Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho
Os Centros de atendimento a Vítimas
de Crimes, que funcionam mediante convênios com Estados e Municípios, existem
em 11 Estados, dentre eles, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
As vítimas recebem atendimento por
psicólogos, assistente social e advogados e são encaminhadas aos serviços
especializados, a Prefeitura de Curitiba, por exemplo, desenvolve desde 2002 em
conjunto com a secretaria Municipal de Saúde, o programa Mulher de Verdade –
atenção à Mulher em situação de Violência, que oferece ao profissional de saúde
métodos para detectar os sinais e sintomas da agressão, formas de abordagem e
acolhimento, avaliação do grau de desorganização da vida pessoal, informações
para orientar as mulheres que procuram ajuda nas unidades de saúde, realização
da notificação dos atendimentos realizados, além do atendimento clínico e,
quando necessário, a referência hospitalar, inclusive para o abortamento legal. [1]
As Guardas Municipais
foram regulamentadas com a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144
facultou aos municípios constituir essas Corporações para proteção de bens,
serviços e instalações, sendo que com o passar dos anos foram efetivadas no
sistema de segurança pública, desenvolvendo ações pioneiras para o
fortalecimento do policiamento comunitário, mediação de conflito e cultura de
paz, sendo inserida nas ações integradas da assistência a mulher em situação de
violência doméstica previstas na Lei nº 11.340/2006 (art.8º, inc.VII).
Como já exposto, vemos que a violência contra a mulher é
um assunto delicado, o tema é tratado como uma das espécies mais graves de violência
no mundo todo, e uma das maneiras pioneiras já utilizadas no Brasil para coibir
o crescimento e as reincidências nos casos de violência doméstica é o
monitoramente eletrônico, uma alternativa auxiliar nas medidas protetivas estabelecidas
na Lei Maria da Penha, ocorre não somente para fiscalizar eventuais passos do
monitorado (agressor), mas também para proteção às vítimas.
O monitoramento eletrônico de agressores que se enquadram
na Lei Maria da Penha teve início em Belo Horizonte , com a intenção de se expandir
para o restante de Minas Gerais, no Rio Grande do Sul o projeto que prevê a
aplicação do monitoramento eletrônico aguarda somente a chegada das
tornozeleiras eletrônicas para correta aplicação da medida. Nesses casos, a
medida serve para a efetividade no cumprimento de afastamento do lar e de
proibição de aproximação da vítima a uma distância a ser definida
judicialmente, além da freqüência de determinados lugares restritos.
É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento
eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um
dispositivo móvel mediante anuência e serve para que sejam alertadas sobre a aproximação
do agressor, isso garante a possibilidade de se afastarem do local onde o
agressor não pode se aproximar.
[1] Atenção à
Mulher em Situação de Violência. Programa Mulher de Verdade. Prefeitura
Municipal de Curitiba. Secretaria de Saúde de Curitiba/Paraná.
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