Autor: Carlos Alberto Lino da Silva
Guarda Municipal de Barueri (licenciado); Conselheiro Tutelar; Tecnólogo em Gestão de Segurança Pública – UNISUL; Bacharel em Administração Pública – UFOP; Pós-graduando Gestão Pública Municipal – UNIFESP.
Desde a promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a qual inseriu as Guardas Municipais junto ao Título da Segurança Pública, os municípios têm criado suas Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, no entanto tem efetuado de fato em caráter supletivo a Segurança Pública em geral, no que abrange a segurança dos munícipes, pois presta apoio a Defesa Civil, ao Meio Ambiente, ao Trânsito e realiza serviços de Urgência e Emergência, além cooperar com os demais órgãos do poder público, exercendo inclusive o poder de polícia “latu sensu”. Atende ocorrências de natureza policial “estrito senso”, como: Prisões em Flagrante, Homicídio, Latrocínio, Roubo, Furto, Estupro, Sequestro, Desinteligência, Agressão, entre outras, ou seja, tem efetuado uma função de extrema relevância a população. Agora com o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais este órgão poderá de direito prestar estes serviços à população.
No Brasil um dos aspectos que primeiro chamam a atenção nas políticas públicas é a fragmentação. Por exemplo, uma política, como a de segurança pública, que envolve aspectos sociais, econômicos, culturais, não tem um tratamento baseado na integração dos esforços de educação, saúde, trabalho, assistência social, mas limita-se à repressão.
Por meio da Lei nº. 13.022/2014 o gestor público municipal poderá dar um tratamento baseado na integração de esforços com as diferentes agências setoriais, onde por meio da Guarda Municipal poderá implantar uma política de segurança pública fundada nos valores de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, colaborando de forma integrada com diferentes agências setoriais em ações conjuntas que contribuam com a cultura de paz social.
A Guarda Municipal por meio de uma filosofia de policiamento comunitário e preventivo é uma agência de segurança pública municipal não repressora, assumindo o compromisso com a evolução social da comunidade e interagindo com a sociedade civil na discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade.
Está lei vem demonstrar que a segurança pública está em processo de mudança no Brasil. À população, isto é, a cidadania não se conforma com a falta de segurança!
As Guardas Municipais não são a solução dos problemas relacionados à segurança pública no Brasil e nem devem concorrer com as Polícias Estaduais, mas podem somar e multiplicar ações e resultados com estes órgãos, pois violência requer prevenção e as Guardas Municipais estão preparadas para fazer este papel.
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