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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A redução da maioridade e a Cláusula Pétrea

Autora: Maria de Lourdes Moreira
5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo


Os que são contra a redução da maioridade usam como um dos argumentos, o artigo 228 da Constituição Federal não ser uma cláusula pétrea.  

O jurista Damásio de Jesus, (apesar de ser a favor da redução da maioridade para os 16 (dezesseis) anos) acredita que é clausula pétrea da Constituição Federal o artigo 228, que não pode ser mudada pelo Congresso Nacional (poder constituinte derivado), e sim pela Assembléia Constituinte (poder constituinte originário).

Os que compartilham desta opinião dizem que muitos dos Direitos e Garantias Fundamentais não se encontram no Titulo II da Constituição Federal, por ser o rol de Direitos e Garantias Fundamentais meramente exemplificativos, estando outras garantias implícitas, espalhadas pela Constituição Cidadã, como exemplo o artigo 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal  , que trás o Princípio da Anterioridade Tributária reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como garantia individual.

Miguel Reale Junior, já entende não ser cláusula pétrea, pois não é um Direito Fundamental, é uma medida de caráter individual, que levou em conta os interesses dos menores e da sociedade.  

Concluo que não há impedimentos para a Emenda Constitucional modificando o artigo 228 da Constituição Federal, pois, não é clausula pétrea, muito menos direito fundamental, não encontra-se no rol do Direitos e Garantias Fundamentais, o constituinte tanto entendia que não era cláusula pétrea, que não o inseriu neste rol.  

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