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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Lei Maria da Penha e o Município de São Paulo evolução no combate a violência doméstica

No mês de novembro de 2017 foram sancionadas Leis importantes no âmbito Federal e no Município de São Paulo referente ao combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei nº 13.505 de 8 de novembro de 2017 acrescenta dispositivos à Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispondo sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, previamente capacitados, além de fixar diretrizes sobre a inquirição da vítima e de testemunhas, preservando a integridade física, psíquica e emocional da depoente, garantindo que a ambas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a relacionadas ao agressor, tentar evitar sucessivas inquirições sobre os mesmos fatos nas esferas criminal, cível e administrativa, além de questionamentos sobre a vida privada.

A alteração da Lei trouxe ainda que o recinto onde serão inquiridas a vítima e as testemunhas deverão ser especialmente projetados para esse fim, e conterão equipamentos próprios e adequados a idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da testemunha e ao tipo e a gravidade da violência sofrida, e que dependendo do caso, a inquirição será acompanhada por profissional especializado, designado pela autoridade judiciária ou policial, e os depoimentos deverão ser registrados por meios eletrônicos ou magnéticos, devendo a degravação e a mídia integrarem o inquérito.

Os Estados e o Distrito Federal deverão dar prioridade no âmbito de suas Policias Civis à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMS), de núcleos investigativos de femincídio e de equipes especializadas para ao atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher, e a autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários a defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

No Projeto original, havia a previsão para os delegados de polícia concederem medidas protetivas de urgência as vítimas de violência doméstica e familiar, que hoje somente pode ser concedida pelos juizados, porém, foi vetado pelo Presidente da República.

Na Cidade de São Paulo foi sancionada a Lei 16.732 de 1 de novembro de 2017, instituindo o Programa Tempo de Despertar, um Projeto de Lei que foi idealizado pela Promotora de Justiça Gabriela Mansur, que se aplica aos homens autores de violência contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva e/ou processo criminal em curso e dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência na Cidade de São Paulo, tendo como objetivos principais a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência.

As diretrizes do Programa são conscientização e responsabilização dos autores de violência, a transformação e rompimento da cultura de violência, desconstrução da cultura do machismo, combate a violência contra a mulher, em especial a violência doméstica, participação do Poder Judiciário e Ministério Público no encaminhamento dos autores de violência doméstica, e a integração da sociedade civil com os entes públicos na discussão das questões relativas ao tema, promovendo a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.

Os autores de violência que estejam com sua liberdade cerceada, sejam acusados de crimes sexuais, dependentes químicos com autocomprometimento, portadores de transtornos psiquiátricos, e autores de crimes dolosos contra a vida não podem participar do Programa.

O Programa será composto e realizado por meio de trabalho psicossocial, de reflexão e reeducação promovida por profissionais habilitados, através de palestras expositivas e discussão em grupos reflexivos, além de orientação e assistência social.

Anualmente o Programa será elaborado, executado e reavaliado por uma equipe técnica, com participação da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais da Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Segurança Urbana, Direitos Humanos e Cidadania e Coordenadoria da Mulher, e caberá ao poder executivo a regulamentação da Lei.


Essas medidas e ações demonstram que o combate a violência doméstica e familiar é dever de todos, sendo importante que estado e município continuem contribuindo de forma efetiva, como feito pela Prefeitura do Município de São Paulo.



Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito

Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho



Um comentário:

  1. Todas ações voltadas a preservação da segurança da mulher são de extrema importância! Mas o poder público não deve limitar se apenas a criar leis, deve sim dotar as instituições de segurança de condições de cumpri las!
    Excelente texto! Parabéns!

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