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sábado, 26 de fevereiro de 2011

A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NOS LIMITES DA LEGALIDADE

Autor: Marcos Luiz Gonçalves
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Pós-Graduado em Direito Ambiental


Note a importância dada é á legalidade, pois, diariamente, lidamos com ela, frisando que os limites entre a legalidade e a ilegalidade, por muitas vezes, se confundem.
Para nortear nossas ações, como servidores públicos que somos, temos que nos basear nas normas do direito, assim, por premissa, devemos nos ater ao texto constitucional, que é a base de qualquer lei infraconstitucional, a qual é  sempre inferior à Constituição Federal.

As ações das Guardas Civis Municipais são regidas por um ordenamento jurídico, composto por leis, decretos, portarias e ordens de serviço, cabendo frisar que, de forma didática, seguindo os ensinamentos de Kelsen, na obra Teoria Pura do Direito, existe uma hierarquia legal que firma a supremacia da Constituição Federal. Na hierarquia das leis, Kelsen propõe a divisão por cinco elementos normativos, CF, Leis complementares, Leis ordinárias, Medidas Provisórias e Leis delegadas, por último Resoluções, conforme exemplificado abaixo na Pirâmide de Kelsen:


Assim é inadmissível propor ações que não observem tais preceitos, pois, se assim for cairá na ilegalidade tornando nulo o ato praticado pelo agente, cabendo ainda averiguar abusos, desvio ou usurpação de função.

Fato notório, observado com freqüência, é a edição de atos do poder público (decretos, portarias, resoluções, ordens internas...) tendo como objetivo cercear o direito do indivíduo, porém sem obedecer aos preceitos legais, realidade esta observada em diversos processos judiciais que colocam o poder público como autor de diversas arbitrariedades, porém nota-se que o judiciário reconhecendo o direito relaciona, quase sempre, com irregularidades cometidas pelo agente, determinando a instauração de procedimento que vise à apuração de abusos na ação do agente que culminou com o cerceamento do direito, desta forma, entende-se, que ao agente cabe o entendimento, por completo, de suas atribuições, inclusive seus limites.

As ordens emanadas por superiores hierárquicos devem estar fundamentadas na legalidade, cabendo sua fundamentação na legislação vigente, assim as ordens ilegais não devem ser cumpridas, porém, como excludente de culpabilidade, temos a obediência hierárquica explicita no Código Penal, art. 22, que fala sobre a coação irresistível e obediência, “se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem” (g.m.).

Neste sentido, não cabe ao subordinado hierárquico o questionamento de ordens emanadas, nem o exclui da responsabilidade de executá-la, pois, se assim fosse, traria um sentido contrário á hierarquia proposta nas organizações públicas. Porém deve-se sempre observar o princípio da legalidade ou reserva legal, assim, sempre que a norma definir como crime a ação proposta deve o subordinado se manifestar, pois esta explícita a ilegalidade. De certa forma, a análise de ordem por subordinado deve se ater a legalidade e principalmente a competência de quem a emanou, porém não deve ser utilizada para contestação freqüente, as quais, por muitas vezes, são vistas como atos de insubordinação.

Deve-se entender que a ordem que se manifestou ilegal produz efeitos legais, responsabilidade penal, ao que emanou a ordem, e, como visto anteriormente, no excludente de culpabilidade, exime o subordinado de pena, mas que fique claro, que na execução da ordem, o subordinado responde pelos excessos praticados.

Neste contexto, temos a ordem como a manifestação da vontade do superior hierárquico, sempre dirigida ao subordinado, definindo a obediência hierárquica como o poder de mandar e o dever de obedecer. A ordem se manifesta legal ou ilegal, cabendo obediência, sem contestação, às que se manifestam legais, assim define-se a obediência devida do subordinado ao seu superior hierárquico, justificando o cumprimento do dever através de ordem legal. A ilegalidade da ordem se manifesta quando a ação atribuída se caracteriza como crime, excluindo do subordinado a obrigação de obediência, sendo que a obediência implica na responsabilização do subordinado, o qual responde em co-autoria com seu superior, ainda pelos excessos praticados na execução. Desta forma lidamos com ilegalidade aparente e ilegalidade não aparente, assim, respectivamente, há o cumprimento de ordem consciente do erro e o cumprimento de ordem inconsciente do erro, relacionando seu cumprimento ao dolo e a culpa, frisando que nosso foco esta direcionado ao excludente de culpabilidade.

Concluindo, existe a obrigação de obediência, de certa forma, sem contestação, porém, sempre que a ordem se manifestar ilegal, deve o servidor se pronunciar e eximir-se, isto devido a caracterização ilegal da ordem posicionar o servidor como o autor de ilícito, geralmente penal. Assim, preferencialmente, as ordens devem ser formais e sua contestação deve ser de forma escrita e fundamentada, gerando obrigação ao superior hierárquico responder ao subordinado as explicações solicitadas. Para que não ocorra a alegação de descumprimento de ordens, o servidor deve executar a ordem, porém com ressalvas aos ilícitos.

Esta explanação ficou restrita ao campo penal, sendo que não se explorou outras áreas do direito, assim pode-se haver a solicitação de esclarecimentos sobre qualquer ordem emanada, porém cabe frisar que ser altamente crítico não é conveniente, assim, qualquer forma de contestação deve ser fundamentada com base na legislação vigente, para tanto há necessidade de uma interpretação jurídica, que é indispensável para qualquer servidor antes de iniciar qualquer tipo de ação que venha a contrariar a vontade da administração.

20 comentários:

  1. Caro autor,

    seria uma mea culpa pelas guardas municipais não terem suas atribuições regulamentas e acabam ficando no limbo de lagalidade e ilegalidade?

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  2. Grande Gonçalves! Parabéns pelo texto. Em outras palavras, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. Se cumpriu ordem ilegal, irá responder pelo seus atos. Meus parabéns meu camarada!

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  3. Vejo muita reclamação, mas no final sempre ocorre ordem dada, ordem cumprida e no final das contas que cumpriu a ordem é que tem que se explicar porque ordem ilegal não se cumpre, ambiguidade total e irresponsável.

    Parabéns pelo Artigo!

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  4. Na verdade estamos cumprindo ordens ilegais a todos os instântes, somos vítimas? ou sera que agimos conforme nossas conveniências.

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  5. Sempre acontecem as ordens absurdas, e...somos forçados, agora as margens estamos da loucura, porque acontece cada uma nesta gcm.
    Gostaria de saber se o superior que induz o subordinado ao erro cabe algum tipo de pena?

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  6. Só é induzido ao erro quem desconhece seus direitos,vamos procurar nos informar e buscar conhecimento chega de nos fazermos de vítima.

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  7. Meu nobre colega,
    Parabéns pelo seu belo comentário, foi muito feliz e fico contente em saber que tenho um colega mesmo em outro Estado com um conhecimento vasto, e isso é bom para todos nós refletirmos diante de muitas coisas que acontecem nas Guardas deste País.

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  8. O tema abordado é essencial ao servidor, porém há dificuldades na sua aplicação, isto pelas Guardas Municipais serem regidas por regimes ditatoriais, o que dificulta qualquer tipo de contestação por parte do subordinado, ou seja, haverá a punição e o servidor deverá recorrer a justiça para cancelar o ato administrativo.
    Porém o texto é uma otima reflexão e, com certeza, pode ser utilizado para balizar as atividades no serviço público, atribuindo responsabilidade àquele que tem o dever de exercer a chefia, ainda, fornecendo fundamentação aos questionamentos originários dos subalternos.

    GCM Marcio

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  9. ORDEM ABSURDA NÃO SE CUMPRE!

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  10. Até entendo os motivos de não se cumprir uma ordem. Mas, em nossa GCM, quem admite o descumprimento de ordem? O que mais temos em nossa casa é a repressão descarada que sofremos, estamos inseridos em um contexto que se destaca o assédio moral. Agora, o que aconteceria a um GCM que disesse ao seu inspetor que não vai cumprir sua ordem? A resposta é uma só. Seria Punido! Indiferente da ordem ser legal ou não.

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  11. Até quando vai durar esta ditadura que nos sujeitamos dentro de nossa GCM?

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  12. A obediência hierárquica é necessária para que possamos atingir os objertivos pré-estabelecidos, o que se questiona é a forma abusiva que se apresenta. No nosso mundo, alienado, esquecemos que as necessidades se tornam de interesse coletivo, porém para rápida solução, se atribui responsabilidades aos que, por muitas vezes, não entenderm o problema. De forma insana, se atriubi responsabilidade ao de menor cargo, se esquecendo que, no mínimo, o profissional deve estar preparado para enfrentar situações adversas, o que não garante sua eficiência, pois, deve-se considerar que os fatores externos ocorrem de forma imprevisível. É certo afirmar nossa mediocridade, pois estabelecemos relações sem verificar as condições de prosperar, assim responsabilizamos pessoas por nossa incopetência.
    Escrevo por desabafo, porque a leitura me estimula a isto, a partir do momento que me daz relembrar as divesas fases que passamos e, digo com certeza, não há fase ruim, pois a que vem depois é sempre pior.

    Um forte 73!

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  13. Olha, as GM tem uma semelhança enorme, o que falta é a carreira bem definida e o orgulho de ser GM.

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  14. Este artigo nos leva à reflexão da necessidade de estarmos abertos a mudanças de posturas e atitudes na certeza de que é chegada a hora de trabalharmos, sempre,com mais segurança jurídica. Isso é combate a um mal chamado ansiedade. Até a vista.

    Gilson Bitencourt Nascimento- Classe Distinta

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  15. Parabéns pelo artigo! Lúcido e induz á reflexão. Muito importante para a consolidação da identidade do Guarda Municipal é termos uma doutrina elaborada pelos próprios Guardas Municipais.

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  16. Compartilhei no facebook e no meu blog Segurança Pública Municipal - http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/

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  17. Verificando um email recebido, vizualizei uma reportagem do SBT, na qual havia a informação de que os GCMs do centro forma afastados por excesso em suas ações. Ainda a fala de nosso comandante dizendo ter vergonha da ação dos GCMs.
    O que acontece conosco, como podemos desviar daquilo que nos é imposto? Maldita obediência! O próprio comandante, que diz ter vergonha, se esquece que é o principal responsável pela implantação de políticas que divergem de nossa atividade principal, e, cada vez mais, de forma coercitiva, impõe ao GCM a obrigação de cometer ilícitos. Agora, como dizer não? Percebem que os GCMs, na filmagem do SBT, estavem cumprindo as determinações emanadas do alto comando, e, de forma errada se excedem entendendo que estão cumprindo aquilo que é determinado, inclusive, sujeitos a sanção admnistrativa, caso não apesentem eficiência no trabalho.
    Esta afirmação é uma verdade e se verificado na região central, há GCM que foram punidos por insistirem o dia inteiro para que o morador de rua não se estabelecesse naquele local e quando um inspetor passou e viu um único morador deitado comunicou o gcm, que posteriormente teve a publicação de advertência no DOC. Só quem trabalha na região central sabe o que estou falando.
    Este posicionamento adotado pelo comando é simples demais, colocar o cargo a disposição não exime a culpa, difícil é ser sujeito homem e assumir seu erro, assumir que a ilegalidade das ordens emanadas é uma constante na instituição.
    Não vou questionar o execesso, mas a patologia aoresentada indica, agora de forma explícita, que o corpo está tomado por doença.
    OBEDIÊNCIA HIERARQUICA NA ILEGALIDAE!

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  18. O PROBLEMA É O BANDO QUE SE SENTE A ÚLTIMA BOLACHA DO "PACOTINHO". CONCORDO COM O COLEGA ACIMA PORQUE A COBRANÇA NA REGIÃO DO CENTRO DA CIDADE É GRANDE E NÃO TEM O QUE FAZER. É O DIA INTEIRO O RÁDIO TE COBRANDO ATITUDE, PAGANDO OCORRÊNCIA DE 61 DEITADO E PESSOAS SENTADAS. AI O COLEGA DISSE TUDO, NA HORA DE ASSUMIR TODO MUNDO PULA FORA E O GUARDÃO QUE SEGURA O RÍTIMO.

    KKKKKKK, NOSSO COMANDANTE COM VERGONHA, TEM QUE TER MESMO, NÃO PELA ATITUDE DOS GUARDAS, MAS PELAS SUAS. OMISSO!

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  19. Hoje tomei conhecimento de um evento ocorrido na Av. São João que obteve o saldo de onze policiais feridos.
    Gostaria de obter a informação sobre a responsabilidade daquele que determina a exposição do trabalhador em um cenário desfavorável, e aquele que tem o dever de "obedecer" sofre lesão?

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