Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento criou regras
rigorosas para a regularização de arma de fogo no território brasileiro, se
tornando uma verdadeira saga suprir os quesitos para emissão do certificado de
registro junto ao Departamento de Polícia Federal, o que tem gerado um exército
de proprietários de arma de fogo com certificados vencidos, inclusive Guardas
Municipais
Inicialmente
o Guarda Municipal proprietário de arma de fogo está isento do recolhimento das
taxas para emissão do Certificado de Registro de Arma de fogo, devendo adotar
os seguintes passos:
O primeiro
passo é verificar se a arma de fogo possui número do Sistema Nacional de Armas
(SINARM) e certificado de registro emitido pelo Departamento de Polícia
Federal, caso contrário deverá entregar o armamento na num Posto da Campanha do
Desarmamento.
O segundo
passo é ser considerado apto na avaliação psicológica através de laudo emitido por
profissional credenciado no referido órgão.
O terceiro passo é realizar avaliação de capacidade técnica para o
manuseio de arma de fogo, comprovado por instrutor de armamento e tiro
credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.
O quarto passo é a comprovação de idoneidade, através de emissão
de certidões juntos aos órgãos públicos, sendo que no Estado de São Paulo,
todas são gratuitas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, exceto a Certidão de Execução
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demais são emitidas on-line.
O quinto
passo é a comprovação de ocupação lícita, residência certa e declaração de
efetiva necessidade e não estar respondendo processo ou inquérito policial.
O sexto
passo é preencher o requerimento do SINARM e juntar toda documentação em pasta
de papelão com trilho na cor vermelha.
O sétimo
passo é a entrega da pasta na Superintendência do Departamento de Polícia
Federal local e aguardar contato com o deferimento ou não do pedido de
renovação.
Importante
lembrar que possuir arma de fogo com registro vencido pode configurar o crime
de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 01 à
03 anos de detenção e multa, hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº
10.826/2003, sendo que o protocolo do pedido de renovação não exime da referida
configuração criminal.
Passo a
Passo para renovação de registro de arma de fogo
1º Passo –
Verificar se a arma de fogo é registrada no SINARM
2º Passo - Laudo
Psicológico para o manuseio de arma de fogo;
3º Passo –
Capacidade de Técnica para o manuseio de arma de fogo;
4º Passo –
Emissão de Certidões
1 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);
2 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo (http://www.tjmsp.jus.br/);
3 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
4 - Certidão Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
5 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
6 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx)
até 5 (cinco) dias para emissão;
7 - Certidão Execução Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida pessoalmente nos Fóruns João Mendes e
Barra Funda
5º Passo –
Cópia autenticada Funcional, RG, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo
vencido, comprovante de residência e Declaração
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________, abaixo
assinado, portador da cédula de identidade RG. nº ________________ e CPF
_______________, nacionalidade Brasileira, nascido em ___/___/______, na Cidade
de _____________ , declaro efetiva necessidade de armamento devido a exercer
atividade de Guarda Municipal, bem como para proteção de minha pessoa e de meus
familiares.
Declaro ainda que não respondo no
momento inquérito policial ou a processo criminal, estando ciente do disposto
no art. 299 do CP (falsidade ideológica), caso comprovado a inveracidade das
informações apresentadas para recadastramento de registro de arma de fogo.
Para maior clareza firmo a presente.
São Paulo, ___ de _____ de 20__
_________________________________
Assinatura
6º
Passo – Requerimento SINARM (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm)
7º
Passo – Organizar documentos na pasta de papelão vermelha com trilho, na
seqüência:
1
– Requerimento SINARM
2
– Funcional
3
– RG
4
– CPF
5
– Comprovante de Residência
6
– Declaração
7
– Laudo Avaliação Psicológica
8
– Comprovante de Capacidade Técnica
9
- Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado
10 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça
Militar do Estado
11 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau
12 - Certidão Justiça Militar da União
13 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral
14 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça
Estadual
15 - Certidão Execução Criminal do Tribunal de Justiça Estadual
8º Passo – Protocolo no Departamento de Polícia Federal local.
Como sempre o blog sendo de grande utilidade.
ResponderExcluirEntretanto, no Sinarm de SP, o requerente sendo GCM ou paisano devera caso tenha sua residencia em outro local, por ex em Osasco devera apresentar as certidoes de execuçao e distribuiçao de Osasco.
Ou seja caso resida ou trabalha em outra regiao, devera apresentar as certidoes desses locais.
Boa Tarde sr. Wagner Pereira.
ResponderExcluirBoa Tarde sr Wagner Pereira
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