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terça-feira, 8 de abril de 2014

Promoção exclusivamente por merecimento

Especialista em Segurança Pública
Bacharel em Ciências Jurídicas


Novamente leio na internet propostas de mudanças na carreira, dentre as quais pude notar a intenção de se estabelecer a promoção por merecimento. Ao que tudo indica, essa forma de ascensão na carreira seria exclusiva. Se aprovada a intenção, não haverá outro meio do servidor da Guarda Civil Metropolitana ser promovido senão pelos critérios “meritocráticos”.


“Pergunta: Como seriam as evoluções na mudança de nível?

Resposta: A intenção é estabelecer um critério que valorize a capacitação e meritocracia, mas que não seja necessário a realização de concursos de acesso, de maneira que a carreira não fique refém da vontade do gestor de plantão em realizar ou não o concurso. Estes critérios deverão ser elaborados na mesa.”

Critérios de promoção exclusivamente por merecimento pode ser um tanto quanto perigoso – se não ficar bem elaborado, as possibilidades de promoção podem acontecer de uma forma totalmente subjetiva, ou seja, ao gosto daquele que manda, e à sujeição daquele que obedece.

Critérios exclusivamente subjetivos para ascensão na carreira abre a possibilidade de haver promoção daquele que está mais próximo em detrimento daquele que não faz parte do grupo que está no controle.

Exemplificando, se um GCM detentor do cargo de Classe Distinta, por meio da lei, agora, for promovido a Inspetor e, na seqüência, por critérios de “merecimento”, em menos de um ano seja promovido ao cargo de Inspetor Regional, e no outro ano, a Inspetor de Agrupamento, também “por merecimento”, e assim por diante, passará na frente de muitos que já eram Inspetores desde 2003, ou até dos atuais Inspetores Regionais que já estão no cargo há muito mais tempo. Isso pode ocorrer também entre Guardas Civis 2ª Classe, que podem passar à frente dos atuais detentores do cargo de Primeira Classe, por conta exclusiva de possuírem cursos universitários, pós graduações, bom comportamento etc.

Outro problema dessa metodologia reside na necessidade de igualar a todos no momento da edição da nova carreira.

Em um Estado Democrático de Direito as possibilidades devem estar bem claras. As “regras do jogo” devem estar muito bem estabelecidas e as chances de promoção devem estar ao alcance de todos.

Ao dar a largada nessa “corrida” a Administração Pública deve colocar todos os candidatos em condições de igualdade. A oportunidade deve ser oferecida a todos a partir da mudança de regras. Melhor explicando, defendo que para haver isonomia, por exemplo, se o critério de ascensão for um curso, deve-se primeiro dar a oportunidade de que todos façam o curso, para depois abrir o processo de promoção. Não se pode considerar como requisitos para a promoção títulos e cursos conquistados antes da edição da Lei, porque, se assim o fizesse, a tal legislação já começaria por tratar a todos com diferenças.

Vamos imaginar, em outro exemplo, que estando na atual carreira deixamos de fazer a segunda graduação em curso superior, ou deixamos de freqüentar um curso específico, porque eles em nada implicariam nas minhas chances de promoção. No entanto, se ao editar a nova lei a Administração Pública criasse critérios de promoção com base nos cursos que deixei de fazer antes dessa inovação, estaria ela prestigiando uma condição que antes não era exigível, e assim beneficiando apenas aquele que realizou o tal curso.

Ainda nesse exemplo, se a Administração Pública pretende exigir curso superior, ou um curso específico para que alguém ascenda na carreira, primeiro ela deve dar a oportunidade de que todos escolham entre fazer o curso ou não, para somente depois de correr um prazo razoável para a conclusão desse curso abrir o processo de seleção à promoção, permitindo que todos alcancem condições iguais.   O que não pode é criar diferenças com base no que foi feito antes da edição da lei.

Também não sou fã do sistema de concurso de acesso para promoção. Concordo que ficamos reféns da vontade do governo em realizar o concurso. Isso sem contar com a infelicidade de não poder se fazer presente na data da prova por questões de saúde ou outros motivos, e assim perder a única oportunidade de promoção após longa espera de três anos por causa do impedimento de um único dia . Acredito que a melhor via seria estabelecer sempre a antiguidade como critério de promoção e, na pior das hipóteses, a possibilidade de haver anualmente promoção de 50% das vagas por antiguidade (tempo no cargo) e 50% por merecimento, tal qual já é feito nos atuais critérios para mudança de letra. Absurdo seria admitir uma carreira cuja via de promoção seja exclusivamente por merecimento, admitindo-se como critérios de vantagens e desempates conquistas alcançadas antes da edição da lei. 

13 comentários:

  1. Discordo, pois todos sabemos que isso iria acontecer e foi nesse pensamento que fui atras da minha graduação. Sou 2 classe e EXIJO meu devido reconhecimento pois se os Classe distintas e Inspetores podem usar sua graduação porque eu não?

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  2. Desculpe ao moderador,mas só postar meu comentário apos a sua aprovação e anti etico, haja visto liberar somente o que lhe interessa?

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    1. A moderação veio ocorrer tão somente no final de 2011, quando um anonimo publicou um comentário com críticas pessoais a uma autoridade pública, ferindo os princípios fundamentais e constitucionais da liberdade de expressão, caso fosse mantido expressaria a opinião e responsabilidade de Os Municipais, nosso objetivo é criar um fórum permanente de discussão, toda crítica foi publicada, até as anonimas voltas ao blog e alguns autores que assim o permitiram, jamais deixamos de publicar qualquer crítica, mesmo que pessoal, quando este se identificou.

      Temos nossa opinião e respeitamos as demais, e mesmo anonima o Senhor poderia nos enviar seu comentário e desde que não ofenda pessoas ou categorias, com certeza o publicaremos.

      Infelizmente, a democracia brasileira não garantiu o anonimato para a expressão do pensamento

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  3. Parabéns pelo blog, vou fazer uma critica construtiva, estes logos em azul e amarelo por toda a pagina dá um mal estar quando se rola a pagina para baixo ou para cima, tornando desconfortável a leitura, na minha opinião é claro, abraços.

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    1. Muito obrigado por sua opinião, vamos avaliá-la e buscar um solução, que agrade a todos.

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  4. É como o Comandante disse numa de suas parábolas: quem nasce para ser rato, vai ser rato a vida inteira.Conforme a Assembleia: é 5% e nada mais. É pegar ou largar. Acorda GCM!!!!

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  5. Este comentário abaixo referente aos 2ª classes é interessante nobre Inspetor, pois em nenhum momento eu vi ou ouvi qualquer Inspetor ou Chefia do auto escalão se preocuparem com a questão dos Guardas 2ª classes que até hoje foram privados seus direitos se quer de concorrerem por concurso conforme Lei 13768 no Interstício de um ano o que não ocorreu e quando teve foi impugnado por não atender interesses de superiores que estavam no mesmo edital e continuamos sem poder prestar concurso para sermos GUARDA onde já se passam DEZ ANOS de perdas de evolução, não vi ou ouvi nenhum Inspetor ou Chefia do auto escalão se preocuparem com isso....então reflita faça a empatia...

    (Isso pode ocorrer também entre Guardas Civis 2ª Classe, que podem passar à frente dos atuais detentores do cargo de Primeira Classe, por conta exclusiva de possuírem cursos universitários, pós graduações, bom comportamento etc).

    Abraços a todos e desculpem o desabafo!

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  6. Porque tanto medo de concorrer com o 2ª Classe? Quem estudou, investiu e muito, principalmente os que possuem bacharelado, tem que valorizar sim!

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  7. Sr. Wagner Pereira, parabéns pela observação quanto aos comentários anônimos que em nada colaboram ou acrescentam às discussões. Vivemos em uma democracia e, por mais que alguns duvidem, ela é composta por regras, como o anonimato não estar garantido para a expressão do pensamento. Parabéns a todos pelo excelente trabalho deste site!

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  8. Parabéns Municipais. Acredito que colocar todos os candidatos em condições de igualdade é a melhor forma de colocar em prática o estado democrático de direito. ISONOMIA. Essa é a palavra chave.
    Quanto a lembrarmos GCM´s 2 classe citado pelo colega acima, pensar na corporação como um todo, essa é a função do GESTOR. Devemos parar de pensar apenas nos "umbigos" e finalmente pensarmos na Guarda e não no Guarda e/ou (um grupo)

    Enquanto estivermos subdivididos em pequenas frações e/ou classes, facilmente seremos derrotados pelas forças ocultas. (Arte da Guerra).

    Abraços

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  9. O raciocínio do Rogerio Teodoro está correto. Entendeu a bem proposta. Se amanhã aparece um louco e propõe que para ser promovido no cargo o servidor precisa percorrer uma distância de 2400 metros em 12 minutos, para ser justo com todos, antes de submete-los ao teste, ele tem que dar um tempo suficiente para que cada um dos candidatos procure uma forma de se preparar para a tal corrida.

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  10. Um dos problemas de se criar como forma de promoção apenas os títulos está no fato de se avaliar quem pode dizer, ou melhor, quem estaria habilitado a dizer quais cursos e graduações seriam de real e justa relevância para pontuar no processo de evolução. O autor do texto está correto quando afirma que estabelecer diferenças entre servidores a partir de critérios subjetivos gera um ambiente de incertezas e cria-se um ambiente perigoso.

    O ideal mesmo seria concurso internos nos moldes que já deveria vir sendo praticado. Os dois concursos que promoveram guardas de primeira classe ao cargo de Classe Distintas forma um exemplo de situação segura e bem resolvida. Anunciaram com bastante antecedencia as matérias que iriam cair nas provas, quem estudou passou e hoje exercem a função tranquilamente.

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    1. Engano seu eu passei no curso e ate hoje estou como gcm 1 classe, é so pegar o Diario, e procurar a classificação final do curso e vc vera que o 5a, 37a e o 39a são gcms mesmo o secretario ortega e porto pedirem a nomeação.

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