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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Guardas Municipais ou Civis Municipais

Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP


A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança de seu patrimônio. A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.

Constituição Federal de 1988
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "ESTADO" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS.

Polícia de Fato

Em suma, as Guardas Municipais atuam na segurança pública, protegendo os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, auxiliando na manutenção da ORDEM PÚBLICA junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, exercendo suas funções de resguardar a vida e integridade dos Agentes Públicos ou no exercício da POLICIA ADMINISTRATIVA (Posturas,Trânsito...).

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos Municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os Municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

Históricos e antecedentes no Brasil

Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem, muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.

No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 9 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780, sendo esta considerada predecessora da Polícia Militar de Minas Gerais.

Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.

Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.

Corpo de Guardas Municipais Permanentes

Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano em 10 de outubro, foram reorganizados os CORPOS DE GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES, agora agregados ao Exército Brasileiro, com nova denominação e funções de policiar as aldeias, vilas e cidades por meio das Companhias de Pedestres e Cavalaria.

As patrulhas dos GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".

A atuação do CORPO DE GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte".

Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "DUQUE DE CAXIAS", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.

Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:

"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços”.
Quartel de Barbonos, 20/12/1839.
Luís Alves de Lima e Silva
Coronel, Presidente das Armas da Província do Maranhão


Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que atuava no âmbito municipal do Município da Corte.

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculadas às suas comunidades, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.

Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005 e por todas as demais por onde passou, deverá ir a voto abertono Plenário da Casa das Leis Nacionais.

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispor a Lei (complementar - texto constitucional). Portanto, a priori, elas têm poder de polícia para agir nessas situações, mas agem também em qualquer outra situação de flagrante delito ou ameaça à ordem ou à vida, além de em situações de calamidade, porque nesses casos, conforme a lei dispõe, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" (artigo 301, do Código de Processo Penal).

Assim, mesmo que haja divergências sobre a possibilidade de ação das Guardas Municipais, esta é amparada pela lei. Portanto, assim como a polícia está para as leis penais, as guardas municipais estão para as leis municipais.

Quanto à sua organização administrativa, diverge bastante entre um e outro município.

A Guarda Civil Municipal ou, simplesmente, Guarda Municipal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.

As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las nos termos da lei federal, apenas as de uso permitido, conforme autorização concedida pela Polícia Federal, por uma Polícia Municipal, legalista acima de tudo !

Azul Marinho Sempre !

Um comentário:

  1. Entre uniforme e fardamento, ou uso permitido e uso "restrito", circunscrição municipal ou "área de atuação", viatura ou veículo oficial; como munícipe percebo que pouco importa ter ou não a denominação "civil", pois atualmente tais denominações vertem à conotação de "Civilidade de atuação policial" aos olhos dos cultos e "incapacidade de atuação policial" aos olhos dos ignorantes...
    Como munícipe percebo a necessidade urgente de uma Polícia Municipal legalista acima de tudo!
    Aos poucos está surgindo um "Estado Policial Militar"

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