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segunda-feira, 28 de março de 2011

ABRAGUARDAS ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA.

Autor: Eziquiel Edson de Faria
Presidente da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Classe Distina da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

BOLETIM ESPECIAL INFORMATIVO.

INFORMAÇOES SOBRE O PL 338/2010 DO EXECUTIVO.

Que:

“Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.


No Dia 23 de março de 2011, foi aprovado o projeto de Lei que institui a gratificação de motorista, algumas pessoas, não muito bem intencionadas estão querendo divulgar fato que, à principio, não condiz com a verdade.

O texto aprovado, é o originário do PL, que diz o que segue:


§ 2º. Não será paga a gratificação ao servidor designado para exercer a atividade de motorista por período inferior a 16 (dezesseis) dias no mês.

A polemica gerada é de que supostamente o GCM plantonista não irá receber a gratificação, pois, não terá condições de trabalhar mais de 16 plantões no mês.

Ocorre que fora informado pelo Governo a pedido do Vereador Abou Anni, que a interpretação correta é que os dias referidos neste artigo são dias corridos no mês, ou seja, o entendimento é de que o GCM deva cumprir mais de 50% da carga de trabalho mensal, na designação de motorista, que são exatos 16 dias no mês e não 16 Plantões como está sendo apregoado pelos eternos pessimistas de plantão.

Aqueles que tem intenções políticas e partidárias, que querem fazer o GCM de massa de manobra, utiliza destes artifícios, e demonstram que alem de não ter ética, não tem moral.

Pois aquele que se faz, por denegrir a imagem dos outros e por destorcer a verdade, nada mais é que um pobre de espírito e uma pessoa sem moral.

Portanto peço aos senhores que vejam a informação da Assessoria Técnica Legislativa da Secretaria de Governo, ABAIXO TRANSCRITA, sobre o assunto pois a simples leitura é esclarecedora.

PARA: Antonio Carlos Rizeque Malufe; Clovis De Barros Carvalho


Assunto: Ref. SUBSTITUTIVO PL 338/10 EXECUTIVO


Prioridade: Alta.


Dr. Malufe e Dr. Clovis.
 
A conclusão alçada pela SMSU é no sentido de que, para efeito de pagamento da “Gratificação pelo Executivo da Atividade de Motorista Operacional da Guarda Civil Metropolitana”, será considerado o período da designação (requisito, portanto, de caráter estritamente formal), independentemente dos dias de folga e do regime de cumprimento da jornada de trabalho (se diarista ou plantonista).


Por conseguinte, não tem fundamento o motivo que levou a CCJ a apresentar o “Substitutivo”, ou seja, o receito de que os GCM’s que cumprem escala de trabalho de 12 por 36 horas (plantonistas), não teriam, em algumas situações, a possibilidade de receber a gratificação, já que, por trabalharem em dias alternados, não complementariam os 16 dias no mês exigido pela redação do § 2° do artigo 2° da propositura. E isso porque, como dito, o requisito não se refere a “dias trabalhados”, mas sim a “dias designados”.


(...)


June e Gil – SGM/ATL

Sendo assim pedimos a todos que aguardem a regulamentação, pois, caso não seja cumprido o entendimento dato pela Secretaria de Governo, ai, sim, poderemos então imputar culpa a alguém, antes disso é pura especulação.

Pior é ver que algumas pessoas estão querendo imputar, esse “bizu” ao Vereador Abou Anni, não são sérias pessoas que denigrem o trabalho alheio, principalmente deste vereador que até hoje tem se demonstrado solidário aos anseios do nosso pessoal.

O vereador Abou Anni, é um defensor da Aposentadoria Especial, que está em tramite para que vire Lei, foi relator dos projetos da GCM e está sempre interessado e disposto a nos auxiliar.


Obrigado a todos, e vamos esperar o Decreto, para que possamos ver quem é que esta com a razão.





3 comentários:

  1. Eu acho que essa gratificação deveria ser paga á todos os motoristas devidamente credênciados,idependente de estar dirigindo ou não ,pois sendo motorista poderá ser escalado a qualquer momento.E isso não causaria polêmica nenhuma.

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  2. Os Senhores falam tanto no tema "IMORAL", e não se deram conta que imoral é fazer uma operação como essa designada "FORÇA TAREFA", em que nossa instituição GUARDA CIVIL METROPOLITANA esta no apoio à Polícia Federal, e nem sequer ouve um PLANEJAMENTO. Onde esta a Logística da GCM, onde estão os Inspetores, que tanto babam em suas Fardas e não estão nem aí para com os Guardas que estão lá de serviço, sem ter direito à uma alimentação digna, (pois se o Guarda pede para sair ao 'Alfa', são impedidos ou, tem um tempo mínimo estipulado por esses Senhores, dizendo-lhes para fazer uma alimentação nos arredores (nada contra quem come nesse lugar, mas a higiêne é péssima), não tem sequer um local apropriado para as necessidades vitais do ser humano (coitada das GCMf), pois as mesmas tem que usar os banheiros fétidos daquele Shopping, isso quando não tem que dividir o elevador com apreensões. É isso meus caros Senhores, antes de ficarem discutindo por ser ou não ser de Direito, a legalidade do referido enquadramento, atentem para os que estão abaixo, para os que estão nas RUAS honrando o nome desta Instituição. Senhores, a Guarda vai fazer 25 anos e vamos continuar do mesmo jeito? Com intrigas, jogo de poder? Com tamanho desrespeito ao próximo(Guardas I, II, e III classes)?.
    Eu como Guarda, só peço respeito.

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  3. Sou solidario ao comentario do colega, quero deixar aqui uma sugestão a associação para que encaminhe um projeto de evolução automatica para GCMs 1,2,3 classes.A guarda é a unica secretaria que apoia as demais secretárias da prefeitura de São Paulo e porque não montar uma gratificação de secretárias para GCM, com percentual que atenderia a valorização a todos GCMs.

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