Diante a atual discussão sobre a legalidade do uso do termo “POLICIA
MUNICIPAL”, nas viaturas, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, venho
esclarecer o assunto.
Inicialmente parabenizo e apoio integralmente a atitude do Prefeito da Cidade
de São Paulo João Doria e do Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade
de São Paulo José Roberto, que acertadamente irão utilizar a nomenclatura
“POLICIA MUNICIPAL”, pois tiveram uma iniciativa a favor da população Paulistana,
Paulista e Brasileira e não de interesses corporativos e ultrapassados.
Pensaram exclusivamente no bem-estar do cidadão, que é quem detém todo o poder,
e por quem o administrador público tem a obrigação de trabalhar e balizar seus
atos.
Quanto ao assunto cabe aqui fazer uma breve análise histórica e evolutiva
das Guardas Municipais, seu poder de polícia e nomenclaturas utilizadas:
1 - Sobre o poder de polícia vejamos: Foi Nos Estados Unidos da América
onde se conceituou juridicamente o chamado police power, sendo desenvolvido e
aceito. Registra-se que tal expressão nasceu de decisão do Juiz Marshall, em
1827, no caso Brow x Maryland, fato citado por todos os
constitucionalistas, quando tratam de poderes estaduais. Vê-se, pois um poder
da administração, uma faculdade, para a manutenção da harmonia social e da
própria estabilidade do poder público. Assim, depois de conceituado na América
do Norte, o poder de polícia foi desenvolvido por juristas europeus, que
influenciaram as escolas de direito no Brasil.
2 - Em São Paulo, a Lei Provincial n. 23, de 26 de março de 1866,
sancionada por Joaquim Floriano de Toledo, então Presidente da Província de São
Paulo, criou as guardas municipais, órgãos cuja finalidade era garantir a
segurança pública. O Art. 4 º, dessa lei, do século passado, dizia: “ Os
guardas policiais farão, nos municípios e freguesias, todo serviço de polícia e
segurança e tomarão o nome de Guardas Municipais”,
3 - A revogada Lei Orgânica dos municípios do Estado de São Paulo
(Decreto-lei Complementar n.9, de 31/12/1969, mencionava no art. 4º, inciso 1º:
“Ao município compete, concorrentemente com o Estado, zelar pela saúde,
higiene e segurança pública) ”,
4- No ano de 1956, o Tribunal de Alçada de São Paulo decidiu em acordão
da lavra do juiz CERQUEIRA LEITE que “ ao município lhe é dado prover quando
respeite ao seu peculiar interesse e, pois, ao serviço de polícia municipal”
(RT 254/432),
5- A lei n.10.272, de 6 de abril de 1987, do município de São Paulo, diz
em seu art. 1º . Fica criada, junto à Secretaria Municipal de Defesa
Social, a Guarda Civil Metropolitana, corporação uniformizada e armada,
composta de 5000(cinco mil) cargos de Guarda Civil Metropolitano:
Art. 2º Compete à Guarda Civil Metropolitana executar policiamento
ostensivo e preventivo, utilizando-se dos meios necessário:
6- Vejamos que, mesmo nessas épocas, anteriores à Constituição Federal
de 1988, em que os municípios não gozavam de autonomia plena, bastando lembrar
que as capitais, estâncias hidrominerais e as cidades que estivessem em áreas
consideradas de interesse nacional, não tinha prefeitos eleitos, mas nomeados
pelo Presidente da República. Ora, se em período marcado pela limitação à
autonomia dos municípios, a Guarda podia agir sem limitação, hoje, com uma
Constituição moderna, avançada, que elevou o município, a ente federativo e
deu-lhe autêntica autonomia, ad instar do contido em seus artigos. 1, 18 e 144 ,
não sendo possível imaginar um retrocesso.
7- Em 1988, a nova Carta Constitucional Brasileira, inseriu as Guardas
Municipais no Capítulo da Segurança Pública, em seu artigo 144.
8- Em 10 de julho de 1998, a Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu em
última instância que, “ O exercício da advocacia é incompatível com a ocupação
de cargos e funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de
qualquer natureza. O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e
desempenha atividade típica, podendo executar policiamento ostensivo,
preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação,
fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais (fls8). Desta forma
sou pelo indeferimento do pedido de inscrição porque não vejo como possa ser
possível compatibilizar essa atividade com a advocacia. É o meu parecer. SP,
10de julho de 1998”,
9 - Em 2006 as Guardas Municipais foram equiparadas as polícias
estaduais e da união no combate a violência doméstica previsto na Lei Federal
11.340 conhecida como Lei Maria da Penha;
10- Em recentes decisões do STF, este reconheceu as Guardas Municipais
como forças de segurança, e assim vedou a Greve as mesmas,
11- PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA
QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS. PESQUISA CNI-IBOPE RETRATOS DA SOCIEDADE
BRASILEIRA: SEGURANÇA PÚBLICA OUTUBRO 2011.
No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis
direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro
reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas
Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade
dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições
“ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. Logo em seguida vem a Guarda
Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a
Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso
Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e
os agentes penitenciários.http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf
12- Em 08/08/2014, foi sancionada a Lei Federal 13.022, que
regulamentou as atribuições das Guardas Municipais, conferindo diversas
atribuições na segurança pública aos municípios,
13 - POLICIA, Do grego politéia ou polis e do latim política
(ordenamento político da cidade) serviço da União, do Estado e do Município
encarregado de manter a ordem pública.
14 - Ao longo dos anos e atualmente é comum as forças de segurança,
utilizarem da nomenclatura POLICIA, senão vejamos: A Guarda Civil do Estado de
São Paulo criada em 1926 pelo Governador Carlos Campo, utilizava em suas
Viaturas, bem como a Força Pública Do estado de São Paulo e nos dias de hoje.
Temos alguns exemplos como a Força Nacional que não consta no texto
constitucional e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul que também usa um nome
que não consta no mesmo texto. Estes são apenas alguns exemplos que comprovam a
possibilidade de utilizar o nome POLICIA MUNICIPAL em prol da população, e que
acertou totalmente o Prefeito Joao Doria e o Secretário de Segurança Urbana
José Roberto.
15- As viaturas da Guarda Civil Metropolitana e das Guardas
Municipais de todo Brasil, reconhecidamente são responsáveis por parcela
significativa de prisões em flagrante, apoio a autoridades judiciarias,
policiais e outras, rondas motorizadas, bem como patrulhamento das ruas
municipais, entre os outros relevantes serviços prestados aos munícipes em suas
respectivas cidades, sendo legalizadas e legitimadas pela sociedade. Assim
acertaram o Prefeito Joao Doria e o Secretário de Segurança Urbana Jose
Roberto, em colocar a denominação POLICIA MUNICIPAL, nas viaturas, para com isso,
atender melhor ao munícipe que é o detentor de todo o poder.
Aos contrários a essa inovadora forma de identificar as viaturas da
Guarda Civil Metropolitana, sugiro que promovam o debate, para melhoria da
segurança pública, e não com defesas corporativas de modelos ultrapassados, e
que só trouxeram o caos existente atualmente, e que está prejudicando quem
realmente detém o poder. “O POVO”.
Autor: CARLOS ALEXANDRE BRAGA
INSPETOR SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO
BACHAREL DIREITO
PÓS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL
PÓS GRADUADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E COMANDO DE GUARDAS MUNICIPAIS
MESTRE EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
VICE PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
AUTOR DO LIVRO GUARDA MUNICIPAL – MANUAL DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
MANUTENÇÃO, ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LEGAIS.
Orgulho GCM/SP.
ResponderExcluir👏👏👏
ExcluirMagnífico artigo! O autor está de parabéns! Coaduno totalmente com o ponto de vista! Sem esquecer que temos o viés contemporâneo, inovador e empreendedor sobre o capítulo da segurança pública!
ResponderExcluirExcelente lavra.
ResponderExcluirElvis de Jesus
Bom dia!
ResponderExcluirConcordo plenamente, nós guardas municipais já executavam os serviços de "polícias" bem antes da Lei 13.022, com vários delitos apresentados em delegacias, ostensivamente nas ruas, pq a partir que utilizamos uma farda, armas, viaturas em rondas a população nos vê dessa forma, como policiais sim. E a própria constituição diz que qualquer um do povo pode, funcionário público deve...logo, como povo e funcionários, podemos duplamente então. Bom fico feliz com a nomenclatura de "Polícia Municipal" nas viaturas, mas esclareço que nada mudará na questão de serviço de rua, continuaremos sim a ser os ótimos policiais que sempre fomos, isso está causando tanta discussões na internet, como o vídeo do então deputado Coronel Camilo, que fica extremamente ofendido com essa história e como se a PM seria a única corporação que pode utilizar esse nome...por acaso eles patentearam como as marcas de comércio? Se vocês não assistiram esse vídeo que menciono, assistam pois está visível a indignação dele e digo que muitos estão da mesma forma. Bom conquistamos o "Nome", policiais somos de fato há anos...
Orgulho desse meu subcomandante!!!
ResponderExcluirParabéns, IS Braga!!!
Parabéns Subcomandante Braga, até que enfim vida inteligente na GCM/SP
ResponderExcluirParabéns IS Braga.
ResponderExcluirCoaduno com suas indicações e confere com a verdade.
O que dos deixa chateado é uma autoridade pública com conhecimento vem a público e expor situação inverídica construindo um pensamento contrário é criando uma visão miope da guarda civil.
Acredito que está polêmica sirva para que nós guarda civil,povo,eleitor possa avaliar e então ver que a velha política assim como o velho político pensa em seu umbigo,é nesta reflexão devemos ajudar na busca da verdade real,a qual Sr IS Braga,se postou muito bem neste artigo.
Por fim. Hj, nós guardas civis sabemos que polícia é muito mais que o chamado cacete e bala... Polícia é ser garantidor de diretos, promotores da paz e da redução de danos é ser o facilitador e mediador de conflito, é ser Guarda Civil é ser polícia Municipal.
E acima de tudo ser Brasileiro é ser defensor de uma sociedade injustiçada tomada por mais políticos .
E,do mais,aos guardas civis, em 2018 temos eleições a Deputado estadual e federal.... Vamos votar em um de nós é fazer a diferença e não ser corporativas mas sermos estadistas
Fico muito feliz em poder ler um artigo técnico elaborado por uma autoridade municipal de segurança pública, um verdadeiro especialista, basta ler seu curriculo, enquanto vários Comandantes se escondem, poucos tem essa coragem de integrar ao debate, parabéns Superintendente Braga.
ResponderExcluirPistolas Glock calibre .40 e agora policia municipal, Parabéns Comandante Braga, assume logo o Comando Geral
ResponderExcluirParabéns Subcomandante, espero que continue trabalhando em prol da GCM principalmente na valorização do efetivo com um salário digno
ResponderExcluirID Siderlei GCM-SP.
ResponderExcluirParabenizo o Subcomandante GCM-SP e equipe pela capacidade técnica em expor a legalidade do uso Polícia Municipal nas viaturas da GCM, creio que será de grande valia aos especialistas de segurança.
Parabéns pelo discernimento
ResponderExcluirUm representante em consonância com a GCM(Polícia Municipal)da terceira maior cidade mundial e maior cidade da América Latina...Oss!!!!
ResponderExcluirO Subcomandante Braga foi feliz neste comentário acima...pois a sua explanação sobre a terminologia Polícia...sabemos que sua origem é remota e que a GCM atua de fato e direito e estamos prontos para sermos uma Polícia moderna,preventiva e atuante junto aos nossos clientes finais que é o cidadão de bem...parabéns a esta iniciativa e vamos torcer que seja apenas um começo.
ResponderExcluirConheço pessoalmente insp.Braga inteligentíssimo.
ResponderExcluirA polícia militar deveria se preocupar em reduzir os índices de violência em São Paulo e no Brasil! Com tanta coisa mais importante para principalmente esse senhor deputado se preocupar, miséria, falta de habitação, falta emprego, etc. Faz divórcio senhor deputado vai arrumar o que fazer!! Outra coisa não entendo porque a guarda fica sua vida inteira se preocupando com essas coisas, com tanta coisa mais importante para resolver e nunca são resolvidas, tipo gás pimenta, que não temos a anos e ninguém fala nada.
ResponderExcluirUm dos melhores artigos que li sobre Guarda Municipal, parabéns ao Autor.
ResponderExcluirEu como Policial Militar do Estado de São Paulo, concordo com vocês em gênero,número e grau.
ResponderExcluirParabéns a todos os GCM's por mais essa conquista.
E o que precisamos na verdade é se unir.
Senhor Subcomandante,
ResponderExcluirMeus cumprimentos!
Parabéns pela bela explanação, bastante didática e objetiva!
Desta forma, tomo a liberdade de acrescentar uma reflexão.
No tocante a questão da satisfação das instituições de segurança, eu me atrevo a dizer o seguinte:
Quando falamos em segurança, de certo as pessoas vão realmente associar a questão da segurança nacional, pois na visão da maioria as Forças Armadas são de fato o braço forte da nação e, quanto a Polícia Federal... qual o jovem que um dia não sonhou em ser um agente federal no mais autêntico estilo FBI, aquelas imagens que sempre são vendidas pelo cinema e televisão... pois bem, seguindo este raciocínio, está claro o porquê da primeira e segunda posições, pois estas duas corporações não estão no dia a dia das pessoas, no combate aproximado e próximo a população, não demonstram seus erros e fragilidades, ou seja, suas imagens estão perfeitas à vista da sociedade em um modo geral.
Agora, para avaliar de fato aquelas que estão diretamente ligadas a sociedade, trabalhando de forma pró ativa e usando de seus conhecimentos e técnicas para imediatamente entregar àqueles que estão em situação de emergência, sem tempo de traçar um plano estratégico de combate e iniciar uma investigação para que dê base jurídica para a tomada de decisão e ainda sim, encontrar uma maneira de devolver a paz e a tranquilidade. Como vemos, uma solução aceitável, neste contexto, nós Guardas Municipais, alcançamos o primeiro lugar, quando o assunto é credibilidade nos assuntos de Segurança Pública.
Eu costumo falar aos nossos Guardas, seja no CFSU, seja no dia a dia, nós somos importantes para muita gente.
Parabéns Policia Municipal!
Parabéns ao Coronel José Roberto, Secretário de Segurança Municipal, que se mostra sim com um verdadeiro paladino da justiça, deixando para trás dogmas que só contribuíram para deixar a Cidade de São Paulo num caos, a mercê da criminalidade, este é um passo para a modernização, começando pela GCM/SP na primeira polícia municipal da Capital.
ResponderExcluirEnquanto isso aqui no Rio de janeiro, um prefeito que não está nem aí para segurança dos seus munícipes, uma guarda municipal atrasada,sem condições de trabalhar sem armamento,sendo uma das cidades mais violentas do Brasil.... lamentável
ResponderExcluirPrefeito João Dória está muito além dos políticos brasileiros, gestor da maior cidade do país e inovador com a Polícia Municipal.
ResponderExcluirParabéns pelo artigo e se preparem por que aí vem chumbo grosso, mas nós Policiais das Guardas Municipais estamos prontos para o enfrentamento técnico seja com quem for...
ResponderExcluirA LUTA NÃO PARA AQUI
Parabens prefeito, que seja o melhor que sao paulo ja teve
ResponderExcluirPolícia Municipal, sem salário, sem uniforme, sem condições de trabalho, unidades caindo aos pedaços, saindo da sul para apoiar o centro na cracolandia
ResponderExcluirJoão Dória um prefeito de visão, está mudando a cara de São Paulo, tenho acompanhado várias conquistas, armas modernas, drones, serão várias conquistas para Guarda Metropolitana, espero que façam um bom trabalho na ruas da Cidade
ResponderExcluirArtigo sem pé e sem cabeça
ResponderExcluirArtigo sem fundamento jurídico. Abordando direito comparado ,destacando o direito comparado de outros países que tem constituicao e leis diferentes das nossas .
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