Autor: Marcos Luiz Gonçalves
Estamos frente a uma ação unificada, ampla e abrangente da Polícia Militar em se envolver nos assuntos municipais, cada vez mais, obrigando os municípios a contratarem seus serviços.
Esta estratégia adotada não visa o problema de segurança pública, pois é obrigação da Polícia Militar se dedicar à comunidade e defendê-la de qualquer mal social. O que temos é uma afronta à população que se vê obrigada a contribuir com a manutenção da instituição que se torna um elefante branco. Fica óbvia a ineficiência do Estado no combate à violência, o que não se resolve simplesmente oficializando o BICO para o policial militar, o qual é digno e merecedor de um salário que supra suas necessidades básicas, mas não desta forma, aplicando uma jornada dura e, a nosso ver, ilegal, imoral e inconstitucional.
Quando se pratica essa oneração, deve-se entender que a comunidade contribui duplamente, pois paga seus impostos e taxas para ter uma prestação de serviço de boa qualidade, porém, quando o município passa a contribuir para a paga de um órgão ou servidor estadual, através de pagamento ou complementação de salário, tem-se a dupla contribuição, a qual deve ser discutida com a comunidade e não se ter a iniciativa e simplesmente comunicar a eficiência de uma solução tosca, sem fundamentação ou argüição comprovada de forma científica.
É consolidar a influência do militar na administração pública, o qual possui sua característica e essência, devendo ser utilizada na segurança pública e não na repressão pública, reprimindo atos, com demonstração de força, como presenciamos no convênio de fiscalização do uso do espaço público, lesando aqueles que representam, o povo, o qual é o elemento essencial.
As Prefeituras possuem suas responsabilidades e não é de sua responsabilidade remunerar o servidor estadual, deve remunerar os servidores municipais, os quais são vítimas de políticas de desvalorização profissional, não se incluindo em reajuste que alcançam os trabalhadores da iniciativa privada, assim, este é um dos motivos que vemos e acompanhamos as constantes greves dos servidores públicos.
Em São Paulo, o convênio de atividade delegada aconteceu desta forma, os vereadores, compactuados, aprovaram a lei que prevê a criação de convênios por decreto, conforme a vontade do prefeito. O que se percebeu é a defesa de interesses pessoais e corporativos, pois não há razão de abrir mão de parte do orçamento municipal para pagar servidores estaduais.
São ações irracionais, sem lógica, que nos levam a pensar o quanto somos manipuláveis. Somos meros bonecos que nas mãos do manipulador, fazemos o que é determinado sem pensar, pois as cordas que nos prendem forçam nossos movimentos.
São ações irracionais, sem lógica, que nos levam a pensar o quanto somos manipuláveis. Somos meros bonecos que nas mãos do manipulador, fazemos o que é determinado sem pensar, pois as cordas que nos prendem forçam nossos movimentos.
Ainda sobre atividade delegada, o convênio firmado entre a Prefeitura da cidade de São Paulo e a Polícia Militar, especificamente na fiscalização ambiental, é imoral e de certa forma ilegal, pois se paga o órgão que tem competência de fiscalizar para fiscalizar. A Polícia Militar, conforme C.E., artigo 195, parágrafo único, é de sua responsabilidade a proteção do meio ambiente. O convênio firmado visa a proteção de área de proteção ambiental, definida por lei estadual, ou seja, é uma A.P.A. estadual, assim o município paga para o órgão estadual zelar por uma Area de Proteção Ambiental Estadual, inclusive já sendo objeto de convênio firmado, Operação Defesa das Águas, o qual define o papel de todos os envolvidos.
Constituição Estadual de São Paulo
artigo 195…
Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar mediante suas unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados.
São incoerências que devem ser pensadas e consideradas na interpretação dos interesses, considerando o estreitamento do governo estadual e municipal, o qual define quem é o mandatário.
Agora pergunto:
Isto é democracia?
Imposição sem participação do povo.
Cabe lembrar que a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo que exclui a vontade de participação das entidades, quando a Câmara Municipal se propõe a revisar, com possibilidade de aprovação, a revisão enviada pelo executivo, suprimindo dispositivos que coibiam práticas lesivas ao meio ambiente, privilegiando o setor imobiliário. Leia mais sobre o plano diretor da cidade de São Paulo…
Lembremos que o Prefeito Gilberto Kassab fez parte da diretoria executiva do CRECI, e ainda está com processo de cassação relacionado ao recebimento de doações do SECOVI, sindicato do setor imobiliário.
Desta forma vemos a atividade delegada como uma forma de suprir uma deficiência estadual e aumentar o ganho do profissional da segurança. Não somente aumetar o ganho, mas impor ao servidor uma jornada exaustiva para o recebimento de valores abaixo de suas expectativas, se relacionadas ao esforço dedicado. Ainda consideramos a capacidade de influenciar exercida, manipulando dados e vendendo caixas de verdades contendo mentiras. É o corporativismo, não aceita aproximação e luta contra tudo que se mostra diferente com medo de perder o que foi conquistado, uma mera atividade.
Extraído do Blog ABRAGUARDAS
tudo que esta nessa materia deveria ser envida ao ministerio publico de sp para as devidas .e acabar com essa batifaria politica atual .
ResponderExcluirEnquanto a PM faz bico no comercio ilegal e area de mananciais do município que são funções da GCM e fiscais municipais, o indiçe de assassinatos,chacinas e roubos a banco que são serviços deles crescem.
ResponderExcluirPor isso que o PCC impera em São Paulo, ninguém quer combater o crime organizado, fiscalização da mais ibope político para a campanha do Sr. José Serra e dinheiro dobrado para alguns policiais.