Preliminarmente, devemos analisar o disposto na Lei Complementar nº 51/1985, que conforme Parecer Técnico da Consultoria Legislativa do Senado Federal, não foi revogada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, bem como, é a legislação que vem sendo aplicada às Polícias Federal e Civil do Distrito Federal, desde a sua vigência, estabelecendo:
Art.1º - O funcionário policial será aposentado:
I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
No Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 330/06, apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, não há alteração no disposto no inciso I do art. 1º da Lei, porém, as Guardas Municipais são no artigo 15:
Art. 15. Aplica-se o disposto nesta lei:
I - às Guardas Civis Municipais;
No Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, as regras são alteradas para:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.
Neste caso, as condições são concomitantes e não isoladas, embora possa ocorrer a redução do tempo de contribuição há limitadores que impedem sua concessão como o limite de idade.
No tocante aos eventuais projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Vereador Abou Anni, há indicadores que a proposta seja de 30 (trinta) anos de contribuição e 20 (vinte) anos na carreira de Guarda Civil Metropolitano, conforme Boletim nº 01/09 da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS.
No tocante aos eventuais projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Vereador Abou Anni, há indicadores que a proposta seja de 30 (trinta) anos de contribuição e 20 (vinte) anos na carreira de Guarda Civil Metropolitano, conforme Boletim nº 01/09 da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS.
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