Seguidores

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

TJ-SP SUSPENDE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Por decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Desembargador João Carlos Saletti, relator da ação, concedeu o pedido, suspendendo a eficácia da Emenda à Lei Orgânica nº 039/2015, até o julgamento final da ADI.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público de São Paulo, sob a alegação de inconstitucionalidade formal, pois, segundo ele, a Prefeitura do Município de São Paulo não poderia legislar sobre a concessão de aposentadoria com base em atividade de risco, sendo esta tarefa competência do Governo do Estado de São Paulo, por meio de Lei Complementar.


Não é de conhecimento ainda quem motivou o Ministério Público para propor esta ADI, mas fica no ar uma questão: Se é competência do Governo do Estado, porque este ainda não legislou sobre o assunto? O que justifica a omissão?

Na prática, a Prefeitura de São Paulo estaria impedida de aplicar a regra de Aposentadoria Especial, inclusive, deixando de pagar os abonos de permanência para quem já recebia este direito.

Quanto aos pedidos de Aposentadoria Especial formulados recentemente e que ainda não foram publicados, até o momento a Prefeitura de São Paulo não foi oficialmente intimada da decisão, logo, enquanto isto não ocorrer, os pedidos podem ser deferidos e publicados. Será que a nova gestão vai publicar?

A partir da intimação, novos pedidos não serão deferidos, por força da decisão liminar. Os servidores que percebem o abono de permanência com fundamento na Emenda 039/2015 poderão deixar de receber, pois, a Lei está ineficaz. O Departamento Jurídico do Sindguardas-SP vai entrar na ação como terceiro interessado, representando todos os trabalhadores.

Quem já se aposentou pela regra da Aposentadoria Especial, por esta decisão liminar, não corre o risco de voltar à ativa. Quando a ADI for julgada e SE ela for julgada procedente, poderá ter dois efeitos: Ex Tunc ou Ex Nunc. Se o efeito for Ex Nunc, a lei deixa de ser aplicada, sem nenhum prejuízo para quem já foi aposentado por ela. Se o efeito for Ex Tunc, é como se a Lei nunca tivesse existido e isso pode afetar quem se aposentou por ela.

O Sindguardas-SP torna a convocar TODA A CATEGORIA GUARDA CIVIL METROPOLITANA para a luta. Independente do resultado da ADI, a Reforma da Previdência ACABA DE VEZ COM A APOSENTADORIA ESPECIAL e ainda estabelece critérios que criarão muitas dificuldades para o GCM se aposentar pela regra geral, inclusive para aqueles que têm mais de 50 anos. Precisamos reagir e lutar!

O Sindguardas-SP compõe um grupo de entidades sindicais representativas de todas as polícias do Brasil, chamado UPB - UNIÃO DAS POLÍCIAS DO BRASIL, que está organizando a luta em defesa do direito à Aposentadoria por Atividade de Risco.

Esta luta não se faz em redes sociais, mas sim em Brasília! Será uma luta árdua e cara. Nesse momento, TODA A CATEGORIA precisa apoiar o seu SINDICATO, se filiando e fortalecendo a luta. Clique aqui para se filiar: http://www.sindguardas-sp.org.br/site/sindicalize-se

Além disso, precisaremos nos mobilizar e preparar para passeatas EM BRASÍLIA. A primeira já deve ocorrer no próximo dia 08 de Fevereiro. O Sindguardas-SP está estudando a locação de um ônibus para levar os voluntários, com saída programada para o dia 07 e chegada de volta em São Paulo dia 09. Se você tem interesse e disponibilidade de lutar conosco em Brasília, envie seus dados para o e-mail faleconosco@sindguardas-sp.org.br e organize sua agenda para a viagem.


Clique nos links abaixo para ler a ADI e a Decisão,Liminar:

http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/ADIN.pdf

http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/Liminar Adin.pdf

 




Fonte: Portal SINDGUARDAS-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário