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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Pessoas em situação de risco

Autor: Wagner Pereira

Os moradores de rua passaram a ser tratados como pessoas em situação de risco pela Prefeitura do Município de São Paulo, aprofundando o debate de qual segmento público deve ser o gestor desta demanda.

Num primeiro momento conceituamos como um problema social devido a ausência de políticas públicas para resgatar a dignidade humana dessas pessoas, direcionando para os órgãos de assistência social, que equacionariam a dimensão e as razões de sua incidência, propondo ações de campo e administrativas em conjunto com os demais órgãos da rede pública, buscando soluções individuais e coletivas.

O envolvimento dos órgãos de saúde é fundamental, pois o estado físico e mental desta população requer cuidados por ser em sua maioria emergenciais, porém a rede existente não atende sua população regular, além de racionalmente priorizar o atendimento ao idoso, crianças e gestantes, que poderão ser moradores de rua.

O poder público tem adotado medidas que resultam na exposição da deficiência da rede social, devido anos sem políticas públicas definidas, apenas programas de governos forjados em conceitos partidários ou populistas.

A operação da Polícia Civil realizada na Cracolândia, em fevereiro, nos alertava que há algo de errado, pois foram detidas 300 (trezentas) pessoas, consideradas em situação de risco pelo programa de segurança urbana municipal, porém a rede de saúde não pode prestar assistência, causando constrangimento entre Estado e Município, pois a ação fora unilateral.

Na matéria “Em São Paulo, morador de rua vira assunto de polícia” publicada no Jornal da Tarde, observamos novamente uma inversão de valores, quando o serviço de assistência social é substituído ou executado por agentes policiais, resultando em denúncias sobre eventuais abusos praticados pela Limpeza Pública, Guarda Civil Metropolitana e Polícia Militar, que passam a ser investigados pelo Ministério Público.

Não bastasse os especialistas e técnicos em segurança pública direcionando para essas ações, temos o psicólogo doutor em saúde pública inserido no contexto, que toma como vedadeira a existência de truculência por parte dos agentes públicos, sendo que em nenhum momento aborda os impactos da desativação dos albergues e de soluções práticas para acomodação de cerca de 10 (dez) mil moradores de rua da Cidade de São Paulo.

Na Matéria "MP vai apurar ações da GCM" do Jornal da Tarde, a Promotoria de Justiça e de Defesa de Direitos Humanos, irá apurar a conduta da Guarda Civil Metropolitana com a instauração de inquérito civil, pois as abordagens aos moradores de rua devem ser feitas por profissionais de assistência social e de saúde, infelizmente não há menção de apuração de envetuais abusos cometidos pela limpeza pública e Polícia Militar.

As acusações direcionadas à Guarda Civil Metropolitanas propõem uma reflexão:
- se verdadeiras, há erro de formação profissional;
- se falsas, as entidades denunciantes devem ser responsabilizadas.

O inverno está próximo, teremos continuidade na Operação Baixas Temperaturas ou devemos demitir o gerente?

5 comentários:

  1. Deve a municipalidade omitir-se aos prováveis crimes praticados tendo apenas o foco na função social?

    Até que ponto e sob quais fundamentos, controles, condicionamentos e manipulações podemos fundamentar o uso ou a proibição da GCM de ser utilizados para impelir ou influenciar no modo de ser do morador de rua?

    Até que ponto o morador de rua pode se privar do cumprimento das obrigações, solenidades e normas sociais de convívio harmônico?
    Qual a dosimetria a ser aplicada de forma equânime para definir o grau de risco e/ou periculosidade que estes grupos estão expostos?

    Até que ponto a Municipalidade pode intervir coercitivamente na vontade individual do morador de rua para preservar ou garantir o direito deste como cidadão?

    A quem cabe fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a lei na esfera municipal, tendo como premissa ser a vida do munícipe o bem maior?

    Quais as obrigações cívico/sociais dos moradores de rua?

    Como pode o Município agir para assistir os moradores de rua sem a atuação da Guarda Civil?

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  2. A GCM tem sim competencia para agir nessas condições e possui excelentes profissionais para atender essas pessoas que deveriam ser acompanhadas pelos nossos representantes, talvez caiba mais instrução, mas a GCM esta do lado da comunidade e das pessoas que não tem tanta sorte na vida e necessitam de ajuda.

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  3. A questão é: Quem detarmina qual deve ser a atuação da GCM na Cidade de São Paulo? Resposta: Prefeito e Secretário de Segurança Urbana. O MP deve apurar, inicialmente, a responsabilidade de quem manda e depois a de quem cumpri. A atuação da GCM nessa situação deve ser a proteção ao Agente Público competente para a abordagem do morador de rua (assitente Social etc). No meu entender o problema vai mais longe, sou levado a concluir que, para PMSP, o morador de rua é "feio" para a cidade de São Paulo, portanto as ações municipais parecem objetivar apenas tirar da frente dos olhos o "problema".
    Com relação ao questionamento feito apenas com relação a atuação da GCM, sem levar em conta outros órgãos envolvidos, lembro que quando a GCM atuava naregião da Rua 25 de março, todo conflito com os ambulantes eram motivos para criticar a ação da Instituição; atualmente gás, cavalaria e pelotão de choque pode.

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  4. SE TIVER UM MORADOR DE RUA EM FRENTE A MINHA CASA URINANDO,DEFECANDO, CONSUMINDO TODO TIPO DE DROGA, SUJANDO COM COISAS QUE PEGA NO LIXO,PAPELOES, COBERTORES IMUNDOS EU CHAMO QUEM?

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  5. BOM MEUS AMIGOS DEVEMOS TOMAR MUITO CUIDADO SEMPRE NAS ABORDAGEM POIS VAI SOBRAR PRA NOS MESMO NINGUEM QUER FAZER ESSE SERVIÇO ESSAS PESSOAS ESTÃO ABANDONADAS PELOS ORGÃOS PUBLICOS JOGADAS AS PROPRIAS SORTE NESSE INVERNO QUE JÁ MOSTRA TEREMOS MUITAS MORTES AQUI EM SÃO PAULO E NO BRASIL AGORA DEVEMOS MOSTRAR A OPINIÃO PUBLICA OS VERDADEIROS DESCASO DADO TANTO PELA PREFEITURA E PELO GOVERNO DE SÃO PAULO.ANO DE ELEIÇÃO VEJA QUEM PELO MENOS FAZ PELA SUA COMUNIDADE.

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