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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Estrebucha?

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito

O episódio em que Policiais Militares do Estado São Paulo que insultam dois homens baleados e algemados que tentaram roubar uma metalúrgica na Zona Leste da Cidade de São Paulo, teve desdobramentos curiosos, demonstrando mais uma vez a fragilidade dos órgãos de segurança pública e do “despreparo” dos profissionais das principais mídias de comunicação do país.

Num processo de “engenharia reversa” o descompasso na cronologia dos fatos é intrigante para entendermos qual a finalidade da construção da notícia, pois numa análise racional há omissão de socorro dos feridos por parte dos policiais, que deveriam realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos públicos competentes, porém, mais uma vez o vilão se torna vítima de um “estado” cada vez mais abstrato.

A mídia buscou confundir o receptor da informação ao relacionar que os disparos de arma de fogo foram realizados por um Guarda Civil Metropolitano que defendia o patrimônio de seu genitor, proprietário da Metalúrgica, porém nada comparado com a irresponsabilidade em divulgar seu nome completo, inclusive com cópia do boletim de ocorrência, que deveria ser um documento oficial, cujas cópias não poderiam ser fornecidas somente pelo interesse da imprensa.

Curiosamente, os nomes dos condutores da ocorrência não são divulgados, mas não seriam estes representantes do "estado", por sua zombaria e omissão na custódia dos indivíduos, os violadores dos direitos humanos que causaram tanta comoção?

A imbecilidade em produzir provas contra si e divulgá-las deve ser poupada?

Preocupante a atitude do Guarda Civil Metropolitano em não informar a Corporação do seu envolvimento em situação tão grave, nos propondo uma reflexão profunda sobre a falta de integração nas informações dos órgãos públicos de qualquer segmento, pois a ação resultou na morte de um dos indivíduos, ensejando obrigatoriamente conhecimento e manifestação dos representantes do Ministério Público e principalmente na investigação da Polícia Civil para solução do caso, que deveriam de ofício comunicar os fatos os órgãos municipais competentes.

No entanto, qual será a causa da morte os tiros recebidos ou a demora no socorro?

Devemos nos estrebuchar para ter a resposta?

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Agradecimento e Mensagem: Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Autor: Joel Malta de Sá
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Senhoras e Senhores,

Tenho a honra de me dirigir aos leitores do blog da Associação dos Inspetores das Guardas Municipais para fazer um agradecimento e transmitir uma mensagem.

Começarei agradecendo a todos os respeitáveis Comandantes de Guardas Municipais que estiveram presentes no Congresso Nacional sediado na cidade de Novo Hamburgo – RS, dando-me votos de confiança para poder representá-los junto às instâncias governamentais que acompanham a vida das Guardas Municipais.

Agradeço também meu antecessor, Comandante Gilson Pereira de Menezes, da Guarda Municipal de Osasco, pelo apoio e pelo maravilhoso trabalho que desenvolveu a frente do conselho. Sei que poderei continuar a contar com a sua valiosa experiência e atenção, assim como sei que poderei contar com a força de todos os outros Comandantes que se empenham dia e noite para enaltecer cada vez mais as Guardas Municipais.

Espero poder manter a mesma qualidade do belo trabalho que já foi feito, e se Deus me permitir, aprimorar o que necessita ser aprimorado, melhorando o que pode ser melhorado. Prometo não poupar esforços para fazer o meu melhor e honrar o mandato que a mim foi confiado.

Minha gestão terá como base principal a democracia e o fortalecimento dos laços de trabalho entre as Guardas Municipais, com encontros e reuniões periódicas entre os seus Comandantes, para que as decisões sejam tomadas com o auxílio da sabedoria e da segurança que cada líder traz consigo na sua vida profissional.

As portas do meu gabinete estarão sempre abertas aos que querem o bem das Guardas Municipais. Contem com este humilde servidor que hoje vos representa a nível nacional. Ajudem-me a seguir na trilha do que é justo e acolham-me sempre com o vosso caloroso carinho e respeito profissional.

Que Deus ilumine e guarde os nossos caminhos!


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O que é Maconha?

Autora: Maria Carolina da Silva
Bacharel em Educação Física pela Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL

O que você realmente sabe sobre a Maconha! Conhece a sua origem! Os seus tipos e usos! Reações e efeito sobre o uso! Malefícios! E atividade física! Prevenção e combate!

O que é maconha?

O processo histórico e origem da maconha provém de cânhamo (Cannabis sativa), que é um arbusto de cerca de dois metros de altura, que cresce em zonas tropicais e temperadas. O princípio ativo da planta é o THC (tetra hidro canabinol), sendo ele o responsável pelos efeitos que a droga causa no organismo.

A maconha é conhecida do homem há milênios. O uso dessa droga passou por várias etapas ao longo dos séculos. Como medicamento ela foi usada há quase 5000 anos na China. No II milênio da era cristã ela chegou ao mundo ocidental. A primeira referência de maconha no Brasil é do século XVI. Nos Estados Unidos ela era muito utilizada como hipnótico, anestésico e espasmo lítico. Porém o seu uso terapêutico declinou no final do século passado. A razão para o desuso médico da droga foi à descoberta que a droga se deteriorizava muito rapidamente com o tempo, e consequentemente ocorria à perda do seu efeito clínico. Uma outra causa foi o relacionamento do seu uso não-médico (abuso) da maconha à distúrbios psíquicos, ao crime e à marginalização.

Nos meados da década de 60 houve um aumento do uso da maconha nos Estados Unidos, principalmente entre os jovens. Esse uso se difundiu para a Europa e países em desenvolvimento. No Brasil, o consumo é feito geralmente por jovens da classe média das grandes cidades e também por estudantes do primeiro grau. A legislação brasileira considera o uso e o tráfico da droga um crime.

Tipos de maconha e uso

A Maconha é uma droga extraída a partir da planta "Cannabis Sativa". A quantidade e a potência da droga varia de acordo com o tipo de planta (há 3 espécies de plantas) e de outras variáveis como clima, solo, cultivo, e método de preparo. A resina da planta é que contém o princípio ativo, o"Tetrahidrocannabinol" ou THC.

A folha da maconha é conhecido por vários nomes: marihuana ou marijuana, diamba ou liamba e bangue. O haxixe é uma preparação obtida por grande pressão que se torna uma pasta semi-sólida, que pode ser moldada sob a forma de bolotas e que tem grande concentração de THC.

A maneira mais usual da maconha é pelo cigarro comum, feita com as folha secas da planta, porem pode ser ingerida, ainda como bebida ou comida. Quando a maconha é fumada, 50% do THC (Tetra-hi-dro-canabinol, que determina o efeito psico ativo ou alteração da mente), é rapidamente absorvido pela corrente sanguínea produzindo efeitos clínicos que se iniciam dentro de cinco minutos e podem durar ate 2 horas ou mais, apos uma única tragada. Uma única dose de THC pode levar trinta dias para ser completamente eliminada do organismo, mas se o uso for freqüente, permite que o THC se acumule no organismo. Sua eliminação (excreção), é lenta, sendo que a maior fração de THC aparece nas fezes.

Os Efeitos Provocados pela Maconha

Os efeitos provocados pela Cannabis sativa são reações psíquicas que provocam ansiedade inicial, associada com inquietação e hiperatividade. Em poucos minutos a pessoa sente sensação de calma e euforia, e se torna falante, podendo ter alucinações visuais. As formas e as cores se tornam mais vivas, mais brilhantes e após um período de duas horas ocorre sonolência sem perda de memória durante a intoxicação. Somente há distorção de tempo: 15 minutos podem parecer uma hora.

A capacidade de concentração e reflexos ficam comprometidas e a maconha pode precipitar diversos tipos de distúrbios mentais em pessoas com propensões. Outro quadro muito comum é o início de quadros agudos de ansiedade e pânico.

A maconha também pode provocar efeitos físicos como aumento de apetite e dos batimentos cardíacos, olhos vermelhos e intensa apatia. Além disso, a droga pode provocar dependência e a sua ausência causa ansiedade, insônia e algumas vezes tremores que duram dois ou três dias.

O consumo da droga, mesmo em doses pequenas, produz diminuição da contagem de espermatozóides, de testosterona e de outros hormônios. Nas mulheres levam à disfunção do ciclo menstrual. Esses efeitos são provocados pelo "Tetrahidrocannabinol" ou THC.

Existem estudos que utilizam a droga como ação terapêutica, por exemplo: antiemética (contra náusea) durante quimioterapia do câncer e no glaucoma. Porém essas indicações estão restritas e somente são utilizadas como última opção em função dos efeitos psicoativos.

Malefícios

Compreende-se que o problema de dependência de drogas é uma questão social bastante complexa que requer atuação multiprofissional e principalmente medidas preventivas perante adolescentes e jovens.

Causando doenças crônicas nos pulmões, pois a fumaça inalada tem um teor de alcatrão muito superior ao do tabaco. Ocasiona Bronquites. Câncer do Pulmão, porque o efeito cancerígeno da maconha é muito grande aos usuários da droga. A substancia chamada Benzopireno é o agente cancerígeno.

Reduz a atenção, memória a curto prazo, a capacidade de cumprir tarefas que requeiram concentração e coordenação.

Delírio - Manifestação mental pela qual a pessoa faz um juízo errado do que vê ou ouve.

Alucinação - Percepção sem objeto que pode ser terrificante

sábado, 27 de agosto de 2011

Guarda Civil Municpal de Itabuna

A Guarda Civil Municipal de Itabuna, no Estado da Bahia, foi criada pela Lei nº 1.448 de 03 de maio de 1989, com efetivo inicial previsto em 250 Guardas Municipais.

Extraído do Portal da
Guarda Civil Municipal de Itabuna

A Regulamentação das atividades de Corporação ocorreu através do Decreto nº 4.201 de 04 de julho de 1990.

Extraído do Portal da
Guarda Civil Municipal de Itabuna

No aniversário de 22 anos da Corporação foi lançado o site oficial da Guarda Civil Municipal de Itabuna, inserido no Portal da Prefeitura de Itabuna, buscando divulgar informações de interesse da Corporação.

Extraído do Portal da
Guarda Civil Municipal de Itabuna

A Corporação estuda projeto de reestruturação através de regimento próprio, que abarcará plano de cargos e carreira, regulamento disciplinar, estrutura hierárquica, que pode ser acessado no link: http://www.itabuna.ba.gov.br/gcm/?page_id=812

Extraído do Portal da
Guarda Civil Municipal de Itabuna

A Guarda Civil Municipal Itabuna tem investido em equipamentos, inaugurando em julho de 2010 a Central de Videomonitoramento, na região da Vila Olímpica.

Extraído do Blog da
G.C.M. de Itabuna

Registro Histórico

Nos arquivos da Guarda Civil Municipal de Itabuna há registro fotográfico de 1948, em que o Senhor Delegado Aníbal Almeida Franco, ocupava cargo de Guarda Municipal, permanecendo na função até a década de 50.

Extraído do Portal da
Guarda Civil Municipal Itabuna
Blog da G.C.M. Itabuna

A divulgação dos trabalhos realizados pela Corporação também é realizada pelo Blog G.C.M. Itabuna, que teve início em maio de 2009, tendo como editor o GCM Silvio Marques, sendo uma das principais ferramentas de informação do efetivo da Corporação.


Blog do Grupamento Especial Tático de Ações Motorizadas – G.E.T.A.M

Em 10 de janeiro de 2011 teve inicio a saga do Blog do Grupamento Especial Tático de Ações Motorizadas da Guarda Civil Municipal de Itabuna – G.E.T.A.M / GCMI, que busca divulgar os trabalhos desenvolvidos na promoção de segurança pública dos munícipes, cumprindo a missão de servir e proteger.

“Respeito, nosso lema principal. Obediência, nossa virtude”.   



SINGI – Entidade de Classe

Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Itabuna são representados pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Itabuna – SINGI, que tem ação atuante na defesa dos interesses da categoria e no desenvolvimento da Corporação.

O Blog do Sindicato dos Guardas Municipais de Itabuna – SINGI é uma das principais fontes de informação e conscientização do efetivo, tem como lema “O poder emana do povo. Nosso maior objetivo é a valorização do Profissional da Segurança Pública Municipal”.

A heráldica do Sindicato dos Guardas Municipais de Itabuna – SINGI é representada pela ave Fênix que “renasce das cinzas e voa muito mais alto”.

Extraído do Blog do
Sindicato dos Guardas Municipais de Itabuna – SINGI

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Ato infracional, crime ou descaso infantil

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito

No dia 19 de novembro de 1969, o maior atleta da história do Futebol, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, ao celebrar a marca de 1000 gols, em pleno Maracanã, alertou “pensem nas criancinhas”, infelizmente não pensamos.

Nas últimas semanas fomos surpreendidos novamente, como diria o saudoso Mario Jorge Lobo Zagalo, pela nova modalidade de crime de perturba os moradores da Paulicéia, que será o picadeiro da abertura da Copa do Mundo de 2014, com a ação de crianças que aterrorizam bairros nobres como Vila Mariana, Paraíso e no Itaim Bibi, usando uma metodologia do arrastão, criado há muito tempo atrás e que teve notoriedade na Cidade Maravilhosa, que coincidentemente será picadeiro de encerramento da referida Copa.

As cenas veiculadas na mídia alarmaram as principais autoridades públicas e demonstraram aos gestores dos equipamentos assistenciais que não estamos no “país das maravilhas”, pois não há políticas públicas que busquem solucionar a problemática do menor abandonado, a impotência dos policiais sobre os holofotes justificada que a lei não permite uma ação mais enérgica, nos faz refletir que tudo está errado.

Os especialistas e técnicos em assistência ao menor propõem soluções mirabolantes, como o controle de natalidade para a população pobre, revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, redução da idade penal, e o principal deles a culpa é da polícia, sempre dela, por sua omissão ou por agir energicamente em demasia, como apregoam os ilibadas pastorais.

O que falta é exemplo positivo, de que o bem sempre vence, que boas ações trazem boas ações, mas o que temos é exatamente o contrário, “otoridades” propiciam espetáculos vexatórios, basta lembrar dos que foram barrados na Blitz da Lei Seca, que se recusam a realizar o exame do bafômetro, medida que busca salvar vidas, mas aqueles que tem a obrigação de cumprir a lei, preferem burlá-la.
   
Os exemplos “teen” não existem, pelo contrário tudo pode, como o vexame promovido pelo ator Global Bruno de Luca, que não somente se recusou a realizar o exame do bafômetro como se evadiu do local da blitz, a reprimenda imposta pela Vênus Prateada foi a participação nas chamadas do Programa Criança Esperança, belo exemplo.

Os políticos, sempre eles, defendem a revisão imediata do ECA, pois não se trata de crianças, mas sim de criminosos de alta periculosidade, que aumentam o coro da redução da idade penal, porém, não realizam qualquer estudo sobre seus impactos ou justificam como a lei penal pode resolver um problema social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal de 1988 devem ser os mecanismos legais mais modernos, humanitários e belos da história mundial, mas também o mais utópico, pois a cidadania concebida pelos legisladores não se aplica na balburdia da sociedade brasileira, que foi forjada sobre o jeitinho brasileiro em que há conversa para tudo, que na verdade esconde a fórmula da corrupção cultura que nos assola desde o tempo da colonização.

A redução da idade penal pretende estabelecer que aos 16 (dezesseis) anos a pessoa possa ser responsabilizada plenamente pelos dogmas penais do “Estado”, mas não há indicação de quais parâmetros foram utilizados para redução em 2 (dois) anos dos 18 (dezoito) anos atuais, alguns especialistas defendem que é em razão do direito de votar, mas não observam que no caso eleitoral se trata de faculdade e não dever.

Os menores envolvidos nas ações delituosas são passíveis de medidas sócio-educativas, pois em sua maioria são menores de 12 (doze) anos, não cabendo se quer o registro do ato infracional, portando a proposta da redução da idade penal não os alcançaria, demonstrando que a proposta não é bem elaborada, mas paira a dúvida de como resolver problema?

As autoridades tentaram imputar responsabilidade aos pais pelo eventual abandono, não surtiu resultado, pois os estes foram detidos e os menores continuaram nas ruas, ou seja, permaneceu o abandono.

Não podemos esquecer os menores são usuários de drogas, álcool e tabaco, mas o que leva alguém vender esse tipo de produto a uma criança?

Devemos levar a sério a liberação das drogas?

O problema e social ou de polícia?

Por isso, “pensem nas criancinhas”.


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ELEIÇÕES NO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS PARA “ALGUNS” VENCEREM, TODOS PERDERAM

Autor: Sérgio Ricardo de França Coelho
Presidente do Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal – IPECS

Secretario Executivo do Conselho Nacional das Guardas Municipais
e-mail: sergiofranca.cngm@gmail.com / sergiofranca@ipecs.org.br

A história está escrevendo neste momento a vitória de poucos em detrimento da DERROTA DE MUITOS.

O 21° Congresso Nacional das Guardas Municipais realizou no dia 19 de agosto ultimo em Novo Hamburgo/RS, mais uma eleição para Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM).

Em razão das eleições, nas ultimas semanas, um movimento de oposição ao atual modelo de gestão do CNGM lançou seu candidato à presidência.

Mais que um candidato, este movimento lançou suas bandeiras e propostas de trabalho em prol da representatividade institucional das Guardas Municipais.

A história da humanidade nos ensina que idéias de mudanças, por melhores que sejam, nem sempre agradam os detentores do poder. Não foi diferente nesta eleição em Novo Hamburgo. O Movimento representado pela candidatura de André Tavares sofreu com manobras de bastidores, mudanças nos Estatutos Sociais e nas regras de eleição aprovadas em Assembléias irregulares.

Atrelamento político e financiamento de diárias em favor de aliados da situação são alguns dos exemplos do que vimos neta eleição.

O pior dos mundos foi o processo de difamação que sofremos por “culpa” de nossa “capacidade de trabalho”. Quem não tem o que mostrar se preocupa em falar mal dos outros. Quem esteve em Novo Hamburgo viu, que com a ausência do IPECS a frente da organização do Congresso, quem perdeu foi o próprio evento e os guardas.

Mas este movimento não para por aqui. O comandante Andre ainda representa para nós, o anti-personalismo.  O ideal de uma organização legitimada pela democracia interna e “comprometida” com as demandas institucionais das Guardas e seus quadros de carreira.

No final de setembro em Santos, este movimento fundará a Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CONGM) e levará a cabo as propostas idealizadas por grandes lideranças de nosso movimento. Dentre estas está a profissionalização na gestão dos Encontros Nacionais, a criação de um portal institucional na internet, a criação de um banco de dados de integração das informações das guardas e a fundação de uma sede nacional em Brasília. Estas medidas são fundamentais para manter a autonomia e independência política das Guardas.

Na relação com o governo federal é nossa bandeira que a SENASP modifique os critérios de liberação de recursos, criando um índice que possa remunerar os municípios. Não apenas por aprovação de projetos, mas anualmente, por critérios de custeio de sua estrutura permanente ao invés de indicadores de criminalidade.
Vamos reivindicar o mesmo aos estados federados.

Reivindicações como esta não poderão ser levantadas com atrelamento político e muito menos sem independência financeira de nossos órgãos de representação institucional.
Trabalharemos pela;

Geração de receita para nosso órgão de representação;

Apoio ao Desenvolvimento e integração das guardas das regiões mais distantes dos grandes centros;

Reuniões descentralizadas apoiando as etapas regionais do Fórum Nacional de Segurança Municipal;

Independência Política;

Fortalecimento das Representações Estaduais;

Fortalecimento do diálogo com as entidades de classe dos guardas municipais, Orientação dos gestores nas ações de fortalecimento e valorização das carreiras;
Como já dissemos uma vez, esta candidatura, hoje representada pelo comandante André pertence a um conjunto de idéias.

A uma proposta de valorizar os profissionais das Guardas, seus quadros de carreira e a melhoria de nossos serviços em prol da população.

O Instituto IPECS foi criado no seio destas lutas e apoiará estas bandeiras porque seus dirigentes também são oriundos das guardas municipais.

Vamos escrever uma nova página na história.

Aquela em que, quando poucos perdem, muitos GANHAM.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Momento de Reflexão - Legalização das Drogas

Autor: Euclides Conradim
Inspetor Regional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Ainda há pessoas, especialistas e até mesmo políticos e autoridades de nome, formadores de opinião que querem legalizar o uso de drogas, espero que não possuam nenhum parente, familiar ou amigo dependente de drogas, pois somente quem passa por determinadas situações ou problemas adquire uma visão real e séria sobre a vida e sobre suas escolhas, por isso, que a dor e o sofrimento para muitos é uma bênção de Deus, pois para muitos o fazem refletir sobre a Verdadeira Vida, sobre nossa ligação com o Criador – Deus, e nos auxilia a sair do caminho errado e ir em direção à porta estreita, assim como o “filho pródigo” que conhece o “mundão”, se arrepende e retorna ao Pai que o recebe de braços abertos, enquanto que outros infelizmente sucumbem diante dos prazeres, dos vícios, da busca desenfreada da sensualidade, entre outros vícios, entram pela porta larga e não querem sair tendo o destino que escolheram, mas há tempo para se arrepender e renovar-se sempre depende de nossas escolhas.

Abraço a todos!

terça-feira, 23 de agosto de 2011

DIREITO DA ORDEM PÚBLICA - CURSO DE TÉCNICAS DE CONTROLE URBANO - GCMSJC

Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP

Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com

TODO MILICIANO MUNICIPAL DEVE SABER:

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu Artigo 144 e § 8º preceitua em linhas gerais ainda dependendo de regulamentação jurídica, a missão destinada as Guardas Civis Municipais e por conseqüência aos seus nobres agentes públicos no exercício de seus cargos.

“Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas aPROTEÇÃO dos seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES”

2. DEFINIÇÃO TÉCNICA JÚRIDICA DOS CONCEITOS DO ITEM 1.PROTEÇÃO

Ao traduzir “ipsis letteris” vemos que o constituinte ao fazer essa assertiva considerou não somente a regra gramatical, mas também a tutela jurisdicional do Estado nos itens que se refere a “proteção”, que em termos mais simples significa “amparar”, “guardar”, “vigiar”, “cobrir”, “abrigar”, "civilizar", enfim: Dar toda espécie de auxilio no sentido de não permitir qualquer ato atentatório, seja por ocupação, invasão, roubo, furto e desvios de finalidades publicas, ou que  cause qualquer espécie de males a Administração Pública ou a vida da comunidade.

BENS

Todos os DIREITOS pertencentes à Administração Pública, sejam créditos, depósitos, utensílios, veículos, máquinas, mobiliários ou qualquer outra forma concreta ou abstrata de “valor”.

SERVIÇOS

Toda prestação de assistência pública, seja de forma direta ou indireta, ou seja: serviços praticados diretamente pela Administração ou sob concessão dela para terceiros, ainda que de natureza privada.

INSTALAÇÕES

Todos os edifícios, prédios, terrenos com benfeitorias ou qualquer outro local que abrigue fisicamente órgãos da Administração Pública, podendo ser próprios ou locados.

3. EXCLUDENTES DE CRIMINALIDADE

De acordo com o artigo 23 do Código Penal, não cometerá crime o agente  que agir sob a proteção das excludentes de ilicitude:

Art 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular de direito.

Então, cabe salientar quando a Guarda Civil Municipal, formada no cenário do conflito, devidamente comandada, desencadeia ações repressivas para a manutenção ou restauração da ordem pública, usando dos meios logísticos e humanos necessários ao cumprimento da missão, está à instituição e seus integrantes sob a égide das excludentes de ilicitude, desde que as suas ações sejam respaldadas pela legalidade e legitimidade, bem como limitadas pelo uso da força progressiva e uso de meios materiais proporcionais à agressão sofrida.

O poder de polícia é exercido pelos integrantes da Administração Pública como uma “faculdade de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, na definição do Mestre Hely Lopes de Meireles, o Código Tributário Nacional traz uma definição específica desse conceito de Poder de Polícia, vide Artigo 78.

Quando a ação de controle de distúrbios civis resulta em lesão a um certo número de pessoas, ou danos ao bem público ou privado, in tese ocorreu o cometimento de crime previsto na legislação penal.

Se esta ordem foi manifestamente legal e emanada pelo comandante da operação, este responderá pelos atos ali desencadeados, nas esferas administrativa, cível e penal, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais nas cidades cuja relação jurídica seja a Estatutária ou ainda na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quando a relação for do tipo Celetista.

Se estes atos estão cobertos e amparados pelas excludentes de ilicitude, certamente que estará descartada a possibilidade de uma condenação, seja para o Comandante da Operação ou para os Milicianos envolvidos nela, a tutela jurídica de manutenção e restauro da Ordem Pública é reservada e exclusiva aos entes federados e da União Federal, que se materializa pela ação prática de seus agentes, no caso do ente federado município o agente sempre será o Guarda Civil Municipal (Principio do Pacto Federativo).

Sendo assim, age LEGALMENTE e sem questionamentos a Guarda Civil Municipal quando da restauração da ordem pública, fazendo o uso da força legal, progressiva e proporcional ao agravo , como forma de combater os atos lesivos que afrontem os direitos garantidos pela Constituição Federal, retoma para a tutela do Poder Público Municipal, um bem seqüestrado, uma instalação ou bem ocupado de forma ilegal ou não permitida ou faz cessar a interrupção de um serviço público ou sob concessão pública, utiliza ainda o Guarda Civil Municipal o elencado no Artigo 301 do Código de Processo Penal e demais "codex" pertinentes a manutenção e restauro da Ordem Publica

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais - Novo Hamburgo - RS - Encerramento



Guardas de todo o País se despedem de Novo Hamburgo

Chegou ao final na tarde da sexta-feira, 19 de agosto, em Novo Hamburgo, o 21º Congresso Nacional das Guardas Municipais, promovido pela Prefeitura de Novo Hamburgo em parceria com o Conselho Nacional das Guardas Municipais. O evento, realizado nos pavilhões da FENAC, teve início na quarta-feira, 17 de agosto. No total, participaram da iniciativa 1.129 profissionais da segurança pública, vindos de 166 municípios de 24 estados brasileiros. Em grande parte dos debates e palestras que ocorreram nos três dias, foi reforçada a discussão do tema que norteou o encontro: “O PRONASCI, os municípios e as guardas municipais na prevenção a violência”.
Foto: Diego Fernandes

Entre os assuntos em relação ao PRONASCI que ganharam sustentação durante o congresso esteve a opinião do prefeito hamburguense Tarcísio Zimmermann, apresentada durante a cerimônia de abertura. O chefe do executivo ampliou o alerta para que o governo federal continue investindo em programas relacionados a segurança pública e que continuem fornecendo bolsas de formação que estimulem a busca pela qualificação e o crescimento individual dos profissionais.

Outro tema que tornou este um dos mais importantes congressos desde a sua primeira edição, foi o debate em torno do tema da regulamentação das Guardas Municipais, destacando as suas atribuições e competências. Um grupo de trabalho montado em Brasília, e que reúne representantes do Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, membros de instituições e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, elaborou uma minuta para um projeto de lei que será enviado ao governo federal. Este documento foi apresentado aos participantes do congresso, os quais puderam contribuir com sugestões. Ele contém diretrizes como as atribuições e áreas de atuação das guardas, necessidades de cooperação e do desenvolvimento de um trabalho transversal e interdisciplinar com foco na prevenção à violência.

Foto: Diego Fernandes

Orgulho da Guarda Municipal

O diretor da Guarda Municipal de Novo Hamburgo, Everaldo Rosa de Souza, comentou que o Município e, principalmente, a Guarda Municipal, está extremamente orgulhosa de abrigar o congresso, sendo que esta é a segunda vez que a iniciativa ocorre no Rio Grande do Sul (a primeira edição foi na cidade de Pelotas). “Estamos satisfeitos pela forma como o evento se concretizou e recebemos muitos elogios pela organização e hospitalidade do povo da nossa cidade. Precisamos reforçar o agradecimento ao prefeito, pela sua ousadia e coragem em acolher esta iniciativa”, disse Souza. A vice-prefeita Lorena Mayer, também presente no encerramento, reforçou este fator. “É com certeza um orgulho para nós hamburguenses termos abrigado este evento”, disse.

Parabéns à Novo Hamburgo

O ex-presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes, durante o discurso de encerramento do congresso, disse que este evento foi um divisor de águas. Ao agradecer à Administração pelo empenho na realização, ele destacou mais uma vez a importância dos guardas municipais, da união da categoria e na integração com os outros setores da segurança pública. "Nós somos grandes e temos muita importância no cenário da segurança pública do nosso País. Precisamos cada vez mais ampliar o nosso trabalho, e contribuir para a proteção dos cidadãos. O congresso alcançou seus objetivos e estamos muito felizes pela acolhida da cidade de Novo Hamburgo", disse.
Extraído Portal da Prefeitura de Novo Hamburgo

Eleição para Presidência do Conselho Nacional das Guardas Municipais

O Comandante Joel Malta de Sá, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo foi eleito por unanimidade para Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, tendo o desafio de promover discussões e troca de experiência entre as diversas Corporações Municipais para que possa contribuir com o Grupo de Trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Pública que tem a missão de propor a regulamentação das atribuições das Guardas Municipais de todo país, prevista no paragrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.  

Comandante Joel Malta de Sá - GCM-SP

sábado, 20 de agosto de 2011

Comandante Malta - Novo Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito

No XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais que aconteceu na Cidade de Novo Hamburgo no Rio Grande do Sul, foi realizada a eleição para o Conselho Nacional das Guardas Municipais, sendo eleito como Presidente Joel Malta de Sá, Comandante da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

O Blog da Associação de Inspetores das Guardas Municipais noticiou que o Comandante Malta foi eleito por unanimidade pelos mais de 100 Comandantes das Guardas Municipais presentes no evento.

O Comandante Malta ingressou em 1986 na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, sendo que em 2008 assumiu o Comando da Corporação, sendo o primeiro de carreira. Em 2010, através da Portaria nº 39 da Secretaria Nacional de Segurança Pública passou a compor o Grupo de Trabalho para a regulamentação das atribuições das Guardas Municipais prevista no paragrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.


Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - O CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade onde for o domicílio do seu presidente, regendo-se pelo presente estatuto e normas suplementares.

Art. 2º O CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, funcionando como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações de seus membros, tem por finalidade: congregar os dirigentes das Guardas, participar na busca do estabelecimento das políticas de segurança a nível local, estadual e nacional, apoiar a realização anual dos Congressos Nacionais das Guardas Municipais e defender a autonomia dos Municípios.

Parágrafo Único - Para a consecução de suas finalidades, o CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS se propõe a:

a) Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências;

b) Zelar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Nacional de Segurança, defendendo com firmeza os interesses locais;

c) Diligenciar no sentido de que as Guardas Municipais participem das decisões tomadas pelos órgãos federais e estaduais, nos assuntos relacionados à segurança pública;

d) Estimular a criação das Associações de Guardas Municipais a nível estadual.

Capítulo II - DOS MEMBROS E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - São membros do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS todos os dirigentes de Guardas Municipais ou seus equivalentes de todo o País.

Parágrafo Único - Os membros não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, ativa ou passivamente, pelas obrigações assumidas pelo CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

Art. 4º - São instâncias deliberativas e executivas do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS:

I - Assembléia Geral

II - Diretoria Executiva Nacional

Seção I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º - A Assembléia Geral, integrada pelos membros do CONSELHO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS, é o órgão superior para deliberações desse Conselho.

Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante o Congresso Nacional das Guardas Municipais.

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL

Art. 7º - A Diretoria Executiva Nacional, eleita pela Assembléia Geral durante a realização anual dos Congressos Nacionais, pelo voto direto, com mandado de dois anos, com direito a uma reeleição, é composta por um Presidente, um 1º Vice Presidente, um 2º Vice Presidente e um Secretário.

Parágrafo 1º - O cargo de membro da Diretoria Executiva Nacional é privativo de Dirigente de Guarda Municipal, ou seu equivalente, implicando a perda desta condição na perda desse mandato.

Parágrafo 2º - Em caso de vacância do cargo de Presidente, a substituição se fará pelo 1º Vice Presidente, que completará o tempo restante do mandato.

Art. 8º - À Diretoria Executiva Nacional compete:

I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;

II - Acompanhar os eventos de interesse do setor de segurança, mobilizando aos membros do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS a nível nacional;

III - Estimular e auxiliar a formação, organização e a consolidação das Guardas Municipais;

IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

V - Apresentar relatórios das ações da Diretoria Executiva Nacional às Guardas Municipais de todos os municípios.

Parágrafo 1º- Ao Presidente compete:

a) representar o CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;

b) Representar o CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS perante outras organizações e instituições de segurança e congêneres;

c) Delegar especificamente a outro membro da Diretoria Executiva a representação oficial do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

d) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva Nacional;

e) Presidir e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva Nacional e da Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Ao 1º Vice Presidente compete:

a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

b) Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;

Parágrafo 3º - Ao 2º Vice Presidente compete:

a) Apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Nacional e do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

b) Preparar os relatórios da Diretoria Executiva Nacional à Assembléia Geral;

c) Substituir, eventualmente, o 1º Vice Presidente.

Parágrafo 4º - Ao Secretário compete:

a) Auxiliar o 2º Vice Presidente em suas atribuições;

b) Substituir o 2º Vice Presidente nos seus impedimentos;

c) Administrar o patrimônio e as finanças do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS;

d) Produzir os documentos informativos do Conselho e remetê-los para os diversos destinatários;

e) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva Nacional.

f) Lavrar e registrar em livro próprio as atas de reuniões.

Seção III - Formas de Votação

Art. 9º - A Assembléia Geral delibera validamente:

a) Por, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos dos membros presentes nos casos de alteração do Estatuto e extinção do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, sendo que, neste caso, deverá haver convocação específica;

b) Pela maioria simples dos membros presentes, em todos os demais casos.

Art. 10º - A Diretoria Executiva Nacional delibera por consenso de seus membros:

Capítulo III - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11º - A extinção do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS será deliberada pelo voto de dois terços (2/3) dos membros presentes em reunião da Assembléia Geral, especialmente convocada, que, também, deliberará sobre o destino do patrimônio, devendo, entretanto, ser contemplada entidade congênere ou filantrópica.

Art. 12º - A Assembléia Geral, reunida por ocasião do Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado no ano anterior à da sucessão dos Prefeitos, decidirá quanto à composição da Diretoria Executiva Nacional para o período entre a posse dos Diretores Gerais das Guardas Municipais e a data do Congresso Nacional seguinte.

Art. 13º - Para efeito de facilitar o fluxo de informações entre o Conselho Nacional e as Guardas Municipais, em todo País, serão nomeados representantes regionais pelo Presidente do CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS ou seu delegado.

Parágrafo Único - A nomeação de que trata este artigo dar-se-á por aprovação da maioria absoluta ou, não sendo possível, por maioria simples na mesma data da realização da Assembléia Geral, que também elegerá a Diretoria Executiva (Art. 7º).

Art. 14º - As regiões de que trata o artigo anterior serão as seguintes:

a) NORTE;

b) NORDESTE;

c) CENTRO-OESTE;

d) SUDESTE;

e) SUL.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

As galinhas dos ovos suspeitos - Casos Policiais

Autor: Archimedes Marques
Delegado de Policia
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe
email:
archimedes-marques@bol.com.br / archimedesmarques@infonet.com.br
Portal:
Folha do Delegado

Há aproximadamente uns 20 anos atrás, quando eu estava como Delegado de Polícia da Barra dos Coqueiros, um município litorâneo banhado pelo Oceano Atlântico e que faz divisa com Aracaju através do Rio Sergipe, então recebi na Delegacia a visita de uma senhora aparentando ter de 65 a 70 anos de idade, mas, bem lúcida e ágil, que me fez pessoalmente a seguinte denuncia:
- Doutor, eu moro em um sítio aqui próximo junto com meu filho que é meio “estranbelhado” da cabeça, onde crio galinhas e junto ovos a semana toda para vender na feira aos sábados, mas aí descobri que o meu vizinho anda comendo as minhas galinhas e eu quero a solução da Polícia para ver se ele para com isso...
- A senhora sabe quantas galinhas ele já comeu?...
- Aí o senhor me pegou doutor, é difícil de saber por que tenho umas quarenta e todas elas vivem presas no meu terreiro. Coloquei varas bem juntinhas umas das outras no cercado e no meio construí o galinheiro, mas aí algumas delas conseguem pular a cerca e vão ciscar no sítio dele, então ele come todas elas...
- Mas como é que a senhora sabe que as galinhas que ele está comendo são as suas?...
- Ah doutor... Primeiro porque ele não cria galinhas... Segundo porque eu conheço todas elas... Terceiro porque eu o vi comendo uma...
- Está certo, vou mandar uma intimação pra ele e se ficar constatado essa acusação a senhora vai ter as suas galinhas ressarcidas e ele será processado.
E então no dia marcado lá estavam a nossa simpática velhinha e o suposto larapio das suas galinhas. De início o cidadão que aparentava ter uns vinte e cinco anos, negou veementemente a acusação, mas aí a vítima insistiu:
- É mentira dele doutor!... Ele está comendo as minhas galinhas mesmo... O meu filho “estrambelhado” já tinha me dito isso e não acreditei, mas, na segunda-feira passada logo cedinho, quando eu estava no galinheiro catando os ovos, escutei uns “gritos” de galinha que vinha de dentro do mato e aí pensei que era alguma que estava pondo os seus ovos num ninho escondido, então segui o barulho e escondida vi muito bem com esses olhos que a terra há de comer, ele nu segurando fortemente as asas da bichinha com as duas mãos “enfincando” o negócio dele no rabo dela, na maior safadeza e “chumbregancia” com a minha galinha e ela, coitadinha, se “esgoelando” de dor... Só não me apresentei na hora porque fiquei com medo dele me matar, doutor...
Diante daquela situação hilária assim terminei de saber de qual maneira era que o cidadão estava comendo as galinhas da velhinha, e, então continuei a audiência falando sério e de um jeito mais severo, como se já soubesse daquele fato inusitado desde o início:
- Mas rapaz... Você ainda tem a cara safada de dizer que uma senhora idosa como essa, que tem a idade de ser a sua avó, está mentindo?... Vou instaurar um Inquérito Policial e pedir à Justiça a sua prisão... Você vai mofar na Penitenciaria... Além do mais os presos vão fazer com você o que você fez com as galinhas dela...
- Não doutor, pelo amor de Deus, pelo amor que o senhor tem aos seus filhos, não faça isso comigo não... Eu pago quantas galinhas ela quiser e prometo que nunca mais faço isso de novo...
E então interferiu a pretensa vítima alegando outro fato que ela achava grave:
- O problema maior doutor, é que agora eu não sei quais são as galinhas que estão com os ovos galados por ele e quais as que estão com os ovos galados pelo galo. Como vou saber quais os ovos que eu levo pra vender na feira para que o povo não me reclame nada e quais os ovos que eu coloco nos ninhos das galinhas chocas para nascerem os pintinhos?...
Para não rir da situação esdrúxula, tive que explicar que cientificamente e geneticamente não há qualquer possibilidade do espermatozóide humano interferir no óvulo da galinha ou de qualquer outro animal e que por isso não havia problema algum com os ovos das suas galinhas que continuavam sendo do mesmo jeito que sempre foram e em seguida interpelei o suposto “estuprador de galinhas” para o devido acerto de contas:
- Quantas galinhas você comeu nessa sua safadeza?...
- Não tenho certeza doutor... Acho que foram somente umas quatro!...
- Quando você fala quatro é porque certamente foi o dobro, por isso você vai indenizar ela com oito galinhas...
- Tenha dó de mim doutor... Eu estou falando a verdade e, além disso, eu sou mais pobre do que ela... No meu sítio tenho somente alguns coqueiros que de quando em vez vendo cocos... Eu ganho pouco... Pesco siris, alguns peixinhos “engasga-gatos” e cato caranguejos nos mangues para sobreviver... Tenho mulher e três filhos pequenos pra dar de comer...
E antes que eu me pronunciasse, interferiu novamente a vítima:
- Doutor, eu agora estou querendo também criar patos, então se ele me der três patas e um pato está resolvido o problema!...
Pesando a situação econômica do acusado apesar da sua pouca vergonha, então convenci a suposta vítima a aceitar um casal de patos, vez que, com o tempo ela certamente teria muitos patinhos que cresceriam e gerariam tantos outros.
Fechado o acordo então finalizei a audiência com a seguinte advertência:
- Preste atenção rapaz!... Você me prometeu que não vai mais importunar e “estuprar” as galinhas dela e eu acredito, pois notei que você é um batalhador e não um vagabundo como muitos que tem neste município, mas espero que ela não volte aqui se queixando que você esta comendo a própria pata que vai dar a ela, viu?...
Hoje esse cidadão vende mariscos, dentre os quais caranguejos, em uma das feiras livre de Aracaju e toda vez que passo pela sua banca para comprar esse crustáceo que tanto gosto, pergunto brincando se ele continua comendo galinha e ele às gargalhadas sempre me responde:
- Galinha agora só no prato, doutor, senão eu pago o pato... Vai quantas cordas no capricho?...

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

“SALVAR VIDAS E FAMÍLIAS”

Autor: Valter Luiz da Costa
Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

A matéria “Kassab quer que a Guarda Civil também recolha usuário de droga da cracolândia” publicada no Portal Estadão, ou seja, condução de “pessoas em situação de risco” ou “mendigos” para delegacias sem caracterizar ação delituosa, porém não definido, nem regulamentado, sem ter sido apresentado conteúdo das intenções ao Ministério Publico, sem saber quanto o custo aos cofres públicos e a disponibilidade das secretárias envolvidas, bem como, material humano, equipamentos, veículos, agentes, prédios, clinicas de recuperação, medicamentos, etc.

Li também sobre o Observatório do Crack, a respeito de estudos e informações de usuários, número quantitativo, quais os níveis e classes sociais, locais freqüentados, horários do consumo, idades dos usuários, etc...

O Senhor ex-presidente Fernando Henrique Cardoso indo em mão contrária à defesa dos usos e bons costumes, fazendo anúncios de ser ”bom para o País (sociedade) que os cidadãos se droguem, mas saibam qual o malefício”!
Queridos leitores saberão compreender o que digo.

Pois bem, analisemos a situação dos cidadãos:

Todos sem exceção somos vítimas da ausência do Poder Publico, por falta de competência e respeito às “garantias fundamentais explicitas na CF 88”, e diga-se, carece ser revisada em todas as especificações.

Principalmente as pessoas em “situação de risco”, saúde pública.

Ora, se a nomenclatura é esta, o cidadão não tem sanidade psicológica de resolver sua própria sobrevivência.

O que estão esperando?

Por interesse tributário deixaram que instalassem no País as Indústrias de Tabaco, Destilados, nas Fronteiras não combatendo e fiscalizando Tráfico de Armas e Entorpecentes.

Então elaboraram um Referendo a nível Nacional para que a população decidisse sobre o porte de armas de fogo, restringindo um direito, mas não obstruindo ou diminuindo crimes.

Após o Referendo, quantas vidas foram ceifadas por armas de fogo em semáforos, seqüestros, roubos a pessoas e comércios?

Façam um Referendo sobre os entorpecentes, acredito que até mesmo o próprio usuário se sinta na obrigação de salvar seus filhos da dependência química. A não ser que não tenha escrúpulos, ou a sanidade.

Desta forma eu estou fazendo o mesmo que todos pontuar os problemas e deficiências, mas o que muda é que eu não detenho o poder de mudança, a não ser estar participando dos artigos.

Acredito que toda população esteja se esgotando de tanta “falácia” ou “hipocrisia”.

Deverão ser disponibilizadas verbas das Instituições do Governo Federal, Estadual, Municipal com participação de todas as gestões e secretarias a fim de estarem se empenhando nas regulamentações para recolha, internação, tratamento, recuperação, reintegração à sociedade destes cidadãos e aos que estão no caminho da degradação do próprio ser.

Inclusive a respeito das COMISSÕES DOS DIREITOS HUMANOS, estarem se conscientizando que a vida é o bem maior.

E quando se trata de internação, não significa ferir direitos, abusar de autoridade, restringir à liberdade ou acondicionar cárcere, mas sim, SALVAR VIDAS E FAMÍLIAS.

Instituir autarquias, material humano, equipamentos, veículos, agentes, prédios, clinicas de recuperação, medicamentos, inserção à educação, mercado de trabalho, propiciando empresas que insiram reabilitados, debitando impostos, etc.

Contudo a confiança e fiscalizando contra corrupção.