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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Violência contra Mulher - Medidas Protetivas - Redes de Atendimento



Autora: Edvânia Tavares de Melo
Classe Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Serviço Social e  Docência do Ensino Superior pela Universidade Braz Cubas




Segundo o previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, se tem como objetivos:

(...) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários; da criação de serviços especializados (Casas-Abrigo/Serviço de Abrigamento, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias da Mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher); e da constituição/fortalecimento da Rede de Atendimento (articulação dos governos) – Federal, Estadual, Municipal, Distrital- e da sociedade civil para o estabelecimento de uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento (SPM, 2007, p. 8).

Tendo como porta de entrada da Rede de Serviços:

SUS - Sistema Único de Saúde:

- Atenção Básica: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, etc.

- Atenção Especializada: Ambulatórios e Hospitais.

SUAS - Sistema Único da Assistência Social

Proteção Social Básica: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Cidadania da Mulher (CCM).

Proteção Social Especial: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Mulher, Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM).

As Casas Abrigo: Oferecem atendimento temporário para mulheres em risco de morte. Os endereços são sigilosos para garantir a segurança e integridade física da mulher, que permanece no local por no mínimo 3 meses. O objetivo é oferecer subsídios para que a mulher consiga viver de forma autônoma, sem precisar voltar para a antiga residência. Atualmente contamos com a Casa Abrigo Elenira Resende de Souza Nazareth, que tem endereço sigiloso.

Também é importante destacar que na cidade de São Paulo existem dois grupos de reeducação do agressor:

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde: Serviço de Responsabilização e Educação dos Agressores

Polícia Civil do Estado de São Paulo: Atendimento a Homens autores de Violência Familiar.

A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro principais setores/áreas: Saúde, Justiça, Segurança Pública e Assistência Social. (SPM). E a Lei Maria da Penha veio para ratificar que o desenvolvimento do atendimento seja com diferentes órgãos governamentais. 

Segundo Rosangela Rigo (2014) Secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, denunciar é a principal forma de enfrentar o problema. “Quando uma mulher denuncia, ela explicita a violência sofrida e, ao mesmo tempo, dá condições dessa mulher ter acesso a todos os serviços”. Para a Secretária a articulação dos diferentes órgãos é o caminho para evitar a impunidade do agressor. Na sua avaliação, o Estado tem papel importante no combate a esse tipo de violência. 

Grande é o desafio no enfrentamento da violência contra a mulher, pois mesmo garantido por força de lei, falta uma rede de serviços que agregue os diferentes projetos e programas, para uma efetiva consolidação de uma política social de atendimento.

Para realização de uma denúncia, pode-se ligar gratuitamente para o número 180 ou procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher. E caso se faça necessário, no momento do registro do Boletim de Ocorrência solicitar Medidas Protetivas de Urgência, que estão previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha, ou na Promotoria de Justiça ou na Defensoria Pública, que serão avaliadas e concedidas pelo (a) juiz (a). 

Medidas Protetivas de Urgência não são apenas para assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família, sendo elas: 

- O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição do agressor de se aproximar da vítima;
- Proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
- Obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
- Proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.

Nos artigos 25 e 26 estão previstas as atuações do Ministério Público, dentre elas: requisitar força policial e medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Então de forma articulada com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana institui-se o Projeto Guardiã Maria da Penha.

domingo, 6 de dezembro de 2015

Ação Solidária "GCM Xavier" - Campanha Encerrada

Era 1987, o GCM Xavier trabalhava na Inspetoria Regional de Santana, em seu turno de trabalho foi escalado para o posto da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, à época`localizado na Zona Norte de São Paulo.

Ao transcorrer do plantão, no exercício de suas funções foi alvejado por disparo de arma de fogo, foi socorrido, porém os ferimentos comprometeram a mobilidade dos membros inferiores.

Ao longo desses 28 anos lutou bravamente com as limitações impostas aos portadores de necessidades especiais, ainda mais em uma Cidade com poucas opções de acessibilidade, que dificulta o deslocamento em uma cadeira de rodas tradicional, além do fato de nosso Guerreiro estar afeto ao tempo, quando a jovialidade é substituída pela experiência, por isso foi criada a Campanha "GCM Xavier" para aquisição de uma cadeira de rodas motorizada, que foi idealizada pelo Inspetor Maurício Sosthenes Gomes, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

A solidariedade transforma sempre a sociedade, nos faz refletir, sendo que além de todos os dias nós da Blogesfera "Azul Marinho" deixarmos nossos lares para proteção e defesa de todos, conseguimos sempre nos engajar na luta de nossos guerreiros que necessitam de ajuda.

Participe dessa campanha, toda movimentação em conta corrente e dados para depósito/transferências podem ser acompanhadas, quase em tempo real, no site: http://m3guinchos.wix.com/m3guinchos#!cadeira-motorizada-para-o-xavier/u4cv8

Banco do Brasil
Agência 0584-3

C/C 44.937-7


CAMPANHA ENCERRADA
Arrecadação Final





Atualização
13/12/2015




Atualização


12/12/2015




Atualização

11/12/2015





Atualização
10/12/2015





Atualização
09/12/2015




Atualização
06/12/2015