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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PRECARIEDADE NO SISTEMA DE SEGURANÇA

Autora: Vera Silveira
Professora
Editora do Blog Mariana em Alerta


Até quando teremos que conviver com esta situação de insegurança onde os únicos prejudicados são os próprios agentes de Segurança e  uma parte da sociedade?

Até quando nossos governantes vão tentar nos ludibriar passando falsas informações de que tudo está sobre controle? 

Estamos saturados de assistir pronunciamento de secretários de Segurança, Presidente, Deputados, Governadores e demais autoridades em redes de comunicações dizendo que está tudo sobre controle e que tudo vai se resolver a  curto  prazo. É mentira, cada dia que passa estão perdendo mais o controle da situação, a sociedade não pode ser vista como um bando de  leigos ou otários que estão sentenciados a aceitar  tudo isto como uma situação momentânea e passageira.

Por que não admitem a precariedade do sistema e procurem ser mais objetivos e coerentes em suas atitudes para que esta crise possa ter um fim?

A violência é  vista como um problema social, portanto deve ser vista de maneira mais responsável pelo Poder Público. Se a sociedade tomar a iniciativa de cobrar do governo  seus direitos constitucionais previsto na lei que todo cidadão brasileiro tem ,o direito de ir e vir  com tranqüilidade e segurança, com certeza  nossos representantes no governo se sentiriam mas compromissados com  atitudes a serem tomadas  perante o crescimento assustador de tanta violência. 

Partindo da  participação ativa de toda sociedade, com certeza  nossos representantes já teriam feito mudanças nos códigos penais, fazendo mudanças nas leis, fazendo substituições neste sistema falho e ultrapassado que não pune um criminoso de maneira correta. Infelizmente o infrator hoje vê nosso sistema prisional como um local de descanso, onde se come, bebe e dorme bem, com um valor alto para os cofres públicos.

Não existe nenhum tipo de punição correta para estes indivíduos, nem mesmo um programa de recuperação adequada para que os mesmos possam se recuperar e ter condições de voltar a viver em uma sociedade . O que é inadmissível é nossos governantes seja eles: municipais, estaduais ou federais, continuarem achando que somos um bando de idiotas que não percebem a gravidade deste problema que vem nos atingindo cada dia mais sem o mínimo de compaixão por nossas vidas.  Temos que fazer com que ouçam nosso clamor, temos que gritar por nossos direitos, para que façam algo em caráter de urgência para mudar este quadro deprimente que vem crescendo assustadoramente a cada dia.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Golpe Militar Anunciado!!!!

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco



O Governo do Estado de São Paulo provavelmente será reconhecido na história como a pior administração da segurança pública, pois adota há décadas paliativos previstos em programas de governo com muita influência política do politicamente correto, são inúmeras associações, organizações, politiqueiros, tecnocratas e como diria nosso herói nacional, Capitão Nascimento, muitos “fanfarrões” transvestidos de secretários, comandantes ou dos famosos gestores, com suas famosas condutas “ilibadas”.

Preliminarmente, precisamos fazer um pequeno resumo político dos governadores eleitos em São Paulo nas últimas décadas, não podemos esquecer de forma alguma que o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB teve seus fundadores oriundos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, que em 1982 elegeu André Franco Montoro como Governador do Estado de São Paulo, nome ilustre e imortal no Partido Tucano, tendo como Vice Orestes Quércia, que foi eleito em 1986 ao mesmo cargo, fazendo seu sucessor em 1990, Luiz Antônio Fleury Filho, que foi Secretário de Segurança Pública na sua gestão, findando o ciclo do PMDB do Governo Paulista.

Em 1994, com a eleição de Mario Covas e conseqüentemente sua reeleição em 1998, bem como, nas eleições de 2002 de Geraldo Alckmim, em 2006 de José Serra, em 2010 “NOVAMENTE” Geraldo Alckmim, assistimos o crescimento e a organização do crime não só na capital, mas sua proliferação no interior, permitindo que se surgisse o governo paralelo e da facção criminosa que aterroriza não só o cidadão, mas o próprio governo, que ficou acovardado em 2006 deixando o estado, ambos com letra minúscula devido sua grandeza ser transformada na pequenez irresponsável de politiqueiros, que ficam inertes a tanta barbárie, em que o transporte público, comércio, bancos são alvos de ataques que lembram guerrilhas, em que policiais são mortos covardemente, em que os presídios são tomados pelos presidiários, mas ao invés de assumir sua responsabilidade afloram sua capacidade política e pedem “pinico” ao crime para que a ordem seja restabelecida, mas os culpados são as organizações policias, que há anos não possuem programa de valorização profissional ou investimentos em tecnologia, deixando engavetadas questões fundamentais como desmilitarização, unificação e municipalização.  

No final de 2009, surgiu de forma inovadora a formula mágica para os problemas de segurança do universo, nem Darth Vader, famoso personagem de George Lucas retratado na saga Star Wars, foi tão sagaz em sua dominação imperial, em que ante o crescimento das forças revolucionárias ou rebeldes, através das Guardas Municipais, em que PREFEITOS corajosos deram um basta na submissão ao estado e resolveram proteger seus cidadãos, foram compelidos pelo lado Serrista da Força, com a proposta de economicidade trouxeram a atividade delegada, em que sua força imperial, o efetivo das Policias Civil e Militar poderiam trabalhar em sua folga remunerados pela Prefeitura, para combater o inimigo público número 1 da Paulicéia, o vendedor ambulante irregular, iniciando assim a militarização do município.

Em 2010, na Prefeitura do Município de São Paulo os cargos de Subprefeitos foram destinados à Oficias da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recebendo um singelo soldo de aproximadamente 20 mil reais, para adotarem medidas austeras para o fim da corrupção na administração municipal. 

Em 2011, é divulgada uma pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira - Segurança Pública”, realizada pela Confederação Nacional da Industria – CNI e IBOPE, em que as Guardas Municipais ocupam o terceiro posto em aprovação da população, ficando atrás somente do Exército e Policia Federal, mas e as policias estaduais????

Em 2012, novamente todo o Estado de São Paulo se vê refém do crime organizado, porém numa medida Alkimista, fomos surpreendidos novamente com apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 38/2012, apresentado pelo Deputado Estadual Luis Carlos Godim, em que permite que Policiais Militares da Reserva retornem a ativa para nos contemplarem com sua vasta experiência nos trazendo soluções para o caos na segurança pública que ajudaram a construir quando na ativa.

Nova formula mágica, pois a redução de custos apresentada no planejamento estratégico é maravilhosa, pois terá o policial pronto, não sendo necessário o dispêndio de recursos para a formação, pois são profissionais gabaritados, que podem duplicar o efetivo policial existente.

Falácia e mais falácias, teremos um profissional cansado que necessita de descanso por seus serviços prestados, sendo uma anomalia jurídica, pois qual seria a razão da concessão da aposentadoria especial, se este servidor ainda pode laborar? Porque não gerar novos empregos, cabeças novas, oxigenar essa corporação com pessoas jovens, detalhe a conta que paga são as Prefeituras, através de convênio. Interessante, que somente a Polícia Militar é envolvida, enquanto a Polícia Civil se quer é lembrada, porém essa última é que tem a atribuição na solução dos crimes, que são apenas 5% dos casos existentes.

Enquanto isso no país, ônibus incendiados, comércio e escolas a mercê de toques de recolher, mais de 100 profissionais de segurança pública mortos covardemente, alguns na presença de seus filhos, mas os Alquimistas brandeiam ‘está tudo sob controle”, ESTÁ?


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2012


Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º -  A designação de policiais militares da reserva e reformados para o serviço ativo da Polícia Militar será realizada por ato do Comandante-Geral, conforme o disposto neste Projeto de Lei complementar, visando a atender ao interesse público no combate à violência e às necessidades especiais da Instituição.

§ 1º - A designação possui caráter transitório, aceitação voluntária e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.

§  2º -  Findo o período de designação, prorrogação ou não permanecendo o interesse da Administração, o militar retornará aos quadros da reserva remunerada, com direito a um novo Posto Imediato com acréscimo de pró-labore de 5 % (cinco por cento).
                             
§ 3º - Somente será designada para a atividade-fim, o policial da reserva remunerada ou reformado pertencente ao Quadro da Polícia Militar (QPM), quando do serviço ativo.
                              
§ 4º -   O militar reformado ou da reserva que pertencia ao QOE ou ao QPE, quando do serviço ativo, somente poderá ser designado para exercício de função relativa à sua especialidade.
                              
Artigo 2º - A designação dos Oficiais e praças para o serviço ativo observará a existência de cargos vagos, conforme previsto na lei complementar de fixação do efetivo da Polícia Militar, observando sempre a hierarquia de disciplina.
                             
Artigo 3º -  Para ser designado para o serviço ativo, o militar da reserva ou reformado deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
                                      
I — ter sido transferido para a reserva ou ter sido reformado com, no mínimo, bom comportamento;
                                      
II – não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
                                     
III – possuir capacidade técnica, física e mental para o exercício da atividade;
                                    
 IV – possuir, no máximo, o mesmo grau hierárquico ao do militar da ativa a quem ficará diretamente subordinado;
                                     
VI – não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público;
                                     
VII – não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e policiais-militares.
                                     
§1º Para fins de comprovação do inciso II do caput, o militar da reserva remunerada deverá apresentar certidões expedidas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em que residiu nos últimos dois anos.
                                   
§2º A capacidade técnica, prevista no inciso III do caput será comprovada pela formação do militar da reserva remunerada nos cursos da Instituição e nos cursos de especialização ou extensão realizados em instituições de ensino públicas ou privadas, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço ativo, nas atividades operacionais e administrativas da Polícia Militar.
                                    
§3º O militar da reserva remunerada, para permanecer designado no serviço ativo, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata este artigo.
                              
Artigo 4º- O militar designado terá as mesmas obrigações do militar da ativa, de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais.
                              
Artigo  5º -  São direitos do militar designado, nos termos da legislação vigente:
                             
I — gratificação mensal pró-labore correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade, havendo incorporação desse quantitativo aos proventos após o período da designação;
                            
II — transporte, quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;
                            
III — diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;
                           
IV — férias anuais e respectivo abono;
                            
V – indenização de fardamento;
                          
VI – Prêmio por Produtividade.
                              
§ 1º O período de designação, compreendido em vinte e quatro meses, é considerado período aquisitivo, para fins das férias anuais do designado.
                              
§ 2º - As férias anuais do designado para o serviço ativo não podem ser cassadas, e serão concedidas no período da reconvocação, se houver, ou serão indenizadas, no caso de dispensa ou não renovação da designação.
                             
Artigo 6º - O designado será dispensado, a qualquer tempo, quando:
                            
I — solicitar a sua dispensa;
                             
II — deixar de preencher os requisitos previstos no art. 3º desta Resolução;
                            
III — obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de 
                            
Parágrafo único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido, estando nessa situação.
                                    
Artigo 7º - O designado deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na Instituição.
                                               
Artigo 8º -  Será tornada sem efeito a designação do militar que deixar de entrar no exercício da função no prazo determinado no ato respectivo.
                                  
Artigo 9º -  O Município, mediante convênio com a Polícia Militar, poderá responsabilizar-se pelos custos decorrentes da designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo.
                                  
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deverá especificar que o planejamento, o controle e a forma de emprego dos militares da reserva remunerada, designados para o serviço ativo, é atribuição exclusiva do Comandante.
                                    
Artigo 10 - Os militares da reserva remunerada que se encontram designados para o serviço ativo na data da entrada em vigor desta Lei Complementar poderão ser mantidos na função, se atendidas as condições estabelecidas. 
                                     
Artigo 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA
                                        
Este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo  permitir o retorno voluntário à ativa, dos policiais militares da reserva e dos reformados. A intenção da medida é auxiliar o quadro efetivo da Polícia Militar, proporcionando o aumento do efetivo policial, aproveitando o grande potencial e experiência que esses policiais possuem para contribuir sobremaneira no combate à crescente escalada da violência em nosso Estado.
                                           
O retorno desses profissionais será imprescindível para que prestem serviços específicos, liberando, em muitos casos, os militares da  ativa para se dedicarem ao policiamento ostensivo nas ruas. 
                                           
Além disso, esta medida terá custo ínfimo para os cofres do Estado, tendo em vista que estes policiais já estão preparados para o combate à marginalidade nas ruas, ou ainda para a realização de serviços internos, liberando os mais novos para ações externas.
                                          
O objetivo é substituir os policiais da ativa que estão designados em todos os tipos de guarda patrimonial, por policiais da reserva ou reformados, que apresentem condições médicas e ficha funcional apta para a nova função. Será uma renda a mais para o policial reformado ou na reserva.
                                         
As atividades que também poderão ser desempenhadas estão ligadas a ações de menor desgaste físico como escolta e custódia; defesa civil e segurança de perímetro de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; segurança pessoal de autoridades; e procedimentos administrativos.
                                        
Diante do exposto, apelo aos Nobres Pares desta Casa de Leis para que envidem todos os esforços para a tramitação célere desta propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público buscando alternativas viáveis para combater a violência no Estado de São Paulo.


Sala das Sessões, em 17-10-2012

a) Luis Carlos Gondim - PPS



quarta-feira, 28 de novembro de 2012

20 anos de Turma XXV, 20 anos de Pelotão A9


Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

No último dia 26 de Novembro completou 20 anos do final do curso da turma XXV da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, que ainda hoje é a maior turma de formandos pelo nosso atual Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, na época Departamento de Ensino - DE, com 1085 formandos, entre homens e mulheres.

Tenho um carinho todo especial ao citar esta turma, afinal fiz parte dela, não era o melhor, ou o mais bonito, ou o mais inteligente, não recebi medalha por algum ato ou qualidade, apenas fiz parte desta turma.

Eram 27 pelotões, com uma média de 40 alunos por pelotão e entre eles, o pelotão que eu fazia parte, o A9, este sim se destacou dos demais, não por que eu fazia parte dele, mas por que 40 alunos com suas mais variadas qualidades faziam parte dele, tornando-o único, diferenciado...me perdoem os outros, mas sim, estou puxando a sardinha para a minha grelha.


Desde muito cedo aprendemos que os pelotões de alunos eram uma analogia do grande chavão:"cada Inspetoria é uma Guarda diferente ", pois os pelotões não eram iguais, e havia uma disputa declarada entre eles pelo status, e cada um queria se destacar dos demais por suas qualidades e habilidades, um espetáculo em termos de disputa, brio e luta.

As aulas de ordem unida eram verdadeiras batalhas, e nós éramos os grandes gladiadores, desfilando para os Grandes Czares (Graduados e Inspetores) e nos exibindo para o grande público (os alunos de outros pelotões "rivais"), tudo em um ambiente sadio e competitivo.

Mas o pelotão A9 possuía algumas vantagens frente aos outros. Me lembro que em uma contagem, dos 40 integrantes, 21 eram ex-combatentes das forças armadas ou ex-policiais militares. Nosso xerife (CD Milanez, Banda e Coral), que alem de ex-cabo da aeronáutica (creio que era isto) também fazia parte do coral da igreja que freqüentava e alguns ali também tinham dons musicais, e alguns foram direto para a antiga e extinta Banda.

Logo nos destacamos em ordem unida e na entoação do Hino da Guarda Civil Metropolitana, servindo como modelo para os demais, provocando e acirrando ainda mais a disputa entre os pelotões.

Reconheço que nunca me destaquei nem na Ordem Unida (uma lástima, aprendi a marchar com mais de 2 meses de curso), e na parte do coral o conjunto prevalecia.

Tivemos nossas disputas e contratempos internos, tudo superado Graças a ELE. E passado 20 anos ainda encontro velhos e bons conhecidos daquele tempo, como o grande CD Pereira que dispensa apresentações (o homem do direito no ATC), o CD Sosthenes da SMTEL (outro que abrilhanta o A9), GCM Nicolla da CETEL, o GCM Silvio da SMSU (nosso Sub-Xerife que nos ensinava a Ordem Unida do Nordeste, "Atenção Pelotão, durim-durim"), o grande GCM Regaço que mesmo com o ocorrido ainda mantém o bom humor e a esperança, e tantos outros que participaram daquele novo mundo a ser descoberto por todos nós, aproveito a oportunidade para lembrar e homenagear (post-mortem) o grande colega Teoprepides Francisco Canabrava Neto (grande Cana), que foi uma das vítimas do stress policial, que ELE o tenha em bons braços e o perdoe de algum fato.


E muitos de nós, da turma XXV ainda continuamos verdadeiros gladiadores no campo de batalha, ainda somos uma das forças motrizes que movimentam esta máquina chamada GCM, e o pelotão A9 colaborando sempre.

Sim senhores, isto não é apenas um artigo, não são meras palavras, é um artigo composto de palavras que formam a declaração de amor de um ser a uma causa, e a causa é a nossa grande e amada Guarda Civil Metropolitana. Ela é composta por todos nós, é resultado de nossos esforços e se ela caminha é porque caminhamos juntos e não esmorecemos jamais e peço ao GRANDE CRIADOR que sempre nos dê forças para que possamos caminhar e conduzir a nossa causa até o sucesso, que é o mínimo que ela merece.


Parabéns a todos os guerreiros GCM's e familiares que deram e dão suporte para a continuidade desta árdua jornada, parabéns aos integrantes da grande e saudosa turma XXV e parabéns aos integrantes do grande pelotão A9, a luta não é em vão e todo esforço é válido senhores.
Parabéns...

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Evolução Histórica da Maioridade Penal no Brasil

5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo


O sistema jurídico nacional é influenciado pelo Direito Romano até os dias de hoje, em relação à maioridade penal, por exemplo, o ordenamento Romano prescrevia que os pupilos deveriam ser castigados mais suavemente, a proteção especial ao menor era feita da seguinte forma: homens de 07 (sete) a 18 (dezoito) anos e mulheres de 07 (sete) a 14(quatorze) anos estavam isentos de pena ordinária aplicada pelo juiz, eram passíveis de receber uma pena especial (podiam ser açoitados com varas, de acordo com o determinado por seus julgadores). A maioridade civil e penal só se alcançava aos 25 anos de idade.

A exemplo de países como a Rússia, França e Estados Unidos da América, o Brasil em certas fases adotou providências de caráter repressivo, vejamos um pouco da história da maioridade penal no Brasil:

No início do século XIX, a Igreja católica era a Igreja oficial do Brasil, o Estado era influenciado pela igreja, não havia uma separação, estavam em vigência no Brasil as Ordenações Filipinas que durou até meados de 1830, alguns anos após a proclamação da independência.

Conforme entendimento da Igreja Católica, e o Estado sob essa influência, determinaram que aos 07 (sete) anos o homem possuía discernimento, marcando o início da imputabilidade penal, aos menores de 07 (sete) anos havia o benefício da redução de pena e não se poderia aplicar a pena de morte, que só poderia ser aplicada aos que tivessem entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte) anos, sendo beneficiados pela redução de pena. Ao completar os 21 (vinte) anos, o indivíduo alcançava a maioridade penal e estaria sujeito a todo o rigor da lei.

Ainda em 1830 surge o Código Penal do Império, adotando o sistema biopsicológico, determinado que aos 14 (quatorze) anos se alcançaria a maioridade penal absoluta, e que entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, o infrator tendo juízo crítico do ato por ele praticado, também poderia ser considerado imputável. [1]

O Direito Penal Brasileiro passou a ter uma nova fase com a vigência do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil (Decreto nº 847/1890) que chegou junto com a República, adotou-se também o critério biopsicológico para ajustar a idade da imputabilidade penal, que segundo o Código Penal Republicano era entre 09 (nove) e 14 (quatorze) anos de idade, onde ao juiz cabia uma avaliação sobre a capacidade do delinqüente de distinguir entre o lícito e o ilícito, sendo condenado, ou tendo entendido o juiz que tenha a capacidade de distinguir entre o justo e o injusto, era recolhido a estabelecimento industriais, determinado pelo julgador, não podendo ultrapassar esse recolhimento aos 17 (dezessete) anos de idade, e segundo o artigo 27, parágrafo 1º desse mesmo dispositivo legal, o menor de 09 (nove) anos era inimputável.

Em 1921 surge a Lei 4.242 que afastou o critério biopsicológico, proibindo processos penais contra menores de 14 (quatorze) anos completos, passando a adotar o critério objetivo da imputabilidade penal, tendo seu início aos 14 (quatorze) anos.

O Governo da República instituiu o serviço de assistência e proteção à infância abandonada e aos menores infratores, com a construção de abrigos, casas de preservação, nomeação de um juiz de direito privativo de menores e diversas providências em proteção ao menor.
O Decreto 5.083/1926 entrou em vigor proibindo a prisão do menor de 14 (quatorze) anos, caso cometesse algum ato infracional seria acolhido em uma espécie de asilo onde seria preservado e educado ou confiado à pessoa idônea até completar 18 (dezoito) anos, se não fosse considerado de grande periculosidade seria custodiado pelos pais, tutor ou responsável.

Através do Decreto 17.943 – A/27 foi instituído o Código Mello Mattos, o Código de Menores, que era destinado ao indivíduo compreendido entre as idades de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos.

Em 1940 com a chegada do Código Penal Brasileiro, o critério biológico foi adotado, sendo considerado inimputável o menor de 18 (dezoito) anos, a imaturidade do indivíduo era a condição para o fundamento da inimputabilidade destes menores, e que seriam amparados por uma legislação especial.

O retorno ao critério biopsicológico ocorreria com o novo Código Penal de 1969, a pena poderia ser aplicada ao maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, desde que fosse comprovado que este possuía desenvolvimento psíquico suficiente para entender o caráter ilícito de sua conduta, que seria atestado através de um exame criminológico, porém este código nunca entrou em vigor, foi revogado, e a maioridade penal continuou sendo regrada pelo código de 1940, ou seja, os menores de 18 (dezoito) anos são inimputáveis e amparados por legislação especial.

[1] Esclarece a doutrina: “O nosso Código Criminal de 1830 distinguia os menores em quatro classes, quanto à responsabilidade criminal: a) os menores de 14 anos seriam presumidamente irresponsáveis, salvo se provasse terem agido com discernimento; b) os menores de 14 anos que tivessem agido com discernimento seriam recolhidos a casas de correção pelo tempo que o juiz parecesse, contanto que o recolhimento não excedesse a idade de 17 anos; c) os maiores de 14 e menores de 17 anos estariam sujeitos às penas de cumplicidade (isto é, caberia dois terços da que caberia ao adulto) e se ao juiz parecesse justo; d) o maior de 17 e menor de 21 anos gozaria da atenuante da menoridade.” CARVALHO (1977, p. 312)

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Vinte anos e...

Autor: Sérgio Luiz Pereira de Souza
Moderador do Blog "
Sábado Sem Fim"

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo


...”Uma breve história do tempo”

Tomo emprestado este título do livro do conceituado físico Stephen Hawking para lembrar o aniversário de vinte anos da formatura da turma 25 de alunos Guardas Civis Metropolitanos e ter a mostra de quanto o tempo é relativo, de como pode parecer uma eternidade em determinadas situações e de como pode passar tão rápido em outras, como um átimo. Ao abrirmos os olhos lá se foram anos de nossas vidas. 

Digo isso por que parece ter sido ontem que escrevi neste mesmo espaço sobre ter alcançado a maioridade desde o ingresso nas fileiras da GCM através desta turma que permitiu o maior número de alunos, por conseguinte de formandos. De dois anos para cá muita coisa mudou, como muitos daquela época conquistei uma graduação, através de concurso para Classe Distinta. Durante o curso reencontrei amigos daquela época, alguns que não via desde o dia da formatura e tive o prazer de conhecer e fazer novos amigos.  

Foto - Formatura Turma 25 da Guarda Civil Metropolitana  - Arquivo Pessoal do Autor
Foram cinco meses no antigo D.E, Departamento de Ensino, hoje Centro de Formação em Segurança Urbana, em meio a aprendizado, expectativa, ansiedade, receio, dúvidas e esperança, sentimentos estes que nos acompanham até hoje mesmo após todo esse tempo ou nesse breve espaço de tempo, como queira, suportando as agruras, mas também as benesses que esta função nos propiciou e continua a propiciar.  

Foto - Maestro Américo Mincarelli  - Arquivo Pessoal do Autor

Nem só de flores é feito um jardim. É preciso eliminar as ervas daninhas e os predadores naturais ou não, que vez ou outra surgem tentando devastar o que já se desenvolveu. É preciso manter o terreno preparado e em condições para que possamos apreciar a beleza e colher aquilo que de melhor cultivamos. 

Foto - Prefeita Luíza Erundina de Sousa  - Arquivo Pessoal do Autor

Parabenizo a todos àqueles que participaram daquela turma, que por qualquer motivo não estejam aqui e a todos que ainda fazem parte da nossa corporação bem como a todos que de uma forma ou de outra estiveram conosco, tais como familiares, mestres, instrutores, pares e a todos que desde então nos acompanharam e nos acompanham nesta jornada. 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Os objetivos Estratégicos por trás da função Delegada


Autor: Sérgio Ricardo de França Coelho
Consultor em Segurança Pública, Pesquisador e Diretor do Instituto de Pesquisa em Segurança Pública Municipal

Depois de muita polêmica, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no dia 13 de novembro o PL n. 31, de 2012, de autoria do governo estadual, que autoriza em todo o estado, que Policiais Militares sejam contratados em horário de folga para atuar em funções de segurança contratadas por prefeituras. Criada em 2009, o projeto conhecido como Operação Delegada (ou bico oficial) passou a permitir que policiais em horário de folga pudessem ser contratados pela prefeitura da capital paulista. Na sequência, em 2011, um convênio foi firmado com Mogi das Cruzes, e agora será possível oficializar em todo estado o "bico" de PMs, que estarão autorizados a atuar em todas as prefeituras que aprovar legislação específica. Segundo o texto enviado pelo Executivo aos deputados, o princípio da cooperação entre os entes federados garante a possibilidade de transferência total ou parcial de encargos, com isso permitindo uma “melhor gestão” do serviço público.

Respeitando todas as opiniões, favoráveis ou contrários à medida, é preciso ponderar sobre a visão e objetivos de longo prazo que pairavam sobre a mente dos que idealizaram tal mediada. Por trás desta iniciativa está o fato de que a municipalização da Policia Militar começou a ser pensada e planejada há pelo menos duas décadas. Esta visão foi defendida pelo pensamento estratégico da cúpula da PM a partir do reconhecimento de que o modelo brasileiro de segurança pública caminhava para o “inevitável” colapso. Os oficiais mais próximos do Comando Geral da época temiam pelo fortalecimento crescente das teses que defendiam a municipalização da segurança pública no Brasil.

No inicio da década de 90 crescia a corrente entre os próprios oficiais, que os estados federados teriam a cada ano, mais dificuldade em continuar suportando praticamente sozinhos, todos os custos do sistema de segurança pública, que além das policias, é composto também, pela justiça estadual e o sistema prisional. Estes juntos, em 2011 consumiram mais de R$ 20 bilhões, o equivalente a 18% do orçamento do estado de São Paulo naquele ano. Em 2013 a conta chegará próximo dos 20% ultrapassando os 35 bilhões de reais, e o pior: Ainda assim os recursos continuarão muito aquém do necessário para a eficiência do sistema, já que de concreto, só na capital houve um crescimento de 102,82% no número de pessoas vítimas de homicídio no mês de setembro, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Em todo o Estado, a alta foi de 26,71% no mesmo período. São Paulo é o Estado com maior déficit de vagas no sistema prisional do país com déficit de 74.026 lugares. Ou seja: Em nosso modelo de segurança os Estados fazem de tudo e ao mesmo tempo não conseguem fazer “Bem” quase nada. Afinal, quem arriscaria recordar um único caso que em meio a alguma crise, o governo ou chefes de policia tenham admitido problemas e dificuldades para controlá-la? Este reconhecimento vem apenas depois que deixam seus cargos e assim a vida segue, com a defesa da tese dos “casos isolados e problemas pontuais”. Nossa justiça seria lenta em casos isolados? Nosso sistema prisional é Medieval – como disse o Ministro da Justiça - em fatos pontuais? Nossas policias mantém grupos de extermínio, redes de corrupção, efetivo com alto nível de stress, suicídio, desmotivação e baixos rendimentos em casos isolados e pontuais?

Em recente entrevista a Folha de S. Paulo, quando questionado sobre o recorde de pedido de demissões na corporação nos últimos 10 anos (440 entre janeiro e outubro), o comandante da PM afirmou que eram "boatos". Porém, ao ter conhecimento dos números informados pela própria PM por meio da Lei de Acesso à Informação, mudou o discurso e afirmou que os dados não o preocupam. "Nosso 'turnover' (rotatividade) é baixo. Temos quase 100 mil policiais e menos de 0,5% pediram exoneração. Isso é sempre reposto", argumentou. Porém se considerado o numero de ingressos anuaís (cerca de 1.000 / ano) o índice seria de 44%. Todos estes números revelam a verdade dos problemas de gestão de nosso sistema e dois indicadores são os mais alarmantes:

Os índices de criminalidade e o sofrimento da classe policial.

Temos assistido o governo comprovar neste assunto, a tese de que uma mentira dita muitas vezes passa a ser assumida como verdade. Daí a conclusão que os oficias da PM anteviram o caos. Reconheceram no inicio dos anos 90, que se tornava imperativo estar à frente dos fatos, iniciando o processo de municipalizar a PM, em defesa do “Status quo”, em detrimento da municipalização da segurança.

Estes oficiais da PM, homens de notável inteligência, construíram uma estratégia de longo prazo, abrindo caminho para o que hoje é vulgarmente conhecido como Bico Oficial, ou Função Delegada, mesmo que essa medida transfira a conta aos municípios e aos agentes da policia.

Nós já escrevemos em outras oportunidades sobre a competência com que a PM consegue defender seus interesses institucionais. Mas também temos dito que a defesa destes interesses corporativos tem minado, a cada ano, o sistema de segurança pública do Brasil e o cenário que temos hoje não deixa margem de dúvida sobre isso.

Alguém já se perguntou por que a capital paulista não melhorou seus índices de segurança, já que foi a primeira cidade brasileira a implantar tal medida e com total apoio do prefeito Gilberto Kassab? Em centenas de cidades brasileiras os custos com aluguéis de delegacias e quartéis, manutenção de viaturas e combustíveis, alojamentos e alimentação entre outros já estão a cargo dos municípios.

Assumir os salários seria o próximo passo.

Aos municípios tem cabido o ônus de assumir despesas e nenhum poder de gestão do sistema, além de continuar não recebendo qualquer tipo de compensação financeira dos estados.

A classe política, lideranças e autoridades ainda não compreenderam que a segurança pública opera como um “Sistema” e como tal, depende da ação conjunta e combinada de legislação, políticas de prevenção, inteligência, agencias de fiscalização e recursos humanos próprios, requerendo assim, de cada esfera governamental, eficiência na gestão do próprio sistema.

O que a PM vem fazendo ao longo dos anos com muita competência, para sobrevivência da “Casta” de Oficiais, se resume a passar a conta do sistema estadual ao sistema municipal, pois como já foi dito aqui, anteviu o colapso na gestão do sistema em que está inserida. Em Santos, a adoção da função delegada prevê um impacto de quase 1 milhão de reais por ano a folha de pagamento. O mais trágico é saber que mais esse custo não poderá garantir maior eficiência ao sistema, nem melhor qualidade de vida aos praças, pois a questão do aumento na remuneração dos PM´s é apenas um dos gargalos a ser enfrentado, fato que a carreira policial no Brasil não tem atraido profissionais para a instituição, e sabemos que este cenário não se alterará com a institucionalização do bico.

Já escrevi em outros artigos, que a tese da municipalização também não será solução, pois, os municípios não teriam a mínima condição de assumirem isolados a tal atribuição. É possível usarmos este momento de crise para efetivar as mudanças que nosso sistema exige e a descentralização do sistema brasileiro é o único caminho.

Com a reorganização dos sistemas estaduais, é possível promover a valorização das atividades especializadas nas policias e o enxugamento das estruturas, combinar o aumento de responsabilidade e de recursos aos municípios respeitando autonomia das esferas administrativas. Efetivar a integração das agencias nos três níveis com maior distribuição territorial dos efetivos, traduzindo os resultados em aumento de eficiência na gestão de todo sistema nacional.

Mas quais seriam os obstáculos para essa mudança?   
  
O desafio em partilhar os recursos e a resistência em compartilhar o poder.

Ainda assim é possível superar estes obstáculos se o espírito de estadista daqueles que detém poder no sistema superar o interesse pela defesa corporativista.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

UMA COMPARAÇÃO MITOLOGICA ENTRE OS AMORES DE ARES O DEUS DA GUERRA E LAMPIÃO O REI DO CANGAÇO


Autor: Archimedes Marques
Delegado de Policia
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe
email: archimedes-marques@bol.com.br


Afrodite, a Deusa do Amor e do Desejo

Ares, na mitologia grega é o Deus da Guerra. Alegrava-se com a luta e se animava com o calor das batalhas. Sempre esteve presente nos maiores conflitos, nas guerras mais horrendas e se rejubilava com a carnificina e o sangue humano. Usando da sua força bruta derrotava e matava impiedosamente os seus inimigos. O jovem Deus guerreiro, devido ao seu vigor físico e sua fama de vitorioso e impiedoso sanguinário, conquistou o coração de Afrodite, a Deusa do Amor e do Desejo, que apesar de casada com Hefesto, Deus do fogo, terminou por cair nos encantos do Senhor da Guerra. Do caso proibido representando o Amor e a Guerra nasceu a Harmonia. Três palavras tão importantes no contexto da história que parecem nunca se separar.

Lampião, na história nordestina é o Rei do Cangaço, o Senhor das Guerras das caatingas. A exemplo de Ares, era animado com o calor das batalhas, se rejubilava com a carnificina e o sangue humano e também esteve presente nos maiores conflitos com as polícias volantes ou com as populações armadas que dispunham enfrentá-lo. O destemido Rei guerreiro, devido a sua fama de vitorioso e impiedoso sanguinário, conquistou o coração de Maria Bonita, a linda cabocla sertaneja do Amor e do Desejo, que apesar de casada com Zé de Neném, sapateiro afamado, terminou por cair nos encantos do Senhor dos Sertões passando então a ser o seu eterno amor, a sua louca paixão. Do Amor e do Desejo em meio a Guerra vividos por Lampião e Maria Bonita também havia a mesma Harmonia nascida de Ares e Afrodite.

Lutar e derrotar vendo os seus inimigos caindo aos seus pés era dos maiores atributos de Ares e de Lampião, verdadeiros guerreiros, verdadeiros líderes de batalhas diversas. Embora os seus exércitos tenham na maioria das vezes cometido atrocidades e barbaridades atrozes com assassinatos, estupros, torturas e demais crimes praticados até mesmo contra pessoas indefesas em ataques ou lutas desumanas e desiguais, eles viviam dos seus amores entre as guerras.

Foi nesse meio de sangue e morte em constantes batalhas que o guerreiro Ares se fez o Deus da Guerra a viver intensa paixão com a sua Deusa do Amor e, foi nesse meio fervilhante de sangue, poeira e sofrimento a lutar nas veredas dos sertões em constantes batalhas que a figura de Lampião se fez o Rei do Cangaço a viver intensa paixão com a sua linda e destemida cabocla, Maria Bonita..

Embora não fosse invencível, Ares era sempre acompanhado pela essência da Vitória. Era representado como um homem forte, persistente e predestinado a constantes triunfos. Por seu atributo, era uma divindade indesejada entre os antigos gregos que o invejavam e desejavam o seu posto. Encontrava, no entanto, justificada adoração por parte dos antigos romanos, povo de forte natureza militar, que via no Deus da Guerra o eco para o desejo e o sucesso de sua expansão territorial. 
Embora não fosse invencível, Lampião se impunha para todos os seus inimigos e também era acompanhado pela essência da Vitória. Homem de grande resistência física, persistente e perspicaz, logo se destacou pela inteligência, liderança inconteste, coragem, frieza e crueldade, ganhando fama nacional e internacional como sendo dos maiores bandoleiros já havido na história do Brasil, indesejado e odiado por muitos e ao mesmo tempo, invejado, respeitado, adorado e querido por tantos outros.

Lampião foi morto na manhã do dia 28 de julho de 1938, na Grota do Angico, aqui no nosso Estado de Sergipe, aos 41 anos de idade, virando um mito e ainda hoje adorado por muitos como sendo um dos grandes guerreiros que o nosso povo já viu, apesar de bandoleiro sanguinário. Certamente quando vivo, incorporou o espírito de Ares, o Deus da Guerra, e viveu o seu único e eterno amor com a sua Maria Bonita.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Segurança Publica baiana pede socorro

Autora: Tatiana Pereira
Graduada em Marketing e Teologia
Pós-Graduada em Jornalismo Digital
Moderadora do Blog "Jesus é Nosso Rei"


O descaso com a segurança publica nacional é notório já há muito tempo, porém ganhou força na mídia depois da barbárie que estados como São Paulo e Santa Catarina vem padecendo, nos últimos dias várias perguntas começaram a povoar a mente dos brasileiros tais como: Isso começou agora? Apenas esses estados vêm sofrendo com essas atrocidades? Mas bastam alguns instantes lendo matérias na net, ou vendo noticiários locais, que encontramos as respostas para as nossas indagações, e infelizmente são sonoros e tristonhos “NÃO” nada disso começou agora, e “NÃO” não são excepcionalmente esses estados que estão à mercê do crime, um lamentável exemplo é o estado da Bahia, que nos mostra dados alarmantes, numa breve retrospectiva veremos que segundo dados oficiais em 2000 foram registrados na Bahia 315 homicídios, e 10 anos depois esse número passou para 1.484 um assustador aumento de 317% na criminalidade, só para se ter uma ideia da dimensão do estrago no 1° semestre de 2012 Salvador teve um crescimento da criminalidade em 16,29% em relação ao mesmo período em 2011 chegando ao número de 1.288 mortos. 

Valem ressaltar ainda que devido ao grande índice de violência em Salvador já foram registrados diversos casos de ônibus que foram incendiados, postos da policia Militar atingidos a tiros de arma de fogo e bombas caseiras, PM baleados, pessoas feridas, mortes de servidores de presídios, colégios encerrando suas aulas, postos de saúdes sem médicos, casas comerciais fechando mais cedo e um clima de temor e pânico dentro da cidade. 

Diante da circunstância desordenada que Salvador vem padecendo à segurança publica baiana está tão caótica que o comercio sente seus reflexos, no famoso ponto turístico de Salvador o conhecido Pelourinho, o famoso “Pelô” das canções baianas, está deixando de ser um lugar de visitação turística obrigatória devido ao acréscimo da violência no local, já que o mesmo tornou-se um ponto para comercializar drogas, prostituição, latrocínios etc 

Apesar da mídia nacional não noticiar isso, os turistas que visitam o Pelô são defraudados em plena luz do dia, os itens mais almejados pelos ladrões são câmeras fotográficas e celulares, estes são furtados com o intuito de serem trocados por drogas. Depois da greve da policia baiana, foram instaladas câmeras de vigilância nas ruas, hoje já temos a delegacia de proteção ao turista, que funciona de caráter limitada já que em muitos momentos fica fechada para atendimento ao publico, tudo isso tem afugentado turistas levando comércios a fecharem devido à carência de segurança, ou seja, apesar das belíssimas apresentações de grupos como Olodum e filhos de Gandhi a violência local é lastimável e isso infelizmente é um mal que assola não apenas Salvador mais todo o estado, de acordo com o ranking nacional, dos 13 municípios mais violentos do Brasil 8 são na Bahia entre eles estão: Salvador, Simões Filho, Porto Seguro, Itabuna, Lauro de Freiras, Eunápolis, Teixeira de Freitas e Dias D’Ávila, com policiamento degradante como em todo o país, já que o número de policiais nas ruas não é o satisfatório para conter a violência, além disso os mesmos não tem o suporte necessário, as viaturas estão caindo aos pedaços, os salários são irrisórios etc, o governo estadual alega simplesmente que herdamos o estado com muitas dividas, o governo federal não investe em segurança publica como deveria, principalmente nos estados do norte e nordeste. 

Resumindo enquanto nosso governador vai trabalhar no Palácio de Ondina de Aerojaques, os policiais que seriam nossos defensores são abatidos nas ruas como animais, e quanto a nós? , nos resta esperar pelo dia em que nossas correntes que nos prendem ao coronelismo de nossas autoridades baianas sejam quebradas de uma vez por todas, porque ao contrario do que todos pensam o povo baiano não ganhou sua carta de alforria com a morte de ACM muito pelo contrario os nossos grilhões foram apenas reforçados! 

Link relacionado ao tema: 


terça-feira, 20 de novembro de 2012

Maioridade Penal, Reduzir ou Manter?


5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

O objetivo é discutir a idade adotada pelo legislador brasileiro para que se alcance a maioridade penal, refletindo a proposta de adequação da Lei para o momento atual, analisando a proposta de redução da maioridade para os 16 (dezesseis) anos de idade.

Há muitas opiniões controversas no meio jurídico, uma discussão que perdura por anos, serão analisados os prós e contras destas propostas de redução, que já tramitam pelas Câmaras do Poder Legislativo, ainda não sancionadas, de emendas à Constituição.

Diante da crescente criminalidade, com a participação cada vez maior de menores de 18 (dezoito) anos, analisaremos se a modificação da maioridade penal é necessária, e se a atual legislação é adequada ao momento em que vivemos.

Deve ser considerado que a maioria dos jovens hoje tem acesso facilitado à informação, os meios de comunicação são mais eficazes, é tudo muito rápido e precoce, não há mais como igualar o jovem de 1940 que foi tido como ingênuo e imaturo pelo legislador, nem o jovem de 1984 quando da reforma da parte geral do Código Penal, com o jovem dos dias atuais, muito mais antenado, cercado por um bilhão de informações, não é admissível considerá-lo ingênuo, é claro que também consideramos a questão da educação, da oportunidade de freqüentar uma escola, das condições do núcleo familiar dessas crianças e jovens, enfim, será que o critério adotado para aferição da imputabilidade penal no Brasil é o mais adequado?

Hoje só é levado em conta, na faixa etária dos 16 (dezesseis) aos 18 (dezoito) o critério biológico, sem ser considerada a capacidade psíquica do infrator, analisaremos a real importância da aplicação da verificação psicológica para punir o infrator maior de 16 (dezesseis) anos, pois, o sistema Brasileiro apesar de ter optado pelo critério biopsicológico não analisa o elemento psicológico (em relação ao menor), somente o critério biológico.

Através de diversos dados analisados, que serviram de embasamento deste trabalho, será debatida a necessidade ou não da aplicação do Código Penal aos infratores acima dos 16 (dezesseis) anos.

Quando o sujeito tem entendimento ou capacidade psíquica para determinar ou compreender se sua conduta é lícita ou ilícita, ele é imputável, ou seja, responsável por seus atos. [1]

Da Imputabilidade podemos retirar o conceito de capacidade e maioridade:

Capacidade: É a permissão legal de efetuar todos os atos da vida civil, é estar habilitado psiquicamente para ser sujeito ativo ou passivo de direitos.

Maioridade: É o alcance da idade para exercer completamente seus direitos e assumir suas obrigações, desde que possua capacidade para tal, por isso da interligação dos três conceitos. [2]

A previsão legal no Sistema Jurídico Brasileiro está nos artigos: 228 da Constituição Federal; [3] 27 do Código Penal Brasileiro; [4] 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente; [5] 50 e 52 do Código Penal Militar [6] e da Lei dos Crimes Contra a Segurança Nacional. [7]

Todos os artigos acima citados ressaltam que o menor de 18 (dezoito) anos é inimputável, que estão sujeitos a medidas sócio-educativas através de legislação especial, saliento em especial o artigo 50 do Código Penal Militar, sendo o único a fazer uso do o critério biopsicológico, que em tese é adotado pela Legislação Brasileira. O Código Civil Brasileiro também preceitua sobre a incapacidade, na realidade são todos dependentes, interligados de alguma forma. [8]

______________________

[1] Imputabilidade: “Responsabilidade penal, também da capacidade para ser responsabilizado penalmente, ainda, da capacidade para entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se por esse entendimento, assim, do conjunto de circunstâncias especiais que levam à possibilidade de se atribuir a certo indivíduo a causa eficiente da infração culposa ou dolosa de certa norma penal.” OLIVEIRA NETTO, José. Dicionário Jurídico Universitário. 4ª ed. São Paulo: Edijur, 2010, p.327.

[2] Maioridade: Estado da pessoa que completou a idade em que a lei lhe outorga capacidade plena para todos os atos da vida civil, também, do estado de quem completou certa idade estabelecida para o cumprimento de uma obrigação, para a responsabilidade de um ato ou para o exercício de certo direito. OLIVEIRA NETTO, José. Dicionário Jurídico. 4ª Ed. São Paulo: Edijur, 2010, p.118, 370.

[3] “São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas da legislação especial” - Vade Mecum Universitário. 10ª Ed. São Paulo: Rideel, 2011, p.86.

[4] “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” - Vade Mecum Universitário. 10ª Ed. São Paulo: Rideel, 2011, p.355.

[5] “São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato” - Vade Mecum Universitário. 10ª Ed. São Paulo: Rideel, 2011, p.931.

[6] “O menor de 18 (dezoito) anos é inimputável, salvo se, já tendo completado 16 (dezesseis) anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.”
                 “Os menores de 16” (dezesseis) anos, bem como os menores de dezoito e maiores de 16 (dezesseis) inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial – LAZZARINI, Alvaro - Código Penal Militar – 13ª Ed. São Paulo: RT 2012, p. 25.
[7]“Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial. Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” - Vade Mecum Universitário. 10ª Ed. São Paulo: Rideel, 2011, p.882

[8] Art. 3º - “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.” Art.4º - “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.” Art. 5º - “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”  - Vade Mecum Universitário.10ª Ed.São Paulo: Rideel, 2011, p.151.