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sábado, 24 de setembro de 2011

Guarda Municipal de Criciúma

A Guarda Municipal de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, foi criada em 2009 através da Lei nº5390, tendo sua primeira turma formada em 2010, sendo destinada a promover a vigilância e a segurança dos logradouros públicos, das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural do município, entre outros conforme a lei, atualmente é vinculada a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC.


As atribuições exclusivas da Guarda Municipal de Criciúma estão previstas no artigo 16 da Lei nº 5390/09, com as alterações promovidas pela Lei nº 5623/10, são elas:

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma

I - promover a vigilância e a segurança dos logradouros públicos, realizando policiamento preventivo e orientador diuturnamente;

II - promover a vigilância e segurança dos próprios públicos;

III - promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;

IV - promover a vigilância e segurança das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;

V - colaborar com a fiscalização do governo municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de policia administrativa do município;

VI - coordenar suas atividades fins com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração e celebrar convênios previstos na legislação vigente;

VII - promover a fiscalização das vias públicas municipais, observando a competência dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte;

VIII - atuar sempre que solicitado em atividades de prevenção policial em eventos e solenidades sob a responsabilidade do governo municipal ou entidades sociais;

IX - instituir taxas relativas a cobranças de atividades que necessitam a atuação da Guarda Municipal;

X - auxiliar as atividades fiscalizadoras que tange as atividades dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte;

XI - instituir e administrar a Central de Monitoramento Inteligente;

XII - instituir e administrar um Centro de Inteligência em consonância com a doutrina em vigor no país;

XIII - instituir e administrar uma Central de Disque Denúncia ou Central de Atendimento através de um telefone específico;

XIV - instituir e administrar um sistema informatizado de banco de dados, estatística, análise criminal e geo processamento de acordo com a política vigente;

XV - criar rondas permanentes com o intuito de promover a segurança dos bens, serviços e instalações municipais;

XVI - criar programas sociais e preventivos voltados ao bem estar da população e inserção de jovens em atividades curriculares nas comunidades de origem;

XVII - desenvolver projetos de acordo com a política nacional de segurança pública;

XVIII - apresentar, no prazo de um ano, projetos de segurança física patrimonial de todos os próprios do Poder Executivo em conjunto com os titulares das respectivas pastas;

XIX - desenvolver projetos de cidadania junto aos atendentes do público em geral de todos os órgãos da administração pública municipal;

XX - interagir com todas as lideranças comunitárias, Conselhos de Segurança e outras entidades com o intuito de desenvolver políticas públicas de segurança e cidadania nos diversos bairros do município;

XXI - promover a interface de ações temáticas de segurança pública com organismos governamentais e não governamentais, em todas as esferas;

XXII - articular-se com os demais órgãos de segurança e demais secretarias municipais, visando potencializar a prevenção do crime, criminalidade, desordem pública e questões conexas.

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma

Além das atribuições elencadas há também as atribuições compartilhadas com os Agentes de Autoridade de Trânsito, previstas no artigo 17 da Lei nº 5390/09, com as alterações promovidas pela Lei nº 5623/10.

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma

Os guardas municipais atuam nas vias diretamente com a população,a fim de prestar auxílio à comunidade com ações integradas e preventivas.

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma

Eles deverão intervir,gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais, vias e logradouros públicos. Monitoram o trânsito, orientam alunos das escolas e promovem a segurança dos bens públicos.

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma

A Guarda Municipal de Criciúma possui atualmente 45 integrantes.

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma


Viatura

Exerce a mesma função do agente fiscalizador, utilizando automóvel, para fornecer o atendimento rápido em diversas situações.

Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma
Ronda

O uso da motocicleta auxilia o agente fiscalizador a fim de atender à população em diversas situações.


Extraído do Portal da Prefeitura de Criciúma

Informações extraídas do Portal da Prefeitura de Criciúma 


5 comentários:

  1. PARABENS A GUARDA CIVIL DE CRICIUMA, ASSIM COMO O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.APENAS UMA ORIENTAÇAO AOS COMPANHEIROS QUANDO SE TRATA DE VEICULOS OFICIAIS PRINCIPALMENTE MUNICIPAL NO CASO DA GUARDA CIVIL; USA-SE A DENOMINAÇAO VIATURA.

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  2. MUITO BACANA, MAIS SEGUE UMA SUGESTÃO:
    PORQUE NÃO SEGUIR O EXEMPLO DESTE PROFISSIONAL DO VIDEO ABAIXO, AO INVÉS DE SAIR POR AI MULTANDO SEM MEDIDAS?
    SOU GRANDE ADMIRADORA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, MAIS COM ISSO ESTÃO PERDENDO MUITOS PONTOS.
    SE ADOTAREM MEDIDAS COMO ESTAS VISTAS NO VÍDEO/SITE ABAIXO, COM CERTEZA O PRESTÍGIO SUBIRIA BEM MAIS.

    PENSE NISSO, OLHE O VÍDEO E DIGA SE NÃO GOSTARIAM DE TER PROFISSIONAIS AGINDO ASSIM EM NOSSA CIDADE?

    AGENTE NOTA 1000

    Que sirva de lição para todos nós e principalmente para o pessoal da
    indústria das multas.

    Primeiro educar e praticar gentileza. Depois, então, punir.

    Esse guarda de transito trabalha na Praia da Costa, em Vila Velha/ES,
    na subida da terceira ponte.

    SITE:
    http://www.youtube.com/watch?v=0bq-fynmZyY&feature=player_embedded

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  3. PARABEMS AO PODER EXECUTIVO DE CRICIUMA POR TER TIDO O BOM CENSO DE CRIAR MAIS UMA GRANDE FONTE DE RECEITA PARA O MUNICIPIO POIS O QUE SE VE POR AI DESTA REFERIDA INSTITUICAO QUE NADA MAIS E QUE UMA VERDADEIRA MAQUINA DE FABRICAR MULTAS
    TALVEZ POR INCOMPETENCIA DO ORGAO GESTOR OU EU NAO DESEJO ACREDITAR NISTO POR INDUNÇAO PARA QUE ARRECADEM CADA VEZ MAIS POIS E BRINCADEIRA O QUE ESTES AGENTES FAZEM NAS BLITZ REALIZADAS NA CIDADE E UMA FALTA DE BOM CENSO SEM TAMANHO
    MEN NA INSPEÇAO DO IMETRO E VISTORIADO O VEICULO DA FORMA QUE ESTES (AGENTES)QUE POR ESTAREM COM UMA FARDA FAZEM E QUEM VAI FISCALIZAR ISTO CERTAMENTE NINGUEM POIS QUEM PAGA ESTA CONTA E A POPULAÇAO MESMO

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  4. Ao SR. Roberto
    Aquele que reclama e vai ao prefeito reclamar nada mais é que "infrator", é só andar em dia que vç nunca será multado seu babaca

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  5. Srs Agentes da guarda municipal , nao entrem na (Onda) da ASTC, pois no final so vcs levarao a pior.Nao seja uma abelha operaria,faça sim oq rege suas atribuiçoes.Vcs sao concursaos e muitos de vcs ficarao por 05,10,20 anos trabalhando,tenham Ética ja q eles nao tem.

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