Autor: Wagner Pereira
A Prefeitura do Município de São Paulo inicia efetivamente o processo de valorização dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana com o aumento do percentual do Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P., com a publicação do Decreto 51.788 de 15 de setembro de 2010, data em que a Corporação completa 24 anos de criação.
O R.E.T.P. foi previsto inicialmente no primeiro plano de carreira da Corporação, instituído pela Lei n 10.272 de 06 de abril de 1987, que em seu artigo 12 o definia como compensação pelo cumprimento de horário irregular e sujeição a plantões noturnos. Em seu artigo 13 previa que poderia ser fixado no percentual de até 100% do valor do padrão de vencimento por ato Prefeito, através de decreto, porém eram pagos somente aos titulares dos cargos da carreira, sendo que todo o efetivo era investido no cargo através de comissionamento.
O Decreto nº 26.695 de 26 de Agosto de 1988 estabeleceu o primeiro percentual do R.E.T.P. fixado em 37%, dependendo de autorização do Secretário de Defesa Social, mediante proposta do Comandante da Guarda Civil Metropolitana.
As primeiras alterações em sua conceituação foram estabelecidas pela Lei nº 10.718 de 21 de dezembro de 1988, quando para sua percepção era necessário o trabalho mínimo de 40 horas semanais, incluindo para sua percepção outros serviços similares, em consonância ao cumprimento de horário irregular e sujeição a plantões noturnos, além de estender aos profissionais comissionados. Encerrando as transformações promovidas na Administração do Prefeito Jânio da Silva Quadros (1986/1988).
O Decreto nº 28.125 de 03 de outubro de 1989 elevou o percentual para 70%, sendo a única alteração promovida na Administração da Prefeita Luiza Erundina de Souza (1989/1992).
O Decreto nº 33.663 de 17 de setembro de 1993 elevou o percentual para 100%, criando assim a expectativa de que futuras alterações somente poderiam decorrer por edição de nova lei, uma vez que o Executivo estabelecia seu limite máximo previsto no artigo 13 da Lei nº 10.272/87, alterado pela Lei 10.718/88. Entretanto, com a Lei nº 11.658 de 27 de outubro de 1994, essa etapa foi superada, pois estabelecia novo limite, agora por iniciativa do Executivo o R.E.T.P. poderia chegar à de 140%.
Entretanto, com a Lei nº 11.715 de 03 de janeiro de 1995, que institui o segundo plano de carreira de Guarda Civil Metropolitana, estabeleceu o pagamento do 140% previstos na Lei nº 11.658/94, além de definir sua percepção aos aposentados e pensionistas, chegando assim ao ápice de sua trajetória com as alterações promovidas na Administração do Prefeito Paulo Salim Maluf (1993/1996).
Na Administração do Prefeito Celso Pitta Roberto do Nascimento (1997/2000) não foi promovida qualquer alteração no R.E.T.P., porém era anseio da Corporação que o limite de 140% fosse novamente alterado de forma que elevasse seu percentual, mas jamais que ocorresse sua diminuição.
O atual plano de carreira foi estabelecido pela Lei nº 13.768 de 26 de janeiro de 2004, que numa manobra inteligente por parte da Administração Pública, ocorreu à redução do percentual para 50%, sendo que a diferença foi atribuída no salário base, mantendo o limite máximo de 140% a ser atribuído por conveniência do Executivo, desconsiderando 17 anos de luta dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, porém, devido falhas no cálculo dos vencimentos dos cargos de chefia, que tiveram redução nos vencimentos foi necessária a edição emergencial do Decreto nº 45.416 de 18 de outubro de 2004 que aumentou para 140% o R.E.T.P. somente para esses cargos, findando ao alterações promovidas na Administração Marta Teresa Smith de Vasconcelos Suplicy (2001/2004).
Na Administração do Prefeito José Serra (2005/2006) foi editado o Decreto nº 45.740 de 25 de fevereiro de 2005 que revogou o Decreto nº 45.416/04, que estabelecia o R.E.T.P. diferenciado para os cargos de chefia.
O Decreto nº 47.691 de 15 de setembro de 2006, marca o reinicio do tão sonhado restabelecimento dos 140% de outrora, embora tímida sua elevação ocorre para 60%.
A publicação do Decreto nº 51.788 de 15 de setembro de 2010, promove um conquista maior com a elevação do percentual para 80%, podendo ser ou não o último capítulo da atual Administração do Prefeito Gilberto Kassab,
Devemos continuar lutando para melhorar cada vez mais e jamais permitir que sejamos enganados novamente abrindo mão de nossas conquistas, pois aprendemos que sua reconstrução é mais árdua.
A Prefeitura do Município de São Paulo inicia efetivamente o processo de valorização dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana com o aumento do percentual do Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P., com a publicação do Decreto 51.788 de 15 de setembro de 2010, data em que a Corporação completa 24 anos de criação.
O R.E.T.P. foi previsto inicialmente no primeiro plano de carreira da Corporação, instituído pela Lei n 10.272 de 06 de abril de 1987, que em seu artigo 12 o definia como compensação pelo cumprimento de horário irregular e sujeição a plantões noturnos. Em seu artigo 13 previa que poderia ser fixado no percentual de até 100% do valor do padrão de vencimento por ato Prefeito, através de decreto, porém eram pagos somente aos titulares dos cargos da carreira, sendo que todo o efetivo era investido no cargo através de comissionamento.
O Decreto nº 26.695 de 26 de Agosto de 1988 estabeleceu o primeiro percentual do R.E.T.P. fixado em 37%, dependendo de autorização do Secretário de Defesa Social, mediante proposta do Comandante da Guarda Civil Metropolitana.
As primeiras alterações em sua conceituação foram estabelecidas pela Lei nº 10.718 de 21 de dezembro de 1988, quando para sua percepção era necessário o trabalho mínimo de 40 horas semanais, incluindo para sua percepção outros serviços similares, em consonância ao cumprimento de horário irregular e sujeição a plantões noturnos, além de estender aos profissionais comissionados. Encerrando as transformações promovidas na Administração do Prefeito Jânio da Silva Quadros (1986/1988).
O Decreto nº 28.125 de 03 de outubro de 1989 elevou o percentual para 70%, sendo a única alteração promovida na Administração da Prefeita Luiza Erundina de Souza (1989/1992).
O Decreto nº 33.663 de 17 de setembro de 1993 elevou o percentual para 100%, criando assim a expectativa de que futuras alterações somente poderiam decorrer por edição de nova lei, uma vez que o Executivo estabelecia seu limite máximo previsto no artigo 13 da Lei nº 10.272/87, alterado pela Lei 10.718/88. Entretanto, com a Lei nº 11.658 de 27 de outubro de 1994, essa etapa foi superada, pois estabelecia novo limite, agora por iniciativa do Executivo o R.E.T.P. poderia chegar à de 140%.
Entretanto, com a Lei nº 11.715 de 03 de janeiro de 1995, que institui o segundo plano de carreira de Guarda Civil Metropolitana, estabeleceu o pagamento do 140% previstos na Lei nº 11.658/94, além de definir sua percepção aos aposentados e pensionistas, chegando assim ao ápice de sua trajetória com as alterações promovidas na Administração do Prefeito Paulo Salim Maluf (1993/1996).
Na Administração do Prefeito Celso Pitta Roberto do Nascimento (1997/2000) não foi promovida qualquer alteração no R.E.T.P., porém era anseio da Corporação que o limite de 140% fosse novamente alterado de forma que elevasse seu percentual, mas jamais que ocorresse sua diminuição.
O atual plano de carreira foi estabelecido pela Lei nº 13.768 de 26 de janeiro de 2004, que numa manobra inteligente por parte da Administração Pública, ocorreu à redução do percentual para 50%, sendo que a diferença foi atribuída no salário base, mantendo o limite máximo de 140% a ser atribuído por conveniência do Executivo, desconsiderando 17 anos de luta dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, porém, devido falhas no cálculo dos vencimentos dos cargos de chefia, que tiveram redução nos vencimentos foi necessária a edição emergencial do Decreto nº 45.416 de 18 de outubro de 2004 que aumentou para 140% o R.E.T.P. somente para esses cargos, findando ao alterações promovidas na Administração Marta Teresa Smith de Vasconcelos Suplicy (2001/2004).
Na Administração do Prefeito José Serra (2005/2006) foi editado o Decreto nº 45.740 de 25 de fevereiro de 2005 que revogou o Decreto nº 45.416/04, que estabelecia o R.E.T.P. diferenciado para os cargos de chefia.
O Decreto nº 47.691 de 15 de setembro de 2006, marca o reinicio do tão sonhado restabelecimento dos 140% de outrora, embora tímida sua elevação ocorre para 60%.
A publicação do Decreto nº 51.788 de 15 de setembro de 2010, promove um conquista maior com a elevação do percentual para 80%, podendo ser ou não o último capítulo da atual Administração do Prefeito Gilberto Kassab,
Devemos continuar lutando para melhorar cada vez mais e jamais permitir que sejamos enganados novamente abrindo mão de nossas conquistas, pois aprendemos que sua reconstrução é mais árdua.
Como sempre exelente estudo, parabéns Comandante mauricio maciel.
ResponderExcluirEstou preocupado! Já pensou quando a Dona Marta ficar sabendo que o nosso RETP é de 80%, ELA VAI VAI QUERER REDUZIR NOVAMENTE.
ResponderExcluirPT NUNCA MAIS!
Volta Prefeito 140% Paulo Maluf.
Pontes IGP 2679
SAUDAÇÕES,
ResponderExcluirSou Guarda Municipal no interior de São Paulo, e não recebemos o RETP. Gostaria que me informasse se possível, quais a s medidas que devemos tomar pra que esta gratificação possa ser incorporada ao nosso salário. Gostaria de saber em qual lei ou decreto federal que o município de São Paulo baseou-se para incorporar o RETP?O OBRIGADO. Mário Ferreira
Excelente trabalho historiográfico. Este texto deve ser preservado para ajudar a guardar a história da corporação, parabéns ao autor.
ResponderExcluirAo Mário,
ResponderExcluirFavor encaminhar email para osmunicipais@gmail.com, para que possamos analisar algumas questões como regime de trabalho de sua Corporação.
Estamos no Aguardo.