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quinta-feira, 20 de março de 2014

Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte II – Carreira Única

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP


A primeira diretriz de plano de carreira para as Guardas Municipais apresentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, através de Cristina Vila Nova,  em 2011, durante no XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado na Cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, foi o modelo da carreira única, em que os cargos da carreira só podem ser ocupados por aqueles que ingressaram no cargo inicial, ou seja, no cargo de GCM – 3ª Classe, que terão que galgar os demais 9(nove) cargos (Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor Regional, Inspetor, Subinspetor, Classe Distinta, Classe Especial, GCM – 1ª Classe, GCM – 2ª Classe) para postular a ocupação dos cargos de Comandante e Subcomandante.

A adaptação da proposta para as Guardas Municipais existentes requer uma planejamento criterioso para sua acomodação, pois elas já possuem suas carreiras estabelecidas em dispositivos legais que criaram os respectivos cargos, sendo necessário criar critérios objetivos para a transição de um cargo de uma carreira para outra, pois não temos conhecimento que o modelo de 10 (dez) cargos seja adotado nas Corporações existentes.

O modelo de carreira única é ineficaz, levando décadas para provimento dos cargos de gestão, basta analisarmos a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que após 28 (vinte e oito) anos de existência não possui titulares efetivos nos cargos de Inspetor de Agrupamento e Superintendente, e um déficit de 56% dos cargos de supervisão, isso porque em 1998 a carreira permitia o ingresso para o cargo de 2º Inspetor, portanto é necessário realizar estudos para se criar um mecanismo de provimento periódico dos cargos de forma eficaz.

Outro ponto extremamente controverso é como aplicar esta proposta para as novas Corporações, pois o concurso público de ingresso está limitado ao provimento do cargo inicial de GCM – 3ª Classe, portanto não teríamos titulares dos cargos de supervisão e gestão, obrigando o poder público se socorrer do comissionamento, que provavelmente seriam ocupados por profissionais oriundos das forças armadas, policias estaduais ou do segmento segurança pública, dificultando o acesso dos profissionais da carreira.

No modelo de carreira única o ideal era equacionar o numero de cargos que compõe a carreira e criar mecanismos de acesso periódico pela meritocracia e escolaridade para o equilíbrio da mesma, quando ocorrer a vacância de cargos na proporcionalidade dos limites legais em que foi criada.

A Administração pública municipal somente poderia abrir novos concursos públicos para GCM – 3ª Classe, desde que fizessem concomitantemente concurso de acesso para os demais cargos que compõe a carreira, equilibrando o número de vagas com a proporcionalidade prevista em lei, assim teríamos uma forma de garantir a mobilidade na mesma.

Evidentemente, que o segmento segurança pública possui uma evasão muito grande de seus profissionais que deixam a profissão para ingresso em outras carreiras, além de fatores como morte, invalidez e aposentadorias,  portanto sempre que ocorresse vacância de cargos a administração púbica deveria promover seu provimento anualmente seja através de concurso de acesso ou por mecanismos que levassem em conta a meritocracia e escolaridade.


Na próxima semana vamos abordar o conceito de carreira e cargo público. 

9 comentários:

  1. Caro CD Pereira
    Não é possivel tomar como medida de avalição nossa instituição para esse assunto, penso eu. Tinhamos, apesar de duas entradas intermediarias em épocas distintas, a possibilidade de concurso de acesso para implementar a possibilidade de acesso aos cargos superiores, mas como tantas leis neste país, não prosperou. Acredito na carreira única como forma de permitir a ascenção justa, meritória e principalmente, de propriciar o conhecimento integral das funções, evitando-se as ações empíricas, o desconhecimento e entendimento de funções básicas importantes, alias as mais importantes, porém de menor complexidade gerencial. Qualquer nova instituição ou função passa por adaptação. No nosso caso, na maior parte das vezes ocorrerram concursos internos que possibilitaram a ascenção, ainda que por cargo comissionado, bastando regras claras, esse modelo temporário foi necessário e pode ser eficiente. Havendo terreno próspero, qualquer dificuldade é eliminada por um processo voltado ao atendimento de propósitos institucionais. O problema, grande problema é quando o foco passa a ser individual ou de um grupelho. Parabéns pelo artigo.

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    1. Tomamos bos Base a Guarda Civil Metropolitana por ser a primeira a instituir um plano de carreira e que caminha para o seu quarto, a carreira única emperra o acesso sempre, veja que a Lei nº 13.768/2004, em 10 (anos) proporcionou apenas um acesso ao cargo de inspetor e nenhum aos cargos iniciais, a reflexão deve se pautar que decorridos 28 (anos) não há preenchimento dos cargos superiores de forma efetiva, a argumentação de conhecimento das funções e aprendizado é arcaico, pois continuando no segmento segurança pública, jamais poderíamos ter um delegado ou um oficial PM ingressando diretamente na carreira, por serem oriundos da sociedade civil, imagine se para ser diretor de uma escola eu tivesse que ter sido professor fundamental, para ser médico deveria ter iniciado a carreira como técnico de enfermagem. Agradeço pelo comentário, que aprofunda e abrilhanta a discussão. Um Forte Abraço.

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    2. Polêmico o assunto. Entre o que queremos, e entre o que a nossa cultura burocratizada permite existe uma longa distância. A argumentação de conhecimento das funções em suas essências, pode ser ideal num cenário concreto de respeito as regras e aos prazos. Na pratica as coisas não acontecem por tantas diferentes motivações, que é complexo, ao meu ver que a resposta seja fechada baseada em experiencias vivenciadas num cenário de incompetencia e defesa de interesses pessoais. É cultural. Nesse país, pessoas arraigam seus interesses sobre quaisquer outros ainda que estes sejam coletivos e visem a maioria, a instituição. Talvez seja possivel uma posição intermediária. Nem tanto ao mar nem tanto a terra. O cenário da entrada de profissionais no meio da carreira por acaso podem ser apontadas como eficazes, eficientes e trouxeram mais beneficios ou prejuízos??? Nenhuma semente por melhor que seja sua qualidade plantada em um terreno infértil ou de poucos nutrientes e qualidade, poderá produzir bons frutos. Seja a carreira única, seja o ingresso intermediário. A discussão é boa, e seria melhor ainda, se, também envolvendo outros assuntos, fossem elevados a uma discussão intra corporis. Abraço.

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    3. leia-se ascensão e não ascenção...

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    4. Agradeço novamente sua contribuição para a discussão, acredito que devemos sim mesclar as informações, para tanto temos que ter um debate técnico sobre as reais possibilidades que a carreira única proporciona para a evolução funcional e o desenvolvimento institucional, vejo que a maioria das Guardas Municipais acaba tendo como referencial as Guardas com maior efetivo, como São Paulo e Rio de Janeiro, porém embora tenhamos Corporações em maior grau de desenvolvimento, principalmente no interior Paulista e nas Capitais, os planos de carreira não garante o acesso aos cargos superiores, que muitas vezes tornam-se uma moeda de troca com o poder político.

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  2. A carreira única é protecionista, mas depende da vontade política, por isso dificilmente as formas de acesso serão respeitadas, a alternativa de uma carreira aberta não me parece ideal, pois teríamos pessoas estranhas aos cargos de gerenciamento, que muitas vezes aplicariam conceitos não muito adequados ao serviço público.

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    1. Acreditamos que até seja possível ter o modelo da carreira única, porém com garantias previstas em lei do acesso anual, considerando a meritocracia e escolaridade, respeitando a vacância nos cargos

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  3. A maioria das Guardas, se não sua totalidade não permitem acesso dos praças aos cargos de oficiais, isso precisa mudar!

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    1. Também acreditamos nisso, por isso a lei que instituir o plano de carreira deve garantir mecanismos de evolução funcional e promoção permanente.

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