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segunda-feira, 1 de março de 2010

Municipalização Velada da Segurança Pública – Parte II

Autor: Wagner Pereira

Novas declarações do ex-prefeito da Cidade de Araraquara, Edinho Silva, Presidente Partido dos Trabalhadores do Estado de São Paulo, relacionadas a segurança pública e principalmente ao papel exercido pelas Guardas Municipais é assustador, nos levando a refletir sobre o despreparo dos políticos brasileiros em questões de tamanha importância.

Conceituar que a criação das Guardas Municipais é um fator de municipalização informal do aparato da segurança pública, pois os governos estaduais estariam se retirando desta problemática e a transferindo para os governos municipais, é no mínimo equivocada.

O alcaide de outrora, irresponsavelmente afirma que o Estado de São Paulo pode ter 645 estruturas autônomas com regras e normas próprias, proporcionando riscos disseminados, pois cada cidade prepara os Guardas Municipais de uma forma ou se quer prepara.

Em sua milonga destaca como inaceitável é que segurança seja sinônimo de armamento, pois há intensificação de mais pessoas com armas, resultando na militarização das Guardas Municipais.

A Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, por resgatar princípios norteadores da sociedade pautados pela igualdade, liberdade e democracia.

No tocante a Segurança Pública a conceituou como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo que no parágrafo 8º do artigo 144 dispõe:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”

O Estatuto do Desarmamento instituído pela Lei nº 10826/03, e regulamentado pelos Decretos nº 5123/04 e 5871/06, com as alterações da Lei 10867/04 e 11706/08, estabeleceu normas rígidas para a concessão de porte de armas aos Guardas Municipais, exigindo exames psicológicos periódicos e sempre que houver envolvimento em disparo de arma de fogo, estágio de qualificação profissional anual, órgãos de controle interno e externo, carga horária mínima para formação, entre tantas outras exigências.

O Município de Araraquara tem uma população superior a 200 mil habitantes, o efetivo da Guarda Municipal é composta por 80 integrantes, atua desarmada, contrariando o disposto no inciso IV do artigo 6º da Lei 10.826/03, com a nova redação da Lei 10.867/04.

A Guarda Municipal de Araraquara fora criada através da Lei Municipal 3.616 de 1º de setembro de 1989, e regulamentada em 12 de abril de 1999, em ambas as oportunidades o Prefeito era Waldemar De Santi. Atualmente integra a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, insituida pela Lei 6930/09, tendo como Comandante José Antonio Spera, Coronel Reserva da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Edson Antônio “Edinho da Silva”, conforme registro no TSE, fora eleito Prefeito de Araraquara em 2004 com 52.627 votos, representando 50.571 % dos votos válidos, o que representa cerca de 0,8% dos votos válidos na cidade de São Paulo.

Lamentável ter que digerir que a segurança pública seja gerenciada por políticos aventureiros.


Um comentário:

  1. Parabéns por sua dissertação. Quisera que esses aventureiros, desqualificados, pensassem na repercussão das besteiras que dizem publicamente. Deve ser uma forma de responderam ao censo comum de que politicos, ultimamente não merecem voto, crédito, ou confiança sequer.

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