Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP
Ontem (18/09/2014), no Largo 12 de
Outubro, no Bairro da Lapa, na Cidade de São Paulo, assistimos mais um episódio
da intolerância da população Paulistana contra o Estado, inaceitável que uma ação
legitima de fiscalização possa resultar em letalidade e ainda mais com uma nova
execração pública de seus agentes.
Durante a fiscalização do comércio
ambulante, 03 (três) Policiais Militares abordaram um vendedor de DVD’s “FALSIFICADOS”,
que gerou tumulto e conseqüentemente a morte de um transeunte que
deliberadamente buscou o enfrentamento ao Policial Militar que tinha sua arma
em punho.
Na ação, não temos como justificar a
agressão inicial emanada ao ambulante cometida por um dos Policiais Militares,
que junto com outro não conseguiu o imobilizar e algemar, a partir daí a ocorrência
que deveria ser simples virou um circo, quando o único Policial Militar se
ateve na proteção de seus companheiros, foi justamente o ator principal do
resultado, se tornando o vilão para a mídia.
Somente quem trabalhou na fiscalização
do comércio ambulante sabe como é difícil sua realização, o que não deve ser o
caso do Coronel PM José Vicente da Silva Filho,
que precipitadamente emanou sua opinião de forma totalmente equivoca e sem
qualquer fundamento empírico, no artigo “Análise: é que houve erro grave”,
publicado no Portal Estadão, pois as imagens são claras ao demonstrar que os
Policiais Militares estavam acuados, tanto que mesmo com a arma em punho,
constatamos que algumas pessoas buscaram desafiar a autoridade constituída e não
atenderam a “determinação legal de se afastar”, passando a exaltar
calorosamente gritos de “atira”, quando um cidadão deliberadamente tenta tomar
das mãos do policial o gás pimenta, ocasionando de forma instintiva o disparo
de arma de fogo.
Lamento, que esse mesmo Estado vire as
costas para aqueles que buscam manter a ordem desejada pelos ditames políticos-institucionais,
pois é difícil compreensão que ocorra o indiciamento por homicídio doloso e
imediata prisão do Policial Militar.
Acredito que alguém que assista às
imagens (assista o video) possa ter alguma dúvida de
que o cidadão não tinha consciência de que estava tentando subtrair material de
um policial militar, que tinha a arma em punho, e que conseqüentemente poderia
ocorrer o disparo, o dolo é do agressor, que tinha a intenção do enfrentamento
sem a devida justificativa, pois os demais policiais tentavam imobilizar o
ambulante irregular (assista o vídeo).
Os especialistas e técnicos em “desegurança
pública”, brandeiam que é descabida a alegação de legitima defesa do Policial Militar,
porém seria cabível a sustentação de que o Cidadão possuía legitimidade para
atentar contra os agentes do Estado? Quem realmente deu causa ao resultado?
Não podemos esquecer que os Policiais Militares
estavam realizando a “Atividade Delegada”, considerada com a maior política pública
de segurança pública do País, ou seja, deveriam estar de folga, mas devido aos
baixos salários, estavam a serviço do Governo do Estado e remunerados pela
Prefeitura do Município de São Paulo, portanto, trabalhando mais do que
deveriam.
A segurança pública de São Paulo se
encontra numa encruzilhada, pois enquanto os índices de criminalidade aumentam
cada vez mais, os órgãos de segurança pública estão inseridos na fiscalização
do comércio ambulante, moradores de rua, eventos esportivos, desapropriações,
em que a população se rebela constantemente com os agentes que cumprem as
ordens do Estado, questionando porque a Polícia não prende os bandidos, e
porque não os corruptos que arrebentam as finanças públicas.
Pereira, equilibrado comentario, no entanto, não adianta.
ResponderExcluirO que se deve fazer é cruzar os braços e deixar a imprensa e esse bando de oportunistas tomar conta de tudo, deixar explodir nas mãos deles.
Pois é Pereira só quem já teve enfrentamento com ambulantes, tem o conecimento de causa, não é nada fácil, e os urubus da imprensa ao invés de apoiar agem ao contrário formentando a opinão pública contra os agentes da segurança pública é lamentável. CD Luiz.
ResponderExcluirBrilhante sua explanação. Há hoje por parte da mídia um movimento claro de incitar a população a afrontar as autoridades constituídas, mais precisamente os agentes do Estado sejam eles Policiais Militares, Guarda Municipais, etc., que fazem cumprir as leis e que sofrem diretamente com as mazelas dos péssimos políticos que ainda consideram a Administração Pública com extensão de suas casas.
ResponderExcluirTenho convicção que o caso ocorrido no bairro da Lapa foi fruto da incitação do Senhor Marcelo Resende ao diminuir os agentes públicos da Guarda Civil Metropolitana que ao realizarem um ato perfeitamente legal foram vitimas de um assassino que ceifou a vida do nosso amigo Vanderlei que durante muitos anos prestou relevantes serviços à cidade de São Paulo.
Meu! que situação nós chegamos,o poder do "Estado "esta em xeque(...) se não houver um dispositivo legal para combater as insurgências contra os agentes de segurança,estes ditos cidadãos(sabedor de quem é deve agir em consonancia dos direitos e deveres dentre outros...) vai se sentir no direito de entrar em vias de fatos com qualquer um que esteja cumprindo com seu dever de Estado,lembrando aqui:(Art. 78.CTN- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública (portanto Estado)que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
ResponderExcluirParágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. E ,sendo assim,numa situação de estress,o profissional,logo acuado,tudo leva a uma reação instintiva ou seja ,ligada à autoproteção, como ocorreu nesta imagem,uma fatalidade,que por sua vez, fora provocada pela suposta vitima, quando queria tomar de forma furtiva o Gás pimenta do policial uniformizado,portanto, identificado aos olhos da população.Isto prova que a autoridade,o agente de estado,o aplicador da lei,não é ninguém na ordem do dia. Que coisa!? o que faremos? esta na hora de movimentar estas leis,sobre pena de a autoridade publica tomar o xeque mate,como vem já ocorrendo e há anos.
Carlos Matos
Classe Distinta
Sigmesp