Em 05 de outubro de 1970 é criada através do Decreto nº. 484, a Divisão Administrativa de Vigilância e Zeladoria do Município de Goiânia. Esse foi o primeiro serviço de vigilância do Município.
Em 22 de dezembro de 1977 é criada uma nova estrutura, através do Decreto nº. 750 que passa a denominar-se Coordenadoria de Edifícios Públicos.
No dia 13 de novembro de 1997 há a inserção da Guarda Municipal na Lei Orgânica do Município regulamentada pela lei nº. 7.471, transformando-a em uma unidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos com a denominação de DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL.
Através da Lei Complementar nº. 180 de 16 setembro de 2008 foi criada a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO, entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrando os órgãos da administração indireta do Sistema Administrativo da Prefeitura, nos termos da Lei n.º 7.747/97, com a finalidade de promover a proteção do patrimônio, bens, serviços, e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município.
Para a consecução de suas finalidades a Superintendência da Guarda Municipal de Goiânia - SGMGO poderá firmar parcerias, convênios, acordos, ajustes ou qualquer outra modalidade estabelecida em lei, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Com a reforma administrativa realizada pela prefeitura de Goiânia através da Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008 a corporação foi transformada em Agência da Guarda Municipal de Goiana - AGMGO e a criação desta nova autarquia municipal será possível promover políticas e diretrizes próprias da instituição, que estará ligada diretamente com a segurança dos bens alem de prevenir na ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio publico ou ilícitos penais, prevenir sinistros e atos de vandalismo, orientar o publico e transito de veículos alem de prevenir atentados contra a pessoa.
Atualmente a Agência da Guarda Municipal de Goiânia é uma organização de segurança Pública legalmente constituída, possuindo um Regulamento funcional e disciplinar próprio, com registro no Comando Militar do Planalto – 11ª Região Militar, com o nº. 1.152 de 13 de outubro de 1998, renovado em 2001.
Nascido em Jaraguá, no dia 07 de maio de 1964, João Augusto de França Neto é casado e pai de dois filhos. É formado em Filosofia, pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás, (IFITEG) e Direito, pela Pontifícia Universitária Católica de Goiás (PUC-GO). Trabalha na Prefeitura de Goiânia desde 1998, iniciando suas atividades como conselheiro tutelar da Região Leste até 2000. Entre 2001 e 2004, trabalhou na Secretaria Geral da Sociedade Cidadão 2000. Foi diretor administrativo da extinta Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (Fumdec), presidente de licitação geral da prefeitura e membro do Conselho Fiscal da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), de 2004 a 2005. Foi ainda diretor de fiscalização do Controle do Transporte Urbano da Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (AMT), de 2006 a 2011.
Atribuições
À Agência da Guarda Municipal de Goiânia – AGMGO é a entidade responsável pelo comando e controle da corporação da Guarda Municipal, competindo-lhe especificamente:
I - desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;
II - exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de:
a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;
b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;
c) orientar o publico e o trânsito de veículos;
d) prevenir atentados contra a pessoa.
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município;
IV - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária;
V - atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;
VI - prestar auxilio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;
VII - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;
VIII - participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;
IX - promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança ambiental urbanos;
X - prover a segurança das autoridades municipais;
XI - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;
XII - atender situações excepcionais, de interesse público do Município;
XIII - Além das atividades definidas neste artigo, a Agência da Guarda Municipal de Goiânia, mediante parcerias e convênio com os órgãos públicos competentes, poderá exercer as seguintes atribuições:
XIV - orientar, fiscalizar e controlar o trafego e o trânsito de veículos e transporte, no âmbito do Município;
XV - participar de campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam trabalhos correlatos ás missões da Guarda
Diretrizes
I - desenvolver mecanismos de participação da comunidade na proteção do patrimônio público na prevenção à violência urbana;
II - promover a integração e a coordenação das ações de segurança dos Órgãos, bens e próprios públicos municipais, serviços e demais áreas de competência do Município, com a utilização racional dos recursos públicos disponíveis;
III - atuar, em colaboração com órgãos estaduais e federais, no desenvolvimento e provimento da segurança urbana no Município, visando prevenir ou cessar atividades que violarem as normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e quaisquer outros interesses do Município;
IV - cooperar com outras esferas de governo, compartilhando institucionalmente informações relevantes à segurança urbana e patrimonial, inclusive com integração das comunicações;
V - implantar postos fixos da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
VI - desenvolver serviço de “disque – denuncia”, a respeito de atos de vandalismo praticados contra os equipamentos públicos municipais e o meio ambiente;
VII - integrar e desenvolver ações de defesa civil no âmbito do Município;
VIII - acionar os órgãos de segurança pública estaduais e federais, nos casos que excedam à sua competência específica.
OBJETIVOS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
# Segurança Patrimonial de bens públicos;
# Segurança em escolas e Ronda escolar;
# Fiscalização de normas e posturas municipais;
# Intensificação de segurança pública;
# Força de controle e repressão a atividades ilegais;
# Prestação de serviços mediante convênios;
# Segurança armada e constituição de uma força policial;
# Implementação de ações de prevenção e comunitárias;
# Orientação e informação ao turista;
# Proteção ambiental;
# Segurança pessoal de autoridades do município;
# Atividades de defesa civil.
# Atuação Defesa Civil – As Guardas Municipais devem assumir os Comdecs – Conselhos Municipais de Defesa Civil.
Atua antes, durante e depois de desastres
LISTA DE COMANDANTES DA GUARDA MUNICIPAL
JOÃO AUGUSTO DE FRANÇA NETO - 2011/ATUAL
CORONEL GERCY JOAQUIM CAMELO – 2006/2010
GILSON ROSA BITTENCOURT – 2005
JORGE PEREIRA RODRIGUES – 2003/2004
INSPETOR GILMAR ROMÃO DA SILVA – 2002
INSPETOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO – 2000/2001
CORONEL FABIO FERREIRA MORGADO – 1999/1993
MAJOR BENEDITO GUIMARÃES MAIA – 1992
MAJOR OSWALDO SANTANA DO PRADO – 1991/1990
CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ -1989/1988
JOSUÉ DE OLIVEIRA DAMÁSIO - 1987
CORONEL ANTONIO TOMÁS ALBUQUERQUE – 1987
JOSÉ JORGE PINTO – JOJOP – 1986
CLODOVEU DE SOUZA MACHADO – 1985/1983
DJALMA BASTOS LIMA – 1982
MAJOR NAPOLEÃO HERMÍNIO DA SILVA – 1979/1981
LUIZ CUSTÓDIO POUZO -1978
Extraído do Blog Agência da Guarda Municipal de Goiânia
Parabéns aos gestores deste blog por divulgar o trabalho das Guardas Municipais, que defendem diariamente nossas cidades.
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