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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Maioridade Penal - Correntes Pró e Contra a Redução


Autora: Maria de Lourdes Moreira
5º Ano Direito - Universidade Nove de Julho
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo



Correntes pró redução da maioridade penal

O criminalista Paulo José da Costa Junior considera a juventude de hoje muito mais acessível às informações, que as mudanças na sociedade passaram a ocorrer após a reforma do Código Penal de 1984, e que os adolescentes hoje são capazes de distinguir o que é lícito ou não.  

O desembargador Marcelo Fortes Barbosa também defende a redução da maioridade por não compreender que os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) não possam discernir o que lhes é ou não permitido fazer, que não possam ser responsabilizados por suas condutas ilícitas, sendo que lhes é facultado o direito de votar.  

Na mesma linha pondera o magistrado Doutor Éder Jorge, entende que o processo eleitoral é muito mais complexo e a Constituição reconhece aos jovens maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) a faculdade do voto. Entende-se que dando a eles a capacidade para escolher seus representantes, estão lhe atestando a perceptibilidade e compreensão na tomada de decisões, enquanto no âmbito penal não tem capacidade para discernir o que lícito e o que é ilícito em relação as suas condutas, é no mínimo contraditório.  

O doutrinador Fernando Capez afirma em entrevista a respeito da redução da maioridade penal na Revista Juristas que: “o Estado está concedendo uma carta branca para que os indivíduos de 16 (dezesseis), 17(dezessete) anos, com plena capacidade de entendimento e volição, pratiquem atos atrozes, bárbaros”.
Capez afirma ainda que a sociedade ainda seja resistente a essa mudança, e que a modificação no período de internação do menor pode ser uma solução para restringir o cometimento de práticas delituosas.  

Correntes contra a redução da maioridade penal

Como comentado acima a ex- presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie é contrária a redução da maioridade por entender não ser esta a solução para resolução do conflito.
O Douto Magistrado Luis Fernando Camargo de Barros Vital conserva a opinião de que inimputabilidade dos menores de 18 (dezoito) anos é clausula pétrea por estar no bojo da proteção da pessoa humana, apesar de não estar tratada no capitulo de garantias fundamentais.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio de seus advogados avaliam inconstitucional qualquer projeto que prevê a redução da maioridade penal, por considerarem ser cláusula pétrea. 

Na opinião do Douto Júlio Fabbrini Mirabete, os jovens têm percepção de lícito e ilícito, mas ele não defende a diminuição da maioridade, pois “criaria a promiscuidade dos jovens com delinqüentes contumazes”.  

O doutrinador Luis Flavio Gomes acredita que a redução da maioridade penal acarretaria prepará-los para o crime organizado, porque os presídios são verdadeiras escolas do crime, ele conserva a idéia de que o aumento do tempo de encarceramento do jovem seria melhor solução do que a redução da maioridade, evitando assim uma longa batalha no Supremo Tribunal Federal.

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