria especial ?
ResponderExcluirPara aposentadoria especial ainda há não definição de idade mínima, par o segmento segurança há exigência mínima de 25 anos na atividade fim, portanto não vislumbro possibilidade de deferimento do seu pedido.
ExcluirOlá, Boa Noite, sou GCM de Barueri desde 1995, tenho 20 anos no municipio, hoje regido pelo regime estatutário, trabalhei 9 anos e 10 meses em Osasco também GCM, fiquei nos dois por 5 anos, ou seja hoje tenho 25 anos só de GCM, em Osasco entrei em 1991, tenho 35 anos no total, de serviços prestados, pois tenho alguns anos fora, O regime de previdenciario, é próprio, IPRESB, porém fui tirar dúvidas sobre aposentadoria, onde me informaram que nós estamos enquadrado Art. 40, § 4 da Constituição Federal de 88 no inciso II, ou seja a previdencia só reconhece aposentadoria para aqueles que estão enquadrados no inciso lll, dei entrada com requerimento o qual foi negado, já esperava, eu gostaria de saber se tem alguém que conseguiu se aponsentar com mandado de injunção, para juntar no meu processo, para reforço, A prefeitura daqui não tem nenhuma lei para esse fim. FICO NO AGUARDO DOS LINKS, desde já agradeço.
ResponderExcluirTendo a negativa do pedido administrativo, você pode requerer o reconhecimento a aposentadoria especial através de mandado de injunção, em São Paulo há várias decisões favoráveis, porém com a regulamentação da aposentadoria na Lei Orgânica do Município, servidores tem declinado o direito conquistado por decisão judicial.
ExcluirTenho 19 anos como Guarda Municipal do Rio de Janeiro sendo que somos estatutários somente a partir de 2010, tenho mais 07 anos em outros empregos lá fora num total de 26 anos e 46 de idade, tenho direito a pleito ar aposentadoria especial ano que vem quando completo 20 anos de guarda mais 07 de outros emprego com carteira assinada?
ResponderExcluirInicialmente você não atende os requisitos mínimos de contribuição, pois para os agentes de segurança há o entendimento que são necessários 25 anos na atividade de risco para requerer a aposentadoria especial.
ExcluirBoa noite Dr, tenho 24 anos de Guarda Municipal e 32 anos de contribuição sendo CLT, porem para um simples calculo para minha aposentadoria futura é necessário o PPP o qual fiz o pedido junto a Prefeitura de minha cidade, mas segundo o RH o medico perito ñ faz mais por problemas de pagamento, no que já faz 5 meses que protocolei o pedido e nada, e também não temos uma Lei implantada de Aposentadoria Especial para nossa Guarda Municipal, por gentileza Dr, como devo proceder? aguardo resposta e desde já agradeço!!
ResponderExcluirDesculpe a demora, você indicou que seus 32 anos de contribuição foi realizado junto ao INSS, em razão do regime da CLT, portanto acredito ser adequada a consulta a um advogado especialista em direito previdenciário de sua região, pois para aposentadoria especial é obrigatória a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário a ser fornecido pelo empregador, como isso não foi possível, será necessário auxílio do judiciário, porém seria adequado ter essa informação por escrito.
ExcluirBoa tarde Dr, antes de mais nada te agradeço pela resposta anterior o qual me ajudou muito, mas tenho outra dúvida e se puder me esclarecer te agradeço, nos meus 32 anos de contribuição junto ao INSS tenho 3 anos registrado como domestico como caseiro, quero saber se esses 3 anos são perdidos como contribuição embora registrado em carteira, obrigado Dr.
ResponderExcluirTodo tempo de contribuição devidamente comprovado é computado na somatória para fins de aposentadoria.
ExcluirBoa noite Dr.Wagner, desculpe incomoda-lo mais uma vez, estou com uma dúvida, na mesma Prefeitura q trabalho hj tendo 24 anos em regime CLT, tenho tbm 1 ano como Porteiro em contrato de trabalho, o que totalizaria 25 anos, esse um 1 ano de Porteiro entraria como especial? No caso já estou com o PPP em mãos, e consta como data de admissão 25/04/90 como contrato de trabalho que foi o primeiro trabalho na Prefeitura como Porteiro a 24/04/91 quando entrei como concursado na Guarda Municipal aguardo resposta,desde já muito obrigado.
ResponderExcluirA categoria de Porteiro não é considerada para fins de aposentadoria especial, não sendo computada na somatória do seu tempo de contribuição como Guarda Municipal.
ExcluirBoa noite sou guarda municipal de São Gonçalo a 32 anos eu posso me aposentar com paridade
ResponderExcluirA prefeitura de São Gonçalo possui lei especifica sobre aposentadoria especial para Guarda Municipal? seu regime de contratação é estatutária ou CLT?
Excluir?
ResponderExcluirA PREFEITURA PERDE O PRAZO EM QUADRUPLO
O CARTÓRIO DESPACHA CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA
A JUIZA PEDE PARA VOLTAR PARA O CARTÓRIO
O CARTÓRIO DESPACHA CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA
O PROCESSO RETORNA PARA O CARTÓRIO
SÓ QUE AGORA COM CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA
ALGUÉM PODE ME EXPLICAR ISSO?
No exemplo, umas das possibilidades é a devolução do prazo deferida pelo Juiz da Causa, pode ainda ocorrer falha na contagem do prazo, ou até mesmo pendência recursal.
ExcluirBoa tarde DR. WAGNER, trabalhei 18 anos no regime clt (provado), e os ultimos 3 anos como PCD,9 pessoa com deficiencia), fiz concurso e entrei como pcd, para guarda municipal, aqui é regime especial, estou com 43 anos , mais tem que esta no cargo pelo menos 10 anos, minha pergunta é , quantos tempos preciso pra mim aposentar no regime especial ,e tenho que pagar mais 17 anos para fazer 35 de contribuição e 60 de idade, obg
ResponderExcluirfavor informar se na Guarda Municipal sua condição de contratação é CLT ou estatutária.
ExcluirOi Wagner boa tarde. Uma pessoa que tem 11 anos de contribuição normal, sem periculosidade e tem mais 17 anos como guarda estatutário, teria direito a aposentadoria, somando os dois tempos?
ResponderExcluirexistem várias alternativas, a primeira é saber o regime de contratação clt ou estatutário, depois qual a profissão de risco, para que se possa avaliar a possibilidade de conversão do tempo.
ExcluirBoa Noite Doutor td bem!
ResponderExcluirSou Guarda Municipal a vinte e seis anos, meu regime é CLT.
tenho direito na aposentadoria????
Abraços e obrigado
Claudio.
via de regra, são exigidos 25 anos de contribuição para os profissionais de segurança pública
Excluirpelo conhecimento que tenho obtido em um congresso em São paulo, a Guarda Municipal de São Luiz do Maranhão, tem uma regulamentação de aposentadoria especial aprovada pela camera de vereadores.
ResponderExcluirboa noite dr,por gentileza tenho 7 anos trabalhado como policial ferroviario pela rede ferroviaria federal e depois cbtu elas me forneceram o ppp no qual me comprova direito a aposentadoria especial.HOJE SOU GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA HA 24 ANOS 9MESES SERIA POSSIVEL ME APOSENTAR PELA ESPECIAL,E AINDAMAIS UNS TRESANOS DE OUTRAS FUNCOES EM EMPRESA CLT.OBRIGADO DR.
ResponderExcluirBoa noite Dr., Sou Guarda Municipal CLT a 25 anos de carreira completos, porem no CNIS não consta o vínculo de 3 anos de trabalho de caseiro registrado em carteira, o que completaria os 30 anos de contribuição exigida para aposentadoria especial, por favor como devo proceder para fazer valer esse período trabalhado, desde já agradeço.
ResponderExcluirBoa noite Dr. estou com uma dúvida, segundo a Lei o GCM tem que ter 30 anos de contribuição mais 25 anos de carreira sendo CLT, mas conversando com uma Advogada a Doutora me disse que tem que ter os 25 anos de carreira mais o PPP em mãos para dar entrada na aposentadoria tendo 180 contribuições o que dá 15 anos e não 30 como eu pensava, isso procede Doutor? aguardo resposta grato.
ResponderExcluirQuem poderia me informar quais os municipios que já conquistaram aposentadoria espeial
ResponderExcluirBoa noite Dr ! Aqui na prefeitura de Santos os guardas civis ainda não foi regulamentada a aposentadoria especial , no meu caso sou estatutário com 28 anos de serviço prestado só como GCM , atraves do mandato de injução eu conseguiria me aposentar , tenho 50 anos de idade e 28 de prefeitura mais 4 anos e oito meses de empresa privada mas não na area de segurança . No aguardo , muito obrigado
ResponderExcluirBoa noite tenho 26 anos de guarda municipal eo inns negou aposentadoria especial PK nossa guarda municipal não é armada oque fazer nesse caso
ResponderExcluirBoa noite dr!sou de São José do norte trabalho de guarda municipal entrei cm pedido de aposentadoria especial e foi negada PK nossa guarda municipal n usa arma isso faz sentido obrigado n aguardo
ResponderExcluirBoa tarde, tenho 20 anos de serviço na guarda municipal, porém 10 anos no setor administrativo; isso muda meu direito ao completar 25 anos e requerer mandato de injução?Muitas vezes não somos nós que determinamos nosso local de trabalho mas sim nosso comando.Para efeito de solicitar os 25 anos de aposentadoria especial por mandato de injução há influencia o local de trabalho do guarda municipal ou basta ser guarda municipal para solicitar o mandato?Aguardo, obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde, sou guarda municipal estatutário, e gostaria de saber se para entrar com o mandato de injução ao completar 25 anos de serviço há diferença se trabalhei administrativamente ou operacionalmente (na rua em patrulhamento). Pois muitas quem determina nossas funções dentro da nossa corporação é o nosso comando e não por nossa vontade muitas vezes. Aguardo e obrigado!
ResponderExcluirTenho vinte e cinco anos de gcm e tenho entrado com aposentadoria especial e foi negado estou recorrendo ao sindicato o que devo fazer?
ResponderExcluirBoa noite! Sou Guarda Municipal,estatutario, de BH. Recebemos adicional periculosidade tenho 17 anos como guarda e 8 anos averbado(Nao exercendo atividade risco nestes 8 anos). O doutor vislumbra alguma chance de ser acatado meu pedido de aposentadoria especial se eu entrar com mandado de injunção?
ResponderExcluirBoa noite, eu tenho 32,2 anos de contribuição, destes, 7 como operador de máquinas antes de 1995. 17 anos como GM Rio, mais 5 anos como segurança da CMB. Se converter esse tempo daria para tentar a 85/95. Por favor me oriente, muito obrigado
ResponderExcluirBom dia Dr. Osmar Ventris
ResponderExcluirsou gcm a 24 anos e tenho 43 de idade, consigo me aposentar quando completar 25 anos de gcm e 44 anos de idade?
grato pela atenção!!!
Meu cordial bom dia Dr.Osmar Ventris, sou guarda municipal há nove anos ( Estatutário ), pedi minha contagem de tempo no INSS e fiz a averbação na prefeitura de São Gonçalo do Amarante-ce, dei entrada no IPM ( Instituto de previdênçia do municipio ) e como é de se esperar foi INDEFERIDO, dentre algumas de suas " preciosas justificativas", foi-me dito que aposentadoria especial só e tão somente para professores, em minha averbação deu 22 anos e seis meses, ocorre que também fui cobrador de onibus ( Inclusa também como profissão de risco ), ou seja de empresa privada tenho 13 anos, destes dois anos como cobrador de ônibus , somando os dois anos de cobrador mais nove de guarda resultam 11 anos de profissão de risco ( 11x1.4 =15.4) , então 11 anos e seis meses de empresa privada mais quinze anos e quatro meses de profissão de risco ( 11 anos e seis meses + 15 anos e quatro meses = 27 anos, tenho 52 anos, eu pergunto ao senhor dr. Osmar; Posso entra com uma ação na justiça federal para me aposentar ? Agradeço muito se o senhor puder me orientar mandando a resposta para meu email : homerofontenele@gmail.com ou meu whatsapp ( 85 ) 989711964
ResponderExcluirAqui em BH MG um guarda municipal ativo em 2011 recebeu 1.785 reais . Mais de 12 anos como aposentado sem paridade na EC/2003 por invalidez permanente por doença grave , incurável e incapacitante com atuais 1.636 reais mensais em 2024.
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