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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Pessoas em situação de risco – Parte II

Autor: Wagner Pereira


As novas atribuições da Guarda Civil Metropolitana estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura do Município de São Paulo, no tocante a população de rua têm gerado protestos e questionamentos em inserir os menos favorecidos com uma problemática de segurança urbana.

Assistimos incautos e silenciosos a criminalização dos menos favorecidos, como retratado na matéria “Em São Paulo, morador de rua vira assunto de polícia”, publicada no Jornal da Tarde de 14/04/2010, exigindo a intervenção do Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades.

Observamos que há uma inversão de papéis entre segurança, saúde e assistência social, fundamentadas na fiscalização da utilização do espaço público, sobrepondo o interesse social pelo da administração pública.

Os gestores públicos promovem ações individuais, quando deveriam ocorrer de forma integrada, evitando desgastes desnecessários, evidente que o serviço de limpeza pública deve ser realizado, porém é notório que a região central possui a maior população de rua do país, portanto essas ações deveriam ter no mínimo acompanhamento de representantes de órgãos de assistência social e saúde.

O protesto realizado por entidades sociais e religiosas contra a ação da Guarda Civil Metropolitana deve aprofundar o debate para implantação de políticas públicas sociais, que não podem ser absorvidas por profissionais de segurança pública, pois a ação requer profissionais especialistas e técnicos no assunto, mas infelizmente o novo modelo de gestão pública, que determina a multifuncionalidade, tem a premissa que esses profissionais estão fadados ao fracasso, interessante que esses gestores ou gerentes não são multifuncionais.

A proposta da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas em Situação de Rua da Câmara Municipal em protocolar projeto de decreto legislativo para revogação da Portaria nº 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que atribuiu competência à Guarda Civil Metropolitana para assistência ao morador de rua, demonstra que o executivo e legislativo municipal também não estão integrados.

Entretanto, responsabilizamos quem emite ou executa a ordem?

Somente, o Ministério Público pode responder.


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Um comentário:

  1. A multifuncionalidade deve ser aplicada para atividades rotineiras de determinada função, não podemos admitir uma pessoa que faça somente arquivo ou tire cópias de documentos, entretanto também não podemos admitir que Guardas Civis sejam Assistêntes Sociais, que advogados sejam médicos.

    A proposta de revogação de uma portaria do executivo por decreto do legislativo é surreal, demonstrando desarmonia entre os poderes, algo que poderia ser resolvido numa reunião com a revogação, se for o caso, pelo próprio executivo.

    Temos que alertar que as entidades e os órgãos envolvidos como a população de rua devem elaborar um planejamento para a solução do problema e não medidas imediatistas que contribuem somente para piorar a situação dessas pessoas.

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