Autor: Wagner Pereira
A lacuna Constitucional referente a concessão de aposentadoria aos servidores que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, é fundamento concreto para o ingresso de mandados de injunção, que em inúmeros casos tem reconhecido favoravelmente seu mérito pelo Poder Judiciário.
A massificação da falácia de que todo funcionalismo público é ineficiente promovida pelo Executivo Federal desde 1994, sobre o pretexto de que a Previdência Social estaria falida resultou no enrijecimento das regras para a concessão de aposentadorias, independentemente da função ou cargo exercido pelo servidor público, previstas na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 , Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Consitucional nº 47/2005.
Alguns estados pioneiros buscaram regulamentar a matéria no tocante aos Policiais Civis:
Lei Complementar Nº 335/2006 e 343/2006, do Estado de Santa Catarina;
A massificação da falácia de que todo funcionalismo público é ineficiente promovida pelo Executivo Federal desde 1994, sobre o pretexto de que a Previdência Social estaria falida resultou no enrijecimento das regras para a concessão de aposentadorias, independentemente da função ou cargo exercido pelo servidor público, previstas na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 , Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Consitucional nº 47/2005.
Alguns estados pioneiros buscaram regulamentar a matéria no tocante aos Policiais Civis:
Lei Complementar Nº 335/2006 e 343/2006, do Estado de Santa Catarina;
Lei Complementar N° 98/2007, do Estado de Minas Gerais;
Lei Complementar nº 59/2006, do Estado de Goiás;
Lei Complementar nº 1062/2008, do Estado de São Paulo
Neste caso, há precedentes no âmbito Estadual, nada impede que os municípios adotem mesmo procedimento, viabilizando a proposta de regulamentação da aposentadoria especial para as Guardas Municipais.
O Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Curitiba - SISMUC logrou êxito no Mandado de Injunção, quando o Poder Juciarío acolheu o pedido de concessão de aposentadoria especial aos seus filiados, caminho igualmente trilhado pelo Sindicato dos Guardas Civis da Cidade de São Paulo - SINDGUARDAS-SP, que aguarda apreciação de mérito.
A Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS tem abordado a temática da aposentadoria especial para as Guardas Municipais, propondo num primeiro momento como regras básicas de 30 (trinta) anos de contribuição e 20 anos na carreira.
O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, protocolou o Requerimento 6333/2010, solicitando a apensação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010 ao Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, porém, o mesmo já fora apensado em 04/03/2010.
Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF tem se articulado para barrar os Projetos de Lei Complementar nº 554/2010 e nº 555/2010, por entender ser um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85.
A saga iniciada em 2006 tende a se prolongar por mais tempo, por isso devemos acompanhar os próximos desfechos, seja no âmbito Federal ou Municipal, sem jamais esquecer que estamos num ano eleitoral e que podemos fazer a diferença.
Plagiando, Carlos Augusto Machado da Silva: “.....e vozes ecoam”
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