Desde a edição da
Lei nº 10.826/2003, temos nos posicionado contrários a distinção promovida nos
critérios para concessão de porte de arma de fogo as Guardas Municipais do
Brasil, pois não fere somente a isonomia institucional, mas uma afronta a
autonomia dos Municípios, além de criar a sensação de que os cidadãos
residentes nas capitais ou regiões metropolitanas tenham precedência sobre os
dos municípios de 50 (cinqüenta) à 500 (quinhentos) mil habitantes e estes sobre
os dos municípios com menos de 50 (cinqüenta) mil habitantes, esquecendo que a
segurança pública é universal e dever e direito de todos.
As decisões
jurídicas, inclusive do Supremo Tribunal Federal, definem que as Guardas
Municipais são efetivamente órgãos de segurança pública e que seus integrantes
são policiais de fato e de direito, abrangendo toda e qualquer Corporação
Municipal e seu efetivo, portanto a norma infraconstitucional deve ser
alterada, porém sabemos que neste momento sem precedência que atravessa a
segurança pública, o processo legislativo pode ser moroso, mas devemos exigir
do atual parlamento que deixe o legado a nação brasileira e azul marinho de
reverter essa anomalia jurídica.
O primeiro passo
foi dado em nos idos de 2008, quando na condição de Presidente da Associação
das Guardas Municipais do Estado de São Paulo - AGMESP, encampei a luta para
alteração da tabela de dotação do Exército Brasileiro concedendo arma de fogo
calibre 12 para as Guardas Municipais de todo país, em que destacamos a
sensibilidade e responsabilidade do seu Comandante deferir o pedido e editar a
Portaria nº 11-RES da 24/10/2008.
Continuamos a
luta, dando vários passos para que as Guardas Municipais pudessem ser armadas
com material bélico moderno e com tecnologia ao uso policial, tanto que em
2016, novamente como Presidente da AGMESP, ingressamos com o pedido de nova
alteração da tabela de dotação, sendo que ao retornar a Guarda Civil
Metropolitana de São Paulo, com apoio do Prefeito João Dória e Secretário José
Roberto Rodrigues de Oliveira, apresentamos ao Exército Brasileiro, Ministério
da Justiça e Secretária Nacional de Segurança Pública, projeto técnico sobre a
necessidade da utilização da armas calibre .40 para as Guardas Municipais, infelizmente
tivemos um pequeno revés no indeferimento do pedido pelo Exército Brasileiro
por sua implicação legal prevista no Decreto nº 5.123/2004, sendo que
imediatamente, agora na condição de Presidente do Conselho Nacional das Guardas
Municipais, enviamos ao Presidente Michel Temer projeto de Decreto Presidencial
permitindo as Guardas Municipais a aquisição e porte de armas de uso restrito,
além de Projeto de Lei extinguindo a limitação de porte de arma de fogo as
Guardas Municipais.
Segue abaixo
resumo dos protocolos dos documentos nos órgãos públicos solicitando apoio e
medidas para a melhoria do armamento das Guardas Municipais de todo Brasil,
permitindo que os interessados possam acompanhar seu desenvolvimento.
ARMAMENTO GUARDAS MUNICIPAIS
|
|||||
Data
|
Documento
|
Destino
|
Assunto
|
Situação
|
Norma
|
01/07/2008
|
Ofício 01245/AGMESP/2008
|
Comando Exército Brasileiro
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre 12 para Guardas
Municipais
|
Deferido
|
Portaria nº 11/RES/2008
|
30/05/2016
|
Ofício 01/AGMESP/2016
|
Comando Exército Brasileiro
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
em análise
|
-
|
17/07/2017
|
Oficio nº 378/PREF/2017
|
Comando Exército Brasileiro
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
Desfavorável
|
propõe alteração no Decreto nº 5.123/2004
|
17/07/2017
|
Oficio nº 379/PREF/2017
|
Ministério da Justiça
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
em análise
|
-
|
17/07/2017
|
Oficio nº 381/PREF/2017
|
SENASP/MJ
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
em análise
|
-
|
08/08/2017
|
Audiência
|
Comando Exército Brasileiro
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
-
|
-
|
16/10/2017
|
Ofício 01/CNGM/2017
|
Comando Exército Brasileiro
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
em análise
|
-
|
16/10/2017
|
Ofício 02/CNGM/2017
|
Ministério da Justiça
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
em análise
|
-
|
16/10/2017
|
Ofício 03/CNGM/2017
|
SENASP/MJ
|
Alteração tabela de dotação autorizando calibre .40 para Guardas
Municipais
|
em análise
|
-
|
05/03/2017
|
Ofício 13/CNGM/2018
|
Ministério da Justiça
|
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º,
autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
|
em análise
|
|
05/03/2017
|
Ofício 14/CNGM/2018
|
Ministério Extraodinário da Segurança Pública
|
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º,
autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
|
em análise
|
|
05/03/2017
|
Ofício 15/CNGM/2018
|
Prefeitura do Município de São Paulo
|
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º,
autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
|
em análise
|
|
05/03/2017
|
Ofício 16/CNGM/2018
|
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
|
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º,
autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
|
em análise
|
|
05/03/2017
|
Ofício 18/CNGM/2018
|
SENASP/MJ
|
Apoio a Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art. 42, §4º,
autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
|
em análise
|
|
05/03/2017
|
Ofício 19/CNGM/2018
|
Presidência da República
|
Apresentação de Projeto de Alteração Decreto do nº 5.123/2004, art.
42, §4º, autorizando calibre .40 para Guardas Municipais
|
em análise
|
|
Nesta semana
estaremos comparecendo em Brasília para solicitar apoio aos projetos de
alteração da Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 51.23/2004.
Saudações Azul
Marinho
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM