Autor: Alírio Vilas Boas
A atividade de segurança preventiva pode ser exercida por qualquer cidadão e difere dos encargos exclusivos das policias.
Compõe-se de medidas e iniciativas pessoais assumidas no âmbito ou instância de cada um. A simples sinalização de um local de perigo ou ocorrência demonstra ato de cidadania, humanidade e muita sensibilidade.
É mais do que o pleno exercício da prevenção, é a demonstração da vontade de colaborar com a redução da violência no município.
Minimiza a sensação de insegurança sem, no entanto interferir com o poder de polícia. Não carece de uma qualidade policial, basta compreender que a segurança, além de um direito é um dever. Art. 144 da Constituição Federal - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, garante a participação individual ou coletiva das pessoas no processo de prevenção.
Permite presumir que ela também se estabelece com processos não policiais, aliás, a policia não é onipresente, enquanto a população encontra-se em todos os lugares a qualquer tempo ou circunstâncias, visto como compulsória a ação de cada um na articulação das medidas de prevenção e tranqüilidade de todos.
Nosso município conta com cidadãos comprometidos com o bem estar social, possui forças policiais fortes, podendo contar também com a Guarda Civil Municipal que atua em beneficio de todos. Colabora com a Polícia Civil e Militar, no sentido preventivo, onde, grande parte de seu êxito está no ato de se fazer presente.
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