Seguidores

domingo, 31 de maio de 2015

Da Redação - Seminário de Segurança Pública Municipal do IPECS



No dia 27 de maio de 2015, foi realizado no Plenário Dom Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Seminário de Segurança Púbica Municipal, organizado pelo  Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública - IPECS, contando com a presença de representantes de Guardas Municipais preocupados com a efetivação da Lei nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e com as alterações que possam ocorrer na Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, sendo de consenso que precisamos discutir constantemente sobre a criação de um novo modelo de segurança pública, em que tenhamos uma participação efetiva dos municípios, que nesse momento são as maiores vítimas da violência, pois não possuem o aparato das Policias Estaduais, e encontram inúmeras dificuldades em constituir Guardas Municipais.

Importante destacar que a estrutura hierárquica das Guardas Municipais precisa ser repensada, pois no momento a maioria das Corporações não tem influência nas formação do efetivo e nos procedimentos disciplinares, destacando que esses cargos possuem conotação política e muitos de seus ocupantes não detém formação acadêmica ou experiencia no segmento segurança pública, o que tem prejudicado o desenvolvimento institucional.

A discussão sobre a formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais foi brilhantemente resumida na frase do Comandante Benedito Zanin, da Guarda Civil Municipal de Sorocaba (São Paulo) de que "Guarda Municipal deve ser formado por Guarda Municipal", destacou ainda a importância das Corporações Municipais estabelecerem protocolos de cooperação de ajuda mútua para a qualificação permanente do efetivo, em especial, do Estágio de Qualificação Profissional anual previsto no Estatuto do Desarmamento.

Tivemos a oportunidade de discutir o atual modelo de controle interno e externo, para sua adequação as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo o modelo atual defendido pelo Advogado Ricardo de Macedo, Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto (São Paulo), destacando a importância de que os Corregedores e Ouvidores tenham formação acadêmica e conhecimento técnico, inclusive relacionados ao material bélico e técnicas operacionais das corporações, destacando que o controle externo e interno evitariam o corporativismo, no entanto, devemos avaliar que o controle interno é voltado tão somente as questões disciplinares que devem ser apreciadas por seus Comandantes, pois acredito não ser racional que a autoridade máxima em Guardas Municipais, inclusive instituídas por lei, se abstenham ou não tenham discricionariedade disciplinar sobre seus subordinados, deixando tão somente aos cargos políticos tais decisões, me soa estranho que corporações não sejam corporativistas, o que não pode ser confundido com impunidade, porém o requer ampla discussão.

A segurança Pública requer discussões permanentes, sendo primordial que as Guardas Municipais se atenham na necessidade de elaborar planos de ação, se organizarem enquanto Instituições, trocarem experiências com as Corporações vizinhas, com as Policiais Estaduais, órgãos do judiciário, com a sociedade civil, para que realmente possamos criar um novo modelo de segurança pública que combata a violência e tenham ações comunitárias e preventiva, sendo importante a realização de seminários, cursos, palestras para fomentar esses princípios.


Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP





  






sexta-feira, 22 de maio de 2015

Opinião! - O Botão do Pânico e a Patrulha Maria da Penha

Autora: Maria de Lourdes Moreira
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho

A criação do Botão do Pânico se deve ao Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e foi o ganhador do Prêmio Innovare, apresentado no Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória (ES), foi introduzido também no Paraná e agora no Estado do Pará.

·                    Vítória/ES – O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) em parceria com a Prefeitura de Vitória, desde 2013 assistem mulheres que se sentem ameaçadas por ex-maridos, namorados ou companheiros através de um importante mecanismo de proteção: o Botão do Pânico, com o objetivo de reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital, foram entregues a 100 mulheres que estão sob medida protetiva na 11ª Vara Criminal de Vitória o equipamento que pode ser acionado caso o agressor não mantenha a distância mínima garantida pela Lei Maria da Penha.

O botão do pânico dispara informações para a Central Integrada de Operações e Monitoramento (CIOM), com a localização exata da vítima, para que um carro da Patrulha Maria da Penha (viaturas disponíveis 24 horas) seja enviado ao local, além de captar e gravar a conversa num raio de até cinco metros, e a gravação ainda poderá ser utilizada como prova judicial.

·                    Curitiba/Paraná: Uma parceria do Tribunal de Justiça com a Prefeitura Municipal, que propicia a ampliação dos serviços públicos oferecidos pela rede de atenção à mulher em situação de violência, com o objetivo de reduzir a reincidência das agressões, oferecendo acompanhamento preventivo, periódico e garantindo proteção às mulheres em situação de violência que possuem medidas protetivas de urgência expedidas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com base na Lei Maria da Penha, conferindo maior efetividade à Lei. [1]

A Guarda Municipal de Curitiba disponibilizou quatro viaturas e quinze guardas municipais para atender especificamente as chamadas das mulheres vítimas de violência doméstica e também farão o controle de casos que já estão sendo investigados, essas equipes recebem semanalmente um comunicado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, informando a relação de medidas protetivas concedidas, é estabelecido pelas equipes uma escala de prioridade no roteiro de visitas às vítimas, conforme o grau de vulnerabilidade delas através de uma avaliação de risco dos casos, são formados duplas de agentes, compostos por um homem e uma mulher que fazem visitas periódicas para acompanhar de perto a situação das mulheres, verificar o cumprimento das medidas, orientar, fazer os encaminhamentos que forem necessários para a rede de atendimento e emitir relatórios sobre os casos.

·                    Belém/Pará: Para também reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital, o Botão do Pânico foi lançado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Prefeitura de Belém. A Prefeitura de Belém gerencia a central de monitoramento e a informação com a localização exata da vítima é enviada à Guarda Municipal e um carro da Patrulha Maria da Penha é enviado imediatamente ao local.
O aparelho vem junto com um cinto, que pode ser acoplado por debaixo da roupa, tanto na cintura quanto no local do corpo que a mulher achar mais conveniente, conta com sistema de GPS e quando o botão ficar sem bateria, uma mensagem é imediatamente enviada ao contato telefônico da mulher que está sob esse tipo de proteção. Caso ela não entre em contato ou não carregue a bateria após três mensagens de aviso, uma viatura é acionada até a residência dela, para que a situação seja analisada. A princípio, o equipamento foi distribuído para mulheres que estão sob medida protetiva na 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vítimas de tentativa de homicídio e lesão corporal grave, com reincidência do agressor.

·                    Londrina/Paraná: A Prefeitura e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vão ampliar proteção a mulheres vítimas de violência através de Convênio, o município passará a contar com patrulha especializada para acompanhar e garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, em princípio serão capacitados 20 guardas municipais que formarão equipes mistas, e farão visitas periódicas às mulheres vítimas de violência às quais o Judiciário deferiu medida protetiva, em Londrina, atualmente 1900 mulheres são acolhidas por essa medida.



[1] De acordo com a desembargadora Denise Krüger Pereira, uma das maiores preocupações de quem atua nessa área da violência doméstica é a efetividade da medida protetiva. "Hoje a mulher denuncia, é atendida na delegacia, posteriormente recebe uma medida protetiva e o acompanhamento desta medida é que nos preocupava muito. Não havia essa efetividade e hoje com essa patrulha, isso vai trazer muito mais segurança à mulher que é vítima de violência doméstica.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Da Redação - Renovação de Certificado de Arma de Fogo

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP





A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento criou regras rigorosas para a regularização de arma de fogo no território brasileiro, se tornando uma verdadeira saga suprir os quesitos para emissão do certificado de registro junto ao Departamento de Polícia Federal, o que tem gerado um exército de proprietários de arma de fogo com certificados vencidos, inclusive Guardas Municipais

Inicialmente o Guarda Municipal proprietário de arma de fogo está isento do recolhimento das taxas para emissão do Certificado de Registro de Arma de fogo, devendo adotar os seguintes passos:

O primeiro passo é verificar se a arma de fogo possui número do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e certificado de registro emitido pelo Departamento de Polícia Federal, caso contrário deverá entregar o armamento na num Posto da Campanha do Desarmamento.

O segundo passo é ser considerado apto na avaliação psicológica através de laudo emitido por profissional credenciado no referido órgão.
O terceiro passo é realizar avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, comprovado por instrutor de armamento e tiro credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.
O quarto passo é a comprovação de idoneidade, através de emissão de certidões juntos aos órgãos públicos, sendo que no Estado de São Paulo, todas são gratuitas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, exceto a Certidão de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demais são emitidas on-line.
O quinto passo é a comprovação de ocupação lícita, residência certa e declaração de efetiva necessidade e não estar respondendo processo ou inquérito policial.

O sexto passo é preencher o requerimento do SINARM e juntar toda documentação em pasta de papelão com trilho na cor vermelha.

O sétimo passo é a entrega da pasta na Superintendência do Departamento de Polícia Federal local e aguardar contato com o deferimento ou não do pedido de renovação.

Importante lembrar que possuir arma de fogo com registro vencido pode configurar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 01 à 03 anos de detenção e multa, hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo que o protocolo do pedido de renovação não exime da referida configuração criminal.

Passo a Passo para renovação de registro de arma de fogo

1º Passo – Verificar se a arma de fogo é registrada no SINARM
2º Passo - Laudo Psicológico para o manuseio de arma de fogo;
3º Passo – Capacidade de Técnica para o manuseio de arma de fogo;
4º Passo – Emissão de Certidões

Em São Paulo



1 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);
2 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (http://www.tjmsp.jus.br/);
3 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo   (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);
6 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx) até 5 (cinco) dias para emissão;   
7 - Certidão Execução  Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida pessoalmente nos Fóruns João Mendes e Barra Funda


5º Passo – Cópia autenticada Funcional, RG, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo vencido, comprovante de residência e Declaração


DECLARAÇÃO



Eu, _______________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade RG. nº ________________ e CPF _______________, nacionalidade Brasileira, nascido em ___/___/______, na Cidade de _____________ , declaro efetiva necessidade de armamento devido a exercer atividade de Guarda Municipal, bem como para proteção de minha pessoa e de meus familiares.

Declaro ainda que não respondo no momento inquérito policial ou a processo criminal, estando ciente do disposto no art. 299 do CP (falsidade ideológica), caso comprovado a inveracidade das informações apresentadas para recadastramento de registro de arma de fogo.

Para maior clareza firmo a presente.


São Paulo, ___ de _____ de 20__


_________________________________
 Assinatura


6º Passo – Requerimento SINARM (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm)

7º Passo – Organizar documentos na pasta de papelão vermelha com trilho, na seqüência:

1 – Requerimento SINARM
2 – Funcional
3 – RG
4 – CPF
5 – Comprovante de Residência
6 – Declaração
7 – Laudo Avaliação Psicológica
8 – Comprovante de Capacidade Técnica
9 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado
10 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado
11 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau
12 - Certidão Justiça Militar da União
13 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral  
14 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça Estadual
15 - Certidão Execução Criminal do Tribunal de Justiça Estadual

8º Passo – Protocolo no Departamento de Polícia Federal local.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

Opinião! - Prefeituras e Guardas Municipais Parceiros na Assistência e Proteção a Mulher

Autora: Maria de Lourdes Moreira
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho


Os Centros de atendimento a Vítimas de Crimes, que funcionam mediante convênios com Estados e Municípios, existem em 11 Estados, dentre eles, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

As vítimas recebem atendimento por psicólogos, assistente social e advogados e são encaminhadas aos serviços especializados, a Prefeitura de Curitiba, por exemplo, desenvolve desde 2002 em conjunto com a secretaria Municipal de Saúde, o programa Mulher de Verdade – atenção à Mulher em situação de Violência, que oferece ao profissional de saúde métodos para detectar os sinais e sintomas da agressão, formas de abordagem e acolhimento, avaliação do grau de desorganização da vida pessoal, informações para orientar as mulheres que procuram ajuda nas unidades de saúde, realização da notificação dos atendimentos realizados, além do atendimento clínico e, quando necessário, a referência hospitalar, inclusive para o abortamento legal. [1]


As Guardas Municipais foram regulamentadas com a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144 facultou aos municípios constituir essas Corporações para proteção de bens, serviços e instalações, sendo que com o passar dos anos foram efetivadas no sistema de segurança pública, desenvolvendo ações pioneiras para o fortalecimento do policiamento comunitário, mediação de conflito e cultura de paz, sendo inserida nas ações integradas da assistência a mulher em situação de violência doméstica previstas na Lei nº 11.340/2006 (art.8º, inc.VII).

Como já exposto, vemos que a violência contra a mulher é um assunto delicado, o tema é tratado como uma das espécies mais graves de violência no mundo todo, e uma das maneiras pioneiras já utilizadas no Brasil para coibir o crescimento e as reincidências nos casos de violência doméstica é o monitoramente eletrônico, uma alternativa auxiliar nas medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, ocorre não somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado (agressor), mas também para proteção às vítimas.

O monitoramento eletrônico de agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha teve início em Belo Horizonte, com a intenção de se expandir para o restante de Minas Gerais, no Rio Grande do Sul o projeto que prevê a aplicação do monitoramento eletrônico aguarda somente a chegada das tornozeleiras eletrônicas para correta aplicação da medida. Nesses casos, a medida serve para a efetividade no cumprimento de afastamento do lar e de proibição de aproximação da vítima a uma distância a ser definida judicialmente, além da freqüência de determinados lugares restritos.

É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência e serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor, isso garante a possibilidade de se afastarem do local onde o agressor não pode se aproximar.

Deste modo, sem dúvida, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados, para a vítima, a maior vantagem é a proteção, para o agressor é a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle.




[1] Atenção à Mulher em Situação de Violência. Programa Mulher de Verdade. Prefeitura Municipal de Curitiba. Secretaria de Saúde de Curitiba/Paraná.




sexta-feira, 1 de maio de 2015

Coleção Vox Legem - Legislação Disciplinar da Prefeitura do Município de São Paulo

A Equipe Vox Legem apresenta o novo livro digital "Legislação Disciplinar da Prefeitura do Município de São Paulo ", que reúne as normas aplicáveis ao direito administrativo disciplinar da Prefeitura do Município de São Paulo, estando disponível no Portal da Livraria Saraiva.

A pesquisa teve  como ponto inicial o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 8989/1979, tendo destaque especial para o Decreto nº 43.233/2003, que atualmente é a referência para instrução dos procedimentos disciplinares.