Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
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-A Segurança Pública DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, conforme amplamente preconizado na Carta Magna da República Federativa do Brasil é exercida para a manutenção da Ordem Pública e para a garantia e preservação da VIDA e do PATRIMONIO, a vida é o maior bem que uma pessoa pode possuir tamanha é sua importância que a custódia jurídica da vida é reservada somente ao ESTADO, enquanto ente garantidor da manutenção e da preservação desta, não cabendo a qualquer particular o direito sobre a disponibilidade da vida, bem imaterial cuja propriedade e disponibilidade não pertencem ao próprio homem, axioma complexo de ser entendido, posterior ao direito a vida, vem o direito a propriedade (patrimônio).
-Na Carta Magna a propriedade é titulada com a expressão, patrimônio, ou seja toda fortuna amealhada pela existência da vida, a garantia da continuidade da vida e a garantia ao uso e disponibilidade do patrimônio é assegurada pelo ESTADO através do conjunto de medidas legais, administrativas, políticas e operacionais as quais juntas compõem o SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, materializado e concretizado pela existência e ação das POLÍCIAS, de natureza investigativa, preventiva, ostensiva e administrativa, nos três níveis distintos de governo que estão inseridos dentro dos princípios republicanos do Brasil.
-A Segurança Pública, é gênero político social de primeira necessidade, isso é indiscutível, assim como individualmente precisamos de alimentos e água para crescer, se fortalecer e viver, a COLETIVIDADE SOCIAL precisa de SEGURANÇA PÚBLICA para se organizar, para prosperar e para descansar, não há como ocorrer o desenvolvimento social sem que antes haja garantias plenas quanto à existência da vida e do direito a propriedade ou patrimônio, para tanto os três níveis de governo da República Federativa do Brasil devem ofertar aos cidadãos esse gênero social de primeira necessidade, e essa oferta deve ser oferecida de forma plena, desde a segurança nos primeiros anos de vida até a velhice, é dever constitucional dos Governos (União Federal, Entes Federados e Municípios).
-Garantir a incolumidade das pessoas e assegurar o direito de uso fruto da propriedade adquirida, na atualidade nenhum dos entes estatais pode se furtar a tal obrigação, não cabe mais o manto do disfarce para afirmar que a Segurança Pública é “Problema do estado”, “Não é com a Prefeitura”, “Isso é caso de Polícia”, “Isso é inconstitucional”, “Vão falar com a PM”, “O caso de vocês é no Palácio do Governador na Capital” e outras desculpas que não cabem mais no contexto político, administrativo e constitucional.
-A bem da verdade se os Municípios investirem no capital humano e nos meios materiais priorizando a Segurança Pública os mecanismos secundários estarão mais aliviados para operar suas atribuições, o sistema carcerário não estará fadigado, pois é nas cidades que se faz a verdadeira prevenção, é nas cidades que se impede o fortalecimento de facções criminosas que exploram o cotidiano das comunidades, crescendo, se fortalecendo e depois atacando a existência do próprio “Estado”.
-“É nas cidades que as pessoas, nascem, crescem e morrem” como afirmava de forma sábia e ponderada o grande Mestre Doutor Comandante, Secretário e Articulador dos Ideais Azul Marinho Zair Sturaro, criador da célebre máxima dos verdadeiros Milicianos Municipais: "PATRULHEIRO, PROTETOR E AMIGO", insculpida em centenas de brasões de armas das GCM/GM de todo o Brasil, a quem presto esta póstuma e singela homenagem, com ele tomei gosto pela literatura especializada.
-Somos municipalistas por convicção e paixão, legalistas por ideais e Milicianos Municipais por devoção, afirmando o direito de todos a Segurança Pública, estamos também afirmando que somos parte integrante do complexo sistema de Segurança Pública do Brasil.
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