Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo como secretário Michel Temer criou a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, através do decreto n° 23.769/85, inaugurada no dia 06 de agosto de 1985, no governo Franco Montoro. No centro da Capital Paulista, objetivando atender as mulheres vitima de violência e outras formas de discriminação.
A Delegacia de Defesa da Mulher funciona como principal meio de proteção, amparo e combate a brutalidade masculina, além de garantir direitos, dignidade e privacidade das vitimas.
A Delegacia de Defesa da Mulher funciona como principal meio de proteção, amparo e combate a brutalidade masculina, além de garantir direitos, dignidade e privacidade das vitimas.
Em 1996 com o decreto n° 40.693/96 as D.D.M. ’s passaram também a apurar crimes contra a criança e o adolescente, e em 1997 houve uma mudança significativa, com o decreto n° 42082/97 que conferiu as delegacias competência para o cumprimento dos mandatos de prisão civil por dívida dos responsáveis pelo não pagamento da pensão alimentícia.
Segundo Rosmary Correa que foi a primeira delegada da Delegacia de Defesa da Mulher, no dia seguinte a inauguração havia uma fila de 500 mulheres na porta da delegacia (SANTOS 2001).
O que nos faz refletir que as mulheres vitimadas precisam de um local apropriado para expor seus problemas e ter um atendimento especializado com pessoas capacitadas a ouvir.
Saffioti (1999) expressa que é preciso formular diretrizes a serem seguidas por todas as D.D.M. ’s, a fim de se assegurar um tratamento de boa qualidade e homogêneo a todas as vitimas de violência que buscam este serviço. Talvez a primeira escuta não deva se realizada na D.D.M. e nem por policiais. Uma assistente social ou uma psicóloga poderia, em local separado, mas próximo da D.D.M., fazer a triagem dos casos e dar as suas protagonistas o encaminhamento correto: serviço jurídico, de apoio psicológico, policia etc. Isso mostra que é preciso agir desde já no combate à violência com ações que objetivem mudanças estruturais, socioeconômicas, socioculturais e subjetivas capazes de alterar as condições que favorecem esse fenômeno. (SOUZA et al, 2005).
Tal preocupação se dá pelo fato de que mesmo sendo delegacias especializadas na defesa das mulheres e com o efetivo formado por policiais femininas, ainda falta um melhor atendimento as vítimas de violência, que acabam passando por um processo de revitimização por profissionais mal capacitados.
No artigo 226, § 8º, da Constituição Federal impõe ao Estado assegurar “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações.” (BRASIL, 1988).
Em 2003 com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, foi elaborado um documento que abordava quatro novos desafios para a Polícia Civil: a Profissionalização, a Prevenção, Educação e Cidadania e a Investigação.
Segundo o IBGE, hoje temos no Brasil 421 D.D.M. ’s, em todos os Estados e no Distrito Federal e 110 núcleos voltados ao público feminino. Na cidade de São Paulo são 09, tendo como principais denúncias: espancamentos com lesões, ameaças, ofensas, estupro e atentado violento ao pudor. Mas mesmo com a criação das Delegacias Especializadas, se fazia necessário um instrumento legal que traria melhores benefícios para as mulheres no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, incluindo ações de prevenção, de garantia de direitos e inclusive de responsabilização de seus agressores (SPM/2003).
Foi então que depois de muitas lutas, no ano de 2006, o então Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
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