Autor: Francisco Feliciano Filho
Para iniciar essa página, esse trabalho, optei por um ponto de vista bastante importante, pelo menos para mim, que os textos quando muito longos, são muito chatos e ninguém quer ler.
Daí então a idéia de fazer um texto pequeno para falar de um assunto que para nós, pelo menos é o que tenho visto, é um perigo, um risco, uma chatisse, vou falar de fiscalização!!!!!!!!!!!!
Fiscalização vem do verbo fiscalizar (Verbo que significa ação do sujeito ou atitude que o sujeito tomou, toma ou deve tomar[já FISCALIZAR: significa Examinar, velar por, vigiar, esses compostos são elementos necess ários a ação de um fiscal ou seja, NÓS]). Quando investidos do poder de fiscalização ou dever de fiscalizar, detemos o poder dever de agir; mas calma, uma coisa de cada vez, já que temos um ano pela frente e é muito a se entender, a se discutir, mas a graça dessa idéia é que, na maioria do tempo, dos anos em que sou "DA CASA", que conheço a discussão do famoso "Poder de Polícia", percebi uma ambição por todos em conquistá-lo, mas ao mesmo tempo, uma idéia turva circunda e todos esses temas. De 2004 para cá, com a lei 13866/2004, criou-se a função de fiscalização, houve então uma rejeição a essa figura nova, ao agente que nela é descrito, daí então pergunto: Quando rejeitado, o dever de fiscalizar, e o agente fiscalizador, todos embutidos na lei 13866/2004, será que não rejeitamos o Poder de Polícia embutido nela?
Não percam o próximo texto, pois tentarei descrever o tal poder dever de agir e iniciarei a idéia de poder de polícia.
Extraído do Blog Fiscalização e Legislação
Francisco Feliciano Filho
Servidor Público desde março de 2000,
Curso de logística pelo Centro Paula Souza
Direito - 2º ano pela Universidade São Judas Tadeu
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