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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

A estratégia militar na “Atividade delegada”


Subcomandante da GCM de Jandira, consultor de segurança pessoal, graduando do curso de gestão em segurança privada/UNIP diretor da CS3 Consultoria em Segurança, colaborador do CONSEG Alphaville/Tamboré
Portal: Consultoria em Segurança Patrimonial


Muito se tem falado sobre a tal atividade delegada que foi apresentada pelo Governo de SP como uma das soluções para conter os problemas que os municípios enfrentam.  O Programa da Atividade Delegada teve início no mês de dezembro de 2009, celebrado através de convênio entre Prefeitura do Município de São Paulo e Polícia Militar do Estado de São Paulo, que funciona da seguinte forma o  município delega seu poder de polícia administrativa à Polícia Estadual, permitindo que seu efetivo trabalhe em seu dia de folga e receba uma gratificação paga pelo Município, sendo apelidado com “Bico Oficial”.
            
O que muitas pessoas não sabem que tais medidas e manobras visam impedir o crescimento das guardas municipais, a estratégia da PM iniciou-se na Gestão do então prefeito José Serra (2004-2006 ) quando a Guarda Civil Metropolitana estava em verdadeira ascensão sendo vitrine para as demais corporações das GCMs. Todo o trabalho que estava sendo desenvolvido, foi engessado pelos 5 oficiais da PM que assumiram a cúpula da Guarda Civil Metropolitana, entre eles o Cel Carlos Alberto Camargo ex-comandante da PM.
         
Segundo Carlos Augusto (2012) “ A gestão Kassab  demonstrou um amor inexplicável à instituição policia militar. Nomeou vários coronéis como subprefeitos e tantos outros oficiais em diversos cargos nas secretarias e autarquias municipais, a ponto de hoje ter na administração municipal paulistana mais coronéis do que na própria policia militar. Foi na gestão de Kassab, em 2009 que se iniciou a Atividade delegada em também aumentou o número de coronéis nas subprefeituras.
       
O detalhe que poucos conhecem e que o a insatisfação dos inspetores na época era grande. De algum modo conseguiram a saída dos oficiais da reserva da PM da cúpula da Guarda Civil Metropolitana, o referido Cel Carlos Alberto comentou que estava saindo, porém iria retornar com o dobro de oficias. O que aconteceu ? Houve uma articulação, uma estratégia bem interessante na qual aos poucos os coronéis da PM foram assumindo as subprefeituras. Uma informação importante é que toda inspetoria da GCM de SP é subordinada as determinações em parte do subprefeito, ou seja. Na época existiam 33 subprefeituras que estavam engessando os trabalhos dos guardas civis metropolitanos.
      
O que também chama a atenção é que de 2003 o número de militares da reserva que assumiram o comando da GCM ou a pasta das secretárias aumentou. A gestão municipal da segurança está se transformando em extensão de carreira para os policiais da reserva.
       
Com as informações mencionadas acima começamos a entender o que é a atividade delegada. Nenhum oficial da PM declara publicamente, porém está claro que cúpula da Policia Militar enxerga o avanço da PM como concorrente. Com a atividade delegada, o serviço realizado pela PM  já é feito pelas guardas municipais.Podemos afirmar também  o governo do Estado de SP está cobrando um serviço que por lei já deveria fazer, que é aumentar os números de policiais na cidade.
         
Como o estado tem sido omisso nesta questão. Alguns municípios estão criando verdadeiras estruturas como: Criação de secretaria de segurança pública municipal; Plano municipal de segurança urbana; Criação / e também aumento do efetivo das GCMs; Corregedorias e ouvidorias da GCM;  Plano de cargos, carreira e salários; Convênios com a Policia Federal; (portaria 365/06-DG/DPF); Convênios com o Ministério da Justiça(verbas, cursos, bolsa formação).
     
Podemos afirmar que as guardas civis municipais foram adotados pelo Ministério da Justiça ( SENASP e pela PF ). A secretária nacional de segurança investe em verbas e  a Policia Federal com o convênio que visa a  padronização dos assuntos administrativos da GCM sendo eles: Criação da Corregedoria e Ouvidoria, avaliação psicológica, capacitação em armamento e  tiro e cursos de qualificação profissional todo ano. Todos os requisitos são obrigatórios para as Guardas municipais manterem em funcionamento e a autorização para o porte.
    
As guardas civis estão crescendo a cada dia, fazendo segurança pública e, pretendem ampliar o seu espaço dentro do município, elas representam embriões seguros para a mais moderna, econômica e eficiente forma de policiamento preventivo do futuro próximo.
     
Quando município que possui a Guarda Municipal  assina o convênio, o Prefeito declara ineficiência de sua Guarda e dos Guardas Municipais, acaba gerando um desconforto e reivindicações, pois ele irá pagar as horas extras dos policiais com dinheiro que poderia ser o aumento do gcms. A consequência é desprestigio, desmotivação e desvalorização do seu Servidor.
      
Não podemos esquecer que na atividade delegada são os Municípios quem pagam a conta. Além dos impostos que já são repassados ao Estado, os custeios com manutenção de viaturas, aluguel e manutenção dos prédios e instalações, refeição e até empréstimos de funcionários municipais, compra de viaturas de bombeiros e das polícias, o governo do estado quer cobrar do município as horas trabalhas.


Referência bibliografica
[1]Autor: Wagner Pereira  Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco http://osmunicipais.blogspot.com.br/2011/09/agenda-2013-atividade-delegada.html
2 Carlos Augusto,Presidente do Sindguardas–SP (licenciado),Pós-Graduado em Gestão de Segurança Pública (PUC-SP)Artigo Atividade delegadahttp://www.guardamunicipaldemogi.com/2012/07/atividade-delegada-em-sao-paulo.html
3.  Giovani Chagas é Secretário Geral da Federação dos Trabalhadores na Administração e do Serviço Publico Municipal no Estado de São Paulo/ Artigo Atividade Delegada nos Municípios http://fetam-sp.org.br/site/imprensa-artigos.asp?id_artigo=29208562&p=1

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A redução da maioridade e a Cláusula Pétrea

Autora: Maria de Lourdes Moreira
5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo


Os que são contra a redução da maioridade usam como um dos argumentos, o artigo 228 da Constituição Federal não ser uma cláusula pétrea.  

O jurista Damásio de Jesus, (apesar de ser a favor da redução da maioridade para os 16 (dezesseis) anos) acredita que é clausula pétrea da Constituição Federal o artigo 228, que não pode ser mudada pelo Congresso Nacional (poder constituinte derivado), e sim pela Assembléia Constituinte (poder constituinte originário).

Os que compartilham desta opinião dizem que muitos dos Direitos e Garantias Fundamentais não se encontram no Titulo II da Constituição Federal, por ser o rol de Direitos e Garantias Fundamentais meramente exemplificativos, estando outras garantias implícitas, espalhadas pela Constituição Cidadã, como exemplo o artigo 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal  , que trás o Princípio da Anterioridade Tributária reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como garantia individual.

Miguel Reale Junior, já entende não ser cláusula pétrea, pois não é um Direito Fundamental, é uma medida de caráter individual, que levou em conta os interesses dos menores e da sociedade.  

Concluo que não há impedimentos para a Emenda Constitucional modificando o artigo 228 da Constituição Federal, pois, não é clausula pétrea, muito menos direito fundamental, não encontra-se no rol do Direitos e Garantias Fundamentais, o constituinte tanto entendia que não era cláusula pétrea, que não o inseriu neste rol.  

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Mobilização Nacional das GCM/GM



Autor: Elvis de Jesus 
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com



O Assunto de hoje é sobre as Gestões Executivas Locais (Municípios), os Guardas Civis Municipais de Norte a Sul, de Leste a Oeste devem estar mobilizados na direção do fortalecimento de nossas instituições, todos os GCM devem estar atentos e propor a execução de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública as equipes de governo que assumiram ou reassumiram as Prefeituras no inicio desse mês, caros irmãos e irmãs pensar Segurança Pública não é algo fácil, mas também não é tão complexo como pregam alguns, para sair da inércia temos de marchar.


Você poderá  estar se perguntando, mas por que os Prefeitos ou Prefeitas devem ser estimulados a inserir metas de Segurança Pública no Plano Plurianual, no Plano Diretor, fazer previsão de reservas financeiras na Lei de Diretrizes Orçamentárias e descrever metas e objetivos em Cartas de Compromisso de Gestão Municipal, focando as nossas Corporações?

A Segurança Pública é uma necessidade social e um bem comunitário, não é uma competência exclusiva dos estados federados, as três esferas de governo no Brasil tem competências comuns com relação a esse assunto, e todas também tem a chamada competência residual, os legisladores sabiamente não aprovaram clausula de exclusividade de competência quanto às ações, modalidades e processos de polícia administrativa, exceto a Polícia Judiciária da União (Polícia Federal), que tem competência constitucional exclusiva na apuração de crimes onde a União Federal figure como vítima, ou nos crimes de narcotráfico internacional, tráfico internacional de pessoas e outros que exigem ampla jurisdição de ação operacional, interestadual ou até transnacional.

Observem de forma mais atenta a cabeça do Artigo 144 afirma textualmente quando diz que aSEGURANÇA PÚBLICA é dever do estado direito e responsabilidade de TODOS, e “estado” em direito é toda organização político administrativa, baseada em determinado território (Espaço geográfico), com governo constituído.

Nessa linha técnica sem fugir a qualquer regra de hermenêutica jurídica, a União Federal, os Estados Federados e os Municípios são organizações políticas administrativas, o destaqueTODOS  é amplo e inclui obviamente a Guarda Civil Municipal e o profissional de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, não há como pedir isenção dessa responsabilidade, pois é afeta a segurança das pessoas e do patrimônio amealhado por elas, é afeta também a existência plena e garantida das três esferas de governo nas três modalidades de poder, cada esfera de governo possui uma Força Pública que lhe garanta a existência e a execução de suas ações.

A idéia de que as Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais ao receberem parcela de competência de Poder de Polícia sobre pessoas, poderá transformar-se em “Guarda Pretoriana” a serviço dos Alcaides ou Alcadezas é “Mera balela para desvirtuar e enfraquecer o debate”,  A Presidência da Republica tem suas Forças Armadas, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal tem suas Polícias Militares e Polícias Civis, os Prefeitos Municipais podem e devem ter suas Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais, bem equipadas, instruídas e instrumentalizadas para a Defesa Social, Proteção Cidadã e Garantia de Execução do Ordenamento Administrativo Municipal bem como a defesa da comunidade.

Sem essa de “Guarda Pretoriana a serviço do Prefeito ou da Prefeita”, se abusos e desvios vierem a acontecer existem as Câmaras Municipais, o Ministério Público, a Imprensa e a própria SOCIEDADE que poderá colocar freio a qualquer momento nos desmandos, penso que esse “adesivo vedante do debate” não cole mais em lugar algum desse Brasil, esse discurso de “Guarda Pretoriana” é bem conservador, pobre de espirito, ridículo na forma apresentada, mal intencionado politicamente e despido de razões morais, éticas e legais, se o modelo policial proposto por SIR ROBERT PEEL em 1826 funciona até os dias atuais em Londres (Força Policial Metropolitana Londrina com segmento uniformizado e segmento em trajes comuns), qual o motivo de não funcionar nesse pais tão moderno quanto o BRASIL? que importa tudo que é costume do exterior, mirem no exemplo da Argentina com  sua Força Policial Metropolitana, mais a frente faço a assertiva da necessidade de “Controle Externo”, não esqueçamos das necessárias  Corregedorias e Ouvidorias, já previstas em diplomas legais que tratam da questão das GCM/GM.

Bem... O nosso sistema constitucional vigente confere plena autonomia aos municípios quanto a execução de suas politicas, fazendo menção inclusive que os municípios podem legislar em assuntos de interesse local, regra inscrita no Artigo 30 da C.F.  Pensem meus caros... Se há algo “mais local” que a definição de políticas para a educação, saúde, trabalho e Segurança Pública, todos nascemos, crescemos e morremos nos municípios, é natural então pensar que os Prefeitos e Prefeitas tem muito mais atribuições legais nas questões da Segurança Pública do que possam pensar ou possam ser “estimulados a não pensar nessa questão”.

Os Chefes do Executivo Local que demonstrarem em suas falas que estão pensando somente as questões de iluminação pública, ordenamento urbano e conservação patrimonial, (Discursos batidos do inicio dos anos 90, já há muito ultrapassados, cansativos e de pouca relevância), devem ser orientados e informados por meio do envio da proposta técnica quanto a inserção entre as metas e objetivos de governo, as politicas de preventividade na Segurança Pública, por meio de ações práticas das Guardas Civis Municipais, colocando em prática o esquecido policiamento preventivo, pró ativo, comunitário, com foco no cidadão de bem que corresponde na média a 97% (Noventa e sete da população), trabalhadores que recolhem seus impostos, andam dentro das margens da lei, tem comportamento social produtivo e acatam as normas editadas pelo Poder Público (Leis), querem e precisam de uma polícia local, preventiva, moderna, eficiente, presente, protetora, aliada, companheira e cidadã, que seja pro ativa e tenha identificação social com a comunidade, cujo DNA seja o mesmo dos 97% da população a qual vai servir.

Esse,  irmãos e irmãs tem de ser o foco da moderna polícia preventiva e comunitária que estamos construindo no nosso dia a dia, que ainda não existe por direito no Brasil, mas cuja população clama pela existência, temos três milhões de assinaturas protocoladas no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 534/A) pronta para ser votada e um Marco Regulatório (PL 1332), caminhando a passos largos para aprovação, com apoio institucional do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, compromisso tão bem afirmado durante o XXII Congresso Brasileiro de Guardas Municipais na cidade de São Paulo em dezembro de 2012, pelos representantes máximos desses órgãos públicos, (Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro de Estado da Justiça e Dra. Regina Miki, Secretaria Nacional de Segurança Pública).

As Corporações de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal devem estar necessariamente bem uniformizadas, hierarquizadas funcionalmente, possuir carreira única, ensino profissional de qualidade com prevalência ao respeito aos direitos da pessoa humana, da defesa cidadã e da proteção social, possuírem controle externo, estruturadas material e humanamente para bem fazer os seus trabalhos,  o lastro jurídico não deve ser esquecido pois vai dar todo arcabouço legal de respaldo a Corporação e aos seus Agentes na manutenção da Lei e da Ordem.

Por oportuno é bom lembrar que as Câmaras Municipais podem por meio da adequação das Lei Orgânica Municipal conferir atribuições de manutenção da ordem pública, de proteção a população municipal, ordenamento urbano, fiscalização do transito de veículos automotores e proteção ambiental, bastando apenas boa vontade politica, o que é aprovado nas Câmaras Municipais das cidades, reflete nas Assembleias Legislativas e por fim no Congresso Nacional, pois há o eco formado pela ressonância politica das ações locais, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais moram em que ente da Federação?, podem até residir funcionalmente em suas sedes administrativas de trabalho (Capital Federal ou Capitais Estaduais), mas semanalmente voltam para suas CIDADES!

Forte abraço a nação Azul Marinho, composta por mais de cem mil profissionais distribuídos nos mais distantes rincões desse continental pais chamado Brasil, Força e Honra.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Maioridade Penal - Propostas que tramitam para a mudança na Lei



5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo


São inúmeros os Projetos de Emendas Constitucionais que tramitam na Casa do Congresso Nacional propondo a redução da maioridade penal, são propostas com abordagens diferentes, mas, com o mesmo objetivo, vejamos algumas delas:

A PEC 03/2001 propõe a redução da maioridade penal para os 16 (dezesseis) anos, mas só quando for ato infracional praticado mais de uma vez, e uso do critério psicológico, ou seja, teria acompanhamento psicológico desse jovem para saber se ele teria maturidade intelectual e emocional.

As PEC’s nº. 26/2002, 26/2007, 18/1999 e 20/1999 dispõem a redução da maioridade para os 16 (dezesseis) anos desde que alguns requisitos sejam preenchidos, quais sejam: crimes hediondos e capacidade do jovem de entender a ilicitude do ato.

As PEC’s 90/2003 e 09/2004 reduzem a maioridade para os 13 (treze) anos, desde que o crime praticado seja hediondo, a segunda prevê o uso do critério psicológico para responsabilização do jovem.
Na Câmara dos Deputados as propostas são em número maior, estando todas apensadas à PEC nº. 171/1993, que trata de dar nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a idade de responsabilização para os 16 (dezesseis) anos.

Todas essas propostas continuam em trâmite, mas, sem votação até os dias atuais.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PREFEITO DE LONDRINA NÃO PENSA NA SEGURANÇA DO POVO


Autor: CD Naval (Maurício Domingues da Silva)
Presidente da ONG Segurança da Vida
Blog Naval Guarda Municipal
Portal Guardas Municipais


Sabe o que justifica a crescente violência no Brasil?


É exatamente a incompetência do sistema, vejam que este gestor nada conhece de Segurança Pública, está completamente equivocado, na frase que ele mesmo fala discordando, veja:

O secretário interino de Defesa Social, Major Raul Vidal, discorda da posição de Neves. “A Constituição Federal delimita muito bem os poderes de cada uma das polícias. A função da Guarda Municipal é de guarda e vigilância do patrimônio público.

Ele não sabe interpretar o art. 144 da CF, lamentável, esta palavra, "patrimônio público", na Constituição Federal nem existe, procurem, se acharem me avisem, pois precisarei estudar mais...

Mas a culpa de tudo isso, sem dúvida é do prefeito que indicou este Major PM e nem sequer pensou na população de Londrina. tenho dito.

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RETROCESSO EM LONDRINA: GUARDA MUNICIPAL ASSUME PAPEL DE VIGILANTE
quarta-feira, 9 de janeiro de 20130

Dos 186 guardas municipais, 150 serão realocados para o serviço de vigilância. Os Guardas Municipais de Londrina deixaram o trabalho nas ruas para se dedicarem a vigilância dos espaços públicos e a guarda de bens e patrimônios municipais. Antes, esse trabalho era realizado pela empresa Force Vigilância. Com o fim do contrato com a empresa terceirizada, os agentes assumiram os postos.
Dos 186 guardas municipais, 150 serão realocados na nova função. Os demais se dedicarão ao trabalho de fiscalização por meio do sistema de monitoramento. O grupamento de trânsito, que contava com 20 homens e ajudava na fiscalização em parceria com a CMTU, também foi desmembrado. A decisão, anunciada ontem, teve como base uma ilegalidade apontada pela Procuradoria do Município na contratação de empresas terceirizadas para a execução de serviços de vigilância.
Segundo o prefeito, a vigilância do patrimônio público não vai ser a única atribuição da Guarda Municipal.

Descontentamento

A decisão não repercutiu bem entre os agentes. Fernando Neves, presidente da Associação da Guarda Municipal, disse que os guardas foram rebaixados. “A Guarda Municipal pode ser, e deve ser, a polícia da cidade. Isso vem ao encontro de um movimento nacional, que entende a Guarda Municipal como força policial. O que não pode é uma força superior rebaixar uma força policial como a nossa para a realização de simples vigilância”, lamentou.
O secretário interino de Defesa Social, Major Raul Vidal, discorda da posição de Neves. “A Constituição Federal delimita muito bem os poderes de cada uma das polícias. A função da Guarda Municipal é de guarda e vigilância do patrimônio público. Fernando Neves disse ainda que uma comissão será formada para tentar reverter a decisão junto à administração municipal. “Vamos reunir membros da associação e do sindicato dos servidores para mostrar os prós e principalmente os contras dessa realocação dos agentes. Por dois anos estamos fazendo esse trabalho, enfrentando inclusive traficantes.
Aí o agente é transferido para um posto fixo, sem arma e sem rádio. Ele vira um alvo fácil para qualquer marginal”.

Efetivo é insuficiente

Ao todo, a Guarda Municipal de Londrina conta com 186 agentes. O número é insuficiente para atender as mais de 190 vagas deixadas pela empresa terceirizada. Para que o serviço possa ser executado, o processo seletivo de novos agentes precisa ser concluído. Segundo o secretário interino de Defesa Social, Raul Vidal, ainda não há um prazo para o processo continue. “Houve o cancelamento de uma das etapas por causa de mau tempo. Existem todos os prazos recursais, que precisam ser respeitados, mas estamos trabalhando para que essas etapas sejam agilizadas”, confirmou. O secretário municipal de Gestão Pública, Rogério Carlos Dias, é otimista e aponta um prazo de sete meses para que o processo seletivo seja concluído.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ao Amigo Evaldo...

Autor: Sérgio Luiz Pereira de Souza

Parte da vida é nascer 
É depender, a princípio
É aprender as primeiras palavras, os primeiros passos.
Parte da vida é crescer, conhecer.
É ter; pessoas, coisas, sentimentos.
Parte da vida é fazer, criar.
É construir, participar.
Parte da vida é ser, essencialmente ser.
Parte do princípio da vida, viver.
Parte da vida é partir.
É deixar lembranças, saudades...

Homenagem a memória do GCM Evaldo Gonçalves da Silva, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que faleceu no dia 03/02/13.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Alguns crimes de grande repercussão cometidos por menores infratores

Autora: Maria de Lourdes Moreira
5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

1997 – Caso do Índio Galdino: na madrugada de 20 (vinte) de abril do referido ano, na Cidade de Brasília, 05 (cinco) jovens de classe média alta, dentre eles um menor de idade, assassinaram o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos de 45 (quarenta e cinco) anos, que dormia em uma parada de ônibus após ter participado de uma festa em comemoração ao dia do índio, ateando fogo ao seu cobertor, por terem confundido o mesmo com um mendigo. Aos 04 (quatro) maiores de idade: condenação em 2001, a 14 (quatrorze) anos de prisão, com direito a regalias como banho quente, cortinas e posse das chaves das próprias celas, autorização para exercerem funções administrativas em órgãos públicos, sendo 03 (três) deles flagrados dirigindo seus próprios carros, em encontros amorosos em bares, regados a bebidas alcoólicas. Em 2004 os a 04 (quatro) receberam livramento condicional. Ao menor de idade, foi imposta a pena de 1 (um) ano de internação, sanção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo encaminhado ao Centro de Reabilitação Juvenil do Distrito Federal, mas, cumpriu apenas 03 (três) meses.

2003 – Caso Liana Friedenbach e Filipe Caffé: os jovens, ela com 16 (dezesseis) anos e seu namorado com 19 (dezenove), foram acampar em Embu-Guaçu, São Paulo, sendo assassinados covardemente por uma guangue com 05 (cinco) integrantes, liderada pelo único menor do grupo Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, à época com 16 (dezesseis) anos, abusaram da jovem sexualmente, e a mataram com facadas e seu namorado com um tiro na nuca, em 05 de novembro do ano acima mencionado. Em julho de 2006 três acusados foram julgados e condenados conforme suas participações no crime, a investigação criminal concluiu que um dos acusados não teve participação. O menor Champinha, permaneceu sob internação na Fundação CASA até dezembro de 2006, quando completou 21 (vinte e um) anos, findando assim a pena máxima de internação permitida pelo ECA, sendo internado por medida judicial em uma instituição psiquiatrica, com base em perícias feitas por psiquiatras forenses, medida esta prevista também pelo ECA em seus artigos 101, inciso V e 112, inciso VII paragrafo 3º.  
Encontra-se atualmente internado em instituição psiquiatrica, por não pode conviber em sociedade, interditado civilmente e faz constantes avaliações psiquiatricas.

2006 – Caso Detonautas: Rodrigo Silva Netto, músico da banda Detonautas, foi assassinado em 04 de junho do ano em referencia, enquanto passeava com seu carro na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro, por 04 (quatro) assaltantes, dentre eles 02 (dois) menores, onde 01 (um) deles foi o autor dos disparos que mataram o músico.
2006 – Caso Ana Cristina Johannpeter: foi baleada na cabeça , ao parar seu carro em um sinal vermelho, onde 02 (dois) indivíduos, um deles menor de idade a abordaram, o menor confessou ser o autor dos disparos.

2007 – Caso João Helio Fernandes Vieites: a criança foi assassinada com 06 (seis) anos de idade, por um adolescente de 16  (dezesseis) anos na Cidade do Rio de Janeiro, sendo arrastado por 07 (sete) quilômetros, preso pelo cinto de segurança do lado de fora do veículo de sua mãe que estava sendo levado pelos assaltantes. O menor cumpriu sua medida de internação por 03 (três) anos, foi solto em 2010 e pediu proteção do Estado por sentir-se ameaçado, em decisão da Justiça foi determinado que o jovem fosse incluído no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, criado pelo Governo Federal em 2003. O projeto apóia pessoas com até 21 (vinte e um) anos que são alvos de ameaça de morte. A Justiça entendeu que o rapaz corre o risco de ser morto.

2012 – Crime de Queimadas em Pernambuco: 05 (cinco) mulheres foram estupradas e 02 (duas) delas mortas por reconhecerem os criminosos, em uma festa de aniversário em Pernambuco, 10 (dez) homens foram presos entre eles 03 (três) adolescentes. A juíza  da 2ª Vara da Infância e Juventude de Queimadas sentenciou os três adolescentes envolvidos, por atos infracionais, equiparados aos crimes de estupro, homicídio, cárcere privado, formação de quadrilha e um deles, também por porte ilegal de armas, eles deverão passar por avaliação multiprofissional a cada 06 (seis) meses, para definir se permanecerão internados. 

Essa foi uma pequena amostra das inúmeras atrocidades cometidas por jovens, alguns deles cometerem realmente o crime, outros podem não ter cometido , mas assumem, conscientemente e intencionalmente no lugar dos adultos, por saberem que suas penas serão mais brandas.

Eis a grande discussão: 

Esses jovens envolvidos em tantos crimes bárbaros, tinham consciência de seus atos? 

Tem desenvolvimento mental completo? 

Sofrem de alguma psicopatia? 

Vários são os fatores a serem debatidos, o que não pode ocorrer é a inércia do Poder Público.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

As mudanças da sociedade, aumento da criminalidade na juventude, reflexões

Autora: Maria de Lourdes Moreira
5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

O nosso Código Penal de 1940, ou seja, de 72 (setenta e dois) anos atrás já não mais atende as necessidades da sociedade de hoje, a modernidade trouxe outros tipos de problemas, como o que discutimos no presente trabalho.

Nota-se nos dias atuais o aumento do envolvimento de menores de idade em diversos tipos de crimes, a imprensa a todo o momento noticia a participação desses jovens em homicídio, estupros, tráfico de drogas etc, os criminosos maiores de idade já sabendo da facilidade da lei, cometem crimes e fazem os menores assumirem a autoria porque para eles a pena é mais branda, é visível que a legislação brasileira precisa ser atualizada para conter a crescente avalanche de crimes envolvendo crianças e adolescentes.

Grande parte dos adolescentes na idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos é dotado de maturidade para agir conforme a lei, segundo valores morais, sociais e éticos, já compreende o que é matar alguém, o que é furtar, roubar, seqüestrar, etc, seria importante a adoção do critério biopsicológico (referente à parte psicológica), para os infratores a partir dos 16 (dezesseis) anos, devido à atual realidade social.  

O desenvolvimento do intelecto desses indivíduos nessa faixa etária é intenso, pode-se dar como exemplo a freqüente admissão de adolescentes menores de 18 (dezoito) anos em universidades, além de terem a faculdade do direito ao voto, como já comentamos anteriormente, ou seja, o sujeito tem capacidade, maturidade para escolher seu representante, um ato de suma importância, e não possui maturidade para pagar por seus delitos, aqui se percebe que ocorre uma contradição aparente de normas na Constituição Federal, existe uma maioridade penal e uma maioridade eleitoral, conforme artigo 228 e artigo 14, parágrafo 1º, inciso II da Carta Magna.  

Outro ponto importante é a necessidade de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente frente à crescente participação de menores em atos criminosos, com medidas mais rigorosas no tocante aos crimes mais graves e a expansão das medidas sócio educativas, até mesmo aos menores de 12 (doze) anos, e a implantação na prática do critério biopsicológico, avaliando a capacidade do delinqüente menor de idade.  
É importante destacar também, que só a alteração no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente não é suficiente se não vier juntamente com políticas para a inclusão e acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, cursos profissionalizantes para inserção no mercado de trabalho, que são obrigações do governo, e a conscientização do jovem desde criança pelos pais ou pela família, que é o ente que exerce o mais importante papel no futuro desses .  

Cabe observar que o Brasil é um dos únicos países que adota a maioridade aos 18 (dezoito) anos.