Autor: Wagner Pereira
O convênio celebrado entre Prefeitura e Governo do Estado, que instituiu a “atividade delegada”, tornou a Cidade de São Paulo no modelo de segurança pública para o Brasil, pois quando o poder público reconhece sua incapacidade de gerir políticas públicas, aciona o aparato policial.
Exaltar a delegação da competência municipal do seu poder de polícia administrativa em fiscalizar o comércio ambulante, transferindo a responsabilidade ao Estado, através da Policia Militar é criminalizar a fiscalização do espaço público. Entretanto, paira o mistério indecifrável “se havia crime, porque nunca se agiu?”
Os resultados e a majoração dos números são fantásticos, extraordinários e incríveis, a cada dia são mais Policiais Militares defendo a ordem pública, mesmo que em horário de folga, os índices de criminalidade são reduzidos a cada estatística.
A matéria “Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março” da Jornalista Sara Duarte, publicada na Revista Veja SP, edição nº 2156 de 17/03/2010, traz números controversos, afirma que:
1 - Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, foram registrados 1 078 furtos na região da 25;
2 - Entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, esse número passou para 722;
3 - Uma queda de 33%;
4 - 240 policiais patrulham a região;
5 - 400 sacos com capacidade para 100 litros de mercadoria cada um chegam a ser apreendidos em dias de grande movimento;
6 - 5 suspeitos, em média, são detidos por dia e levados ao 1º DP, na Rua da Glória, para averiguação;
7 - 200 é o número de ambulantes irregulares na região, cerca de 10% do total do ano passado;
8 - mais de 750 policiais militares prestam serviço para a prefeitura.
Entretanto, na matéria “Menos ambulantes e crimes na 25 de Março”, publicada no Jornal da Tarde de 08/02/2010, registra uma queda de 71% dos crimes, redução de 700 para 71 ambulantes, 450 sacos de mercadorias apreendidos por dia, e 100 Policiais Militares empregados na Região da Rua 25 de Março.
Lamentável, a postura do Secretário da Subprefeituras, Ronaldo Camargo, ao mencionar a atividade delegada como a operação delegada, além de expor negativamente órgão da administração direta municipal com a frase: “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.
A Legislação do Município de São Paulo é vasta na matéria, tanto que estabeleceu em vários momentos com um dos seus principais órgãos fiscalizadores a Guarda Civil Metropolitana, em especial na Lei nº 13.866 de 2004, ou seja, de quase 6 anos atrás, basta conferir a legislação elencada e disponível no Blog Fiscalização e Legislação.
No tocante a não possuir armamento, não tenho conhecimento de que algum Guarda Civil Metropolitano da Cidade de São Paulo exerça suas atividades operacionais sem arma, inclusive as não letais.
No show da cantora Beyoncé Knowles, realizado no Estádio do Morumbi, em 06/02/2010, foram efetuadas a apreensão de mais de 22 mil produtos irregulares pela Guarda Civil Metropolitana, segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Neste caso, todas foram irregulares, cabendo ação imediata do Ministério Público, pois não podemos esquecer “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.
Decepcionante o posicionamento dos especialistas e técnicos em segurança pública, bem como, de alguns jornalistas e órgãos de imprensa.
O convênio celebrado entre Prefeitura e Governo do Estado, que instituiu a “atividade delegada”, tornou a Cidade de São Paulo no modelo de segurança pública para o Brasil, pois quando o poder público reconhece sua incapacidade de gerir políticas públicas, aciona o aparato policial.
Exaltar a delegação da competência municipal do seu poder de polícia administrativa em fiscalizar o comércio ambulante, transferindo a responsabilidade ao Estado, através da Policia Militar é criminalizar a fiscalização do espaço público. Entretanto, paira o mistério indecifrável “se havia crime, porque nunca se agiu?”
Os resultados e a majoração dos números são fantásticos, extraordinários e incríveis, a cada dia são mais Policiais Militares defendo a ordem pública, mesmo que em horário de folga, os índices de criminalidade são reduzidos a cada estatística.
A matéria “Polícia afugenta ambulantes e faz a taxa de furtos cair na 25 de Março” da Jornalista Sara Duarte, publicada na Revista Veja SP, edição nº 2156 de 17/03/2010, traz números controversos, afirma que:
1 - Entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, foram registrados 1 078 furtos na região da 25;
2 - Entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, esse número passou para 722;
3 - Uma queda de 33%;
4 - 240 policiais patrulham a região;
5 - 400 sacos com capacidade para 100 litros de mercadoria cada um chegam a ser apreendidos em dias de grande movimento;
6 - 5 suspeitos, em média, são detidos por dia e levados ao 1º DP, na Rua da Glória, para averiguação;
7 - 200 é o número de ambulantes irregulares na região, cerca de 10% do total do ano passado;
8 - mais de 750 policiais militares prestam serviço para a prefeitura.
Entretanto, na matéria “Menos ambulantes e crimes na 25 de Março”, publicada no Jornal da Tarde de 08/02/2010, registra uma queda de 71% dos crimes, redução de 700 para 71 ambulantes, 450 sacos de mercadorias apreendidos por dia, e 100 Policiais Militares empregados na Região da Rua 25 de Março.
Lamentável, a postura do Secretário da Subprefeituras, Ronaldo Camargo, ao mencionar a atividade delegada como a operação delegada, além de expor negativamente órgão da administração direta municipal com a frase: “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.
A Legislação do Município de São Paulo é vasta na matéria, tanto que estabeleceu em vários momentos com um dos seus principais órgãos fiscalizadores a Guarda Civil Metropolitana, em especial na Lei nº 13.866 de 2004, ou seja, de quase 6 anos atrás, basta conferir a legislação elencada e disponível no Blog Fiscalização e Legislação.
No tocante a não possuir armamento, não tenho conhecimento de que algum Guarda Civil Metropolitano da Cidade de São Paulo exerça suas atividades operacionais sem arma, inclusive as não letais.
No show da cantora Beyoncé Knowles, realizado no Estádio do Morumbi, em 06/02/2010, foram efetuadas a apreensão de mais de 22 mil produtos irregulares pela Guarda Civil Metropolitana, segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Neste caso, todas foram irregulares, cabendo ação imediata do Ministério Público, pois não podemos esquecer “Antes, a patrulha era feita pela Guarda Civil Metropolitana, que não tem armamento nem poder de polícia para confiscar mercadorias”.
Decepcionante o posicionamento dos especialistas e técnicos em segurança pública, bem como, de alguns jornalistas e órgãos de imprensa.
E continua decepcionante,pois querem conduzir o Sistema de Segurança Pública de forma arcaica e rertrógada.Enquanto várias Guardas Municipais,além de valorizar o profissional GCM em algumas cidades através de seus prefeitos,criando recursos e equipando melhor suas Guardas,em São Paulo observamos o contrário,baeado em que noticiam que os índices de criminalidade ba Capital são estáveis...?só existe a Polícia Militar? e a Polícia Civil e Federal?.Quando trata-se de Segurança Pública,sempre aparece um Coronel PM,como sendo à única força policial,o que é uma mentira e um disparate...A autoridade policial pela Constituição e Legislação é o DELEGADO DE POLÍCIA...
ResponderExcluirCaro CD Pereira,
ResponderExcluirA Revista Veja São Paulo costuma publicar na edição seguinte os comentários que são enviados, caso sejam selecionados.
Eu mesmo já consegui publicar comentários à respeito de outras matérias (para conferir basta procurar no google digitando meu nome).
Quando vi esta matéria no sabado, imediatamente escrevi um comentário e enviei por e-mail, espero que publiquem. Acredito que todos os guardas deveriam fazer o mesmo, tentar escrever algo em nossa defesa, para fazer publicar também na revista, inclusive o presidente do Sindguardas no que lhe cabe, demonstrando as diferênças entre as condições que foram oferecidas ao guardas a as que foram oferecidas aos PM's, em especial, a remuneração.
Veja abaixo o que foi que escrevi para a Veja São Paulo a respeito desta matéria:
Comentário a respeito da reportagem "Tomara que dure"
É a maior concentração de policiais por metro quadrado já vista no mundo!
Para quem está atuando com uma estrutura além do que é normal, focada nas principais vitrines da Cidade de São Paulo, penso que os números de redução de furtos poderiam ser maiores que singelos 33%.
Ficam no ar algumas perguntas: O que foi feito daqueles ambulantes irregulares (ou daqueles delinquentes autores dos 33% de furtos) que saíram da Rua 25 de Março? Será que abandonaram a atividade, ou migraram para outras regiões? Como faremos para ter o mesmo tipo de proteção nos principais pontos de vulnerabilidade da nossa cidade? Será preciso que a prefeitura pague por este tipo de serviço para que a Polícia Militar atue com a mesma eficácia na rua onde moro, ou será que este tipo de privilégio é apenas dos lojistas que se instalaram naquelas regiões contempladas pelo Poder Público?
Qualquer leigo sabe que o poder de polícia é nato e inerente ao "estatus quo" dos chefes do poder executivo onde se incluem presidente, governadores e prefeitos, sendo o último definitivamente com maior poder de ação: o "poder de polícia administrativo", tendo portanto legalidade para delegar este poder e atribuir funções a seus subordinados; exemplo prático é a CET, SPTrans, Agentes Vistores, etc... Por que motivo só a GCM que não tem competência?´
ResponderExcluirForças ocultas?
poder de pocia, e algo que foi discutido, a capacidade da Guarda Civil Metropolitana, atuar, na Cidade de São Paulo, em qualquer circunstancia, e incontestavél, pois fomos modelos de moldes de criação de muitas Guardas no pais, e dizer que GCM/SP, não pode atuar, pois tais e quais, circunstancias, é um absurdo, esta escrita na carta magna do nosso pais, que a vigilancia dsa quais, e poder do municipio, o que mais iram fazer, sempre que algum orgão não tiver competencia, assim ditos por paoucos, iram passar a responsabilidade, para outro, como será o futuro do nosso pais, se os legisladores não tiver competencia para tais.
ResponderExcluirA escolha dos homens que comandaram a GCM atrávés dos tempos já é, por si só, uma explicação para a situação em que nos encontramos hoje. Sempre vem "alguém" de fora pra colocar o pé direito no pedal do freio. E muitas vezes são tão eficientes que não fazem só desacelerar, mas também andar pra trás.
ResponderExcluirQuem sabe informar, o que aconteceu com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, proposta pela ABRAGUARDAS, contra o pagamento de verba para policia militar trabalhar na 25 de março, vamos em busaca da resposta do STF,desta forma Segurança Publica vai perder sua natureza Jurídica e se tornar privada, mediante remuneração extra. È UMA VERGONHA.
ResponderExcluirVIVEMOS NO PIOR MOMENTO MAS ALEGRO ME EM VER QUE MESMO NORTEADOS POR VARIAS LEGISLAÇOES CONFLITANTES PARA MAUS INTERPRETES. A GCM DE SÃO PAULO SAI A CADA DIA MAIS FORTE, POIS DEPOIS DE TANTOS ANOS E TANTAS PANCADAS E TANTAS PROIBIÇOES NADA E NINGUEM PODERAR ACABAR COM AQUELA QUE EMANA DO POVO SOMOS ¨CIVIS¨ E SOMOS RECONHECIDOS PELA CARTA MAGNA DESTE AINDA DEMOCRATICO PAIS; O PODER REAL E O VOTO E ESTE AINDA NAO E DITADO ESTE E MEU RECADO A TODOS COMPANHEIROS .ESTAMOS ATENTO A MUITOS ALGOSES QUE PASSAM POR NOSSAS VITORIOSA GUARDA CIVIL OU DELA SE REFEREM; POIS O MELHOR COMENTARIO TEMOS DE NOSSAS FAMILIA E DE SÃO PAULO QUANDO TENHAM ESTE QUE ENUMERAR ACOES QUE DEMANDAM RESPEITO A COISA PUBLICA E A VIDA
ResponderExcluirÉ evidente que a política da atual gestão da cidade de São Paulo é desestruturar e desestímular a Guarda Civil Metropolitana através de informações cujo objetivo é fomentar opnião pública depreciativa e contraria as ações e serviço da GCM, tendo em vista a potencialidade e convêniencia que essa corporação tem em implantar e atender "Políticas de Segurança Urbana", através de seu policiamento ostensivo preventivo municipal voltada para um novo modelo de segurança, próximo do cidadão, polícia cidadã, polícia participativa, policiamento comunitário, polícia local, segurança urbana, polícia de proteção do cidadão e cidade, polícia metropolitana, mas, como o termo polícia causa em certo incomodo á aqueles que ao invés de ficarem em cargos comissionados na prefeitura de São Paulo deveriam se empenhar única e exclusivamente com a proteção da população do estado de São paulo e os demais estados, podemos definir "Segurança Urbana" assim: política voltada para o atendimento a segurança dos cidadãos da cidade de São Paulo através da Guarda Civil Metropolitana voltada para um novo modelo de segurança, Guarda ostensiva preventiva municipal, próximo do cidadão, Guarda cidadã, Guarda participativa, Guarda comunitário, Guarda local, segurança urbana, Guarda de proteção do cidadão, Guarda metropolitana.
ResponderExcluirIndependente do termo o serviço policial ele foi, é e sera exercido.
A GCM nunca precisou estampar na viatúra POLÍCIA para fazer o serviço, esta no sangue, o polícia propiamente dito, é o pleno exercício da função policial, não a propaganda POLÍCIA, é a vocação e a vontade policial que vem de encontro com os anseios da população, não a POLÍTICA POLÍCIA.
Está no Aurélio:
POLÍCIA: 1-conjunto de leis ou regras impostas ao cidadãos visando a moral, ordem e a segurança pública. 2-corporação que engloba os orgãos e instituições incumbidos de fazelas respeitadas. 3-os menbros de tal corporação. 4-boa ordem; disciplina. 5-membro de corporação policial; policial.
POLICIAL: da, ou próprio da polícia, ou util a seus fins.
POLICIAMENTO: 1-ato ou efeito de policiar(-se). 2-o conjunto de policiais em ação, em geral ou em certo evento, ou em determinado momento ou área.
POLICIAR: 1-vigiar, em cumprimento de leis ou regulamentos policiais. 2-vigiar, zelar. 3-reprimir, conter. 4-dominar-se, conter-se.
GUARDA: 1-ato ou efeito de guardar. 2-proteção, amparo. 3-resguardo da mão, na arma branca. 4-serviço de vigilância feito por uma ou mais pessoas. 5-pessoa imcumbida de vigiar ou guardar alguma coisa; vigia, sentinela, atalaia.
GUARDAR: 1-vigiar com o fim de defender, proteger ou preservar. 2-por em lugar próprio. 3-tomar de conta de. 4-proteger; defender. 5-não revelar; ocultar. 6-não perder. 7-conservar,; manter. 8-memorizar. 9-velar. 10-guardar. 11-reservar; destinar. 12-defender. 13-previnir-se; acautelar-se. 14-preservar-se; reservar-se.
Há variantes desses termos que nos permite definir a função Guarda Civil Metropolitano(Guarda Municipal): funcionário do Município e/ou Metrópole incumbido de policiar a circuncrição administrativa da cidade;(de São Paulo) atendendo a política de segurança urbana, colaborar com a política de segurança pública, a autonomia do mínicipio, proteção dos munícipes, da municipalidade e do municipalismo.