Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito
Pós Graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho
Passados oito anos desde
a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, 700 mil mulheres ainda sofrem
agressões no Brasil, segundo dados da Secretaria de Transparência – DataSenado[1],
em Pesquisa sobre violência contra a mulher.
Segundo constatou-se,
por todo o País, 99% das mulheres já ouviram falar na Lei, mesmo assim, a
pesquisa estima que mais de 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum
tipo de agressão (19% da população feminina
com 16 anos
ou mais), entre as quais 31%
ainda convivem com o agressor, e das que
convivem com o agressor
14% ainda sofrem
algum tipo de
violência, isso implica em dizer
que 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de agressões[2].
Segundo WAISELFISZ
(2012, p.16) “(...) existe uma grande influência nas taxas de homicídio contra mulheres
exercidas pela violência doméstica e familiar, entre 84 países, ordenados
segundo as taxas de homicídios femininos, o Brasil é o 7.º onde
mais se matam
mulheres, em posição abaixo de outros países da América
do Sul (com exceção
da Colômbia), da Europa (à exceção da Rússia), da África e dos países Árabes.”
Ainda segundo a
pesquisa, aproximadamente uma em cada cinco brasileiras reconhecem ter sido
vítimas de violência doméstica ou familiar provocada por um homem, foram
apurados percentuais mais elevados entre as de menor nível de escolaridade, as
que recebem até dois salários-mínimos e as com idade entre 40 a 49 anos.
Após a primeira
agressão, por volta de 40% das mulheres afirmam ter procurado alguma ajuda, em
32% a tendência é buscar ajuda da
terceira vez em
diante e 21% não procuram
ajuda nenhuma, 35% das vítimas
oficializaram uma denúncia formal, contra os agressores[3],
34% das vítimas procuraram a ajuda
de parentes, de amigos e da Igreja, e 15% não fizeram nada
a respeito da última agressão sofrida, 74% das entrevistadas apontam que o medo
do agressor é o principal motivo do não prosseguimento das denúncias.
Apesar da série de
avanços trazidos pela Lei nº 11.340/2006 com relação ao tratamento dispensado às
mulheres, a tutela desses direitos por previsão legal não garante sua efetividade,
necessário se faz que a sociedade se engaje, além de um trabalho conjunto entre
todos os entes públicos e as instituições que integram os sistemas judiciário e
de segurança, de forma a disseminar a
idéia de proteção
a mulher.
[1] Dados extraídos da
Secretaria de transparência DataSenado/Março de 2013.
[2] Fator de expansão
calculado segundo o Censo Demográfico de 2010
[3] Em
delegacias comuns, em delegacias da mulher ou
na Central de Atendimento à Mulher (180), que já prestou
mais de 2,7 milhões de atendimentos
desde a sua criação até junho de 2012