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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Da Redação - Renovação de Certificado de Arma de Fogo

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP





A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento criou regras rigorosas para a regularização de arma de fogo no território brasileiro, se tornando uma verdadeira saga suprir os quesitos para emissão do certificado de registro junto ao Departamento de Polícia Federal, o que tem gerado um exército de proprietários de arma de fogo com certificados vencidos, inclusive Guardas Municipais

Inicialmente o Guarda Municipal proprietário de arma de fogo está isento do recolhimento das taxas para emissão do Certificado de Registro de Arma de fogo, devendo adotar os seguintes passos:

O primeiro passo é verificar se a arma de fogo possui número do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e certificado de registro emitido pelo Departamento de Polícia Federal, caso contrário deverá entregar o armamento na num Posto da Campanha do Desarmamento.

O segundo passo é ser considerado apto na avaliação psicológica através de laudo emitido por profissional credenciado no referido órgão.
O terceiro passo é realizar avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, comprovado por instrutor de armamento e tiro credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.
O quarto passo é a comprovação de idoneidade, através de emissão de certidões juntos aos órgãos públicos, sendo que no Estado de São Paulo, todas são gratuitas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, exceto a Certidão de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demais são emitidas on-line.
O quinto passo é a comprovação de ocupação lícita, residência certa e declaração de efetiva necessidade e não estar respondendo processo ou inquérito policial.

O sexto passo é preencher o requerimento do SINARM e juntar toda documentação em pasta de papelão com trilho na cor vermelha.

O sétimo passo é a entrega da pasta na Superintendência do Departamento de Polícia Federal local e aguardar contato com o deferimento ou não do pedido de renovação.

Importante lembrar que possuir arma de fogo com registro vencido pode configurar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 01 à 03 anos de detenção e multa, hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo que o protocolo do pedido de renovação não exime da referida configuração criminal.

Passo a Passo para renovação de registro de arma de fogo

1º Passo – Verificar se a arma de fogo é registrada no SINARM
2º Passo - Laudo Psicológico para o manuseio de arma de fogo;
3º Passo – Capacidade de Técnica para o manuseio de arma de fogo;
4º Passo – Emissão de Certidões

Em São Paulo



1 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);
2 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (http://www.tjmsp.jus.br/);
3 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo   (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
6 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx) até 5 (cinco) dias para emissão;   
7 - Certidão Execução  Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida pessoalmente nos Fóruns João Mendes e Barra Funda


5º Passo – Cópia autenticada Funcional, RG, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo vencido, comprovante de residência e Declaração


DECLARAÇÃO



Eu, _______________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade RG. nº ________________ e CPF _______________, nacionalidade Brasileira, nascido em ___/___/______, na Cidade de _____________ , declaro efetiva necessidade de armamento devido a exercer atividade de Guarda Municipal, bem como para proteção de minha pessoa e de meus familiares.

Declaro ainda que não respondo no momento inquérito policial ou a processo criminal, estando ciente do disposto no art. 299 do CP (falsidade ideológica), caso comprovado a inveracidade das informações apresentadas para recadastramento de registro de arma de fogo.

Para maior clareza firmo a presente.


São Paulo, ___ de _____ de 20__


_________________________________
 Assinatura


6º Passo – Requerimento SINARM (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm)

7º Passo – Organizar documentos na pasta de papelão vermelha com trilho, na seqüência:

1 – Requerimento SINARM
2 – Funcional
3 – RG
4 – CPF
5 – Comprovante de Residência
6 – Declaração
7 – Laudo Avaliação Psicológica
8 – Comprovante de Capacidade Técnica
9 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado
10 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado
11 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau
12 - Certidão Justiça Militar da União
13 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral  
14 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça Estadual
15 - Certidão Execução Criminal do Tribunal de Justiça Estadual

8º Passo – Protocolo no Departamento de Polícia Federal local.


3 comentários:

  1. Como sempre o blog sendo de grande utilidade.
    Entretanto, no Sinarm de SP, o requerente sendo GCM ou paisano devera caso tenha sua residencia em outro local, por ex em Osasco devera apresentar as certidoes de execuçao e distribuiçao de Osasco.
    Ou seja caso resida ou trabalha em outra regiao, devera apresentar as certidoes desses locais.

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