No mês
de novembro de 2017 foram sancionadas Leis importantes no âmbito Federal e no
Município de São Paulo referente ao combate a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
A Lei
nº 13.505 de 8 de novembro de 2017 acrescenta dispositivos à Lei no 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), dispondo sobre o direito da mulher em situação de
violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do
sexo feminino, previamente capacitados, além de fixar diretrizes sobre a
inquirição da vítima e de testemunhas, preservando a integridade física, psíquica
e emocional da depoente, garantindo que a ambas não tenham contato direto com
investigados ou suspeitos e pessoas a relacionadas ao agressor, tentar evitar
sucessivas inquirições sobre os mesmos fatos nas esferas criminal, cível e
administrativa, além de questionamentos sobre a vida privada.
A
alteração da Lei trouxe ainda que o recinto onde serão inquiridas a vítima e as
testemunhas deverão ser especialmente projetados para esse fim, e conterão
equipamentos próprios e adequados a idade da mulher em situação de violência
doméstica e familiar ou da testemunha e ao tipo e a gravidade da violência
sofrida, e que dependendo do caso, a inquirição será acompanhada por
profissional especializado, designado pela autoridade judiciária ou policial, e
os depoimentos deverão ser registrados por meios eletrônicos ou magnéticos,
devendo a degravação e a mídia integrarem o inquérito.
Os
Estados e o Distrito Federal deverão dar prioridade no âmbito de suas Policias
Civis à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMS),
de núcleos investigativos de femincídio e de equipes especializadas para ao
atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher, e a
autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários a defesa
da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
No
Projeto original, havia a previsão para os delegados de polícia concederem
medidas protetivas de urgência as vítimas de violência doméstica e familiar,
que hoje somente pode ser concedida pelos juizados, porém, foi vetado pelo
Presidente da República.
Na
Cidade de São Paulo foi sancionada a Lei 16.732 de 1 de novembro de 2017,
instituindo o Programa Tempo de Despertar, um Projeto de Lei que foi idealizado
pela Promotora de Justiça Gabriela Mansur, que se aplica aos homens autores de
violência contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de
medida protetiva e/ou processo criminal em curso e dispõe sobre a reflexão,
conscientização e responsabilização dos autores de violência na Cidade de São
Paulo, tendo como objetivos principais a prevenção, o combate e a redução dos
casos de reincidência.
As
diretrizes do Programa são conscientização e responsabilização dos autores de
violência, a transformação e rompimento da cultura de violência, desconstrução
da cultura do machismo, combate a violência contra a mulher, em especial a
violência doméstica, participação do Poder Judiciário e Ministério Público no
encaminhamento dos autores de violência doméstica, e a integração da sociedade
civil com os entes públicos na discussão das questões relativas ao tema,
promovendo a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares
e profissionais.
Os
autores de violência que estejam com sua liberdade cerceada, sejam acusados de
crimes sexuais, dependentes químicos com autocomprometimento, portadores de
transtornos psiquiátricos, e autores de crimes dolosos contra a vida não podem
participar do Programa.
O
Programa será composto e realizado por meio de trabalho psicossocial, de
reflexão e reeducação promovida por profissionais habilitados, através de
palestras expositivas e discussão em grupos reflexivos, além de orientação e
assistência social.
Anualmente
o Programa será elaborado, executado e reavaliado por uma equipe técnica, com
participação da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais da Saúde,
Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Segurança Urbana, Direitos
Humanos e Cidadania e Coordenadoria da Mulher, e caberá ao poder executivo a
regulamentação da Lei.
Essas medidas e
ações demonstram que o combate a
violência doméstica e familiar é dever de todos, sendo importante que estado e
município continuem contribuindo de forma efetiva, como feito pela Prefeitura
do Município de São Paulo.
Autora: Maria de Lourdes Moreira
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho
Todas ações voltadas a preservação da segurança da mulher são de extrema importância! Mas o poder público não deve limitar se apenas a criar leis, deve sim dotar as instituições de segurança de condições de cumpri las!
ResponderExcluirExcelente texto! Parabéns!