A
edição do Decreto Nº 9.785/2019, que promove alterações na regulamentação da
Lei nº 10.826/2003, conhecido como estatuto do desarmamento, que trouxe avanços
na concessão da aquisição e porte de armas de fogo para as Guardas Municipais e
seus integrantes, uma conquista de anos de luta da Nação Azul Marinho.
A
legislação referente aquisição, posse e porte de armas de fogo no território
nacional passa por profunda discussão na sociedade brasileira para garantir o
direito de defesa do cidadão e aparelhamento dos órgãos de segurança pública e
privada.
No
caso das Guardas Municipais temos avançado em pontos cruciais e recentemente
temos que destacar o ímpeto de vanguarda do Excelentíssimo Ministro Alexandre
de Moraes do Supremo Tribunal Federal na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.948
do Distrito Federal requerida pelo Partido Democratas, reconhecendo a inconstitucionalidade
do critério populacional para concessão de porte de arma de fogo as Guardas
Municipais previstos no artigo 6º, incisos III e IV da Lei nº 10.826/2003,
portanto no momento toda Guarda Municipal poderá ser armada, desde que
atendidos os requisitos previstos na referida lei e no novo decreto.
O
primeiro grande avanço é a possibilidade das Guardas Municipais e seus
integrantes poderem adquirir e portar armas de fogo de uso permitido e
restrito, que permite aos Prefeitos compromissados com a segurança pública
modernizar essas Corporações para a prevenção e proteção imediata de todo
cidadão.
O
segundo ponto é a possibilidade do Guarda Municipal aposentado manter seu porte
de arma de fogo, bastando realizar avaliação psicológica a cada 10 (dez) anos,
embora o decreto faça menção apenas as Guardas Municipais previstas no artigo
6º, inciso III, em razão da ADIN 5.948, teria abrangência a todos Guardas
Municipais aposentados.
Importante
abordar que o porte de arma de fogo para as instituições de segurança pública
terá validade permanente e em todo território nacional, sendo que no caso das
Guardas Municipais inicialmente tem validade permanente nos limites do
município, cabendo ao Comandante ou Dirigente a sua ampliação para outros
municípios ou estados, devendo neste caso fixar sua vigência.
Outro
ponto de destaque é a possibilidade dos Guardas Municipais portarem fora do
serviço as armas de fogo da instituição e durante o serviço as armas de sua
propriedade.
Entendemos
que o Decreto nº 9785/2019, permita as Guardas Municipais através de regramento
interno, que seus integrantes façam uso de mais de uma arma de fogo durante a
realização de suas atividades na segurança pública municipal.
Em
2008, na condição de Presidente de Associação do Guardas Municipais do Estado
de São Paulo, através do ofício nº 01245/AGMESP, solicitamos junto ao Comando do Exército Brasileiro
atualização da tabela de dotação, que foi deferido, permitindo a aquisição de
armas calibre 12 para as Guardas Municipais, porém continuamos na luta para
obter autorização para aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito, em
que temos que destacar a participação efetiva do Governador João Doria do
Estado de São Paulo, que na condição de Prefeito da Capital, firmou parceria
com a Empresa Glock para doação de 600 pistolas para a Guarda Civil
Metropolitana, que inicialmente seriam de calibre .40, porém por entraves
jurídicos, em especial ao artigo 42, §4º do Decreto 5.123/2004, não foi
concretizado, sendo mantido o calibre 380, essa jornada foi retratada no artigo
“Armamento para as Guardas Municipais” disponível no link http://osmunicipais.blogspot.com/2018/03/armamento-para-as-guardas-municipais.html
Evidente
que a efetivação do Decreto nº 9785/2019, requer operacionalização no âmbito do
Departamento de Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, pelo que pedimos
paciência a Nação Azul Marinho para que juntos possamos dar segurança jurídica,
pois o porte de arma requer autorização das autoridades constituídas, no nosso
caso, os Comandantes das Guardas Municipais.
Carlos Alexandre Braga
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM
Nice post.Keep sharing. Thanks for sharing.
ResponderExcluirThanks!!!
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