Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas
"A violência contra as mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não poderemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz. (KOFI ANNAN, Secretário-Geral das Nações Unidas)".
A violência de gênero, segundo Teles e Melo (2012), pode ser entendida como “violência contra a mulher”, tal expressão surgiu através dos movimentos feministas nos anos de 1970, pelo fato da mulher ser o principal alvo da violência de gênero. Com base nas autoras, devemos primeiramente compreender o conceito de gênero, para assim termos um melhor conceito sobre a violência contra a mulher.
Então o que é gênero?
Teles e Melo (2012) nos diz que o termo gênero pode ser entendido de várias formas, devido sua amplitude. Pode ser usado para significar espécies, também para diferenciar os gêneros literários, musicais ou de sexo (masculino/feminino ou neutro).
As ciências humanas destacam a categoria de gênero para expor de forma sistemática as desigualdades socioculturais no que diz respeito a homens e mulheres. Sendo entendido como “um instrumento, como uma lente de aumento que facilita a percepção das desigualdades sociais e econômicas entre mulheres e homens, que se deve à discriminação histórica contra as mulheres”. (Teles e Melo 2012).
O modo de produzir e reproduzir a vida foram baseados na característica do Patriarcado e do Capitalismo, assim surgindo à divisão sexual do trabalho, tendo o homem o domínio sobre tudo, colocando a mulher em uma posição de inferioridade e submissão.
Para Saffioti (2004), não existe separação entre a dominação patriarcal e da exploração capitalista e que mesmo com os avanços feministas pela busca da emancipação, a base do patriarcado ainda não foi destruída. O patriarcado institucionalizou os direitos dos homens, de modo especifico das relações de gênero. Sua ordem é de apropriação e controle sobre os atributos reprodutivos e sexuais das mulheres, estabelecendo meios de dominação e exploração das mulheres pelos homens, de modo escravo, em um legitimo sistema de relações hierárquicas, configurando a opressão feminina.
Partindo dessa ordem ideológica e social, o homem se estabeleceu como a norma e a mulher como a subversão, consequentemente a tornando inferior num sistema social, que igualou as funções domésticas da mulher as dos escravos, isso desde a antiguidade greco-latina, formando uma mentalidade em que os homens assumiram o papel patriarcal, distribuindo entre si as funções sócias de maiores elevações e de melhores remunerações.
Além da ideologia, um dos principais elementos que constituem a dominação da masculinidade nas sociedades organizadas pelo patriarcado, como é a nossa, é a violência, que afeta as mulheres não somente no ambiente familiar, mas em todos os espaços sociais.
Saffioti (2004) acrescenta que, a grande concentração da sociedade atual é composta pelo nó patriarcado, racismo e capitalismo, afetando principalmente o sexo feminino. A mulher é discriminada, simplesmente pelo fato de ser mulher, como se essa condição a tornasse menos capaz ou produtiva. Por sua cor de pele, que muitas vezes é vista como sinônimo de caráter, herança histórica da escravidão e também se for pertencente à classe de baixo poder aquisitivo.
Desde modo, percebemos que o simples fato das diferenças biológicas acabou virando pretexto de abusos, que dão legitimidade as desigualdades de direitos e deveres, fazendo com que a expressão violência de gênero seja utilizada pelo fato do homem ser o dominante e a mulher a ele submissa.
Mesmos nos dias de hoje, pleno século XXI, a desigualdade de gênero se faz presente, de modo enraizado em nossa sociedade.
Segundo Melo e Teles (2012), a própria expressão “violência contra a mulher” existe pelo fato de ser cometida contra a pessoa do sexo feminino, expressando a intimidação e o poder que o sexo masculino impõe, desempenhando um papel de agressor, disciplinador e de dominador.
A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993, define a violência contra a mulher como:
"Todo ato de violência baseado em gênero que tem como resultado possível ou real um ano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. Abrange sem caráter limitativo a violência física, sexual e psicológica na família incluídos os golpes, o abuso sexual às meninas a violação relacionada à herança, o estupro pelo marido a mutilação genital e outras práticas tradicionais que atendem contra a mulher a violência exercida por outras pessoas – que não o marido – e a violência relacionada com a exploração física, sexual e psicológica e ao trabalho em instituições educacionais e em outros âmbitos, o tráfico de mulheres e a prostituição forçada e a violência física sexual psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. (OMS/OPAS, 1998)".
De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) define que:
"Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. (OEA, 1994). "
Teles e Melo (2012) no dizem que:
"A violência contra as mulheres não pode continuar a ser aceita e tolerada como algo inerente ao ser humano, como característica das relações naturais entre pessoas do sexo feminino e masculino que vivem em uma eterna guerra. Não são as diferenças biológicas entre homens e mulheres que determinam o emprego da violência. São os papéis sociais impostos a mulheres e homens, reforçados por culturas patriarcais que estabelecem relações de dominação e violência entre os sexos. (TELES e MELO, 2012, P.113)".
Segundo as autoras, se faz necessária uma ação educativa, para desconstruir esse estereótipo da desigualdade social, sendo que tal iniciativa tenha início na educação básica, para que homens e mulheres sejam vistos como iguais em direitos e deveres e que somente possuem biologias diferentes. Compreendendo tal questão, cria-se a possibilidade de efetivar um processo educacional que interfira diretamente na construção e no desenvolvimento de papéis sociais novos, onde as diretrizes principais sejam a dignidade e o respeito mútuo, porque infelizmente a violência contra a mulher faz parte da cultura humana, se dando de forma cíclica com fases definidas.
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