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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Violência contra Mulher - Medidas Protetivas - Redes de Atendimento



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




Segundo o previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, se tem como objetivos:

(...) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários; da criação de serviços especializados (Casas-Abrigo/Serviço de Abrigamento, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias da Mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher); e da constituição/fortalecimento da Rede de Atendimento (articulação dos governos) – Federal, Estadual, Municipal, Distrital- e da sociedade civil para o estabelecimento de uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento (SPM, 2007, p. 8).

Tendo como porta de entrada da Rede de Serviços:

SUS - Sistema Único de Saúde:

- Atenção Básica: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, etc.

- Atenção Especializada: Ambulatórios e Hospitais.

SUAS - Sistema Único da Assistência Social

Proteção Social Básica: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Cidadania da Mulher (CCM).

Proteção Social Especial: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Mulher, Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM).

As Casas Abrigo: Oferecem atendimento temporário para mulheres em risco de morte. Os endereços são sigilosos para garantir a segurança e integridade física da mulher, que permanece no local por no mínimo 3 meses. O objetivo é oferecer subsídios para que a mulher consiga viver de forma autônoma, sem precisar voltar para a antiga residência. Atualmente contamos com a Casa Abrigo Elenira Resende de Souza Nazareth, que tem endereço sigiloso.

Também é importante destacar que na cidade de São Paulo existem dois grupos de reeducação do agressor:

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde: Serviço de Responsabilização e Educação dos Agressores

Polícia Civil do Estado de São Paulo: Atendimento a Homens autores de Violência Familiar.

A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro principais setores/áreas: Saúde, Justiça, Segurança Pública e Assistência Social. (SPM). E a Lei Maria da Penha veio para ratificar que o desenvolvimento do atendimento seja com diferentes órgãos governamentais. 

Segundo Rosangela Rigo (2014) Secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, denunciar é a principal forma de enfrentar o problema. “Quando uma mulher denuncia, ela explicita a violência sofrida e, ao mesmo tempo, dá condições dessa mulher ter acesso a todos os serviços”. Para a Secretária a articulação dos diferentes órgãos é o caminho para evitar a impunidade do agressor. Na sua avaliação, o Estado tem papel importante no combate a esse tipo de violência. 

Grande é o desafio no enfrentamento da violência contra a mulher, pois mesmo garantido por força de lei, falta uma rede de serviços que agregue os diferentes projetos e programas, para uma efetiva consolidação de uma política social de atendimento.

Para realização de uma denúncia, pode-se ligar gratuitamente para o número 180 ou procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher. E caso se faça necessário, no momento do registro do Boletim de Ocorrência solicitar Medidas Protetivas de Urgência, que estão previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha, ou na Promotoria de Justiça ou na Defensoria Pública, que serão avaliadas e concedidas pelo (a) juiz (a). 

Medidas Protetivas de Urgência não são apenas para assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família, sendo elas: 

- O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição do agressor de se aproximar da vítima;
- Proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
- Obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
- Proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.

Nos artigos 25 e 26 estão previstas as atuações do Ministério Público, dentre elas: requisitar força policial e medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Então de forma articulada com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana institui-se o Projeto Guardiã Maria da Penha.

domingo, 6 de dezembro de 2015

Ação Solidária "GCM Xavier" - Campanha Encerrada

Era 1987, o GCM Xavier trabalhava na Inspetoria Regional de Santana, em seu turno de trabalho foi escalado para o posto da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, à época`localizado na Zona Norte de São Paulo.

Ao transcorrer do plantão, no exercício de suas funções foi alvejado por disparo de arma de fogo, foi socorrido, porém os ferimentos comprometeram a mobilidade dos membros inferiores.

Ao longo desses 28 anos lutou bravamente com as limitações impostas aos portadores de necessidades especiais, ainda mais em uma Cidade com poucas opções de acessibilidade, que dificulta o deslocamento em uma cadeira de rodas tradicional, além do fato de nosso Guerreiro estar afeto ao tempo, quando a jovialidade é substituída pela experiência, por isso foi criada a Campanha "GCM Xavier" para aquisição de uma cadeira de rodas motorizada, que foi idealizada pelo Inspetor Maurício Sosthenes Gomes, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

A solidariedade transforma sempre a sociedade, nos faz refletir, sendo que além de todos os dias nós da Blogesfera "Azul Marinho" deixarmos nossos lares para proteção e defesa de todos, conseguimos sempre nos engajar na luta de nossos guerreiros que necessitam de ajuda.

Participe dessa campanha, toda movimentação em conta corrente e dados para depósito/transferências podem ser acompanhadas, quase em tempo real, no site: http://m3guinchos.wix.com/m3guinchos#!cadeira-motorizada-para-o-xavier/u4cv8

Banco do Brasil
Agência 0584-3

C/C 44.937-7


CAMPANHA ENCERRADA
Arrecadação Final





Atualização
13/12/2015




Atualização


12/12/2015




Atualização

11/12/2015





Atualização
10/12/2015





Atualização
09/12/2015




Atualização
06/12/2015

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Ações de Combate - Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




Antes de discorrer sobre a Lei nº 11.340/06, vamos conhecer a história da mulher que dá o seu nome a esta lei e os benefícios alcançados pelas mulheres depois de sua implantação.

De acordo com a revista Visão Jurídica nº 6, 2006, (p.15), em 1983, na cidade de Fortaleza (CE), a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Fernandes sofreu uma tentativa de homicídio provocada pelo então marido professor universitário de economia Marco Antônio Herredia Viveiros, recebendo um tiro em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Seu marido tentou encobrir o crime, alegando que teria sido um ladrão. Após um longo período no hospital, Maria da Penha retornou ao seu lar, onde mais sofrimentos a esperavam. Foi mantida prisioneira por seu marido, sofrendo várias agressões e uma nova tentativa de homicídio, desta vez ele tentou eletrocutá-la. 

Cansada de uma vida de sofrimento, Maria da Penha resolveu pedir ajuda a sua família e através de uma autorização judicial, conseguiu deixar sua casa juntamente com suas três filhas.

Em 1984, Maria da Penha iniciou sua luta por justiça e segurança.  Embora o réu tivesse sido condenado pelos tribunais locais por duas vezes – em 1991 e 1996 -, ele nunca havia sido preso devido aos recursos que emitia contra as decisões do Tribunal do Júri.

Através de Maria da Penha, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA tomou conhecimento da demora na definição do seu processo. Ela procurou o apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Contudo, perante a Comissão, o Brasil não tomou qualquer medida.
Somente 18 anos depois do crime, em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e negligência em relação à violência doméstica, com base no relato de Maria da Penha, recomendando que o Brasil tomasse medidas e o advertiu sobre a criação de políticas públicas que inibissem as agressões domésticas contra mulheres.

Em 2002, por força da pressão internacional promovida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o processo foi encerrado nacionalmente, resultando na prisão de Marco Antônio em 2003. O fato alavancou a criação de Projetos de lei que culminariam na criação da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à busca por justiça promovida pela cearense.  

Neste caso, podemos observar que tanto a vítima quanto o agressor possuem nível universitário, e, tal observação deixa claro que as pessoas envolvidas com o fenômeno da violência doméstica independem de nível cultural, social ou econômico.

O caso ocorreu em 1983, e somente em 2003, portanto após 20 anos, o agressor foi preso, em detrimento a forças da pressão internacional, o que nos faz acreditar que se órgãos internacionais não tivessem sido acionados, provavelmente o agressor ainda estaria livre, e seria mais um caso de impunidade a ser registrado dentre os inúmeros casos que já ocorreram e infelizmente ainda ocorrem.
O caso ocorrido com a Maria da Penha deu força para a criação da Lei e para outras mulheres que viviam na mesma situação de violência de denunciarem seus agressores, porém é necessário criarmos meios para dar uma maior visibilidade à lei para todos os setores da sociedade, principalmente para os atores públicos envolvidos direta ou indiretamente. 

Agora vamos conhecer os aspectos gerais da Lei Maria da Penha.

De acordo com o Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

E essas formas de violência se tornaram infrações penais, conforme relacionados no quadro abaixo:


Conforme a Lei Maria da Penha, o Poder Público deve desenvolver políticas que garantam as mulheres condições para que possam superar a situação de violência doméstica e familiar, através da rede de atendimento. 


domingo, 8 de novembro de 2015

Eleições Sindguardas-SP 2015

Cumprindo o Estatuto Social e o Edital de Eleições do Sindguardas-SP, aconteceu nos dias 03, 04 e 05 de Novembro o pleito eleitoral, que colheu votos dos servidores sindicalizados em todas as unidades da SMSU.

Encerrada a votação no dia 05, as urnas foram direcionadas à sede do Sindicato, onde ocorreu a apuração dos votos, na presença de vários GCM'S, sindicalizados e não-sindicalizados.

Apurados os votos, os resultados são os seguintes:

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS:       1044 (UM MIL E QUARENTA E QUATRO)

VOTOS NA CHAPA 1:                      963 (NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS)

VOTOS EM BRANCO:                       65 (SESSENTA E CINCO)

VOTOS NULOS:                                16 (DEZESSEIS)

Esse resultado elegeu a CHAPA 1, em conformidade com as exigências do Estatuto Social e Edital de Eleições.

Conheça aqui os Diretores e Conselheiros Fiscais eleitos para a gestão 2016/2020:






Fonte: Sindguardas-SP



sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Ações de Combate - Delegacia de Defesa da Mulher



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo como secretário Michel Temer criou a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, através do decreto n° 23.769/85, inaugurada no dia 06 de agosto de 1985, no governo Franco Montoro. No centro da Capital Paulista, objetivando atender as mulheres vitima de violência e outras formas de discriminação.

A Delegacia de Defesa da Mulher funciona como principal meio de proteção, amparo e combate a brutalidade masculina, além de garantir direitos, dignidade e privacidade das vitimas.

Em 1996 com o decreto n° 40.693/96 as D.D.M. ’s passaram também a apurar crimes contra a criança e o adolescente, e em 1997 houve uma mudança significativa, com o decreto n° 42082/97 que conferiu as delegacias competência para o cumprimento dos mandatos de prisão civil por dívida dos responsáveis pelo não pagamento da pensão alimentícia.

Segundo Rosmary Correa que foi a primeira delegada da Delegacia de Defesa da Mulher, no dia seguinte a inauguração havia uma fila de 500 mulheres na porta da delegacia (SANTOS 2001).

O que nos faz refletir que as mulheres vitimadas precisam de um local apropriado para expor seus problemas e ter um atendimento especializado com pessoas capacitadas a ouvir. 

Saffioti (1999) expressa que é preciso formular diretrizes a serem seguidas por todas as D.D.M. ’s, a fim de se assegurar um tratamento de boa qualidade e homogêneo a todas as vitimas de violência que buscam este serviço. Talvez a primeira escuta não deva se realizada na D.D.M. e nem por policiais. Uma assistente social ou uma psicóloga poderia, em local separado, mas próximo da D.D.M., fazer a triagem dos casos e dar as suas protagonistas o encaminhamento correto: serviço jurídico, de apoio psicológico, policia etc. Isso mostra que é preciso agir desde já no combate à violência com ações que objetivem mudanças estruturais, socioeconômicas, socioculturais e subjetivas capazes de alterar as condições que favorecem esse fenômeno. (SOUZA et al, 2005). 

Tal preocupação se dá pelo fato de que mesmo sendo delegacias especializadas na defesa das mulheres e com o efetivo formado por policiais femininas, ainda falta um melhor atendimento as vítimas de violência, que acabam passando por um processo de revitimização por profissionais mal capacitados. 

No artigo 226, § 8º, da Constituição Federal impõe ao Estado assegurar “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações.” (BRASIL, 1988).

Em 2003 com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, foi elaborado um documento que abordava quatro novos desafios para a Polícia Civil: a Profissionalização, a Prevenção, Educação e Cidadania e a Investigação.

Segundo o IBGE, hoje temos no Brasil 421 D.D.M. ’s, em todos os Estados e no Distrito Federal e 110 núcleos voltados ao público feminino. Na cidade de São Paulo são 09, tendo como principais denúncias: espancamentos com lesões, ameaças, ofensas, estupro e atentado violento ao pudor. Mas mesmo com a criação das Delegacias Especializadas, se fazia necessário um instrumento legal que traria melhores benefícios para as mulheres no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, incluindo ações de prevenção, de garantia de direitos e inclusive de responsabilização de seus agressores (SPM/2003).  

Foi então que depois de muitas lutas, no ano de 2006, o então Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Ciclo da violência doméstica contra a mulher

Fonte: Grupo de atuação especial de enfrentamento à violência doméstica do Ministério Público /SP.

Fase 1: Evolução da tensão: O agressor apresenta comportamento ameaçador e violento, fazendo com que a vitima apresente uma postura passiva e paciente, sentindo-se responsável pelas explosões do companheiro.

Fase 2: Incidente de agressão: Os limites da tensão já estão além, fazendo o agressor apresentar comportamento descontrolado e as agressões contra a vítima fiquem mais intensa a cada novo ciclo, deixando-a extremamente fragilizada.

Fase 3: Lua de Mel: Onde o agressor apresenta arrependimento, tratando a vítima com carinho e com promessas de mudanças no seu comportamento, para poderem ser felizes. A vítima acreditando em sua mudança, aceita e confia em suas promessas, mas aos poucos o casal retorna à fase de tensão no relacionamento. (fase 1).

Segue estatística abaixo, conforme Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, referente às ocorrências registradas de violência contra as mulheres no mês de setembro/2014.



Capital
Demacro
Interior
Total
Homicídio Doloso
0
2
7
9
Homicídio Culposo
0
0
0
0
Tentativa de Homicídio
5
5
15
25
Lesão Corporal Dolosa
777
787
2813
4377
Maus tratos
3
4
31
38
Calúnia - Difamação- Injúria
220
245
747
1212
Constrangimento Ilegal
2
1
4
7
Ameaça
679
919
3593
5191
Invasão de Domicílio
6
0
12
18
Dano
9
17
69
95
Estupro Consumado
10
8
15
33
Estupro Tentado
0
1
3
4
Estupro de Vulnerável
8
7
27
42
Outros C/C/ Dignidade Sexual
2
1
0
3
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Para Teles e Melo (2012) se faz necessário reconhecer as diferenças e as necessidades individuais e particulares das pessoas envolvidas nas relações de violência, cabendo ao Estado e a Sociedade fazerem seus agressores assumir suas responsabilidades pelas ações, sem culpar as vitimas agredidas. Adotando mediadas protetivas para as vitimas e promovendo medidas resolutivas e eficientes com os agressores.

No Brasil, no final dos anos 1970 e começo dos 1980, a problemática da violência contra a mulher, trazida a público e politizada pelo movimento feminista ganhou expressividade, adotando como um dos principais objetivos a defesa dos direitos da mulher em situação de violência. Segundo Santos, “a intenção era, não apenas criminalizar a ação, mas atuar na conscientização e politização de um problema que, aos olhos do Estado e da sociedade, era considerado privado e normal” (SANTOS, 2010, p. 156).

A principal politica pública direcionada para as mulheres no nosso país foram os surgimentos de equipamentos públicos, que se revelam como resposta às reivindicações dos movimentos sociais, indicando que suas funções vão além da punição e repressão, mas principalmente atuando na defesa, proteção e construção dos direitos humanos. 

A violência contra a mulher sai da esfera privada e passa a ser tratada como uma questão pública, fazendo-se necessário o estabelecimento de soluções legais e um tratamento justo a essa questão. Dentre eles o surgimento da Delegacia de Defesa da Mulher (D.D.M)





Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Violência de Gênero ou Violência contra Mulher?



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas



"A violência contra as mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz. (KOFI ANNAN, Secretário-Geral das Nações Unidas)". 


A violência de gênero, segundo Teles e Melo (2012), pode ser entendida como “violência contra a mulher”, tal expressão surgiu através dos movimentos feministas nos anos de 1970, pelo fato da mulher ser o principal alvo da violência de gênero. Com base nas autoras, devemos primeiramente compreender o conceito de gênero, para assim termos um melhor conceito sobre a violência contra a mulher. 

Então o que é gênero?

Teles e Melo (2012) nos diz que o termo gênero pode ser entendido de várias formas, devido sua amplitude. Pode ser usado para significar espécies, também para diferenciar os gêneros literários, musicais ou de sexo (masculino/feminino ou neutro).

As ciências humanas destacam a categoria de gênero para expor de forma sistemática as desigualdades socioculturais no que diz respeito a homens e mulheres. Sendo entendido como “um instrumento, como uma lente de aumento que facilita a percepção das desigualdades sociais e econômicas entre mulheres e homens, que se deve à discriminação histórica contra as mulheres”. (Teles e Melo 2012).

O modo de produzir e reproduzir a vida foram baseados na característica do Patriarcado e do Capitalismo, assim surgindo à divisão sexual do trabalho, tendo o homem o domínio sobre tudo, colocando a mulher em uma posição de inferioridade e submissão.

Para Saffioti (2004), não existe separação entre a dominação patriarcal e da exploração capitalista e que mesmo com os avanços feministas pela busca da emancipação, a base do patriarcado ainda não foi destruída. O patriarcado institucionalizou os direitos dos homens, de modo especifico das relações de gênero. Sua ordem é de apropriação e controle sobre os atributos reprodutivos e sexuais das mulheres, estabelecendo meios de dominação e exploração das mulheres pelos homens, de modo escravo, em um legitimo sistema de relações hierárquicas, configurando a opressão feminina. 

Partindo dessa ordem ideológica e social, o homem se estabeleceu como a norma e a mulher como a subversão, consequentemente a tornando inferior num sistema social, que igualou as funções domésticas da mulher as dos escravos, isso desde a antiguidade greco-latina, formando uma mentalidade em que os homens assumiram o papel patriarcal, distribuindo entre si as funções sócias de maiores elevações e de melhores remunerações.  

Além da ideologia, um dos principais elementos que constituem a dominação da masculinidade nas sociedades organizadas pelo patriarcado, como é a nossa, é a violência, que afeta as mulheres não somente no ambiente familiar, mas em todos os espaços sociais.

Saffioti (2004) acrescenta que, a grande concentração da sociedade atual é composta pelo nó patriarcado, racismo e capitalismo, afetando principalmente o sexo feminino. A mulher é discriminada, simplesmente pelo fato de ser mulher, como se essa condição a tornasse menos capaz ou produtiva. Por sua cor de pele, que muitas vezes é vista como sinônimo de caráter, herança histórica da escravidão e também se for pertencente à classe de baixo poder aquisitivo.

Desde modo, percebemos que o simples fato das diferenças biológicas acabou virando pretexto de abusos, que dão legitimidade as desigualdades de direitos e deveres, fazendo com que a expressão violência de gênero seja utilizada pelo fato do homem ser o dominante e a mulher a ele submissa.
Mesmos nos dias de hoje, pleno século XXI, a desigualdade de gênero se faz presente, de modo enraizado em nossa sociedade.

Segundo Melo e Teles (2012), a própria expressão “violência contra a mulher” existe pelo fato de ser cometida contra a pessoa do sexo feminino, expressando a intimidação e o poder que o sexo masculino impõe, desempenhando um papel de agressor, disciplinador e de dominador.

A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993, define a violência contra a mulher como: 

"Todo ato de violência baseado em gênero que tem como resultado possível ou real um ano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange sem caráter limitativo a violência física, sexual e psicológica na família incluídos os golpes, o abuso sexual às meninas a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atendem contra a mulher a violência exercida por outras pessoas – que não o marido – e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física sexual psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS/OPAS, 1998)"

De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) define que:

"Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. (OEA, 1994). "

Teles e Melo (2012) no dizem que:

"A violência contra as mulheres não pode continuar a ser aceita e tolerada como algo inerente ao ser humano, como característica das relações naturais entre pessoas do sexo feminino e masculino que vivem em uma eterna guerra. Não são as diferenças biológicas entre homens e mulheres que determinam o emprego da violência. São os papéis sociais impostos a mulheres e homens, reforçados por culturas patriarcais que estabelecem relações de dominação e violência entre os sexos. (TELES e MELO, 2012, P.113)".


Segundo as autoras, se faz necessária uma ação educativa, para desconstruir esse estereótipo da desigualdade social, sendo que tal iniciativa tenha início na educação básica, para que homens e mulheres sejam vistos como iguais em direitos e deveres e que somente possuem biologias diferentes. Compreendendo tal questão, cria-se a possibilidade de efetivar um processo educacional que interfira diretamente na construção e no desenvolvimento de papéis sociais novos, onde as diretrizes principais sejam a dignidade e o respeito mútuo, porque infelizmente a violência contra a mulher faz parte da cultura humana, se dando de forma cíclica com fases definidas.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Violência Doméstica



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




A partir de 1980 a questão da violência doméstica ganhou maior visibilidade, passando a ser explorado por diferentes áreas acadêmicas, sendo objeto de estudo das Ciências Sociais e ganhando destaque nos diversos meios de comunicação. 

A violência manifesta-se de diversas maneiras e nem sempre se mostra como um ato violento. Como romper com o silêncio e o medo gerado pela violência doméstica? 

Diversas vezes ela se apresenta de modo sutil, naturalizada, passando despercebida, no entanto, causando transtornos irreversíveis, demandando do sujeito um voltar-se intencionalmente para “coisa em si” superando dessa maneira, as aparências do ato que quer se vestir de natural. Odalia diz que: 

Ato violento não trás em si uma etiqueta de identificação. O mais obvio dos atos violentos, a agressão física, o tirar a vida de outrem, não é tão simples assim, pois envolve tantas sutilezas e tantas mediações, que pode vir a ser descaracterizado como violência. (ODALIA, 1985, p 23).

Vamos tomar como ponto de referência o conceito de violência doméstica ampliado, que é descrito na Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993:

Todo ato de violência baseado em gênero, que tem como resultado, possível ou real, um dano físico, sexual ou psicológica, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange, sem caráter limitativo, violência física, sexual e psicológica na família, incluídos os golpes, abuso sexual às meninas, a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido, a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atentem contra mulher, a violência exercida por outras pessoas – que não o marido - e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho, em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS, 1998, p.7).

Devido à amplitude deste conceito, é possível analisar maiores e melhores condições de identificação por parte dos profissionais, na identificação das pessoas que estão em situação de violência, permitindo encaminhamentos e acesso aos seus direitos.

As Nações Unidas define que: “Violência Doméstica é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com à vitima, podendo ser homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto (a)”.

Ela ocorre em todas as classes sociais, etnias, religiões, idades e orientação sexual. 

O estudo sobre a violência doméstica abriu caminho não somente para esclarecer a população, de um modo geral, mas também para que fosse repensado e feito mudanças no sistema judiciário e legislativo no que tange as questões relacionados a violência no âmbito familiar. É importante entender que esse fenômeno é determinado por múltiplos fatores e agentes, tendo assim uma grande complexidade, pois ocorre numa relação de intimidade e de dependência mútua, em que o agressor é uma pessoa do seu convívio, na qual a proximidade afetiva entre vítima e o autor da violência dificulta a denúncia e as intervenções tradicionais das autoridades públicas, pois em sua grande maioria é dentro de casa tal fato mais ocorre.

Vejamos o que nos diz Engles (1984) sobre a família:

A família é um produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema. Tendo a família monogâmica melhorado a partir dos começos da civilização e, de uma maneira muito notável, nos tempos modernos, é licito pelo menos supor que seja capaz de continuar seu aperfeiçoamento até que chegue á igualdade entre os sexos. Se, num futuro remoto, a família monogâmica não mais atender as exigências sociais, é impossível predizer a natureza da família que a sucederá. (ENGLES, 1984, p. 91).

Segundo a Constituição Federal no seu artigo 226, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. 

Para a Politica Nacional da Assistência Social, família é o grupo de pessoas que se acham unido por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade e é neste âmbito familiar que ocorre o maior nível de ocultamento da violência. 

A violência doméstica ocorre num circulo vicioso, gerando comportamentos agressivos que se reproduzem em uma hierarquia, sempre do mais forte para o mais fraco. 
Para atingir os objetivos de superação da violência doméstica, Garcia1 (2010) nos traz a seguinte reflexão:

É preciso olhar com cuidado o fenômeno da violência doméstica e para isso, levar em conta os fatores cultural e histórico, pois permitem que se possa compreender melhor a complexidade dos fatos. Através do fator cultural, obtêm-se dados que permitem notar que as culturas são diferentes e que, por serem assim, têm costumes, hábitos e valores distintos de outras culturas.  O fator histórico permite dizer que a violência doméstica não é um dado novo, que esteve presente antes mesmo da sociedade urbana moderna. Com isso, pode-se dizer que tudo depende da forma como se olha e se observa os fatos, pois em relação à história, pode-se concluir que a violência domestica se analisada sob a ótica atual que é violência física, psicológica, sexual, abandono e negligência, há muito tempo é cometida. Talvez, por se achar, uma prática comum de convivência, ou de educação ou de necessidade. (GARCIA, 2010, p.23 -24).

Segundo a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 (que estudaremos no próximo capítulo) nos diz que a violência doméstica é referida em qualquer relação sócio intima de afeto, na qual o possível agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em potencial, independente de viver em uma habitação em comum, além de serem aplicadas também as relações homo afetivas feministas (Brasil, 2006).

A referida lei nos estipula cinco tipos de violência doméstica, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência física: qualquer ato contra a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo psicológico, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento, ridicularização. Também são considerados danos emocionais e controle de comportamento.

Violência sexual: que força a vitima presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada. Impedir o uso de contraceptivo ou força-la à gravidez, aborto ou prostituição, mediante força ou ameaça.

Violência patrimonial: Quando o agressor destrói bens, documentos pessoais e instrumentos de trabalho.

Violência moral: Difamar, caluniar ou cometer injúria.

Saffioti (1999) enfatiza que uma verdadeira politica de combate à violência doméstica exige um trabalho em rede, englobando profissionais de várias áreas: Segurança Pública, Ministério Público, Hospitais e Profissionais da Saúde, Psicólogos, Serviço Social, ressaltando a necessidade de capacitação e qualificação de todos os profissionais envolvidos. 

Diante do exposto até o presente momento, podemos analisar a complexidade sobre a temática e enfatizar que a violência doméstica é a expressão clara de uma pessoa querer dominar e controlar outra, numa demonstração de poder, que por sua grande maioria se faz valer através da desigualdade de gênero. A violência contra mulher praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e covardes, causando medo e insegurança, no ambiente que deveria ser considerado o mais seguro, que é o seu próprio lar.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Da Redação - Entrevista Escritora Luciana Beatriz, a POP Star Azul Marinho

Luciana Beatriz, nasceu em São Paulo, cursa o 6º ano do curso fundamental, tem 11 anos, autora dos livros “A Nova Casa da Bem Te Vi” e “Sou Uma Pop Star”, este último publicado pela Editora Gregory, além de demonstrar talento para arte com pintura de quadros, filha de Cleidir Rodrigues, Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana, aprendeu a desde cedo a conviver com o Universo Azul Marinho, a jovem precoce não deixa se intimidar pela pouca idade, encarou com determinação a 23º Bienal Internacional do Livro, além de participar da II Flink Sampa, realizada no Memorial da América Latina, evento promovido pela Universidade Zumbi dos Palmares, em comemoração ao dia da crianças e prestigiar os filhos de todos Guardas Municipais, aceitou gentilmente o convite de “Os Municipais”, concedendo entrevista à Wagner Pereira, nos dias 16 e 17 de setembro de 2015. 

1 – Como surgiu a vontade de escrever livros?

Desde pequena sempre li muitos livros e assim surgiu a vontade de criar minhas próprias histórias com meus próprios desenhos e personagens.

2 – Como surgiu a idéia de escrever seu primeiro livro “A Nova Casa da Bem Te Vi”?

Surgiu pelo fato de minha avó ter e gostar muito de pássaros, assim quando eu tinha apenas seis anos e estava passeando na casa dela resolvi pegar papel e lápis de cor para fazer uma  homenagem à minha avó e seus pássaros.

Arte: Luciana Beatriz
3 – No seu segundo livro “Sou Uma Pop Star”, as personagens Khistian, Stephany e Cecília foram inspiradas em alguém? Você gosta de música?

Não, foram inspirações próprias, pois eu já tinha na minha cabeça que elas iriam se tornar "Pop Star" no final da história e por isso já as deixei com características de "Pop Star". Eu gosto muito de música e sempre que posso ouço as minhas preferidas, (Selena Gomez, Katy Perry; Rihanna, Kesha, entre outras)


4 – As ilustrações do livro “Sou Uma Pop Star” foram criadas por você, qual sua preferência pintar ou escrever?

Gosto muito de pintar e escrever, mas a minha preferência é pintar.


Arte: Luciana Beatriz
5 – Nos seus quadros há muitas paisagens, animais e rostos (principalmente femininos), o que você pensa quando está criando essas imagens?

Eu procuro imagens que eu gostaria de ver nas paredes da minha casa.


6 – Qual foi a sensação de ter a edição de “Sou Uma Pop Star” esgotada no primeiro dia de exposição na 23ª Bienal Internacional do Livro?

Me senti muito contente, pois meu trabalho valeu a pena e as pessoas gostaram.


Arte: Luciana Beatriz

7 – A redação “Um pedido para Deus”, foi um sucesso na sua Escola, qual era a história?

A história conta que as coisas materiais que tanto queremos não tem valor se comparadas com a saúde e a paz. 

8 - Quais são as pessoas que mais incentivam seu trabalho? O fato de sua mãe ser Guarda Civil Metropolitana de São Paulo afeta de alguma forma seu trabalho?

Quem mais me incentivou foi minha mãe, pois sempre a via lendo livros e queria fazer o mesmo. O fato dela ser Guarda Civil apenas ajudou, pois muitos colegas dela compraram meu livro.

Arte: Luciana Beatriz
9 – O fato de você ter livros publicados e pinturas expostas, causa algum contratempo na Escola? Os alunos não ficam ciúmes?

Alguns ficaram com ciumes nos primeiros dias, mas a maioria gostou do meu trabalho.

10 – Como você consegue tempo para estudar, pintar e escrever?

R: Primeiro faço meus deveres de escola e depois quando sobra tempo é que faço meus desenhos.

Arte: Luciana Beatriz
11 – Como surgiu seu amor pela leitura? Qual o primeiro livro que leu?

Surgiu por causa da minha mãe, ela que me influenciou como disse anteriormente. Minha primeira leitura foi um gibi da turma da Mônica, pois gostava muito dos desenhos e da leitura direta, até hoje gosto de gibi, especialmente os da Mônica jovem, tenho várias coleções dela.

12 - Quais  seus autores e livros favoritos?

Rute Rocha, Maurício de Souza, Monteiro Lobato (tenho coleção dele), entre outros.

Arte: Luciana Beatriz

13 – Na sua carreira qual foi o momento mais difícil e o mais feliz?

O mais difícil foi para encontrar uma editora para publicar o livro. O mais feliz foi quando fui na Bienal e a primeira edição do livro se esgotou.

14 – Qual sua relação com a internet? Você gosta de vídeo games e redes sociais? Tem facebook, watsapp, twiter?

Não mexo muito na internet porque meu tempo é pouco, uso mais para realizar pesquisas escolares e ouvir música, gosto de jogos on line e só tenho whats app.

Arte: Luciana Beatriz
15 – Você tem intenção de aprimorar seu trabalho? Tem preferência em fazer algum curso técnico ou acadêmico?

Sim, no momento faço curso de artes para aprimora meus desenhos e no futuro desejo ser uma estilista de sucesso


16 – Qual foi sua reação ao receber o convite para ser membro da Academia Popular de Letras em São Caetano do Sul?

Me senti contente, pois percebi que meu trabalho valeu a pena e que as pessoas gostaram.

Arte: Luciana Beatriz
17 – Qual o conselho que você daria as crianças que tem vontade de escrever um livro?

Não desistam nunca de seus sonhos, pois eles podem se tornar realidade, pois como disse no meu livro "O sucesso está ao alcance de todos, menos dos que desistem"

18 – Você pretende escrever novos livros? Tem algum pronto?

Pretendo, porém ainda não comecei, estou juntando idéias.

Arte: Luciana Beatriz
19 – Como os leitores podem adquirir seus livros?

Pelo site da Editora Gregory, pelo site da Saraiva ou pessoalmente com minha mãe

20 – Para todos nós Guardas Municipais você sempre será nossa “Pop Star Azul Marinho”, qual a mensagem que você gostaria de deixar aos nossos leitores?

Muito obrigado pelo carinho que vocês têm comigo e com o meu livro, fiquei muito feliz em ser chamada de "Pop Star Azul Marinho",  e a mensagem que deixo é nunca desistam de seus sonhos, pois se vocês forem persistentes eles com certeza se tornaram realidade e que DEUS abençoe a vida de cada um de vocês.
Arte: Luciana Beatriz

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