Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas
Segundo o previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, se tem como objetivos:
(...) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários; da criação de serviços especializados (Casas-Abrigo/Serviço de Abrigamento, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias da Mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher); e da constituição/fortalecimento da Rede de Atendimento (articulação dos governos) – Federal, Estadual, Municipal, Distrital- e da sociedade civil para o estabelecimento de uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento (SPM, 2007, p. 8).
Tendo como porta de entrada da Rede de Serviços:
SUS - Sistema Único de Saúde:
- Atenção Básica: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, etc.
- Atenção Especializada: Ambulatórios e Hospitais.
SUAS - Sistema Único da Assistência Social
Proteção Social Básica: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Cidadania da Mulher (CCM).
Proteção Social Especial: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Mulher, Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM).
As Casas Abrigo: Oferecem atendimento temporário para mulheres em risco de morte. Os endereços são sigilosos para garantir a segurança e integridade física da mulher, que permanece no local por no mínimo 3 meses. O objetivo é oferecer subsídios para que a mulher consiga viver de forma autônoma, sem precisar voltar para a antiga residência. Atualmente contamos com a Casa Abrigo Elenira Resende de Souza Nazareth, que tem endereço sigiloso.
Também é importante destacar que na cidade de São Paulo existem dois grupos de reeducação do agressor:
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde: Serviço de Responsabilização e Educação dos Agressores
Polícia Civil do Estado de São Paulo: Atendimento a Homens autores de Violência Familiar.
A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro principais setores/áreas: Saúde, Justiça, Segurança Pública e Assistência Social. (SPM). E a Lei Maria da Penha veio para ratificar que o desenvolvimento do atendimento seja com diferentes órgãos governamentais.
Segundo Rosangela Rigo (2014) Secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, denunciar é a principal forma de enfrentar o problema. “Quando uma mulher denuncia, ela explicita a violência sofrida e, ao mesmo tempo, dá condições dessa mulher ter acesso a todos os serviços”. Para a Secretária a articulação dos diferentes órgãos é o caminho para evitar a impunidade do agressor. Na sua avaliação, o Estado tem papel importante no combate a esse tipo de violência.
Grande é o desafio no enfrentamento da violência contra a mulher, pois mesmo garantido por força de lei, falta uma rede de serviços que agregue os diferentes projetos e programas, para uma efetiva consolidação de uma política social de atendimento.
Para realização de uma denúncia, pode-se ligar gratuitamente para o número 180 ou procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher. E caso se faça necessário, no momento do registro do Boletim de Ocorrência solicitar Medidas Protetivas de Urgência, que estão previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha, ou na Promotoria de Justiça ou na Defensoria Pública, que serão avaliadas e concedidas pelo (a) juiz (a).
Medidas Protetivas de Urgência não são apenas para assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família, sendo elas:
- O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição do agressor de se aproximar da vítima;
- Proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
- Obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
- Proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.
Nos artigos 25 e 26 estão previstas as atuações do Ministério Público, dentre elas: requisitar força policial e medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Então de forma articulada com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana institui-se o Projeto Guardiã Maria da Penha.
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