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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Benefício não é Salário

Autor: Wagner Pereira

A votação em 1º turno na Câmara Municipal de São Paulo que aprovou os projetos de autoria do Executivo de valorização profissional da Guarda Civil Metropolitana gerou um desencontro de informações, principalmente na matéria "Na 1ª Sessão, Câmara dá aumento à GCM" do Portal Estadão, divulgando que o salário médio do Guarda Civil Metropolitano é de R$ 1.600,00.

Infelizmente esses dados não forma questionados pela Administração Pública ou pelas entidades representativas, pois transmite uma realidade muito diversa da existente.

O cargo inicial de carreira da Corporação é Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe que possui salário base inicial de R$ 534,71, que recebe acréscimo de 80% pelo Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., totalizando R$ 962,48.

Entretanto, o percentual do R.E.T.P. era de 60%, sendo alterado pelo Decreto nº 51.788 de 15 de setembro de 2010 para o percentual de 80%, portanto o salário inicial totalizava R$ 855,53, ou seja, em ambas as situações inferior a 2 salários mínimos.
                                                                                                                                                  
O pacote de valorização profissional do Executivo consiste nos projetos de lei que concede 20,74% de reajuste na tabela de vencimentos da Corporação e criação de gratificações que não beneficiam todo o efetivo.

O novo modelo de gestão de pessoas defende a criação de gratificações como meio de incentivo ao colaborador, porém em se tratando de serviço público essencial como é o caso da segurança pública, a tendência é produzir os resultados estabelecidos em famigerados planos e metas concebidos em programas de governos para fins eleitorais, pois por mais que as Secretarias Estaduais de Segurança divulguem que a criminalidade e a violência  diminuem, não é essa sensação que sentimos nas ruas e que observamos nas diversas mídias de comunicação existentes.

O gestores relutam em entender que gratificação não é salário, muito menos benefício como induziu a referida matéria, incorporar vale transporte, auxílio refeição e auxílio alimentação como barganha para discussão salarial extrapola todas as insanidades promovidas pela flexibilização dos direitos trabalhistas, não sendo surpreendente que se inclua no futuro que a utilização do Sistema Único de Saúde é salário devendo ser comparado aos planos de saúde fornecidos pelas empresas privadas aos seus funcionários.

2 comentários:

  1. Que bom senso companheiro!!
    Parece que a Corporação está acefala!!
    Ninguém mais pensa!!

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  2. Antonio da Rocha Posso21 de fevereiro de 2011 às 11:02

    Excelente artigo, só faltou dizer que os 20,74% não representa um aumento real de salário e sim uma adequação de descumprimento legal de ajuste salarial a infração gerada nos últimos anos.

    Vale lembrar que desde 2003 a categoria anualmente só tem os míseros 0,001% de aumento, e o Executivo justifica o aumento a não poder ultrapassar o limite previsto em lei de 40% da receita, e a lei de impropriedade fiscal que estabelece o limite de 60% da receita com gasto de pessoal.

    Ocorre caros colegas, que o limite imposto de 40% é injusto se levarmos em conta a arrecadação municipal; e esse percentual tornou-se uma forma legal para a administração não conceder um aumento real, justo e digno aos servidores. O ideal seria a união de todos os servidores visando à implementação de um projeto de lei que alterasse o percentual da arrecadação a ser utilizado como limite na concessão de aumento.

    Além disso, temos o fato de a Administração Pública Municipal onerar a receita destinada à folha de pagamento com o pagamento de Policiais Militares no exercício da famigerada função delegada, o que torna ainda mais injusto, pois passamos a ter uma concorrência imprópria de servidores não legítimos no percentual da receita destinada aos salários dos servidores.

    Ainda, quanto ao percentual de 20,74%, sequer represente a infração do período, e que também é injusto se compararmos aos aumentos nesse mesmo sentido e objetivo concedido aos Quadros da Educação e Saúde.

    Vemos um privilégio de determinada categoria em detrimentos do conjunto geral de servidores, ora, se a lei impôs um limite de 40% da receita com gasto no salário dos servidores, não é justo priorizar somente determinada categoria; o aumento deve ser uniforme por questão de lógica e justiça.

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