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sexta-feira, 1 de julho de 2011

A liberação da marcha da maconha

Autor: Archimedes Marques
Delegado de Policia
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe
email: archimedes-marques@bol.com.br
Portal: Folha do Delegado

O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte do judiciário de última instancia, ao garantir na quarta-feira (15/06/2011), o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil, decisão esta proferida por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, pondo fim de vez a celeuma sobre o assunto e consentindo, a partir de agora, a livre manifestação de protestos e eventos públicos, como a marcha da maconha e tantas outras do gênero que queiram fazer, abre sério e grave problema para a nossa sociedade.
A Corte que julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime, deixa a dubiedade da interpretação da sentença, vez que, o uso de drogas ilegais é crime previsto em lei no nosso país.
A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar idéias e se reunir para debater sobre elas, ou seja, o direito de livre expressão do cidadão.
Para não muito me alongar no texto, cito somente algumas frases justificativas de votos de dois ministros do STF: O relator do processo, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência. Para ele, as chamadas marchas da maconha não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, ao argumentar: “No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
A Ministra Ellen Gracie asseverou: "Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida".
Assim, dos motivos alegados pelos citados ministros da Suprema Corte, baseados que foram no principio da liberdade de expressão, convicto de que a minha liberdade de pensamento também há de ser garantida, é que venho de público, após manifestar o meu respeito pela decisão proferida, discordar da mesma em sua totalidade.
Comungando na cartilha dos cidadãos brasileiros discordantes desta suprema decisão, o Juiz de direito, Onaldo Rocha de Queiroga, da Justiça do estado da Paraíba, em seu artigo intitulado A MARCHA, assim se expressa: “Essa decisão esvazia a aplicação do delito de Apologia ao Crime. E mais, dizer que essa marcha não incita o crime é querer negar o óbvio. É muita filosofia e pouca realidade. Diante dessa elasticidade de liberdade, o STF abriu uma porta muito perigosa, pois amanhã outros cidadãos poderão reivindicar, dentro desse espírito democrático, o direito de organizar outras marchas, agora com a finalidade de defender o Neo Nazismo, a descriminalização do estupro, da tortura, do latrocínio, do homicídio. Aliás, sem medo de errar, tenho consciência de que mais de 50% dos homicídios praticados hoje no Brasil decorrem do tráfico de drogas. O aumento de furtos e roubos, como outros delitos, estão também ligados ao tráfico de entorpecente”.
Partindo desse principio, desta decisão histórica, certamente teremos em breve também as marchas pelo haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, cocaína, merla, paco, codeína, crack, oxi...
Por falar em crack e oxi, as duas piores das drogas, tão perigosas quanto avassaladoras, devastadoras e mortais em todos os sentidos, principalmente por conter nas suas composições químicas o lixo da cocaína que é diluído com o ácido sulfúrico, misturados e manipulados com a cal virgem e o bicarbonato de sódio, querosene ou gasolina, transformando os seus usuários em verdadeiros mortos-vivos, seria cômico se não fosse trágico, ver um verdadeiro exército de zumbis a se levantar do imundo chão, das nojentas calçadas, das pegajosas marquises, dos espaços disputados com os ratos e baratas, das fétidas sarjetas provenientes dos lixões da crackolandia paulista e tantas outras, para reivindicar os seus direitos em marcha do crack e oxi. Um batalhão de maltrapilhos que ferem o princípio da dignidade humana, barbudos, imundos, se mimortos ou mortos-vivos, precisando tão somente e exclusivamente da mão do governo para salvá-los em última instancia via tratamento de saúde, psiquiátrico e psicológico, a gritar pelas ruas por seus direitos de usarem essas drogas, ou então da possibilidade de que sejam as mesmas de vez liberadas para consumo legal...
Em contracensos, a decisão suprema também deixa uma missão espinhosa para a polícia, que terá que garantir a segurança dos manifestantes em tais marchas e ao mesmo tempo coibir o uso dessas drogas. Incompreensível, para não dizer, inexplicável.
Ao mesmo tempo em que a nossa Carta Magna garante a liberdade de expressão, também conduz em seu texto a observância de princípios fundamentais, como o da dignidade humana, da proteção à família e o da moralidade, todos no mesmo patamar de aplicação, entretanto, aparece aos meus ingênuos olhos e pensamentos confusos que a liberdade de expressão no caso em pauta, sobrepõe os outros princípios citados.
Devemos primar, pela moral e pela família. A liberdade de expressão não está acima da moralidade nem tampouco acima da dignidade humana, vez que é de fato indigno para qualquer ser humano ver o seu semelhante se arrastando como imundo verme nas crackolandias que se espalham a olhos vistos nos quatro cantos do país, matando ou morrendo por um cigarro de maconha, por uma cheirada de cocaína, por uma pedra de crack ou oxi, enquanto seus entes queridos, desprotegidos, choram em lágrimas de sangue suas perdas em vidas como se mortos estivessem.
Se existem leis frágeis, com a máxima vênia, também há decisões igualmente frágeis.

10 comentários:

  1. Sem deixar de falar que está ferindo o princípio da legalidade, pois o tráfico constitui crime. Será que não é obvio que o usuário de droga é quem contribui para o aparecimento dos traficantes? Usar também deveria ser crime.

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  2. Com todo respeito que tenho aos artigos do delegado Archimedes, gostaria de manifestar minha discordância quanto a este. Primeiramente queria falar da citação do artigo "A marcha" que diz que negar que a marcha da maconha incita o crime e que é "muita filosofia e pouca realidade", porém primar de forma maniqueísta pela moral e pela família também é caricatural de uma filosofia do século XIX que virou marco de governos inescrupulosos.
    Fora isso, tem que se ter em consideração que a marcha da maconha, de fato, nos trás um debate. Pois se percebermos os problemas que temos com o tráfico de drogas é muito maior do que com usuários em si. E o argumento principal de movimentos como aquele é este, descriminalizar a droga para que quem tenha o controle da distribuição não sejam traficantes e que assim se abra espaços para discussão de onde usar e quando usar, afinal particularmente sou a favor que haja discriminalização, porém haja controle rígido da distribuição para que não surja outras megas indústrias da droga, como é o caso das do cigarro. Afinal as drogas fazem parte da cultura do homem a milênios, e até hoje, como é o caso do álcool e do tabaco. A maconha ainda é uma droga muito antiga que possui uma cultura por trás, então é dar murro em ponta de faca proibir. Quanto aos que defendem à dita moral e a família, tem que tomar cuidado pois tem que ser um pouco mais racionais e pensar quanto a que moral pretendem defender.E também não podem ser presunçosos ao ponto de afirmar a moral que defendem como melhor do que as outras ao ponto de criminalizar qualquer costume que fuja a essa moral.

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  3. Parabéns Senhor Archimedes por sua a abordagem corajosa, a decisão proferida pelo STF não representa a vontade da maioria, infelizmente temos alguns alienados como o Altair que são a favor da liberação, que é um absurdo no brasil não há controle rígido de nada, como posso liberar a maconha e criar uma regra impeditiva para que as pessoas não a cultivem e usem livremente livremente

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  4. Inconsequente a proposta de Altair, imagine o policial fumando maconha durante o serviço, cigarro pode, alcool não e a maconha?

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  5. Senhor Altair,

    Leia um pouco mais, visite centros de recuperação para drogados, estude sobre o cultivo da maconha, e reflita sobre sua proposta de controle, pois entre tantas mazelas nosso poder público não consegue fiscalizar absolutamente nada, porém o senhor acredita que com a maconha seria diferente?

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  6. Bem, vamos lá novamente.... Como diria uma grande citação do cinema contemporÂneo, "a ignorância é uma benção"....Enfim, primeiramente acho que deveriam tomar cuidado ao me chamarem de alienado, se é que sabem o que é isso. Pois uma coisa é estar fora da realidade, outra é olhar a realidade por um ângulo diferente, o que eu acho que é melhor do que ser observador obediente da realidade, como muitos se mostram. O que foi dito de "imagine o policial fumando maconha durante o serviço" acho que dispensa comentários, sinceramente... Enfim, sobre a recuperação de drogados. Acho que cabe a nós lembrar que qualquer droga, como o alcool, o cigarro, podem causar dependentes, no caso da maconha é um pouco diferente, mas independente disso, tem que lembrar que os viciados que estão na rua não são viciados e que compões as crackolandias de nosso país são um caso aparte. O problema maior aí é uma questão social, aqueles coitados marginalizados não vêem outra alternativa senão se drogarem para fugir de sua desgraça, então isso é o que torna viável a produção de verdadeiros venenos de alto poder somente como é o caso do crack e do oxi.
    E outra, se o Brasil é um país que não consegue fiscalizar nada rígidamente aí entramos em outro mérito que escapa nossa discussão, mas o que eu reafirmo é que por mais que os que proíbem a maconha sejam minoria, são uma minoria reacionária que busca impor seu regime moral, em geral, de tradição religiosa acreditando que suas regras são o ideal para uma sociedade à favor "do bem, da ordem e da família", ou algo que o valha. Então, insisto, não é proibindo que vai impedir a droga, ainda mais a maconha que é uma droga cultural de ser comsumida. Aí escolhemos se quer que essa distribuição fica nas mãos dos traficantes?

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  7. Bem, vamos lá novamente.... Como diria uma grande citação do cinema contemporÂneo, "a ignorância é uma benção"....Enfim, primeiramente acho que deveriam tomar cuidado ao me chamarem de alienado, se é que sabem o que é isso. Pois uma coisa é estar fora da realidade, outra é olhar a realidade por um ângulo diferente, o que eu acho que é melhor do que ser observador obediente da realidade, como muitos se mostram. O que foi dito de "imagine o policial fumando maconha durante o serviço" acho que dispensa comentários, sinceramente... Enfim, sobre a recuperação de drogados. Acho que cabe a nós lembrar que qualquer droga, como o alcool, o cigarro, podem causar dependentes, no caso da maconha é um pouco diferente, mas independente disso, tem que lembrar que os viciados que estão na rua e que compõem as "crackolandias" de nosso país são um caso aparte. O problema maior aí é uma questão social, aqueles coitados marginalizados não vêem outra alternativa senão se drogarem para fugir de sua desgraça, então isso é o que torna viável a produção de verdadeiros venenos de alto poder como é o caso do crack e do oxi.
    E outra, se o Brasil é um país que não consegue fiscalizar nada rígidamente aí entramos em outro mérito que escapa nossa discussão, mas o que eu reafirmo é que por mais que os que proíbem a maconha sejam minoria, são uma minoria reacionária que busca impor seu regime moral, em geral, de tradição religiosa acreditando que suas regras são o ideal para uma sociedade à favor "do bem, da ordem e da família", ou algo que o valha. Então, insisto, não é proibindo que vai impedir a droga, ainda mais a maconha que é uma droga cultural de ser consumida. Aí escolhemos se querem que essa distribuição fica nas mãos dos traficantes.

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  8. Ah! E um detalhe que eu acabei não citando, peço desculpas. Mas não sou à favor da liberação da maconha da forma como dizem, mas sou a favor que haja liberdade para manifestações e de discussões do tipo. Afinal, o que aconteceu com a primeira marcha em que houve ação abusiva da tropa de choque e até dos GCMs que nem deviam estar envolvidos, foi uma verdadeira vergonha.

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  9. Altair,

    a pergunta merece resposta sim, vc deve ser mais um especialista de plantão, acertei?

    O uso da maconha teria tratamento diferenciado do tabaco?

    O uso seria velado?

    Tenha santa paciência.

    O senhor não deve ter qualquer conhecimento sobre drogas e seus efeitos.

    Defenda a liberação com fundamento e não com achismo.

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  10. E EU DISSE AO SR ALTAIR!
    O SENHOR DEVER SER UM VICIADO, TENTANDO A LIBERAÇÃO DO USO DA MACONHA, PARA QUE AO FINAL, QUANDO NÃO TENHA MAIS CONTROLE DO USO DA MESMA, EXIJA DOS GOVERNANTES TRATAMENTO PARA SEU VÍCIO E IDENIZAÇÃO EM ERARIO POR SUA SANTA IGNORANCIA!
    TENHA DÓ!!!!!

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