Editora Chefe
Em 26/05/2014, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.243/14, que institui a PNPS - Política Nacional de Participação social, que conforme seu artigo 1º: " com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil".
Pois bem, a sociedade civil foi definida da seguinte maneira: “os cidadãos, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”, vamos ver se ficou bem claro: movimento sociais = Movimento dos Sem Terra, Movimento Passe Livre, Black Blocks, CUT, Sindicatos etc, etc, etc ....
Temos de costume achar muito chato todas essas leis, decretos, regulamentos, por isso, muitos deles são “criados” e perpetuam, mesmo sendo absurdos jurídicos, esse em especial, além de muitas discussões sobre sua inconstitucionalidade, mexe com a estrutura da administração publica e o sistema governamental brasileiro.
Lendo com um pouco de atenção, o que parece é que esse decreto é uma forma de inserir todos esse “movimentos” (lembrando: institucionalizados ou não institucionalizados) no cenário político, porque em nada beneficia o cidadão comum, percebe-se claramente que ele foi direcionado a todo momento aos ditos “movimentos sociais”, ou seja, cria laços e formas de articulações entre o poder público e esses “movimentos” .... PERIGO à VISTA !!
Correndo mais um pouco a leitura nesse Decreto, observamos que se faz uma vinculação de que tudo que for feito pelo governo federal deverá ser voltado aos interesses dos movimentos sociais, está lá, no artigo 5º: “ Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.”...
Os artigos seguintes ditam normas para regulamentar o funcionamento desses movimentos sociais, o que na verdade é um sofismo, com a intenção de inseri-los na administração publica, no cenário político legitimamente ( porque no fundo sabemos que esses movimentos já estão inseridos no cenário político há muito tempo) quer dizer, farão parte do sistema.
“Art. 19: Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas” ..., traduzindo: foi aberta a pastelaria, é só fazer a encomenda!
Agora, além de tudo são organismos que serão consultados nas políticas e programas do governo federal, uma espécie de “poder legislativo”, em curtas palavras: é um poder paralelo, cabe, e é importante lembrar aqui que esses ditos “movimentos sociais” se auto intitulam “movimento do povo” e “para o povo”, mas o povo mesmo, o cidadão comum de nada participa na decisões, nas negociações, são seus “representantes” ( que muitas das vezes já se dedicam as atividades partidárias) que tomam a frente e que negociam, articulam, acordam, etc, o povo, o cidadão comum, nada mais é do que massa de manobra, são na verdade apenas a legitimação da causa.
O que o governo acabou de fazer foi legitimar o poder aos “revolucionários” dos “movimentos sociais”, que estão longe de ser um cidadão comum, singular ou representante do povo, porque um cidadão comum, trabalha, estuda, cuida dos filhos, do lar, de suas tarefas, não tem sequer tempo para participar de conselhos, conferencias, comissões, como propõe o tal Decreto, será que enganam alguém?
Concluindo, é preocupante esse socialismo utópico que o governo tenta “pregar” o tempo todo, no final das contas, ficamos presos as ideologias da base governante e de seus aliados, agora legitimados como conselheiros e consultores.
“Quando a multidão exerce a autoridade, ela é mais cruel do que os tiranos”. (Platão)
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